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Processo 1008880-28.2025.8.26.0053 Comarca de MOGI MIRIM -SP. Intime-se. Advogadosartigo 64, §1º
Remetido ao DJE Relação: 0058/2025 Teor do ato: Todavia, compulsando os autos, verifica-se que o município de MOGI MIRIM não integra a 1ª Região Administrativa Judiciária, conforme previsão na Portaria Conjunta 10448/2024. Dessa sorte, reconheço, com base no artigo 64, §1º, do Código de Processo Civil, a incompetência do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 para o julgamento da demanda. Desse modo, encaminhem-se os autos à Comarca de MOGI MIRIM -SP. Intime-se. Advogados(s): Katiane Aparecida Leyn (OAB 489112/SP)