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Processo 1008880-28.2025.8.26.0053 DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO artigo 5º, § 3ºLei 11.419/2006 16/10/202503/11/2025
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que que por problemas técnicos do sistema SAJ/PG5, que persistem até a presente data, não houve a geração automática da certidão para confirmação de recebimento no Portal Eletrônico pelo DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo da decisão de págs. 295, salientando que de acordo com os termos do artigo 5º, § 3º, da Lei 11.419/2006, considera-se intimação automática em razão do decurso de 10 (dez) dias corridos para consulta, contados da data do envio da intimação eletrônica que ocorreu em 16/10/2025. Assim, o prazo para manifestação da Fazenda Pública transcorreu em 03/11/2025. Diante disso, encaminho os autos ao E. Colégio recursal, conforme determinado. Nada Mais.