DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO
Este tópico reúne 9 processos públicos associados ao nome DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO em 2 tribunais, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 1,9 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, expedida, remessa, intimacao, portal. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Processo localizado em consulta oficial
1001294-25.2026.8.26.0272- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 26/08/2026
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1025827-06.2025.8.26.0071- Órgão julgador
- JUIZADO ESP.DA FAZENDA PUBLICA DE BAURU
- Última atualização
- 24/07/2026
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1004215-09.2025.8.26.0363- Órgão julgador
- VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE MOJI MIRIM
- Última atualização
- 02/06/2026
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1044522-73.2025.8.26.0114- Órgão julgador
- 03 FAZENDA PUBLICA DE CAMPINAS
- Última atualização
- 08/05/2026
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
0001462-60.2025.8.26.0666- Órgão julgador
- JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE ARTUR NOGUEIRA
- Última atualização
- 08/05/2026
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1000389-36.2025.8.26.0666- Órgão julgador
- JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE ARTUR NOGUEIRA
- Última atualização
- 15/08/2025
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1004104-97.2024.8.26.0318- Órgão julgador
- VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE LEME
- Última atualização
- 09/07/2025
Execução Fiscal
1504175-15.2021.8.26.0361- Órgão julgador
- FAZENDA PUBLICA DE MOGI DAS CRUZES
- Última atualização
- 26/08/2024
Procedimento Comum Cível
1001686-66.2015.8.26.0363- Órgão julgador
- 01 CUMULATIVA DE MOJI MIRIM
- Última atualização
- 26/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0661/2026 Data da Publicação: 18/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0661/2026 Data da Publicação: 18/08/2026
Remetido ao DJE Relação: 0661/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso inominado de fls. 88/110 somente em seu efeito devolutivo, nos termos do que dispõe o artigo 43 da Lei 9.099/95. Intime-se a parte contrária par…
Remetido ao DJE Relação: 0661/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso inominado de fls. 88/110 somente em seu efeito devolutivo, nos termos do que dispõe o artigo 43 da Lei 9.099/95. Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrarrazões no…
Petição Juntada Nº Protocolo: WMMM.26.70029970-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2026 10:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WMMM.26.70029970-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2026 10:32
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1331/2026 Data da Publicação: 29/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1331/2026 Data da Publicação: 29/07/2026
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ao arquivo. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ao arquivo. Int.
Remetido ao DJE Relação: 1331/2026 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Fernanda Soares de Marialva (OAB 197715/SP), Samila Maria Barreto Marco Antonio (OAB 208823/SP), Ronis Magdaleno (OAB 23784/SP), J…
Remetido ao DJE Relação: 1331/2026 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Fernanda Soares de Marialva (OAB 197715/SP), Samila Maria Barreto Marco Antonio (OAB 208823/SP), Ronis Magdaleno (OAB 23784/SP), José Italo Garcia Junior (OAB 363612/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0574/2026 Data da Publicação: 24/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0574/2026 Data da Publicação: 24/07/2026
Remetido ao DJE Relação: 0574/2026 Teor do ato: Ante o exposto, não se vislumbram preenchidos os requisitos essenciais para a concessão da liminar pleiteada, razão por que INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urg…
Remetido ao DJE Relação: 0574/2026 Teor do ato: Ante o exposto, não se vislumbram preenchidos os requisitos essenciais para a concessão da liminar pleiteada, razão por que INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência. No mais, tendo em vista o comunicado…
Julgada Procedente a Ação Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/1995, aplicável subsidiariamente por força do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009. O feito comporta julgamento no e…
Julgada Procedente a Ação Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/1995, aplicável subsidiariamente por força do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, por controvertere…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1009/2026 Data da Publicação: 11/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1009/2026 Data da Publicação: 11/06/2026
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito com fundamento no Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em sucumbência, nos ter…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito com fundamento no Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. …
Remetido ao DJE Relação: 1009/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito com fundamento no Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação e…
Remetido ao DJE Relação: 1009/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito com fundamento no Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0333/2026 Data da Publicação: 05/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0333/2026 Data da Publicação: 05/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 0333/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto pela para requerente a fls. 105/116, em seu efeito devolutivo. Apresentadas contrarrazões pelo corréu Município de Mogi Mirim (fls. 1…
Remetido ao DJE Relação: 0333/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto pela para requerente a fls. 105/116, em seu efeito devolutivo. Apresentadas contrarrazões pelo corréu Município de Mogi Mirim (fls. 161/167 e, ante a certidão de fls. 168, suba…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0743/2026 Data da Publicação: 04/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0743/2026 Data da Publicação: 04/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 0743/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando os documentos de fls. 159/162, defiro a gratuidade ao autor/recorrente. Anote-se. 2. Recebo o recurso inominado em ambos efeitos. À parte contrár…
Remetido ao DJE Relação: 0743/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando os documentos de fls. 159/162, defiro a gratuidade ao autor/recorrente. Anote-se. 2. Recebo o recurso inominado em ambos efeitos. À parte contrária para as contrarrazões no prazo legal. Ap…
Petição Juntada Nº Protocolo: WBRU.26.70086291-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2026 17:04
Petição Juntada Nº Protocolo: WBRU.26.70086291-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2026 17:04
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0602/2026 Data da Publicação: 08/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0602/2026 Data da Publicação: 08/04/2026
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.26.80063175-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2026 15:37
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.26.80063175-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2026 15:37
Remetido ao DJE Relação: 0602/2026 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade, deverá a parte autora/recorrente apresentar comprovante de rendimentos recente. Prazo: dias. Int Advogados(s): Moacir Ca…
Remetido ao DJE Relação: 0602/2026 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade, deverá a parte autora/recorrente apresentar comprovante de rendimentos recente. Prazo: dias. Int Advogados(s): Moacir Carlos Silveira Martins (OAB 249537/SP), Eric…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0248/2026 Data da Publicação: 31/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0248/2026 Data da Publicação: 31/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0248/2026 Teor do ato: Vistos. Ante os documentos apresentados nas fls. 146/154, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Intime-se a parte contrária a apresentar suas contrarr…
Remetido ao DJE Relação: 0248/2026 Teor do ato: Vistos. Ante os documentos apresentados nas fls. 146/154, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Intime-se a parte contrária a apresentar suas contrarrazões no prazo legal. Int. Advogados(s): Th…
Petição Juntada Nº Protocolo: WMMM.26.70011711-9 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 23/03/2026 20:03
Petição Juntada Nº Protocolo: WMMM.26.70011711-9 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 23/03/2026 20:03
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0217/2026 Data da Publicação: 20/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0217/2026 Data da Publicação: 20/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0217/2026 Teor do ato: Vistos. Para que o pedido de justiça gratuita seja analisado, este Juízo entende, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da CF, que é preciso comprovar a insuficiência de …
Remetido ao DJE Relação: 0217/2026 Teor do ato: Vistos. Para que o pedido de justiça gratuita seja analisado, este Juízo entende, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da CF, que é preciso comprovar a insuficiência de recursos para fazer "jus" a tal assistência…
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.26.70094677-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 17:28
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.26.70094677-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 17:28
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0387/2026 Data da Publicação: 06/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0387/2026 Data da Publicação: 06/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0387/2026 Teor do ato: Aos requeridos: manifestem-se quanto aos documentos juntados em réplica. Advogados(s): Fernanda Soares de Marialva (OAB 197715/SP), Ronis Magdaleno (OAB 23784/SP), José …
Remetido ao DJE Relação: 0387/2026 Teor do ato: Aos requeridos: manifestem-se quanto aos documentos juntados em réplica. Advogados(s): Fernanda Soares de Marialva (OAB 197715/SP), Ronis Magdaleno (OAB 23784/SP), José Italo Garcia Junior (OAB 363612/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0161/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0161/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0324/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0324/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
Julgada improcedente a ação Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência, por expressa disposição legal. Caso haja oposição de e…
Julgada improcedente a ação Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência, por expressa disposição legal. Caso haja oposição de embargos declaratórios sem qualquer fundamen…
Remetido ao DJE Relação: 0161/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência, por expressa disposição legal. Cas…
Remetido ao DJE Relação: 0161/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência, por expressa disposição legal. Caso haja oposição de embargos declaratórios s…
Julgada improcedente a ação Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Fundamento e decido. O autor foi autuado em 14/09/2024 por recusa ao teste do etilômetro (art. 165-A, CTB), origi…
Julgada improcedente a ação Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Fundamento e decido. O autor foi autuado em 14/09/2024 por recusa ao teste do etilômetro (art. 165-A, CTB), originando o AIT AA13565644. Em 04/10/2025, foi …
Remetido ao DJE Relação: 0324/2026 Teor do ato: Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Fundamento e decido. O autor foi autuado em 14/09/2024 por recusa ao teste do etilômetro (art…
Remetido ao DJE Relação: 0324/2026 Teor do ato: Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Fundamento e decido. O autor foi autuado em 14/09/2024 por recusa ao teste do etilômetro (art. 165-A, CTB), originando o AIT AA13565644.…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0259/2026 Data da Publicação: 12/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0259/2026 Data da Publicação: 12/02/2026
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se o(a) requerente em réplica no prazo legal. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se o(a) requerente em réplica no prazo legal. Int.
Remetido ao DJE Relação: 0259/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) requerente em réplica no prazo legal. Int. Advogados(s): Fernanda Soares de Marialva (OAB 197715/SP), Ronis Magdaleno (OAB 23784/SP), José Ital…
Remetido ao DJE Relação: 0259/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) requerente em réplica no prazo legal. Int. Advogados(s): Fernanda Soares de Marialva (OAB 197715/SP), Ronis Magdaleno (OAB 23784/SP), José Italo Garcia Junior (OAB 363612/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WATN.26.80001607-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2026 16:04
Petição Juntada Nº Protocolo: WATN.26.80001607-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2026 16:04
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0182/2026 Data da Publicação: 03/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0182/2026 Data da Publicação: 03/02/2026
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.26.80017985-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2026 18:48
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.26.80017985-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2026 18:48
Remetido ao DJE Relação: 0182/2026 Teor do ato: Petição retro: ciência à(o) requerente. Advogados(s): Fernanda Soares de Marialva (OAB 197715/SP), Ronis Magdaleno (OAB 23784/SP), José Italo Garcia Junior (OAB 363612/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0182/2026 Teor do ato: Petição retro: ciência à(o) requerente. Advogados(s): Fernanda Soares de Marialva (OAB 197715/SP), Ronis Magdaleno (OAB 23784/SP), José Italo Garcia Junior (OAB 363612/SP)
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Informem, as partes, se pretendem produzir outras provas e, em caso positivo, especifiquem-nas, justificando a necessidade, bem como qual o ponto que pretendem esclarecer …
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Informem, as partes, se pretendem produzir outras provas e, em caso positivo, especifiquem-nas, justificando a necessidade, bem como qual o ponto que pretendem esclarecer com a sua produção, no prazo de 10 (dez) di…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0006/2026 Data da Publicação: 12/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0006/2026 Data da Publicação: 12/01/2026
Remetido ao DJE Relação: 0006/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência movida por Breno Costa Simoni e Jonas Silva de Souza em face do DETRAN D…
Remetido ao DJE Relação: 0006/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência movida por Breno Costa Simoni e Jonas Silva de Souza em face do DETRAN Departamento Estadual de Trânsito do Estado …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0002/2026 Data da Publicação: 09/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0002/2026 Data da Publicação: 09/01/2026
Remetido ao DJE Relação: 0002/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal, bem como se possui interesse em audiência de tentativa de conciliação e produção de novas provas. Advogados(s): M…
Remetido ao DJE Relação: 0002/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal, bem como se possui interesse em audiência de tentativa de conciliação e produção de novas provas. Advogados(s): Moacir Carlos Silveira Martins (OAB 249537/S…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1554/2025 Data da Publicação: 19/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1554/2025 Data da Publicação: 19/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1781/2025 Data da Publicação: 18/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1781/2025 Data da Publicação: 18/12/2025
Remetido ao DJE Relação: 1554/2025 Teor do ato: Vistos. 1. O Sistema do Juizado Especial da Fazenda Pública impõe procedimento especial que deve ser respeitado para o cumprimento dos princípios informadores. Entretant…
Remetido ao DJE Relação: 1554/2025 Teor do ato: Vistos. 1. O Sistema do Juizado Especial da Fazenda Pública impõe procedimento especial que deve ser respeitado para o cumprimento dos princípios informadores. Entretanto, já se verificou que a audiência inicial …
Determinada a citação Vistos. Recebo a emenda à inicial supra. Anote-se. Observo que a ação foi dirigida ao Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, visando a parte autora declaratória nulidade de processo admini…
Determinada a citação Vistos. Recebo a emenda à inicial supra. Anote-se. Observo que a ação foi dirigida ao Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, visando a parte autora declaratória nulidade de processo administrativo de penalidade de trânsito, com ped…
Remetido ao DJE Relação: 1781/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo a emenda à inicial supra. Anote-se. Observo que a ação foi dirigida ao Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, visando a parte autora declaratória n…
Remetido ao DJE Relação: 1781/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo a emenda à inicial supra. Anote-se. Observo que a ação foi dirigida ao Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, visando a parte autora declaratória nulidade de processo administrativo de penal…
Petição Juntada Nº Protocolo: WBRU.25.70413955-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 15/12/2025 11:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WBRU.25.70413955-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 15/12/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1720/2025 Data da Publicação: 10/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1720/2025 Data da Publicação: 10/12/2025
Remetido ao DJE Relação: 1720/2025 Teor do ato: Vistos. 1-Deverá a parte autora emendar a inicial, juntando nos autos comprovante de residência (Bauru-SP) em seu nome ou documento que comprove atividade remunerada nes…
Remetido ao DJE Relação: 1720/2025 Teor do ato: Vistos. 1-Deverá a parte autora emendar a inicial, juntando nos autos comprovante de residência (Bauru-SP) em seu nome ou documento que comprove atividade remunerada nesta Comarca (servidor público-código da cida…
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0001626-25.2025.8.26.0666 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0001626-25.2025.8.26.0666 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1013/2025 Data da Publicação: 14/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1013/2025 Data da Publicação: 14/11/2025
Ato ordinatório Ciência às partes do trânsito em julgado. Consigno que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser processado nos termos do comunicado CG nº 1789/2017, devendo a parte exequente endereçar o p…
Ato ordinatório Ciência às partes do trânsito em julgado. Consigno que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser processado nos termos do comunicado CG nº 1789/2017, devendo a parte exequente endereçar o peticionamento ao presente processo de conhe…
Remetido ao DJE Relação: 1013/2025 Teor do ato: Ciência às partes do trânsito em julgado. Consigno que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser processado nos termos do comunicado CG nº 1789/2017, devendo…
Remetido ao DJE Relação: 1013/2025 Teor do ato: Ciência às partes do trânsito em julgado. Consigno que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser processado nos termos do comunicado CG nº 1789/2017, devendo a parte exequente endereçar o peticionamen…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0870/2025 Data da Publicação: 13/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0870/2025 Data da Publicação: 13/10/2025
Remetido ao DJE Relação: 0870/2025 Teor do ato: Ante o exposto, e por tudo o que mais consta dos autos JULGO EXTINTO o pedido em face do DETRAN, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de…
Remetido ao DJE Relação: 0870/2025 Teor do ato: Ante o exposto, e por tudo o que mais consta dos autos JULGO EXTINTO o pedido em face do DETRAN, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por ilegitimidade passiva …
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1004104-97.2024.8.26.0318 - Procedim…
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1004104-97.2024.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública…
Remetido ao DJE Relação: 0551/2025 Teor do ato: Fls. 219/225 - Ante a documentação apresentada, concedo à parte requerida os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Intime-se. Advogados(s): Marco D…
Remetido ao DJE Relação: 0551/2025 Teor do ato: Fls. 219/225 - Ante a documentação apresentada, concedo à parte requerida os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Intime-se. Advogados(s): Marco Dopp Arle (OAB 373028/SP), Janaina Duarte da…
Remetido ao DJE Relação: 0551/2025 Teor do ato: 1. Porque tempestivo, ante o teor da certidão retro, RECEBO o recurso inominado interposto pelos requeridos apenas no efeito devolutivo, sob pena de prolação de decisão …
Remetido ao DJE Relação: 0551/2025 Teor do ato: 1. Porque tempestivo, ante o teor da certidão retro, RECEBO o recurso inominado interposto pelos requeridos apenas no efeito devolutivo, sob pena de prolação de decisão incompatível com o quanto decidido na sente…
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1000389-36.2025.8.26.0666 - Procedim…
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1000389-36.2025.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Informem, as partes, se pretendem produzir outras provas e, em caso positivo, especifiquem-nas, justificando a necessidade, bem como qual o ponto que pretendem esclarecer …
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Informem, as partes, se pretendem produzir outras provas e, em caso positivo, especifiquem-nas, justificando a necessidade, bem como qual o ponto que pretendem esclarecer com a sua produção, no prazo de 10 (dez) di…
Remetido ao DJE Relação: 0336/2025 Teor do ato: Vistos. Informem, as partes, se pretendem produzir outras provas e, em caso positivo, especifiquem-nas, justificando a necessidade, bem como qual o ponto que pretendem e…
Remetido ao DJE Relação: 0336/2025 Teor do ato: Vistos. Informem, as partes, se pretendem produzir outras provas e, em caso positivo, especifiquem-nas, justificando a necessidade, bem como qual o ponto que pretendem esclarecer com a sua produção, no prazo de 1…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Remetido ao DJE Fls. 219/225 - Ante a documentação apresentada, concedo à parte requerida os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Intime-se.
Remetido ao DJE Fls. 219/225 - Ante a documentação apresentada, concedo à parte requerida os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Intime-se.
Remetido ao DJE Relação: 0516/2025 Teor do ato: Fls. 219/225 - Ante a documentação apresentada, concedo à parte requerida os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Intime-se. Advogados(s): Marco D…
Remetido ao DJE Relação: 0516/2025 Teor do ato: Fls. 219/225 - Ante a documentação apresentada, concedo à parte requerida os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Intime-se. Advogados(s): Marco Dopp Arle (OAB 373028/SP), Janaina Duarte da…
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 219/225 - Ante a documentação apresentada, concedo à parte requerida os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Intime-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 219/225 - Ante a documentação apresentada, concedo à parte requerida os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Intime-se.
Remetido ao DJE Relação: 0502/2025 Teor do ato: Fls. 219/225 - Ante a documentação apresentada, concedo à parte requerida os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Intime-se. Advogados(s): Marco D…
Remetido ao DJE Relação: 0502/2025 Teor do ato: Fls. 219/225 - Ante a documentação apresentada, concedo à parte requerida os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Intime-se. Advogados(s): Marco Dopp Arle (OAB 373028/SP), Janaina Duarte da…
Petição Juntada Nº Protocolo: WLME.25.70032767-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 27/05/2025 22:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WLME.25.70032767-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 27/05/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0299/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0299/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0299/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0299/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0299/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0299/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0299/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0299/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Remetido ao DJE Relação: 0299/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias, acerca das contestações apresentadas. Advogados(s): Diego de Jesus Rodrigues (OAB 496480/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0299/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias, acerca das contestações apresentadas. Advogados(s): Diego de Jesus Rodrigues (OAB 496480/SP)
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 1. Porque tempestivo, ante o teor da certidão retro, RECEBO o recurso inominado interposto pelos requeridos apenas no efeito devolutivo, sob pena de prolação de decisão incompa…
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 1. Porque tempestivo, ante o teor da certidão retro, RECEBO o recurso inominado interposto pelos requeridos apenas no efeito devolutivo, sob pena de prolação de decisão incompatível com o quanto decidido na sentença de …
Remetido ao DJE Relação: 0487/2025 Teor do ato: 1. Porque tempestivo, ante o teor da certidão retro, RECEBO o recurso inominado interposto pelos requeridos apenas no efeito devolutivo, sob pena de prolação de decisão …
Remetido ao DJE Relação: 0487/2025 Teor do ato: 1. Porque tempestivo, ante o teor da certidão retro, RECEBO o recurso inominado interposto pelos requeridos apenas no efeito devolutivo, sob pena de prolação de decisão incompatível com o quanto decidido na sente…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195
Remetido ao DJE Relação: 0421/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para, deferindo a tutela de urgência requerida (uma vez presentes os requisitos autorizadores previst…
Remetido ao DJE Relação: 0421/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para, deferindo a tutela de urgência requerida (uma vez presentes os requisitos autorizadores previstos no art. 300 do CPC): a) DETERMINAR que o…
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para, deferindo a tutela de urgência requerida (uma vez presentes os requisitos autorizadores previstos no art. 30…
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para, deferindo a tutela de urgência requerida (uma vez presentes os requisitos autorizadores previstos no art. 300 do CPC): a) DETERMINAR que o DETRAN/SP pr…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0257/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0257/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168
Remetido ao DJE Relação: 0257/2025 Teor do ato: Sobre os novos documentos juntados pela parte autora, manifestem-se os requeridos, no prazo de 10 dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marco Dopp Arle (OAB 37…
Remetido ao DJE Relação: 0257/2025 Teor do ato: Sobre os novos documentos juntados pela parte autora, manifestem-se os requeridos, no prazo de 10 dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marco Dopp Arle (OAB 373028/SP), Janaina Duarte da Silva (OAB 6450…
Petição Juntada Nº Protocolo: WLME.25.70015959-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 16:53
Petição Juntada Nº Protocolo: WLME.25.70015959-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 16:53
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001462-60.2025.8.26.0666 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0661/2026 Data da Publicação: 18/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0661/2026 Data da Publicação: 18/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001462-60.2025.8.26.0666 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Recebo o recurso inominado de fls. 88/110 somente em seu efeito devolutivo, nos termos do que dispõe o artigo 43 da Lei 9.099/95. Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrarrazões
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Recebo o recurso inominado de fls. 88/110 somente em seu efeito devolutivo, nos termos do que dispõe o artigo 43 da Lei 9.099/95. Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 dias úteis. É vedada a interposição de recurso adesivo no âmbito do Juizado Especial Cível (Enunciado 88 do FONAJE). Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à Egrégia Turma Recursal. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001462-60.2025.8.26.0666 ↗Remetido ao DJE Relação: 0661/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso inominado de fls. 88/110 somente em seu efeito devolutivo, nos termos do que dispõe o artigo 43 da Lei 9.099/95. Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrarrazõ
Remetido ao DJE Relação: 0661/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso inominado de fls. 88/110 somente em seu efeito devolutivo, nos termos do que dispõe o artigo 43 da Lei 9.099/95. Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 dias úteis. É vedada a interposição de recurso adesivo no âmbito do Juizado Especial Cível (Enunciado 88 do FONAJE). Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à Egrégia Turma Recursal. Intime-se. Advogados(s): Vanessa Aparecida Polettini (OAB 240904/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001462-60.2025.8.26.0666 ↗Certidão de Cartório Expedida JEC - Tempestividade - Recurso
Certidão de Cartório Expedida JEC - Tempestividade - Recurso
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001462-60.2025.8.26.0666 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WATN.26.70023034-9 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 11/08/2026 16:40
Recurso Interposto Nº Protocolo: WATN.26.70023034-9 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 11/08/2026 16:40
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001462-60.2025.8.26.0666 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1044522-73.2025.8.26.0114 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WMMM.26.70029970-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2026 10:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WMMM.26.70029970-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2026 10:32
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004215-09.2025.8.26.0363 ↗Não confirmada a citação eletrônica Certidão de Não Leitura - CITAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Não confirmada a citação eletrônica Certidão de Não Leitura - CITAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001294-25.2026.8.26.0272 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001462-60.2025.8.26.0666 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1331/2026 Data da Publicação: 29/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1331/2026 Data da Publicação: 29/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1044522-73.2025.8.26.0114 ↗Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1044522-73.2025.8.26.0114 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ao arquivo. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ao arquivo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1044522-73.2025.8.26.0114 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1044522-73.2025.8.26.0114 ↗Remetido ao DJE Relação: 1331/2026 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Fernanda Soares de Marialva (OAB 197715/SP), Samila Maria Barreto Marco Antonio (OAB 208823/SP), Ronis Magdaleno (OAB 23784/SP), José Italo Garcia Junior (OAB 363612/SP
Remetido ao DJE Relação: 1331/2026 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Fernanda Soares de Marialva (OAB 197715/SP), Samila Maria Barreto Marco Antonio (OAB 208823/SP), Ronis Magdaleno (OAB 23784/SP), José Italo Garcia Junior (OAB 363612/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1044522-73.2025.8.26.0114 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0574/2026 Data da Publicação: 24/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0574/2026 Data da Publicação: 24/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001294-25.2026.8.26.0272 ↗Não Concedida a Antecipação de tutela Ante o exposto, não se vislumbram preenchidos os requisitos essenciais para a concessão da liminar pleiteada, razão por que INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência. No mais, tendo em vista o comunicado nº 1
Não Concedida a Antecipação de tutela Ante o exposto, não se vislumbram preenchidos os requisitos essenciais para a concessão da liminar pleiteada, razão por que INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência. No mais, tendo em vista o comunicado nº 146/2011, do C.S.M. e, em respeito aos princípios da celeridade e informalidade que regem o Juizado Especial, determino a citação do requerido para, no prazo de 30 (trinta) dias, ofertar contestação. A citação dos requeridos DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM, CNPJ 43.052.497/0001-02, DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO, CNPJ 15.519.361/0001-16, os quais deverão ser feita nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018 (Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça). A citação da requerida PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM, CNPJ 45.332.095/0001-89, a qual deverá ser feita nos termos do Comunicado Conjunto nº 418/2020 (Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça). Consigne-se que, a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa deverá ser apresentada juntamente com a contestação e, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la na própria contestação, ficando ciente de que a proposta de conciliação não induz confissão. Intime-se. Vencimento: 02/09/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001294-25.2026.8.26.0272 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 272.2026/007836-5 Situação: Aguardando cumprimento em 22/07/2026 Local: Cartório da Juizado Especial Cível e Criminal
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 272.2026/007836-5 Situação: Aguardando cumprimento em 22/07/2026 Local: Cartório da Juizado Especial Cível e Criminal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001294-25.2026.8.26.0272 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 272.2026/007837-3 Situação: Aguardando cumprimento em 22/07/2026 Local: Cartório da Juizado Especial Cível e Criminal
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 272.2026/007837-3 Situação: Aguardando cumprimento em 22/07/2026 Local: Cartório da Juizado Especial Cível e Criminal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001294-25.2026.8.26.0272 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 272.2026/007838-1 Situação: Aguardando cumprimento em 22/07/2026 Local: Cartório da Juizado Especial Cível e Criminal
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 272.2026/007838-1 Situação: Aguardando cumprimento em 22/07/2026 Local: Cartório da Juizado Especial Cível e Criminal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001294-25.2026.8.26.0272 ↗Remetido ao DJE Relação: 0574/2026 Teor do ato: Ante o exposto, não se vislumbram preenchidos os requisitos essenciais para a concessão da liminar pleiteada, razão por que INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência. No mais, tendo em vista o comun
Remetido ao DJE Relação: 0574/2026 Teor do ato: Ante o exposto, não se vislumbram preenchidos os requisitos essenciais para a concessão da liminar pleiteada, razão por que INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência. No mais, tendo em vista o comunicado nº 146/2011, do C.S.M. e, em respeito aos princípios da celeridade e informalidade que regem o Juizado Especial, determino a citação do requerido para, no prazo de 30 (trinta) dias, ofertar contestação. A citação dos requeridos DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM, CNPJ 43.052.497/0001-02, DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO, CNPJ 15.519.361/0001-16, os quais deverão ser feita nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018 (Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça). A citação da requerida PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM, CNPJ 45.332.095/0001-89, a qual deverá ser feita nos termos do Comunicado Conjunto nº 418/2020 (Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça). Consigne-se que, a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa deverá ser apresentada juntamente com a contestação e, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la na própria contestação, ficando ciente de que a proposta de conciliação não induz confissão. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Nucci (OAB 326284/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001294-25.2026.8.26.0272 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001294-25.2026.8.26.0272 ↗Julgada Procedente a Ação Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/1995, aplicável subsidiariamente por força do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, por controve
Julgada Procedente a Ação Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/1995, aplicável subsidiariamente por força do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, por controverterem as partes sobre matéria de direito e, no plano dos fatos, por serem suficientes as provas documentais apresentadas nos autos para dirimir as questões controvertidas (CPC, art. 355, inc. I). Passo, inicialmente, à análise das preliminares aventadas pelos requeridos. A preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo DETRAN-SP deve ser afastada. Embora a autuação de trânsito originária (Auto de Infração nº 5R1707631) tenha sido lavrada pela Prefeitura Municipal de Mogi Mirim, coube ao DETRAN-SP a inserção da pontuação no prontuário do autor e a subsequente aplicação da penalidade de bloqueio da permissão para dirigir (PPD). A autarquia estadual é, ademais, o único ente com competência para proceder à transferência de pontuação entre prontuários e para revogar o bloqueio imposto, nos termos do art. 7º, §§ 5º e 6º, da Resolução CONTRAN nº 723/2018, o que justifica sua manutenção no polo passivo. Do mesmo modo, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Município de Mogi Mirim. Na qualidade de órgão autuador e responsável pela lavratura do Auto de Infração nº 5R1707631, compete ao Município a gestão dos respectivos registros administrativos, sendo o único ente apto a promover eventual retificação dos dados de autoria e a comunicar a alteração ao DETRAN-SP, nos termos do art. 280, § 3º, do CTB e do art. 7º, § 5º, da Resolução CONTRAN nº 723/2018. Assim, mostra-se inequívoca sua legitimidade para integrar o polo passivo da demanda. Superadas as preliminares, passo à análise do mérito, em relação ao qual o pedido deve ser julgado procedente. O pedido do requerente consiste, em síntese, na reabertura do prazo administrativo para apresentação de defesa e indicação do real condutor responsável pela infração de trânsito consubstanciada no Auto de Infração nº 5R1707631, lavrado em 08/01/2025, bem como na cessação dos efeitos da suspensão imposta à sua Permissão para Dirigir (PPD), além da condenação dos demandados ao pagamento de indenização por danos morais. Nos termos do art. 322, § 2º, do CPC, o pedido deve ser interpretado considerando-se o conjunto da postulação e observando-se o princípio da boa-fé. Da leitura integral da petição inicial, verifica-se que a pretensão substancial deduzida em juízo não se limita à mera reabertura da instância administrativa, mas busca o reconhecimento de que a infração foi praticada por terceiro, com o afastamento de todos os efeitos indevidamente produzidos no prontuário do requerente, inclusive a atribuição da pontuação correspondente e o bloqueio de sua Permissão para Dirigir. Não se trata, portanto, de pedido de anulação do auto de infração, mas de reconhecimento da autoria da infração por terceiro pela via judicial, sendo a retificação dos registros administrativos, a transferência da respectiva pontuação ao efetivo infrator e o restabelecimento da situação jurídica do requerente consectários lógicos e necessários do provimento jurisdicional postulado. Pois bem. Conforme decidido no PUIL nº 1.816/SP, o decurso do prazo previsto no art. 257, § 7º, do CTB acarreta somente a preclusão administrativa, não afastando o direito de o proprietário do veículo, em sede judicial, comprovar o verdadeiro responsável pelo cometimento da infração, sob pena de ofensa ao que dispõe o art. 5º, inc. XXXV, da Constituição Federal. No caso concreto, o requerente sustenta que o veículo era conduzido por seu amigo Edgar Gonçalves Okamoto na data da infração. A tese encontra amparo no comprovante de fls. 11, que demonstra que a guia referente ao AIT nº 5R1707631 foi quitada diretamente da conta bancária de Edgar Gonçalves Okamoto (Agência 1475-3, Conta 106.988-8, Banco do Brasil) em 09/05/2025, no valor de R$ 117,13, correspondente ao desconto de 40% sobre a multa original de R$ 195,23. O Município, por seu turno, sustenta que o pagamento da multa com desconto de 40% via Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), realizado por Edgar Gonçalves Okamoto em 09/05/2025 (fl. 11), implicaria o reconhecimento expresso da infração pelo autor e a renúncia ao direito de contestar a autuação. O argumento não prospera, todavia. O art. 284, §1º, do CTB, que regula o pagamento com desconto mediante adesão ao SNE, exige, para que opere a renúncia ao direito de defesa, o preenchimento cumulativo de dois requisitos: (i) declaração expressa pelo sistema de opção por não apresentar defesa prévia nem recurso, com reconhecimento do cometimento da infração; e (ii) adesão ao sistema realizada antes do correspondente envio da notificação da autuação. Nenhum desses requisitos foi demonstrado nos autos pelos requeridos. Com efeito, inexiste qualquer comprovante de que o requerente aderiu ao SNE antes do envio da notificação da autuação, nem de que declarou expressamente a opção por não apresentar defesa. O art. 284, §2º, do CTB reforça essa conclusão ao estabelecer que o mero recolhimento do valor da multa não implica renúncia ao questionamento administrativo, salvo na hipótese específica do §1º. Desse modo, na ausência de prova do preenchimento dos requisitos do §1º, o pagamento realizado não produz o efeito de encerramento da instância administrativa, nem de renúncia ao direito de questionar a autoria da infração pela via judicial. Acrescente-se que o Município requerido não trouxe aos autos qualquer prova de que tenha promovido a regular notificação da autuação ao requerente, inexistindo aviso de recebimento, relatório de postagem ou registro formal de notificação eletrônica apto a demonstrar a sua efetiva ciência. Nessas circunstâncias, mostra-se indevida a imputação ao autor das consequências decorrentes da ausência de indicação do condutor, uma vez que tal omissão foi ocasionada pela própria deficiência do procedimento administrativo. Não há, portanto, que se falar em preclusão administrativa, remanescendo íntegro o interesse processual para a propositura da presente demanda. Por fim, não prospera a alegação do Município de Mogi Mirim de que o bloqueio da Permissão para Dirigir (PPD) não teria decorrido exclusivamente da multa municipal, mas do acúmulo de infrações praticadas em período inferior a doze meses. Ao contrário do alegado, o processo administrativo instaurado pelo DETRAN-SP (fls. 32/33) demonstra que o bloqueio da PPD teve como fundamento a autuação objeto desta demanda, com supedâneo no art. 148, §4º, do CTB. Consta expressamente do registro da ocorrência, datada de 30/05/2025: "BLOQUEIO - PERM.PEN.APOS EM.CNH - Documento Gerador: ART. 148, § 4º, CTB - Descrição: CONDUT.PERMISSIONARIO C/INFR.GRAVE... OA:267170/AUTO:5R1707631/PLACA:STY3F46". Significa dizer que o próprio processo administrativo identifica como documento gerador da restrição unicamente o Auto de Infração de Trânsito nº 5R1707631, lavrado pelo Município de Mogi Mirim, inexistindo qualquer referência ao suposto conjunto de infrações mencionado na contestação. Assim, não compete ao Poder Judiciário substituir o fundamento jurídico do ato administrativo por outro que a própria Administração não utilizou. Diante desse conjunto probatório, resta suficientemente demonstrado que a pontuação decorrente do Auto de Infração nº 5R1707631 foi indevidamente atribuída ao prontuário do requerente, impondo-se o reconhecimento da autoria da infração por terceiro, com a consequente transferência da respectiva pontuação ao real condutor. O pedido de danos morais também comporta acolhimento. A privação do direito de dirigir, decorrente de falha da Administração que promoveu o bloqueio indevido da Permissão para Dirigir, extrapola os meros dissabores do cotidiano. A restrição imposta ao requerente, fundada em autuação que não lhe era imputável, é apta a gerar angústia, insegurança e legítimo sentimento de indignação, sobretudo por decorrer de erro exclusivo da Administração. Além dos transtornos inerentes à indevida impossibilidade de conduzir veículo automotor, não se pode desconsiderar o constrangimento decorrente da necessidade de justificar a terceiros a existência da restrição, expondo-o a situação de manifesto embaraço. A restrição ao direito de locomoção, mediante condução de veículo automotor, imposta indevidamente e mantida por período não desprezível, configura lesão a direito da personalidade que transcende o mero aborrecimento, ensejando reparação nos termos do art. 5º, inc. X, da Constituição Federal e do art. 186 c/c art. 927 do Código Civil. Fixo a indenização por danos morais em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), correspondente ao montante pleiteado na petição inicial, por reputá-lo adequado às circunstâncias do caso concreto e suficiente para atender às finalidades compensatória e pedagógica da reparação, sem ensejar enriquecimento sem causa do requerente. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, para os fins de: (i) reconhecer que a infração de trânsito consubstanciada no Auto de Infração nº 5R1707631, lavrado em 08/01/2025, foi cometida por Edgar Gonçalves Okamoto e não pelo requerente Elias de Jesus Faria Ramos; (ii) determinar ao Município de Mogi Mirim que, no prazo de trinta dias, proceda à alteração dos registros internos referentes ao AIT nº 5R1707631 para constar como condutor responsável Edgar Gonçalves Okamoto, comunicando imediatamente tal providência ao DETRAN-SP, nos termos do art. 7º, §5º, da Resolução CONTRAN nº 723/2018; (iii) determinar ao DETRAN-SP que, no prazo de trinta dias a contar da comunicação do Município de Mogi Mirim ou de sua própria notificação judicial, proceda à transferência dos 5 (cinco) pontos decorrentes do AIT nº 5R1707631 do prontuário do requerente (RENACH 29851969) para o prontuário de Edgar Gonçalves Okamoto, em decorrência do reconhecimento judicial de que este foi o efetivo autor da infração, promovendo, em seguida, o cancelamento do bloqueio da Permissão para Dirigir do requerente decorrente especificamente da referida infração grave, reavaliando o prontuário sem a incidência desta autuação para fins de concessão de habilitação definitiva, ressalvada a existência de outros impedimentos legais não relacionados a esta demanda; (iv) condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso, nos termos da Súmula nº 54 do STJ. Desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ) até o arbitramento na sentença, incidirão exclusivamente juros de mora, com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança (Tema 905 do STJ). A partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), a quantia deverá ser atualizada de acordo com a sistemática prevista na EC nº 113/2021 até 08/09/2025. A partir de 09/09/2025, incide a disciplina da nova emenda constitucional, de forma que, para débitos de natureza não tributária, a atualização observará o IPCA, acrescido de juros simples de 2% ao ano, ressalvada a substituição pela SELIC se esta se mostrar mais favorável à Fazenda Pública. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO a ser protocolado pela parte interessada. Considerando que o requerente litiga sem a assistência de advogado, EXPEÇA-SE carta com aviso de recebimento (AR) para sua intimação pessoal acerca do inteiro teor desta sentença, cientificando-o, ainda, de que eventual interposição de recurso inominado deverá ser realizada por intermédio de advogado regularmente constituído, nos termos do art. 41, § 2º, da Lei nº 9.099/1995, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Inexiste remessa necessária na espécie, nos termos do art. 11 da Lei nº 12.153/2009. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001462-60.2025.8.26.0666 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001462-60.2025.8.26.0666 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001294-25.2026.8.26.0272 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1044522-73.2025.8.26.0114 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1009/2026 Data da Publicação: 11/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1009/2026 Data da Publicação: 11/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1044522-73.2025.8.26.0114 ↗Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito com fundamento no Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito com fundamento no Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95). O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.). O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. Publique-se, Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1044522-73.2025.8.26.0114 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1044522-73.2025.8.26.0114 ↗Remetido ao DJE Relação: 1009/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito com fundamento no Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos
Remetido ao DJE Relação: 1009/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito com fundamento no Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95). O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.). O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. Publique-se, Intime-se. Advogados(s): Fernanda Soares de Marialva (OAB 197715/SP), Samila Maria Barreto Marco Antonio (OAB 208823/SP), Ronis Magdaleno (OAB 23784/SP), José Italo Garcia Junior (OAB 363612/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1044522-73.2025.8.26.0114 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025827-06.2025.8.26.0071 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025827-06.2025.8.26.0071 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004215-09.2025.8.26.0363 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0333/2026 Data da Publicação: 05/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0333/2026 Data da Publicação: 05/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004215-09.2025.8.26.0363 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Recebo o recurso interposto pela para requerente a fls. 105/116, em seu efeito devolutivo. Apresentadas contrarrazões pelo corréu Município de Mogi Mirim (fls. 161/167 e, ante a certidão de fls. 168, su
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Recebo o recurso interposto pela para requerente a fls. 105/116, em seu efeito devolutivo. Apresentadas contrarrazões pelo corréu Município de Mogi Mirim (fls. 161/167 e, ante a certidão de fls. 168, subam os autos a Superior Instância para julgamento, com nossas homenagens. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004215-09.2025.8.26.0363 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004215-09.2025.8.26.0363 ↗Remetido ao DJE Relação: 0333/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto pela para requerente a fls. 105/116, em seu efeito devolutivo. Apresentadas contrarrazões pelo corréu Município de Mogi Mirim (fls. 161/167 e, ante a certidão de fls. 168,
Remetido ao DJE Relação: 0333/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto pela para requerente a fls. 105/116, em seu efeito devolutivo. Apresentadas contrarrazões pelo corréu Município de Mogi Mirim (fls. 161/167 e, ante a certidão de fls. 168, subam os autos a Superior Instância para julgamento, com nossas homenagens. Int. Advogados(s): Thiago Santos Lima (OAB 434578/SP), Nicolas Seiji Aoki (OAB 494791/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004215-09.2025.8.26.0363 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0743/2026 Data da Publicação: 04/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0743/2026 Data da Publicação: 04/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025827-06.2025.8.26.0071 ↗Recebido o recurso Com efeito suspensivo Vistos. 1. Considerando os documentos de fls. 159/162, defiro a gratuidade ao autor/recorrente. Anote-se. 2. Recebo o recurso inominado em ambos efeitos. À parte contrária para as contrarrazões no prazo legal. Após
Recebido o recurso Com efeito suspensivo Vistos. 1. Considerando os documentos de fls. 159/162, defiro a gratuidade ao autor/recorrente. Anote-se. 2. Recebo o recurso inominado em ambos efeitos. À parte contrária para as contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com nossas homenagens. Cumpra-se. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025827-06.2025.8.26.0071 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025827-06.2025.8.26.0071 ↗Remetido ao DJE Relação: 0743/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando os documentos de fls. 159/162, defiro a gratuidade ao autor/recorrente. Anote-se. 2. Recebo o recurso inominado em ambos efeitos. À parte contrária para as contrarrazões no prazo lega
Remetido ao DJE Relação: 0743/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando os documentos de fls. 159/162, defiro a gratuidade ao autor/recorrente. Anote-se. 2. Recebo o recurso inominado em ambos efeitos. À parte contrária para as contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com nossas homenagens. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Moacir Carlos Silveira Martins (OAB 249537/SP), Erica Avallone (OAB 339386/SP), Nailton Pinto Santos (OAB 508039/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025827-06.2025.8.26.0071 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, em 24/04/2026, decorreu o prazo para apresentação de contrarrazões pelo Detran. Nada Mais
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, em 24/04/2026, decorreu o prazo para apresentação de contrarrazões pelo Detran. Nada Mais
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004215-09.2025.8.26.0363 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001462-60.2025.8.26.0666 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WBRU.26.70086291-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2026 17:04
Petição Juntada Nº Protocolo: WBRU.26.70086291-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2026 17:04
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025827-06.2025.8.26.0071 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0602/2026 Data da Publicação: 08/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0602/2026 Data da Publicação: 08/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025827-06.2025.8.26.0071 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.26.80063175-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2026 15:37
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.26.80063175-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2026 15:37
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1044522-73.2025.8.26.0114 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade, deverá a parte autora/recorrente apresentar comprovante de rendimentos recente. Prazo: dias. Int
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade, deverá a parte autora/recorrente apresentar comprovante de rendimentos recente. Prazo: dias. Int
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025827-06.2025.8.26.0071 ↗Remetido ao DJE Relação: 0602/2026 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade, deverá a parte autora/recorrente apresentar comprovante de rendimentos recente. Prazo: dias. Int Advogados(s): Moacir Carlos Silveira Martins (OAB 249537/SP),
Remetido ao DJE Relação: 0602/2026 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade, deverá a parte autora/recorrente apresentar comprovante de rendimentos recente. Prazo: dias. Int Advogados(s): Moacir Carlos Silveira Martins (OAB 249537/SP), Erica Avallone (OAB 339386/SP), Nailton Pinto Santos (OAB 508039/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025827-06.2025.8.26.0071 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0248/2026 Data da Publicação: 31/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0248/2026 Data da Publicação: 31/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004215-09.2025.8.26.0363 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WMMM.26.70012702-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 30/03/2026 14:29
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WMMM.26.70012702-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 30/03/2026 14:29
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004215-09.2025.8.26.0363 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004215-09.2025.8.26.0363 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Ante os documentos apresentados nas fls. 146/154, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Intime-se a parte contrária a apresentar suas contrarrazões no prazo legal. Int.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Ante os documentos apresentados nas fls. 146/154, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Intime-se a parte contrária a apresentar suas contrarrazões no prazo legal. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004215-09.2025.8.26.0363 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004215-09.2025.8.26.0363 ↗Remetido ao DJE Relação: 0248/2026 Teor do ato: Vistos. Ante os documentos apresentados nas fls. 146/154, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Intime-se a parte contrária a apresentar suas contrarrazões no prazo legal. Int. Advogados(s
Remetido ao DJE Relação: 0248/2026 Teor do ato: Vistos. Ante os documentos apresentados nas fls. 146/154, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Intime-se a parte contrária a apresentar suas contrarrazões no prazo legal. Int. Advogados(s): Thiago Santos Lima (OAB 434578/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004215-09.2025.8.26.0363 ↗Expedição de documento JEC - Tempestividade - Especificação de provas
Expedição de documento JEC - Tempestividade - Especificação de provas
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001462-60.2025.8.26.0666 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WMMM.26.70011711-9 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 23/03/2026 20:03
Petição Juntada Nº Protocolo: WMMM.26.70011711-9 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 23/03/2026 20:03
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004215-09.2025.8.26.0363 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.