Ariane Silva Oliveira
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Ariane Silva Oliveira em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Termos recorrentes no histórico: certidao, expedida, intimacao, portal, peticao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Processo localizado em consulta oficial
1008880-28.2025.8.26.0053- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 26/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que que por problemas técnicos do sistema SAJ/PG5, que persistem até a presente data, não houve a geração automática da certidão para confirmação de recebimento no Port…
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que que por problemas técnicos do sistema SAJ/PG5, que persistem até a presente data, não houve a geração automática da certidão para confirmação de recebimento no Portal Eletrônico pelo DETRAN - Departamento Es…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0727/2025 Data da Publicação: 06/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0727/2025 Data da Publicação: 06/10/2025
Remetido ao DJE Relação: 0727/2025 Teor do ato: Vistos. Os documentos juntados às fls. 273/195, pelo autor-recorrente, comprovam que ele é pessoa hipossuficiente no sentido jurídico do termo, razão pela qual faz jus a…
Remetido ao DJE Relação: 0727/2025 Teor do ato: Vistos. Os documentos juntados às fls. 273/195, pelo autor-recorrente, comprovam que ele é pessoa hipossuficiente no sentido jurídico do termo, razão pela qual faz jus ao deferimento dos beneficios da Justiça Gra…
Petição Juntada Nº Protocolo: WMMM.25.70052696-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2025 18:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WMMM.25.70052696-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0543/2025 Data da Publicação: 19/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0543/2025 Data da Publicação: 19/08/2025
Remetido ao DJE Relação: 0543/2025 Teor do ato: Vistos. Este Juízo entende, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da CF, que é preciso comprovar a insuficiência de recursos para fazer jus à assistência gratuita. Assim,…
Remetido ao DJE Relação: 0543/2025 Teor do ato: Vistos. Este Juízo entende, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da CF, que é preciso comprovar a insuficiência de recursos para fazer jus à assistência gratuita. Assim, deverá o autor recorrente, juntar cópia de…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 31/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 31/07/2025
Julgada improcedente a ação o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência, por expressa dispos…
Julgada improcedente a ação o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência, por expressa disposição legal. Em caso de interposição de recu…
Remetido ao DJE Relação: 0460/2025 Teor do ato: o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência,…
Remetido ao DJE Relação: 0460/2025 Teor do ato: o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência, por expressa disposição legal. Em caso de …
Ato Ordinatório - Intimação - Portal VISTA DOS AUTOS À PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM, ACERCA DA DECISÃO DE FLS.42/43.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal VISTA DOS AUTOS À PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM, ACERCA DA DECISÃO DE FLS.42/43.
Remetido ao DJE Relação: 0135/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer c.c. antecipação de tutela movida por David Alves da Silva e Ariene Silva Oliveira em face do DETRAN/SP - Departamento Est…
Remetido ao DJE Relação: 0135/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer c.c. antecipação de tutela movida por David Alves da Silva e Ariene Silva Oliveira em face do DETRAN/SP - Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, do DER/SP -…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0135/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0135/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0082/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0082/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146
Remetido ao DJE Relação: 0082/2025 Teor do ato: Vistos. Emende a autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e consequente extinção, para: 1 - Juntar aos autos cópia integral dos processos…
Remetido ao DJE Relação: 0082/2025 Teor do ato: Vistos. Emende a autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e consequente extinção, para: 1 - Juntar aos autos cópia integral dos processos administrativos, n. 69/2024, 86/2024 e 87/…
Remetido ao DJE Relação: 0058/2025 Teor do ato: Todavia, compulsando os autos, verifica-se que o município de MOGI MIRIM não integra a 1ª Região Administrativa Judiciária, conforme previsão na Portaria Conjunta 10448/…
Remetido ao DJE Relação: 0058/2025 Teor do ato: Todavia, compulsando os autos, verifica-se que o município de MOGI MIRIM não integra a 1ª Região Administrativa Judiciária, conforme previsão na Portaria Conjunta 10448/2024. Dessa sorte, reconheço, com base no a…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que que por problemas técnicos do sistema SAJ/PG5, que persistem até a presente data, não houve a geração automática da certidão para confirmação de recebimento no Portal Eletrônico pelo DETRAN - Departamen
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que que por problemas técnicos do sistema SAJ/PG5, que persistem até a presente data, não houve a geração automática da certidão para confirmação de recebimento no Portal Eletrônico pelo DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo da decisão de págs. 295, salientando que de acordo com os termos do artigo 5º, § 3º, da Lei 11.419/2006, considera-se intimação automática em razão do decurso de 10 (dez) dias corridos para consulta, contados da data do envio da intimação eletrônica que ocorreu em 16/10/2025. Assim, o prazo para manifestação da Fazenda Pública transcorreu em 03/11/2025. Diante disso, encaminho os autos ao E. Colégio recursal, conforme determinado. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008880-28.2025.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008880-28.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008880-28.2025.8.26.0053 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WMMM.25.70057386-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 23/10/2025 15:24
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WMMM.25.70057386-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 23/10/2025 15:24
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008880-28.2025.8.26.0053 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WMMM.25.70057394-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 23/10/2025 15:36
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WMMM.25.70057394-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 23/10/2025 15:36
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008880-28.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008880-28.2025.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008880-28.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0727/2025 Data da Publicação: 06/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0727/2025 Data da Publicação: 06/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008880-28.2025.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Os documentos juntados às fls. 273/195, pelo autor-recorrente, comprovam que ele é pessoa hipossuficiente no sentido jurídico do termo, razão pela qual faz jus ao deferimento dos beneficios da Justiça G
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Os documentos juntados às fls. 273/195, pelo autor-recorrente, comprovam que ele é pessoa hipossuficiente no sentido jurídico do termo, razão pela qual faz jus ao deferimento dos beneficios da Justiça Gratuita. Insira-se, pois, a tarja respectiva. No mais, intime-se a parte requerida para apresentar suas contrarazões recursais, no prazo de 10 dias. Depois, subam os autos ao E. Colégio Recursal, independentemente de nova conclusão, com as homenagens de estilo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008880-28.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008880-28.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0727/2025 Teor do ato: Vistos. Os documentos juntados às fls. 273/195, pelo autor-recorrente, comprovam que ele é pessoa hipossuficiente no sentido jurídico do termo, razão pela qual faz jus ao deferimento dos beneficios da Justiç
Remetido ao DJE Relação: 0727/2025 Teor do ato: Vistos. Os documentos juntados às fls. 273/195, pelo autor-recorrente, comprovam que ele é pessoa hipossuficiente no sentido jurídico do termo, razão pela qual faz jus ao deferimento dos beneficios da Justiça Gratuita. Insira-se, pois, a tarja respectiva. No mais, intime-se a parte requerida para apresentar suas contrarazões recursais, no prazo de 10 dias. Depois, subam os autos ao E. Colégio Recursal, independentemente de nova conclusão, com as homenagens de estilo. Int. Advogados(s): Marília Bernardi Alves Bezerra Scardua (OAB 288824/SP), André Lima Bezerra (OAB 480016/SP), Katiane Aparecida Leyn (OAB 489112/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008880-28.2025.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WMMM.25.70052696-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2025 18:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WMMM.25.70052696-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2025 18:46
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008880-28.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008880-28.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0543/2025 Data da Publicação: 19/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0543/2025 Data da Publicação: 19/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008880-28.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008880-28.2025.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Este Juízo entende, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da CF, que é preciso comprovar a insuficiência de recursos para fazer jus à assistência gratuita. Assim, deverá o autor recorrente, juntar cópia
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Este Juízo entende, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da CF, que é preciso comprovar a insuficiência de recursos para fazer jus à assistência gratuita. Assim, deverá o autor recorrente, juntar cópia de sua última declaração de imposto de renda, ou, na ausência deste, de documento que comprove sua hipossuficiência financeira para que seu pedido de gratuidade processual possa ser apreciado. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008880-28.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0543/2025 Teor do ato: Vistos. Este Juízo entende, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da CF, que é preciso comprovar a insuficiência de recursos para fazer jus à assistência gratuita. Assim, deverá o autor recorrente, juntar cóp
Remetido ao DJE Relação: 0543/2025 Teor do ato: Vistos. Este Juízo entende, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da CF, que é preciso comprovar a insuficiência de recursos para fazer jus à assistência gratuita. Assim, deverá o autor recorrente, juntar cópia de sua última declaração de imposto de renda, ou, na ausência deste, de documento que comprove sua hipossuficiência financeira para que seu pedido de gratuidade processual possa ser apreciado. Int. Advogados(s): Marília Bernardi Alves Bezerra Scardua (OAB 288824/SP), André Lima Bezerra (OAB 480016/SP), Katiane Aparecida Leyn (OAB 489112/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008880-28.2025.8.26.0053 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WMMM.25.70043336-2 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 14/08/2025 09:42
Recurso Interposto Nº Protocolo: WMMM.25.70043336-2 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 14/08/2025 09:42
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008880-28.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que o recurso interposto pelo autor é tempestivo, sendo requerido pelo mesmo os benefícios da justiça gratuita. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que o recurso interposto pelo autor é tempestivo, sendo requerido pelo mesmo os benefícios da justiça gratuita. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008880-28.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 31/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 31/07/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008880-28.2025.8.26.0053 ↗Julgada improcedente a ação o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência, por expressa disposição legal. Em caso de interposição de
Julgada improcedente a ação o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência, por expressa disposição legal. Em caso de interposição de recurso inominado, o valor do preparo deve corresponder a 1,5% sobre o valoratualizado da causa(relativo às custas dispensadas em 1º grau), desde a data da propositura até o recolhimento, quando não se tratar de execução de título extrajudicial, ou 2%, quando se tratar de execução de título extrajudicial, por meio de DARE, somado a 4% sobre ovalor atualizado da condenação, se houver, ou 4% sobre o valor atualizado da causa, desde o ajuizamento, sempre observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs para cada parcela, nos termos do artigo 4º, §2º, da Lei nº 11.608/2003, artigo 698, das NSCGJ/SP, e o que dispõe o Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460 (DJe 08/01/2024, págs. 02/05), além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, honorários do conciliador, etc.), recolhidas na Guia FEDTJ, incluindo diligências de oficial de justiça, a serem recolhidas através de GRD, nos termos do Comunicado CG 1530/2021, item 12, salientando que, em caso de realização de audiência de tentativa de conciliação os honorários devidos ao conciliador,importam no valor de R$ 78,82 (audiências realizadas a partir de 23/02/2024) ou R$ 82,41 (audiências realizadas a partir de 01º/06/2025), nos termos da Portaria nº 10.584/2025, disponibilizada no DJE de 11/04/2025, pág. 1, sendo este recolhido por meio de depósito ou PIX diretamente na conta indicada pelo(a) Conciliador(a) no termo de audiência. Caso não se proceda ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42, da Lei nº 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1.007, do Código de Processo Civil. Para a elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, deverá ser utilizada a planilha TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO elaborada pela SPI 3.5.1 - Serviço de Desenvolvimento de Planilhas e Sistemas, disponívelno link: https://tjsp.jus.br/primeirainstancia/calculosjudiciais, acrescendo-se, se o caso, eventual honorários do conciliador. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Sentença registrada eletronicamente. P. I.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008880-28.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008880-28.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0460/2025 Teor do ato: o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência, por expressa disposição legal. Em cas
Remetido ao DJE Relação: 0460/2025 Teor do ato: o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência, por expressa disposição legal. Em caso de interposição de recurso inominado, o valor do preparo deve corresponder a 1,5% sobre o valoratualizado da causa(relativo às custas dispensadas em 1º grau), desde a data da propositura até o recolhimento, quando não se tratar de execução de título extrajudicial, ou 2%, quando se tratar de execução de título extrajudicial, por meio de DARE, somado a 4% sobre ovalor atualizado da condenação, se houver, ou 4% sobre o valor atualizado da causa, desde o ajuizamento, sempre observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs para cada parcela, nos termos do artigo 4º, §2º, da Lei nº 11.608/2003, artigo 698, das NSCGJ/SP, e o que dispõe o Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460 (DJe 08/01/2024, págs. 02/05), além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, honorários do conciliador, etc.), recolhidas na Guia FEDTJ, incluindo diligências de oficial de justiça, a serem recolhidas através de GRD, nos termos do Comunicado CG 1530/2021, item 12, salientando que, em caso de realização de audiência de tentativa de conciliação os honorários devidos ao conciliador,importam no valor de R$ 78,82 (audiências realizadas a partir de 23/02/2024) ou R$ 82,41 (audiências realizadas a partir de 01º/06/2025), nos termos da Portaria nº 10.584/2025, disponibilizada no DJE de 11/04/2025, pág. 1, sendo este recolhido por meio de depósito ou PIX diretamente na conta indicada pelo(a) Conciliador(a) no termo de audiência. Caso não se proceda ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42, da Lei nº 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1.007, do Código de Processo Civil. Para a elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, deverá ser utilizada a planilha TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO elaborada pela SPI 3.5.1 - Serviço de Desenvolvimento de Planilhas e Sistemas, disponívelno link: https://tjsp.jus.br/primeirainstancia/calculosjudiciais, acrescendo-se, se o caso, eventual honorários do conciliador. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Sentença registrada eletronicamente. P. I. Advogados(s): Marília Bernardi Alves Bezerra Scardua (OAB 288824/SP), André Lima Bezerra (OAB 480016/SP), Katiane Aparecida Leyn (OAB 489112/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008880-28.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que as contestações apresentadas são tempestivas. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que as contestações apresentadas são tempestivas. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008880-28.2025.8.26.0053 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WMMM.25.70037773-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/07/2025 16:01
Contestação Juntada Nº Protocolo: WMMM.25.70037773-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/07/2025 16:01
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008880-28.2025.8.26.0053 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal VISTA DOS AUTOS À PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM, ACERCA DA DECISÃO DE FLS.42/43.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal VISTA DOS AUTOS À PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM, ACERCA DA DECISÃO DE FLS.42/43.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008880-28.2025.8.26.0053 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 363.2025/005677-1 Situação: Aguardando cumprimento em 21/05/2025 Local: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 363.2025/005677-1 Situação: Aguardando cumprimento em 21/05/2025 Local: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008880-28.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008880-28.2025.8.26.0053 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WMMM.25.70022368-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/04/2025 17:00
Contestação Juntada Nº Protocolo: WMMM.25.70022368-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/04/2025 17:00
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008880-28.2025.8.26.0053 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer c.c. antecipação de tutela movida por David Alves da Silva e Ariene Silva Oliveira em face do DETRAN/SP - Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, do DER/SP - Depar
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer c.c. antecipação de tutela movida por David Alves da Silva e Ariene Silva Oliveira em face do DETRAN/SP - Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, do DER/SP - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e do Município de Mogi Mirim, objetivando a anulação do ato administrativo de cassação da CNH do autor David Alves da Silva, sob o argumento de que os procedimentos administrativos que resultaram na penalidade foram instaurados após o prazo legal, configurando prescrição intercorrente, e que as infrações que ensejaram a cassação foram cometidas pela coautora, Ariene Silva Oliveira, que não pôde ser indicada administrativamente como condutora infratora, devido à ausência de notificação válida. Requerem, assim, a concessão de tutela de urgência para determinar ao DETRAN/SP a retirada da restrição ou bloqueio de cassação da CNH do autor e, ao final, a procedência da ação para anular os atos administrativos impugnados. É a síntese do necessário. Passo à análise do pedido de tutela de urgência. Pois bem, em que pesem os argumentos dos autores, tenho como ausentes os requisitos autorizadores à concessão da tutela almejada, sobretudo o risco do resultado útil do processo. Como é cediço, os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, legalidade e veracidade, sendo que não há demonstração, nesta fase processual, de que o processo de cassação da CNH do autor tenha violado seus direitos, isto é, não há elementos suficientes a inferir vícios a macularem a legitimidade, legalidade ou veracidade do ato administrativo impugnado. De fato, os argumentos e documentos trazidos pelos autores com a exordial e com a petição de emenda, isoladamente considerados, sem o exercício do contraditório, não têm o condão de, neste juízo de cognição sumária, de comprovarem a probabilidade de seu direito e afastar a presunção de que os atos administrativos tenham sido legítimos, legais e verdadeiros. Destarte, é o caso de indeferimento da tutela ora pretendida. Deste modo e por tais motivos, ausentes os requisitos do Artigo 300 do CPC, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada. No mais, não há necessidade de audiência, uma vez que se trata somente de matéria de direito, sendo remota a possibilidade de composição. Ademais, não há necessidade de intervenção do Ministério Público. Assim sendo, cite-se e intime-se a ré, para os termos da presente ação e do prazo para contestação, de 30 (trinta) dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008880-28.2025.8.26.0053 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 363.2025/003420-4 Situação: Aguardando cumprimento em 26/03/2025 Local: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 363.2025/003420-4 Situação: Aguardando cumprimento em 26/03/2025 Local: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008880-28.2025.8.26.0053 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WMMM.25.80009366-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/03/2025 18:00
Contestação Juntada Nº Protocolo: WMMM.25.80009366-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/03/2025 18:00
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008880-28.2025.8.26.0053 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 363.2025/002802-6 Situação: Aguardando cumprimento em 11/03/2025 Local: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 363.2025/002802-6 Situação: Aguardando cumprimento em 11/03/2025 Local: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008880-28.2025.8.26.0053 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 363.2025/002801-8 Situação: Aguardando cumprimento em 11/03/2025 Local: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 363.2025/002801-8 Situação: Aguardando cumprimento em 11/03/2025 Local: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008880-28.2025.8.26.0053 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 363.2025/002800-0 Situação: Aguardando cumprimento em 11/03/2025 Local: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 363.2025/002800-0 Situação: Aguardando cumprimento em 11/03/2025 Local: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008880-28.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008880-28.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0135/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer c.c. antecipação de tutela movida por David Alves da Silva e Ariene Silva Oliveira em face do DETRAN/SP - Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, do DER
Remetido ao DJE Relação: 0135/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer c.c. antecipação de tutela movida por David Alves da Silva e Ariene Silva Oliveira em face do DETRAN/SP - Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, do DER/SP - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e do Município de Mogi Mirim, objetivando a anulação do ato administrativo de cassação da CNH do autor David Alves da Silva, sob o argumento de que os procedimentos administrativos que resultaram na penalidade foram instaurados após o prazo legal, configurando prescrição intercorrente, e que as infrações que ensejaram a cassação foram cometidas pela coautora, Ariene Silva Oliveira, que não pôde ser indicada administrativamente como condutora infratora, devido à ausência de notificação válida. Requerem, assim, a concessão de tutela de urgência para determinar ao DETRAN/SP a retirada da restrição ou bloqueio de cassação da CNH do autor e, ao final, a procedência da ação para anular os atos administrativos impugnados. É a síntese do necessário. Passo à análise do pedido de tutela de urgência. Pois bem, em que pesem os argumentos dos autores, tenho como ausentes os requisitos autorizadores à concessão da tutela almejada, sobretudo o risco do resultado útil do processo. Como é cediço, os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, legalidade e veracidade, sendo que não há demonstração, nesta fase processual, de que o processo de cassação da CNH do autor tenha violado seus direitos, isto é, não há elementos suficientes a inferir vícios a macularem a legitimidade, legalidade ou veracidade do ato administrativo impugnado. De fato, os argumentos e documentos trazidos pelos autores com a exordial e com a petição de emenda, isoladamente considerados, sem o exercício do contraditório, não têm o condão de, neste juízo de cognição sumária, de comprovarem a probabilidade de seu direito e afastar a presunção de que os atos administrativos tenham sido legítimos, legais e verdadeiros. Destarte, é o caso de indeferimento da tutela ora pretendida. Deste modo e por tais motivos, ausentes os requisitos do Artigo 300 do CPC, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada. No mais, não há necessidade de audiência, uma vez que se trata somente de matéria de direito, sendo remota a possibilidade de composição. Ademais, não há necessidade de intervenção do Ministério Público. Assim sendo, cite-se e intime-se a ré, para os termos da presente ação e do prazo para contestação, de 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Katiane Aparecida Leyn (OAB 489112/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008880-28.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0135/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0135/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008880-28.2025.8.26.0053 ↗Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer c.c. antecipação de tutela movida por David Alves da Silva e Ariene Silva Oliveira em face do DETRAN/SP - Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer c.c. antecipação de tutela movida por David Alves da Silva e Ariene Silva Oliveira em face do DETRAN/SP - Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, do DER/SP - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e do Município de Mogi Mirim, objetivando a anulação do ato administrativo de cassação da CNH do autor David Alves da Silva, sob o argumento de que os procedimentos administrativos que resultaram na penalidade foram instaurados após o prazo legal, configurando prescrição intercorrente, e que as infrações que ensejaram a cassação foram cometidas pela coautora, Ariene Silva Oliveira, que não pôde ser indicada administrativamente como condutora infratora, devido à ausência de notificação válida. Requerem, assim, a concessão de tutela de urgência para determinar ao DETRAN/SP a retirada da restrição ou bloqueio de cassação da CNH do autor e, ao final, a procedência da ação para anular os atos administrativos impugnados. É a síntese do necessário. Passo à análise do pedido de tutela de urgência. Pois bem, em que pesem os argumentos dos autores, tenho como ausentes os requisitos autorizadores à concessão da tutela almejada, sobretudo o risco do resultado útil do processo. Como é cediço, os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, legalidade e veracidade, sendo que não há demonstração, nesta fase processual, de que o processo de cassação da CNH do autor tenha violado seus direitos, isto é, não há elementos suficientes a inferir vícios a macularem a legitimidade, legalidade ou veracidade do ato administrativo impugnado. De fato, os argumentos e documentos trazidos pelos autores com a exordial e com a petição de emenda, isoladamente considerados, sem o exercício do contraditório, não têm o condão de, neste juízo de cognição sumária, de comprovarem a probabilidade de seu direito e afastar a presunção de que os atos administrativos tenham sido legítimos, legais e verdadeiros. Destarte, é o caso de indeferimento da tutela ora pretendida. Deste modo e por tais motivos, ausentes os requisitos do Artigo 300 do CPC, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada. No mais, não há necessidade de audiência, uma vez que se trata somente de matéria de direito, sendo remota a possibilidade de composição. Ademais, não há necessidade de intervenção do Ministério Público. Assim sendo, cite-se e intime-se a ré, para os termos da presente ação e do prazo para contestação, de 30 (trinta) dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008880-28.2025.8.26.0053 ↗Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WMMM.25.70011976-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 07/03/2025 11:50
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WMMM.25.70011976-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 07/03/2025 11:50
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008880-28.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0082/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0082/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008880-28.2025.8.26.0053 ↗Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Emende a autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e consequente extinção, para: 1 - Juntar aos autos cópia integral dos processos administrativos, n. 69/2024, 86/2024 e 87/2024, de cas
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Emende a autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e consequente extinção, para: 1 - Juntar aos autos cópia integral dos processos administrativos, n. 69/2024, 86/2024 e 87/2024, de cassação de sua CNH; 2 - Corrigir o valor da causa, adequando-o ao da soma das multas respectivas. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008880-28.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0082/2025 Teor do ato: Vistos. Emende a autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e consequente extinção, para: 1 - Juntar aos autos cópia integral dos processos administrativos, n. 69/2024, 86/2024
Remetido ao DJE Relação: 0082/2025 Teor do ato: Vistos. Emende a autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e consequente extinção, para: 1 - Juntar aos autos cópia integral dos processos administrativos, n. 69/2024, 86/2024 e 87/2024, de cassação de sua CNH; 2 - Corrigir o valor da causa, adequando-o ao da soma das multas respectivas. Int. Advogados(s): Katiane Aparecida Leyn (OAB 489112/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008880-28.2025.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Outro Foro
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008880-28.2025.8.26.0053 ↗Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Recebidos de outro Foro para redistribuição.
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Recebidos de outro Foro para redistribuição.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008880-28.2025.8.26.0053 ↗Determinada a Redistribuição dos Autos Todavia, compulsando os autos, verifica-se que o município de MOGI MIRIM não integra a 1ª Região Administrativa Judiciária, conforme previsão na Portaria Conjunta 10448/2024. Dessa sorte, reconheço, com base no artig
Determinada a Redistribuição dos Autos Todavia, compulsando os autos, verifica-se que o município de MOGI MIRIM não integra a 1ª Região Administrativa Judiciária, conforme previsão na Portaria Conjunta 10448/2024. Dessa sorte, reconheço, com base no artigo 64, §1º, do Código de Processo Civil, a incompetência do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 para o julgamento da demanda. Desse modo, encaminhem-se os autos à Comarca de MOGI MIRIM -SP. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008880-28.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0058/2025 Teor do ato: Todavia, compulsando os autos, verifica-se que o município de MOGI MIRIM não integra a 1ª Região Administrativa Judiciária, conforme previsão na Portaria Conjunta 10448/2024. Dessa sorte, reconheço, com base
Remetido ao DJE Relação: 0058/2025 Teor do ato: Todavia, compulsando os autos, verifica-se que o município de MOGI MIRIM não integra a 1ª Região Administrativa Judiciária, conforme previsão na Portaria Conjunta 10448/2024. Dessa sorte, reconheço, com base no artigo 64, §1º, do Código de Processo Civil, a incompetência do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 para o julgamento da demanda. Desse modo, encaminhem-se os autos à Comarca de MOGI MIRIM -SP. Intime-se. Advogados(s): Katiane Aparecida Leyn (OAB 489112/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008880-28.2025.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008880-28.2025.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor) Por determinação judicial de fls. 20. Foro destino: Foro de Mogi Mirim
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor) Por determinação judicial de fls. 20. Foro destino: Foro de Mogi Mirim
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008880-28.2025.8.26.0053 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008880-28.2025.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.