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Processo 1008880-28.2025.8.26.0053 o entendeart. 5º
Remetido ao DJE Relação: 0543/2025 Teor do ato: Vistos. Este Juízo entende, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da CF, que é preciso comprovar a insuficiência de recursos para fazer jus à assistência gratuita. Assim, deverá o autor recorrente, juntar cópia de sua última declaração de imposto de renda, ou, na ausência deste, de documento que comprove sua hipossuficiência financeira para que seu pedido de gratuidade processual possa ser apreciado. Int. Advogados(s): Marília Bernardi Alves Bezerra Scardua (OAB 288824/SP), André Lima Bezerra (OAB 480016/SP), Katiane Aparecida Leyn (OAB 489112/SP)