1001873-79.2025.8.26.0539
Tribunal de Justiça de São Paulo · Juizado Especial Cível
Dados essenciais
O processo 1001873-79.2025.8.26.0539 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante Juizado Especial Cível. A classe informada é Processo localizado em consulta oficial. Nesta página estão organizados 53 andamentos, 3 partes e 23 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- Juizado Especial Cível
- Classe
- Processo localizado em consulta oficial
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 209,68
- Foro
- Foro de Santa Cruz do Rio Pardo
- Magistrado(a) / relator(a)
- Renata Lima Ribeiro Raia
Agora no processo
Expedição de documento remessa ao colégio recursal
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TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
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- 03Publicaçõesatos e documentos
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TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1579/2025 Data da Publicação: 19/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1579/2025 Data da Publicação: 19/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório Intimação da Fazenda do Estado de São Paulo, através do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n. 508/2018 nos termos da r decisão de fls. 198: " Vistos. 1.- Recebo o recurso interposto pela ré, em seu efeito regular, qual se
Ato ordinatório Intimação da Fazenda do Estado de São Paulo, através do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n. 508/2018 nos termos da r decisão de fls. 198: " Vistos. 1.- Recebo o recurso interposto pela ré, em seu efeito regular, qual seja, o devolutivo (art. 43, Lei n. 9.099/95). 2.- Regularizados, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com as homenagens do Juízo. Int. ".
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1.- Recebo o recurso interposto pela ré, em seu efeito regular, qual seja, o devolutivo (art. 43, Lei n. 9.099/95). 2.- Regularizados, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com as homenagens do Juízo
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1.- Recebo o recurso interposto pela ré, em seu efeito regular, qual seja, o devolutivo (art. 43, Lei n. 9.099/95). 2.- Regularizados, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com as homenagens do Juízo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1579/2025 Teor do ato: Vistos. 1.- Recebo o recurso interposto pela ré, em seu efeito regular, qual seja, o devolutivo (art. 43, Lei n. 9.099/95). 2.- Regularizados, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com as homenagens do Ju
Remetido ao DJE Relação: 1579/2025 Teor do ato: Vistos. 1.- Recebo o recurso interposto pela ré, em seu efeito regular, qual seja, o devolutivo (art. 43, Lei n. 9.099/95). 2.- Regularizados, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com as homenagens do Juízo. Int. Advogados(s): Joice Vanessa dos Santos (OAB 338189/SP)
TJSP — Consulta PúblicaContrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSCP.25.70040492-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 14/11/2025 16:36
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSCP.25.70040492-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 14/11/2025 16:36
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1478/2025 Data da Publicação: 05/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1478/2025 Data da Publicação: 05/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório aguarda-se manifestação da parte autora em contrarrazões, acerca do recurso interposto pela ré".
Ato ordinatório aguarda-se manifestação da parte autora em contrarrazões, acerca do recurso interposto pela ré".
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1478/2025 Teor do ato: aguarda-se manifestação da parte autora em contrarrazões, acerca do recurso interposto pela ré". Advogados(s): Joice Vanessa dos Santos (OAB 338189/SP)
Remetido ao DJE Relação: 1478/2025 Teor do ato: aguarda-se manifestação da parte autora em contrarrazões, acerca do recurso interposto pela ré". Advogados(s): Joice Vanessa dos Santos (OAB 338189/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRecurso Interposto Nº Protocolo: WSCP.25.80015436-8 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 02/11/2025 01:01
Recurso Interposto Nº Protocolo: WSCP.25.80015436-8 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 02/11/2025 01:01
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1453/2025 Data da Publicação: 31/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1453/2025 Data da Publicação: 31/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1450/2025 Data da Publicação: 31/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1450/2025 Data da Publicação: 31/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaEmbargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em face da sentença que julgou procedente o pedido formulado por José Fernando Muniz, reconhecendo o direito ao cômputo do
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em face da sentença que julgou procedente o pedido formulado por José Fernando Muniz, reconhecendo o direito ao cômputo do tempo de serviço para fins de concessão de quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, com efeitos financeiros a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 191/2022. A embargante sustenta, em síntese, a existência de omissão e contradição na sentença, ao argumento de que o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 já está sendo computado administrativamente para os fins pleiteados, conforme Portaria CMT G DP 1/137/22, não havendo, portanto, interesse de agir por parte do autor. O autor apresentou manifestação, requerendo o não acolhimento dos embargos, por inexistência de vícios na sentença, e alegando que os embargos possuem caráter protelatório. É o breve relatório. Decido. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. No caso em tela, a sentença embargada enfrentou de forma clara e fundamentada todas as questões suscitadas pelas partes, inclusive a alegação de ausência de interesse processual, que foi expressamente rejeitada no corpo da decisão. A alegação de que o direito já estaria sendo reconhecido administrativamente não configura omissão ou contradição, mas mera discordância da embargante quanto ao entendimento adotado pelo juízo, o que não se presta à via dos embargos de declaração. A sentença analisou detalhadamente a legislação aplicável - LC 173/2020 e LC 191/2022 - e reconheceu o direito do autor ao cômputo do tempo de serviço para fins de vantagens temporais, com início dos efeitos financeiros a partir de 01/01/2022, vedando expressamente o pagamento retroativo ao período de congelamento, em conformidade com o §8º do artigo 8º da LC 173/2020, com redação dada pela LC 191/2022. Portanto, não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Após análise dos autos, não se verifica a presença de vício que justifique a modificação do julgado. Os embargos não trazem fato novo ou erro material que autorize a alteração da decisão. No presente caso, embora os embargos não mereçam acolhimento, não se vislumbra, de forma inequívoca, o intuito de procrastinar o feito, razão pela qual deixo de aplicar a penalidade prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, mantendo-se incólume a sentença proferida às págs. 145/148. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1450/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em face da sentença que julgou procedente o pedido formulado por José Fernando Muniz, reconhecendo o direito ao
Remetido ao DJE Relação: 1450/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em face da sentença que julgou procedente o pedido formulado por José Fernando Muniz, reconhecendo o direito ao cômputo do tempo de serviço para fins de concessão de quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, com efeitos financeiros a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 191/2022. A embargante sustenta, em síntese, a existência de omissão e contradição na sentença, ao argumento de que o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 já está sendo computado administrativamente para os fins pleiteados, conforme Portaria CMT G DP 1/137/22, não havendo, portanto, interesse de agir por parte do autor. O autor apresentou manifestação, requerendo o não acolhimento dos embargos, por inexistência de vícios na sentença, e alegando que os embargos possuem caráter protelatório. É o breve relatório. Decido. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. No caso em tela, a sentença embargada enfrentou de forma clara e fundamentada todas as questões suscitadas pelas partes, inclusive a alegação de ausência de interesse processual, que foi expressamente rejeitada no corpo da decisão. A alegação de que o direito já estaria sendo reconhecido administrativamente não configura omissão ou contradição, mas mera discordância da embargante quanto ao entendimento adotado pelo juízo, o que não se presta à via dos embargos de declaração. A sentença analisou detalhadamente a legislação aplicável - LC 173/2020 e LC 191/2022 - e reconheceu o direito do autor ao cômputo do tempo de serviço para fins de vantagens temporais, com início dos efeitos financeiros a partir de 01/01/2022, vedando expressamente o pagamento retroativo ao período de congelamento, em conformidade com o §8º do artigo 8º da LC 173/2020, com redação dada pela LC 191/2022. Portanto, não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Após análise dos autos, não se verifica a presença de vício que justifique a modificação do julgado. Os embargos não trazem fato novo ou erro material que autorize a alteração da decisão. No presente caso, embora os embargos não mereçam acolhimento, não se vislumbra, de forma inequívoca, o intuito de procrastinar o feito, razão pela qual deixo de aplicar a penalidade prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, mantendo-se incólume a sentença proferida às págs. 145/148. Intime-se. Advogados(s): Joice Vanessa dos Santos (OAB 338189/SP)
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório Intimação da Fazenda do Estado de São Paulo, através do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n. 508/2018 nos termos da r decisão de fls. 169/170: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública do Es
Ato ordinatório Intimação da Fazenda do Estado de São Paulo, através do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n. 508/2018 nos termos da r decisão de fls. 169/170: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em face da sentença que julgou procedente o pedido formulado por José Fernando Muniz, reconhecendo o direito ao cômputo do tempo de serviço para fins de concessão de quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, com efeitos financeiros a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 191/2022. A embargante sustenta, em síntese, a existência de omissão e contradição na sentença, ao argumento de que o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 já está sendo computado administrativamente para os fins pleiteados, conforme Portaria CMT G DP 1/137/22, não havendo, portanto, interesse de agir por parte do autor. O autor apresentou manifestação, requerendo o não acolhimento dos embargos, por inexistência de vícios na sentença, e alegando que os embargos possuem caráter protelatório. É o breve relatório. Decido. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. No caso em tela, a sentença embargada enfrentou de forma clara e fundamentada todas as questões suscitadas pelas partes, inclusive a alegação de ausência de interesse processual, que foi expressamente rejeitada no corpo da decisão. A alegação de que o direito já estaria sendo reconhecido administrativamente não configura omissão ou contradição, mas mera discordância da embargante quanto ao entendimento adotado pelo juízo, o que não se presta à via dos embargos de declaração. A sentença analisou detalhadamente a legislação aplicável - LC 173/2020 e LC 191/2022 - e reconheceu o direito do autor ao cômputo do tempo de serviço para fins de vantagens temporais, com início dos efeitos financeiros a partir de 01/01/2022, vedando expressamente o pagamento retroativo ao período de congelamento, em conformidade com o §8º do artigo 8º da LC 173/2020, com redação dada pela LC 191/2022 Portanto, não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Após análise dos autos, não se verifica a presença de vício que justifique a modificação do julgado. Os embargos não trazem fato novo ou erro material que autorize a alteração da decisão. No presente caso, embora os embargos não mereçam acolhimento, não se vislumbra, de forma inequívoca, o intuito de procrastinar o feito, razão pela qual deixo de aplicar a penalidade prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, mantendo-se incólume a sentença proferida às págs. 145/148. Intime-se ".
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1453/2025 Teor do ato: Intimação da Fazenda do Estado de São Paulo, através do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n. 508/2018 nos termos da r decisão de fls. 169/170: Vistos. Trata-se de embargos de declaração op
Remetido ao DJE Relação: 1453/2025 Teor do ato: Intimação da Fazenda do Estado de São Paulo, através do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n. 508/2018 nos termos da r decisão de fls. 169/170: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em face da sentença que julgou procedente o pedido formulado por José Fernando Muniz, reconhecendo o direito ao cômputo do tempo de serviço para fins de concessão de quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, com efeitos financeiros a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 191/2022. A embargante sustenta, em síntese, a existência de omissão e contradição na sentença, ao argumento de que o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 já está sendo computado administrativamente para os fins pleiteados, conforme Portaria CMT G DP 1/137/22, não havendo, portanto, interesse de agir por parte do autor. O autor apresentou manifestação, requerendo o não acolhimento dos embargos, por inexistência de vícios na sentença, e alegando que os embargos possuem caráter protelatório. É o breve relatório. Decido. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. No caso em tela, a sentença embargada enfrentou de forma clara e fundamentada todas as questões suscitadas pelas partes, inclusive a alegação de ausência de interesse processual, que foi expressamente rejeitada no corpo da decisão. A alegação de que o direito já estaria sendo reconhecido administrativamente não configura omissão ou contradição, mas mera discordância da embargante quanto ao entendimento adotado pelo juízo, o que não se presta à via dos embargos de declaração. A sentença analisou detalhadamente a legislação aplicável - LC 173/2020 e LC 191/2022 - e reconheceu o direito do autor ao cômputo do tempo de serviço para fins de vantagens temporais, com início dos efeitos financeiros a partir de 01/01/2022, vedando expressamente o pagamento retroativo ao período de congelamento, em conformidade com o §8º do artigo 8º da LC 173/2020, com redação dada pela LC 191/2022 Portanto, não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Após análise dos autos, não se verifica a presença de vício que justifique a modificação do julgado. Os embargos não trazem fato novo ou erro material que autorize a alteração da decisão. No presente caso, embora os embargos não mereçam acolhimento, não se vislumbra, de forma inequívoca, o intuito de procrastinar o feito, razão pela qual deixo de aplicar a penalidade prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, mantendo-se incólume a sentença proferida às págs. 145/148. Intime-se ". Advogados(s): Joice Vanessa dos Santos (OAB 338189/SP)
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WSCP.25.70034657-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2025 09:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WSCP.25.70034657-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2025 09:20
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório Intimação da Fazenda do Estado de São Paulo, através do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n. 508/2018 nos termos do r despacho de fls. 159: " Vistos. Tendo em vista o caráter infringente dos embargos apresentados, manife
Ato ordinatório Intimação da Fazenda do Estado de São Paulo, através do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n. 508/2018 nos termos do r despacho de fls. 159: " Vistos. Tendo em vista o caráter infringente dos embargos apresentados, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. Após, conclusos."
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1175/2025 Data da Publicação: 17/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1175/2025 Data da Publicação: 17/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaEmbargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WSCP.25.80013214-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/09/2025 22:09
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WSCP.25.80013214-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/09/2025 22:09
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida tempestividade embargos declaração
Certidão de Cartório Expedida tempestividade embargos declaração
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaJose Fernando
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaJose Fernando Muniz
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Joice Vanessa dos Santos
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteAto ordinatório Intimação da Fazenda do Estado de São Paulo, através do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n.…
Ato ordinatório Intimação da Fazenda do Estado de São Paulo, através do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n. 508/2018 nos termos da r decisão de fls. 198: " Vistos. 1.- Recebo o recurso interposto pela…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1579/2025 Data da Publicação: 19/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1579/2025 Data da Publicação: 19/11/2025
Remetido ao DJE Relação: 1579/2025 Teor do ato: Vistos. 1.- Recebo o recurso interposto pela ré, em seu efeito regular, qual se…
Remetido ao DJE Relação: 1579/2025 Teor do ato: Vistos. 1.- Recebo o recurso interposto pela ré, em seu efeito regular, qual seja, o devolutivo (art. 43, Lei n. 9.099/95). 2.- Regularizados, remetam-se os autos ao Colégi…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1478/2025 Data da Publicação: 05/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1478/2025 Data da Publicação: 05/11/2025
Remetido ao DJE Relação: 1478/2025 Teor do ato: aguarda-se manifestação da parte autora em contrarrazões, acerca do recurso int…
Remetido ao DJE Relação: 1478/2025 Teor do ato: aguarda-se manifestação da parte autora em contrarrazões, acerca do recurso interposto pela ré". Advogados(s): Joice Vanessa dos Santos (OAB 338189/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1450/2025 Data da Publicação: 31/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1450/2025 Data da Publicação: 31/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1453/2025 Data da Publicação: 31/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1453/2025 Data da Publicação: 31/10/2025
Remetido ao DJE Relação: 1453/2025 Teor do ato: Intimação da Fazenda do Estado de São Paulo, através do Portal Eletrônico, nos …
Remetido ao DJE Relação: 1453/2025 Teor do ato: Intimação da Fazenda do Estado de São Paulo, através do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n. 508/2018 nos termos da r decisão de fls. 169/170: Vistos. Tr…
Ato ordinatório Intimação da Fazenda do Estado de São Paulo, através do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n.…
Ato ordinatório Intimação da Fazenda do Estado de São Paulo, através do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n. 508/2018 nos termos da r decisão de fls. 169/170: Vistos. Trata-se de embargos de declaração…
Remetido ao DJE Relação: 1450/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública do Esta…
Remetido ao DJE Relação: 1450/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em face da sentença que julgou procedente o pedido formulado por José Fernand…
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado de São P…
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em face da sentença que julgou procedente o pedido formulado por José Fernando Muniz, re…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSCP.25.70034657-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2025 09:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WSCP.25.70034657-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2025 09:20
Ato ordinatório Intimação da Fazenda do Estado de São Paulo, através do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n.…
Ato ordinatório Intimação da Fazenda do Estado de São Paulo, através do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n. 508/2018 nos termos do r despacho de fls. 159: " Vistos. Tendo em vista o caráter infringent…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1175/2025 Data da Publicação: 17/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1175/2025 Data da Publicação: 17/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 1175/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o caráter infringente dos embargos apresentados, manifes…
Remetido ao DJE Relação: 1175/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o caráter infringente dos embargos apresentados, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Advogados(s): Joice Vanessa dos Sa…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1126/2025 Data da Publicação: 10/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1126/2025 Data da Publicação: 10/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 1126/2025 Teor do ato: Intimação da Fazenda do Estado de São Paulo, através do Portal Eletrônico, nos …
Remetido ao DJE Relação: 1126/2025 Teor do ato: Intimação da Fazenda do Estado de São Paulo, através do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n. 508/2018. Advogados(s): Joice Vanessa dos Santos (OAB 338189…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1048/2025 Data da Publicação: 02/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1048/2025 Data da Publicação: 02/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 1048/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente demanda, para condenar a requerida …
Remetido ao DJE Relação: 1048/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente demanda, para condenar a requerida a reconhecer o cômputo do tempo de serviço do requerente durante o período de 27 de maio de 2…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0771/2025 Data da Publicação: 23/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0771/2025 Data da Publicação: 23/07/2025
Remetido ao DJE Relação: 0771/2025 Teor do ato: Aguardando manifestação da parte autora acerca da contestação apresentada pela …
Remetido ao DJE Relação: 0771/2025 Teor do ato: Aguardando manifestação da parte autora acerca da contestação apresentada pela requerida. Advogados(s): Joice Vanessa dos Santos (OAB 338189/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0632/2025 Data da Publicação: 04/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0632/2025 Data da Publicação: 04/07/2025
Remetido ao DJE Relação: 0632/2025 Teor do ato: Vistos. 1.- Pelos meios usualmente adotados, cite-se a ré para, querendo, apres…
Remetido ao DJE Relação: 0632/2025 Teor do ato: Vistos. 1.- Pelos meios usualmente adotados, cite-se a ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. Conste a advertência de que, caso tenha proposta de acordo,…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.