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Remetido ao DJE Relação: 0632/2025 Teor do ato: Vistos. 1.- Pelos meios usualmente adotados, cite-se a ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. Conste a advertência de que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria peça de defesa, sem tal iniciativa induzir confissão, nos termos do Enunciado 76 Fonajef. 2.- Com a juntada da resposta aos autos, dê-se vista à parte contrária, por quinze dias. 3.- A seguir, remetam-se os autos a conclusão, para exame. 4.- Advirtam-se as partes de que poderá ser aberta etapa probatória, caso entendida necessária. Int. Advogados(s): Joice Vanessa dos Santos (OAB 338189/SP)