Jose Fernando Muniz
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Jose Fernando Muniz em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Termos recorrentes no histórico: certidao, intimacao, expedida, relacao, portal. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Processo localizado em consulta oficial
1001873-79.2025.8.26.0539- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1579/2025 Data da Publicação: 19/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1579/2025 Data da Publicação: 19/11/2025
Ato ordinatório Intimação da Fazenda do Estado de São Paulo, através do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n. 508/2018 nos termos da r decisão de fls. 198: " Vistos. 1.- Recebo o recurso interposto p…
Ato ordinatório Intimação da Fazenda do Estado de São Paulo, através do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n. 508/2018 nos termos da r decisão de fls. 198: " Vistos. 1.- Recebo o recurso interposto pela ré, em seu efeito regular, qual seja, o…
Remetido ao DJE Relação: 1579/2025 Teor do ato: Vistos. 1.- Recebo o recurso interposto pela ré, em seu efeito regular, qual seja, o devolutivo (art. 43, Lei n. 9.099/95). 2.- Regularizados, remetam-se os autos ao Col…
Remetido ao DJE Relação: 1579/2025 Teor do ato: Vistos. 1.- Recebo o recurso interposto pela ré, em seu efeito regular, qual seja, o devolutivo (art. 43, Lei n. 9.099/95). 2.- Regularizados, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com as homenagens do Juízo. …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1478/2025 Data da Publicação: 05/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1478/2025 Data da Publicação: 05/11/2025
Remetido ao DJE Relação: 1478/2025 Teor do ato: aguarda-se manifestação da parte autora em contrarrazões, acerca do recurso interposto pela ré". Advogados(s): Joice Vanessa dos Santos (OAB 338189/SP)
Remetido ao DJE Relação: 1478/2025 Teor do ato: aguarda-se manifestação da parte autora em contrarrazões, acerca do recurso interposto pela ré". Advogados(s): Joice Vanessa dos Santos (OAB 338189/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1453/2025 Data da Publicação: 31/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1453/2025 Data da Publicação: 31/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1450/2025 Data da Publicação: 31/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1450/2025 Data da Publicação: 31/10/2025
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em face da sentença que julgou procedente o pedido formulado por José Fernando Muniz,…
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em face da sentença que julgou procedente o pedido formulado por José Fernando Muniz, reconhecendo o direito ao cômputo do tempo…
Remetido ao DJE Relação: 1450/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em face da sentença que julgou procedente o pedido formulado por José Fern…
Remetido ao DJE Relação: 1450/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em face da sentença que julgou procedente o pedido formulado por José Fernando Muniz, reconhecendo o direito ao cômpu…
Ato ordinatório Intimação da Fazenda do Estado de São Paulo, através do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n. 508/2018 nos termos da r decisão de fls. 169/170: Vistos. Trata-se de embargos de declara…
Ato ordinatório Intimação da Fazenda do Estado de São Paulo, através do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n. 508/2018 nos termos da r decisão de fls. 169/170: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado …
Remetido ao DJE Relação: 1453/2025 Teor do ato: Intimação da Fazenda do Estado de São Paulo, através do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n. 508/2018 nos termos da r decisão de fls. 169/170: Vistos.…
Remetido ao DJE Relação: 1453/2025 Teor do ato: Intimação da Fazenda do Estado de São Paulo, através do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n. 508/2018 nos termos da r decisão de fls. 169/170: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSCP.25.70034657-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2025 09:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WSCP.25.70034657-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2025 09:20
Ato ordinatório Intimação da Fazenda do Estado de São Paulo, através do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n. 508/2018 nos termos do r despacho de fls. 159: " Vistos. Tendo em vista o caráter infring…
Ato ordinatório Intimação da Fazenda do Estado de São Paulo, através do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n. 508/2018 nos termos do r despacho de fls. 159: " Vistos. Tendo em vista o caráter infringente dos embargos apresentados, manifeste-s…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1175/2025 Data da Publicação: 17/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1175/2025 Data da Publicação: 17/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 1175/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o caráter infringente dos embargos apresentados, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Advogados(s): Joice Vanessa dos…
Remetido ao DJE Relação: 1175/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o caráter infringente dos embargos apresentados, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Advogados(s): Joice Vanessa dos Santos (OAB 338189/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1126/2025 Data da Publicação: 10/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1126/2025 Data da Publicação: 10/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 1126/2025 Teor do ato: Intimação da Fazenda do Estado de São Paulo, através do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n. 508/2018. Advogados(s): Joice Vanessa dos Santos (OAB 338…
Remetido ao DJE Relação: 1126/2025 Teor do ato: Intimação da Fazenda do Estado de São Paulo, através do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n. 508/2018. Advogados(s): Joice Vanessa dos Santos (OAB 338189/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1048/2025 Data da Publicação: 02/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1048/2025 Data da Publicação: 02/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 1048/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente demanda, para condenar a requerida a reconhecer o cômputo do tempo de serviço do requerente durante o período de 27 de maio d…
Remetido ao DJE Relação: 1048/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente demanda, para condenar a requerida a reconhecer o cômputo do tempo de serviço do requerente durante o período de 27 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para fins d…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0771/2025 Data da Publicação: 23/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0771/2025 Data da Publicação: 23/07/2025
Remetido ao DJE Relação: 0771/2025 Teor do ato: Aguardando manifestação da parte autora acerca da contestação apresentada pela requerida. Advogados(s): Joice Vanessa dos Santos (OAB 338189/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0771/2025 Teor do ato: Aguardando manifestação da parte autora acerca da contestação apresentada pela requerida. Advogados(s): Joice Vanessa dos Santos (OAB 338189/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0632/2025 Data da Publicação: 04/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0632/2025 Data da Publicação: 04/07/2025
Remetido ao DJE Relação: 0632/2025 Teor do ato: Vistos. 1.- Pelos meios usualmente adotados, cite-se a ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. Conste a advertência de que, caso tenha proposta de acor…
Remetido ao DJE Relação: 0632/2025 Teor do ato: Vistos. 1.- Pelos meios usualmente adotados, cite-se a ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. Conste a advertência de que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própr…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Expedição de documento remessa ao colégio recursal
Expedição de documento remessa ao colégio recursal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001873-79.2025.8.26.0539 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001873-79.2025.8.26.0539 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001873-79.2025.8.26.0539 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1579/2025 Data da Publicação: 19/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1579/2025 Data da Publicação: 19/11/2025
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Ato ordinatório Intimação da Fazenda do Estado de São Paulo, através do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n. 508/2018 nos termos da r decisão de fls. 198: " Vistos. 1.- Recebo o recurso interposto pela ré, em seu efeito regular, qual seja, o devolutivo (art. 43, Lei n. 9.099/95). 2.- Regularizados, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com as homenagens do Juízo. Int. ".
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001873-79.2025.8.26.0539 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001873-79.2025.8.26.0539 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1.- Recebo o recurso interposto pela ré, em seu efeito regular, qual seja, o devolutivo (art. 43, Lei n. 9.099/95). 2.- Regularizados, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com as homenagens do Juízo
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1.- Recebo o recurso interposto pela ré, em seu efeito regular, qual seja, o devolutivo (art. 43, Lei n. 9.099/95). 2.- Regularizados, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com as homenagens do Juízo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001873-79.2025.8.26.0539 ↗Remetido ao DJE Relação: 1579/2025 Teor do ato: Vistos. 1.- Recebo o recurso interposto pela ré, em seu efeito regular, qual seja, o devolutivo (art. 43, Lei n. 9.099/95). 2.- Regularizados, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com as homenagens do Ju
Remetido ao DJE Relação: 1579/2025 Teor do ato: Vistos. 1.- Recebo o recurso interposto pela ré, em seu efeito regular, qual seja, o devolutivo (art. 43, Lei n. 9.099/95). 2.- Regularizados, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com as homenagens do Juízo. Int. Advogados(s): Joice Vanessa dos Santos (OAB 338189/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001873-79.2025.8.26.0539 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSCP.25.70040492-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 14/11/2025 16:36
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSCP.25.70040492-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 14/11/2025 16:36
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001873-79.2025.8.26.0539 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1478/2025 Data da Publicação: 05/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1478/2025 Data da Publicação: 05/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001873-79.2025.8.26.0539 ↗Ato ordinatório aguarda-se manifestação da parte autora em contrarrazões, acerca do recurso interposto pela ré".
Ato ordinatório aguarda-se manifestação da parte autora em contrarrazões, acerca do recurso interposto pela ré".
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001873-79.2025.8.26.0539 ↗Remetido ao DJE Relação: 1478/2025 Teor do ato: aguarda-se manifestação da parte autora em contrarrazões, acerca do recurso interposto pela ré". Advogados(s): Joice Vanessa dos Santos (OAB 338189/SP)
Remetido ao DJE Relação: 1478/2025 Teor do ato: aguarda-se manifestação da parte autora em contrarrazões, acerca do recurso interposto pela ré". Advogados(s): Joice Vanessa dos Santos (OAB 338189/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001873-79.2025.8.26.0539 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WSCP.25.80015436-8 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 02/11/2025 01:01
Recurso Interposto Nº Protocolo: WSCP.25.80015436-8 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 02/11/2025 01:01
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001873-79.2025.8.26.0539 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1453/2025 Data da Publicação: 31/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1453/2025 Data da Publicação: 31/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001873-79.2025.8.26.0539 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1450/2025 Data da Publicação: 31/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1450/2025 Data da Publicação: 31/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001873-79.2025.8.26.0539 ↗Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em face da sentença que julgou procedente o pedido formulado por José Fernando Muniz, reconhecendo o direito ao cômputo do
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em face da sentença que julgou procedente o pedido formulado por José Fernando Muniz, reconhecendo o direito ao cômputo do tempo de serviço para fins de concessão de quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, com efeitos financeiros a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 191/2022. A embargante sustenta, em síntese, a existência de omissão e contradição na sentença, ao argumento de que o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 já está sendo computado administrativamente para os fins pleiteados, conforme Portaria CMT G DP 1/137/22, não havendo, portanto, interesse de agir por parte do autor. O autor apresentou manifestação, requerendo o não acolhimento dos embargos, por inexistência de vícios na sentença, e alegando que os embargos possuem caráter protelatório. É o breve relatório. Decido. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. No caso em tela, a sentença embargada enfrentou de forma clara e fundamentada todas as questões suscitadas pelas partes, inclusive a alegação de ausência de interesse processual, que foi expressamente rejeitada no corpo da decisão. A alegação de que o direito já estaria sendo reconhecido administrativamente não configura omissão ou contradição, mas mera discordância da embargante quanto ao entendimento adotado pelo juízo, o que não se presta à via dos embargos de declaração. A sentença analisou detalhadamente a legislação aplicável - LC 173/2020 e LC 191/2022 - e reconheceu o direito do autor ao cômputo do tempo de serviço para fins de vantagens temporais, com início dos efeitos financeiros a partir de 01/01/2022, vedando expressamente o pagamento retroativo ao período de congelamento, em conformidade com o §8º do artigo 8º da LC 173/2020, com redação dada pela LC 191/2022. Portanto, não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Após análise dos autos, não se verifica a presença de vício que justifique a modificação do julgado. Os embargos não trazem fato novo ou erro material que autorize a alteração da decisão. No presente caso, embora os embargos não mereçam acolhimento, não se vislumbra, de forma inequívoca, o intuito de procrastinar o feito, razão pela qual deixo de aplicar a penalidade prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, mantendo-se incólume a sentença proferida às págs. 145/148. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001873-79.2025.8.26.0539 ↗Remetido ao DJE Relação: 1450/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em face da sentença que julgou procedente o pedido formulado por José Fernando Muniz, reconhecendo o direito ao
Remetido ao DJE Relação: 1450/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em face da sentença que julgou procedente o pedido formulado por José Fernando Muniz, reconhecendo o direito ao cômputo do tempo de serviço para fins de concessão de quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, com efeitos financeiros a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 191/2022. A embargante sustenta, em síntese, a existência de omissão e contradição na sentença, ao argumento de que o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 já está sendo computado administrativamente para os fins pleiteados, conforme Portaria CMT G DP 1/137/22, não havendo, portanto, interesse de agir por parte do autor. O autor apresentou manifestação, requerendo o não acolhimento dos embargos, por inexistência de vícios na sentença, e alegando que os embargos possuem caráter protelatório. É o breve relatório. Decido. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. No caso em tela, a sentença embargada enfrentou de forma clara e fundamentada todas as questões suscitadas pelas partes, inclusive a alegação de ausência de interesse processual, que foi expressamente rejeitada no corpo da decisão. A alegação de que o direito já estaria sendo reconhecido administrativamente não configura omissão ou contradição, mas mera discordância da embargante quanto ao entendimento adotado pelo juízo, o que não se presta à via dos embargos de declaração. A sentença analisou detalhadamente a legislação aplicável - LC 173/2020 e LC 191/2022 - e reconheceu o direito do autor ao cômputo do tempo de serviço para fins de vantagens temporais, com início dos efeitos financeiros a partir de 01/01/2022, vedando expressamente o pagamento retroativo ao período de congelamento, em conformidade com o §8º do artigo 8º da LC 173/2020, com redação dada pela LC 191/2022. Portanto, não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Após análise dos autos, não se verifica a presença de vício que justifique a modificação do julgado. Os embargos não trazem fato novo ou erro material que autorize a alteração da decisão. No presente caso, embora os embargos não mereçam acolhimento, não se vislumbra, de forma inequívoca, o intuito de procrastinar o feito, razão pela qual deixo de aplicar a penalidade prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, mantendo-se incólume a sentença proferida às págs. 145/148. Intime-se. Advogados(s): Joice Vanessa dos Santos (OAB 338189/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001873-79.2025.8.26.0539 ↗Ato ordinatório Intimação da Fazenda do Estado de São Paulo, através do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n. 508/2018 nos termos da r decisão de fls. 169/170: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública do Es
Ato ordinatório Intimação da Fazenda do Estado de São Paulo, através do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n. 508/2018 nos termos da r decisão de fls. 169/170: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em face da sentença que julgou procedente o pedido formulado por José Fernando Muniz, reconhecendo o direito ao cômputo do tempo de serviço para fins de concessão de quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, com efeitos financeiros a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 191/2022. A embargante sustenta, em síntese, a existência de omissão e contradição na sentença, ao argumento de que o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 já está sendo computado administrativamente para os fins pleiteados, conforme Portaria CMT G DP 1/137/22, não havendo, portanto, interesse de agir por parte do autor. O autor apresentou manifestação, requerendo o não acolhimento dos embargos, por inexistência de vícios na sentença, e alegando que os embargos possuem caráter protelatório. É o breve relatório. Decido. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. No caso em tela, a sentença embargada enfrentou de forma clara e fundamentada todas as questões suscitadas pelas partes, inclusive a alegação de ausência de interesse processual, que foi expressamente rejeitada no corpo da decisão. A alegação de que o direito já estaria sendo reconhecido administrativamente não configura omissão ou contradição, mas mera discordância da embargante quanto ao entendimento adotado pelo juízo, o que não se presta à via dos embargos de declaração. A sentença analisou detalhadamente a legislação aplicável - LC 173/2020 e LC 191/2022 - e reconheceu o direito do autor ao cômputo do tempo de serviço para fins de vantagens temporais, com início dos efeitos financeiros a partir de 01/01/2022, vedando expressamente o pagamento retroativo ao período de congelamento, em conformidade com o §8º do artigo 8º da LC 173/2020, com redação dada pela LC 191/2022 Portanto, não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Após análise dos autos, não se verifica a presença de vício que justifique a modificação do julgado. Os embargos não trazem fato novo ou erro material que autorize a alteração da decisão. No presente caso, embora os embargos não mereçam acolhimento, não se vislumbra, de forma inequívoca, o intuito de procrastinar o feito, razão pela qual deixo de aplicar a penalidade prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, mantendo-se incólume a sentença proferida às págs. 145/148. Intime-se ".
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001873-79.2025.8.26.0539 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001873-79.2025.8.26.0539 ↗Remetido ao DJE Relação: 1453/2025 Teor do ato: Intimação da Fazenda do Estado de São Paulo, através do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n. 508/2018 nos termos da r decisão de fls. 169/170: Vistos. Trata-se de embargos de declaração op
Remetido ao DJE Relação: 1453/2025 Teor do ato: Intimação da Fazenda do Estado de São Paulo, através do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n. 508/2018 nos termos da r decisão de fls. 169/170: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em face da sentença que julgou procedente o pedido formulado por José Fernando Muniz, reconhecendo o direito ao cômputo do tempo de serviço para fins de concessão de quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, com efeitos financeiros a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 191/2022. A embargante sustenta, em síntese, a existência de omissão e contradição na sentença, ao argumento de que o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 já está sendo computado administrativamente para os fins pleiteados, conforme Portaria CMT G DP 1/137/22, não havendo, portanto, interesse de agir por parte do autor. O autor apresentou manifestação, requerendo o não acolhimento dos embargos, por inexistência de vícios na sentença, e alegando que os embargos possuem caráter protelatório. É o breve relatório. Decido. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. No caso em tela, a sentença embargada enfrentou de forma clara e fundamentada todas as questões suscitadas pelas partes, inclusive a alegação de ausência de interesse processual, que foi expressamente rejeitada no corpo da decisão. A alegação de que o direito já estaria sendo reconhecido administrativamente não configura omissão ou contradição, mas mera discordância da embargante quanto ao entendimento adotado pelo juízo, o que não se presta à via dos embargos de declaração. A sentença analisou detalhadamente a legislação aplicável - LC 173/2020 e LC 191/2022 - e reconheceu o direito do autor ao cômputo do tempo de serviço para fins de vantagens temporais, com início dos efeitos financeiros a partir de 01/01/2022, vedando expressamente o pagamento retroativo ao período de congelamento, em conformidade com o §8º do artigo 8º da LC 173/2020, com redação dada pela LC 191/2022 Portanto, não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Após análise dos autos, não se verifica a presença de vício que justifique a modificação do julgado. Os embargos não trazem fato novo ou erro material que autorize a alteração da decisão. No presente caso, embora os embargos não mereçam acolhimento, não se vislumbra, de forma inequívoca, o intuito de procrastinar o feito, razão pela qual deixo de aplicar a penalidade prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, mantendo-se incólume a sentença proferida às págs. 145/148. Intime-se ". Advogados(s): Joice Vanessa dos Santos (OAB 338189/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001873-79.2025.8.26.0539 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSCP.25.70034657-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2025 09:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WSCP.25.70034657-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2025 09:20
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001873-79.2025.8.26.0539 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001873-79.2025.8.26.0539 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001873-79.2025.8.26.0539 ↗Ato ordinatório Intimação da Fazenda do Estado de São Paulo, através do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n. 508/2018 nos termos do r despacho de fls. 159: " Vistos. Tendo em vista o caráter infringente dos embargos apresentados, manife
Ato ordinatório Intimação da Fazenda do Estado de São Paulo, através do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n. 508/2018 nos termos do r despacho de fls. 159: " Vistos. Tendo em vista o caráter infringente dos embargos apresentados, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. Após, conclusos."
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001873-79.2025.8.26.0539 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001873-79.2025.8.26.0539 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1175/2025 Data da Publicação: 17/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1175/2025 Data da Publicação: 17/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001873-79.2025.8.26.0539 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WSCP.25.80013214-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/09/2025 22:09
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WSCP.25.80013214-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/09/2025 22:09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001873-79.2025.8.26.0539 ↗Certidão de Cartório Expedida tempestividade embargos declaração
Certidão de Cartório Expedida tempestividade embargos declaração
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001873-79.2025.8.26.0539 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Tendo em vista o caráter infringente dos embargos apresentados, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. Após, conclusos.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Tendo em vista o caráter infringente dos embargos apresentados, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. Após, conclusos.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001873-79.2025.8.26.0539 ↗Remetido ao DJE Relação: 1175/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o caráter infringente dos embargos apresentados, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Advogados(s): Joice Vanessa dos Santos (OAB 338189/SP)
Remetido ao DJE Relação: 1175/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o caráter infringente dos embargos apresentados, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Advogados(s): Joice Vanessa dos Santos (OAB 338189/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001873-79.2025.8.26.0539 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1126/2025 Data da Publicação: 10/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1126/2025 Data da Publicação: 10/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001873-79.2025.8.26.0539 ↗Ato ordinatório Intimação da Fazenda do Estado de São Paulo, através do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n. 508/2018.
Ato ordinatório Intimação da Fazenda do Estado de São Paulo, através do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n. 508/2018.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001873-79.2025.8.26.0539 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001873-79.2025.8.26.0539 ↗Remetido ao DJE Relação: 1126/2025 Teor do ato: Intimação da Fazenda do Estado de São Paulo, através do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n. 508/2018. Advogados(s): Joice Vanessa dos Santos (OAB 338189/SP)
Remetido ao DJE Relação: 1126/2025 Teor do ato: Intimação da Fazenda do Estado de São Paulo, através do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n. 508/2018. Advogados(s): Joice Vanessa dos Santos (OAB 338189/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001873-79.2025.8.26.0539 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1048/2025 Data da Publicação: 02/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1048/2025 Data da Publicação: 02/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001873-79.2025.8.26.0539 ↗Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente demanda, para condenar a requerida a reconhecer o cômputo do tempo de serviço do requerente durante o período de 27 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para fins de concessão de qu
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente demanda, para condenar a requerida a reconhecer o cômputo do tempo de serviço do requerente durante o período de 27 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para fins de concessão de quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, bem como a proceder ao pagamento dos valores correspondentes aos novos blocos aquisitivos completados durante referido período, com início dos pagamentos em 1º de janeiro de 2022, nos termos da Lei Complementar nº 191/2022. Os atrasados deverão ser pagos de uma só vez, cujas parcelas deverão ser atualizadas unicamente pela Taxa Selic (EC 113/2021) desde quando deveriam ter sido feito os pagamentos, com abatimento das parcelas eventualmente já pagas administrativamente. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios nesta fase processual, por força do art. 55, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais e cautelas de estilo. P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001873-79.2025.8.26.0539 ↗Remetido ao DJE Relação: 1048/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente demanda, para condenar a requerida a reconhecer o cômputo do tempo de serviço do requerente durante o período de 27 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para f
Remetido ao DJE Relação: 1048/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente demanda, para condenar a requerida a reconhecer o cômputo do tempo de serviço do requerente durante o período de 27 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para fins de concessão de quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, bem como a proceder ao pagamento dos valores correspondentes aos novos blocos aquisitivos completados durante referido período, com início dos pagamentos em 1º de janeiro de 2022, nos termos da Lei Complementar nº 191/2022. Os atrasados deverão ser pagos de uma só vez, cujas parcelas deverão ser atualizadas unicamente pela Taxa Selic (EC 113/2021) desde quando deveriam ter sido feito os pagamentos, com abatimento das parcelas eventualmente já pagas administrativamente. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios nesta fase processual, por força do art. 55, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais e cautelas de estilo. P.R.I.C. Advogados(s): Joice Vanessa dos Santos (OAB 338189/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001873-79.2025.8.26.0539 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WSCP.25.70025844-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 28/07/2025 12:51
Réplica Juntada Nº Protocolo: WSCP.25.70025844-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 28/07/2025 12:51
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001873-79.2025.8.26.0539 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0771/2025 Data da Publicação: 23/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0771/2025 Data da Publicação: 23/07/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001873-79.2025.8.26.0539 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WSCP.25.80010634-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/07/2025 08:23
Contestação Juntada Nº Protocolo: WSCP.25.80010634-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/07/2025 08:23
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001873-79.2025.8.26.0539 ↗Ato ordinatório Aguardando manifestação da parte autora acerca da contestação apresentada pela requerida.
Ato ordinatório Aguardando manifestação da parte autora acerca da contestação apresentada pela requerida.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001873-79.2025.8.26.0539 ↗Remetido ao DJE Relação: 0771/2025 Teor do ato: Aguardando manifestação da parte autora acerca da contestação apresentada pela requerida. Advogados(s): Joice Vanessa dos Santos (OAB 338189/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0771/2025 Teor do ato: Aguardando manifestação da parte autora acerca da contestação apresentada pela requerida. Advogados(s): Joice Vanessa dos Santos (OAB 338189/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001873-79.2025.8.26.0539 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001873-79.2025.8.26.0539 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0632/2025 Data da Publicação: 04/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0632/2025 Data da Publicação: 04/07/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001873-79.2025.8.26.0539 ↗Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. 1.- Pelos meios usualmente adotados, cite-se a ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. Conste a advertência de que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em prelim
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. 1.- Pelos meios usualmente adotados, cite-se a ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. Conste a advertência de que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria peça de defesa, sem tal iniciativa induzir confissão, nos termos do Enunciado 76 Fonajef. 2.- Com a juntada da resposta aos autos, dê-se vista à parte contrária, por quinze dias. 3.- A seguir, remetam-se os autos a conclusão, para exame. 4.- Advirtam-se as partes de que poderá ser aberta etapa probatória, caso entendida necessária. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001873-79.2025.8.26.0539 ↗Remetido ao DJE Relação: 0632/2025 Teor do ato: Vistos. 1.- Pelos meios usualmente adotados, cite-se a ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. Conste a advertência de que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na
Remetido ao DJE Relação: 0632/2025 Teor do ato: Vistos. 1.- Pelos meios usualmente adotados, cite-se a ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. Conste a advertência de que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria peça de defesa, sem tal iniciativa induzir confissão, nos termos do Enunciado 76 Fonajef. 2.- Com a juntada da resposta aos autos, dê-se vista à parte contrária, por quinze dias. 3.- A seguir, remetam-se os autos a conclusão, para exame. 4.- Advirtam-se as partes de que poderá ser aberta etapa probatória, caso entendida necessária. Int. Advogados(s): Joice Vanessa dos Santos (OAB 338189/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001873-79.2025.8.26.0539 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 539.2025/008286-2 Situação: Aguardando cumprimento em 02/07/2025 Local: Cartório da Juizado Especial Cível
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 539.2025/008286-2 Situação: Aguardando cumprimento em 02/07/2025 Local: Cartório da Juizado Especial Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001873-79.2025.8.26.0539 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001873-79.2025.8.26.0539 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.