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0006792-68.2024.8.26.0053
Tribunal de Justiça - SP · 12 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 0006792-68.2024.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 12 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL. A classe informada é Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública e o ajuizamento ocorreu em 07/12/2023. Nesta página estão organizados 128 andamentos, 34 partes e 32 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Pagamento Atrasado / Correção Monetária.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 12 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Classe
- Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
- Ajuizamento
- 07/12/2023
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Agora no processo
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70978580-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2026 15:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70978580-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2026 15:49
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
128 eventos encontradosPetição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70978580-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2026 15:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70978580-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2026 15:49
TJSP — Consulta PúblicaPedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WFPA.26.70950551-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/08/2026 13:45
Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WFPA.26.70950551-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/08/2026 13:45
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70812130-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2026 10:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70812130-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2026 10:18
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1174/2026 Data da Publicação: 02/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1174/2026 Data da Publicação: 02/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaAutos no Prazo
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que se busca a liquidação e o pagamento da Gratificação por Trabalho Educacional (GTE), relativa ao período de 02/2007 a 07/2008, marco final justificado pela aleg
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que se busca a liquidação e o pagamento da Gratificação por Trabalho Educacional (GTE), relativa ao período de 02/2007 a 07/2008, marco final justificado pela alegada absorção da verba pela Lei Complementar Estadual nº 1.053/2008. Intimada a dar cumprimento à obrigação de fazer e a esclarecer a situação de cada litisconsorte, a Fazenda Pública apresentou, às fls. 524/545, planilhas de cálculo (apostilas) referentes a parte dos exequentes. Quanto aos demais, por meio da Informação nº 00750/CDPE-1-CAPITAL (fls. 546/553), deixou de apresentar os cálculos sob alegação de litispendência, limitando-se a indicar, para cada nome, processo e encabeçante de demanda supostamente idêntica, a saber: Dorothy Nascimento da Silva (Proc. 1713/053.03.027041 da 6ª VFP); Maria Fumio (Proc. 615.053.02.008868 da 10ª VFP); Lúcia Helena Melhado (Proc. 583.53.2000.017561 - APEOESP); João Henrique dos Santos (PJ 592/053.05.10943-8 da 3ª VFP); Sônia Maria Scatena Baggio (Proc. 02/0000000133 da 13ª VFP); Wanda dos Santos (Proc. 583.53.2000.017561 da APEOESP); Marci Carvalho Linhares de Freitas (Proc. 1382/053.07.121652-0 da 7ª VFP); e Suzana Clélia Brandão Rossi (Proc. 583.53.2000.017561-9 - APEOESP). Em relação à exequente Maria Antonina Ferreira da Silva, a Fazenda invocou fundamento diverso, qual seja, a não implantação da GTE em seu vínculo financeiro. Os exequentes impugnaram a alegação de litispendência (fls. 561 e 569/570), sustentando que a Informação fazendária se limita a apontar a existência de outras ações, sem comprovar que os valores aqui perseguidos foram efetivamente executados e pagos naquelas demandas. Determinou-se à Fazenda Pública que, no prazo de dez dias úteis, esclarecesse expressamente quais exequentes tiveram seus direitos apostilados e o porquê do não apostilamento dos demais, sob pena de não se considerar cumprida a obrigação de fazer e de incidência da multa diária. A certidão de fl. 571 (18/06/2026) atesta que tal prazo decorreu in albis, mantendo-se inerte a Executada. Vieram os autos conclusos. DECIDO. A arguição de litispendência ou de coisa julgada não se presume e não se satisfaz com a mera indicação de que o exequente figura como parte em outra ação "de mesmo teor jurídico". Cabe a quem alega o ônus de demonstrar a identidade e, sobretudo, de comprovar que os valores ora executados foram efetivamente objeto de execução e pagamento nas demandas apontadas. A Informação nº 00750 não traz tal comprovação, razão pela qual a alegação, no estado em que se encontra, mostra-se genérica e desprovida de suporte documental, inservível para obstar o prosseguimento do feito. A inércia da executada quanto à determinação de fl. 562 reforça a fragilidade da impugnação. Não obstante, em homenagem ao contraditório e à efetividade da prestação jurisdicional, concede-se derradeira oportunidade de comprovação, advertindo-se que a impugnação genérica e não comprovada não será acolhida. Assim, intime-se a Fazenda Pública para que, no prazo improrrogável de 15 dias, em cumprimento às decisões anteriores (fls. 350/352 e 562), comprove documentalmente as alegações de litispendência/coisa julgada deduzidas na Informação nº 00750/CDPE-1-CAPITAL, individualizando, em relação a cada um dos exequentes abaixo nominados, (i) a efetiva identidade entre as demandas e (ii) o efetivo pagamento ou execução, naquelas ações, da GTE relativa ao período de 02/2007 a 07/2008: a) Dorothy Nascimento da Silva;b) João Henrique dos Santos;c) Lúcia Helena Melhado;d) Marci Carvalho Linhares de Freitas;e) Maria Fumio;f) Sônia Maria Scatena Baggio;g) Suzana Clélia Brandão Rossi;h) Wanda dos Santos. Advirto que não comprovado o alegado, rejeitar-se a impugnação por genérica e desprovida de prova, afastando-se as alegações de litispendência e autorizando-se, em relação a tais exequentes, o regular prosseguimento da execução para início da obrigação de pagar. Quanto à exequente Maria Antonina Ferreira da Silva, cuja situação não se funda em litispendência, mas em alegada não implantação da GTE em seu vínculo financeiro (fls.546/553), manifestem-se os exequentes, de forma específica e no prazo de quinze dias, esclarecendo e, se o caso, comprovando o efetivo recebimento ou o direito à percepção da gratificação no período executado. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, certifique-se e venham conclusos. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1174/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que se busca a liquidação e o pagamento da Gratificação por Trabalho Educacional (GTE), relativa ao período de 02/2007 a 07/2008, marco final justificado pela a
Remetido ao DJE Relação: 1174/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que se busca a liquidação e o pagamento da Gratificação por Trabalho Educacional (GTE), relativa ao período de 02/2007 a 07/2008, marco final justificado pela alegada absorção da verba pela Lei Complementar Estadual nº 1.053/2008. Intimada a dar cumprimento à obrigação de fazer e a esclarecer a situação de cada litisconsorte, a Fazenda Pública apresentou, às fls. 524/545, planilhas de cálculo (apostilas) referentes a parte dos exequentes. Quanto aos demais, por meio da Informação nº 00750/CDPE-1-CAPITAL (fls. 546/553), deixou de apresentar os cálculos sob alegação de litispendência, limitando-se a indicar, para cada nome, processo e encabeçante de demanda supostamente idêntica, a saber: Dorothy Nascimento da Silva (Proc. 1713/053.03.027041 da 6ª VFP); Maria Fumio (Proc. 615.053.02.008868 da 10ª VFP); Lúcia Helena Melhado (Proc. 583.53.2000.017561 - APEOESP); João Henrique dos Santos (PJ 592/053.05.10943-8 da 3ª VFP); Sônia Maria Scatena Baggio (Proc. 02/0000000133 da 13ª VFP); Wanda dos Santos (Proc. 583.53.2000.017561 da APEOESP); Marci Carvalho Linhares de Freitas (Proc. 1382/053.07.121652-0 da 7ª VFP); e Suzana Clélia Brandão Rossi (Proc. 583.53.2000.017561-9 - APEOESP). Em relação à exequente Maria Antonina Ferreira da Silva, a Fazenda invocou fundamento diverso, qual seja, a não implantação da GTE em seu vínculo financeiro. Os exequentes impugnaram a alegação de litispendência (fls. 561 e 569/570), sustentando que a Informação fazendária se limita a apontar a existência de outras ações, sem comprovar que os valores aqui perseguidos foram efetivamente executados e pagos naquelas demandas. Determinou-se à Fazenda Pública que, no prazo de dez dias úteis, esclarecesse expressamente quais exequentes tiveram seus direitos apostilados e o porquê do não apostilamento dos demais, sob pena de não se considerar cumprida a obrigação de fazer e de incidência da multa diária. A certidão de fl. 571 (18/06/2026) atesta que tal prazo decorreu in albis, mantendo-se inerte a Executada. Vieram os autos conclusos. DECIDO. A arguição de litispendência ou de coisa julgada não se presume e não se satisfaz com a mera indicação de que o exequente figura como parte em outra ação "de mesmo teor jurídico". Cabe a quem alega o ônus de demonstrar a identidade e, sobretudo, de comprovar que os valores ora executados foram efetivamente objeto de execução e pagamento nas demandas apontadas. A Informação nº 00750 não traz tal comprovação, razão pela qual a alegação, no estado em que se encontra, mostra-se genérica e desprovida de suporte documental, inservível para obstar o prosseguimento do feito. A inércia da executada quanto à determinação de fl. 562 reforça a fragilidade da impugnação. Não obstante, em homenagem ao contraditório e à efetividade da prestação jurisdicional, concede-se derradeira oportunidade de comprovação, advertindo-se que a impugnação genérica e não comprovada não será acolhida. Assim, intime-se a Fazenda Pública para que, no prazo improrrogável de 15 dias, em cumprimento às decisões anteriores (fls. 350/352 e 562), comprove documentalmente as alegações de litispendência/coisa julgada deduzidas na Informação nº 00750/CDPE-1-CAPITAL, individualizando, em relação a cada um dos exequentes abaixo nominados, (i) a efetiva identidade entre as demandas e (ii) o efetivo pagamento ou execução, naquelas ações, da GTE relativa ao período de 02/2007 a 07/2008: a) Dorothy Nascimento da Silva;b) João Henrique dos Santos;c) Lúcia Helena Melhado;d) Marci Carvalho Linhares de Freitas;e) Maria Fumio;f) Sônia Maria Scatena Baggio;g) Suzana Clélia Brandão Rossi;h) Wanda dos Santos. Advirto que não comprovado o alegado, rejeitar-se a impugnação por genérica e desprovida de prova, afastando-se as alegações de litispendência e autorizando-se, em relação a tais exequentes, o regular prosseguimento da execução para início da obrigação de pagar. Quanto à exequente Maria Antonina Ferreira da Silva, cuja situação não se funda em litispendência, mas em alegada não implantação da GTE em seu vínculo financeiro (fls.546/553), manifestem-se os exequentes, de forma específica e no prazo de quinze dias, esclarecendo e, se o caso, comprovando o efetivo recebimento ou o direito à percepção da gratificação no período executado. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, certifique-se e venham conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa (OAB 384947/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70237360-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 18:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70237360-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 18:55
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0107/2026 Data da Publicação: 23/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0107/2026 Data da Publicação: 23/01/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalProferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Verifico que o (a) Procurador (a) do Estado oficiante neste cumprimento apenas peticionou juntando cópia das apostilas, sem esclarecer se houve o cumprimento, em relação a todos os exequentes, da det
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Verifico que o (a) Procurador (a) do Estado oficiante neste cumprimento apenas peticionou juntando cópia das apostilas, sem esclarecer se houve o cumprimento, em relação a todos os exequentes, da determinação judicial de apostilamento, total ou parcial (litispendência, base de cálculo equivocada dos adicionais temporais etc.). 2. Assim, por colaboração e boa-fé processuais (artigos 4º, 5º e 6º, CPC), no prazo impreterível de dez dias úteis, deverá peticionar informando expressamente os exequentes que tiveram apostilados seus direitos e, se o caso, o porquê do não apostilamento, total ou parcial, para outros (litispendência, base de cálculo equivocada dos adicionais temporais etc.) e ainda requerer prazo adicional para cumprimento quanto aos demais, sempre mediante justificativa (art. 5º do Decreto Estadual nº 61.782/2016), sob pena de não se considerar a determinação inicial de apostilamento cumprida, com incidência da multa diária porventura ali fixada, tudo sem prejuízo de eventual responsabilidade pessoal, na forma do parágrafo 6º do art. 77 do CPC. 3. Se, por acaso, o valor da multa diária não tiver sido fixado anteriormente, desde já, fixo-o em quinhentos reais até o limite de vinte mil reais, contada na forma do art. 537, parágrafo 4º, do CPC. 4. Decorrido in albis o prazo acima ou havendo petição da parte executada, imediatamente conclusos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0107/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Verifico que o (a) Procurador (a) do Estado oficiante neste cumprimento apenas peticionou juntando cópia das apostilas, sem esclarecer se houve o cumprimento, em relação a todos os exequentes, da
Remetido ao DJE Relação: 0107/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Verifico que o (a) Procurador (a) do Estado oficiante neste cumprimento apenas peticionou juntando cópia das apostilas, sem esclarecer se houve o cumprimento, em relação a todos os exequentes, da determinação judicial de apostilamento, total ou parcial (litispendência, base de cálculo equivocada dos adicionais temporais etc.). 2. Assim, por colaboração e boa-fé processuais (artigos 4º, 5º e 6º, CPC), no prazo impreterível de dez dias úteis, deverá peticionar informando expressamente os exequentes que tiveram apostilados seus direitos e, se o caso, o porquê do não apostilamento, total ou parcial, para outros (litispendência, base de cálculo equivocada dos adicionais temporais etc.) e ainda requerer prazo adicional para cumprimento quanto aos demais, sempre mediante justificativa (art. 5º do Decreto Estadual nº 61.782/2016), sob pena de não se considerar a determinação inicial de apostilamento cumprida, com incidência da multa diária porventura ali fixada, tudo sem prejuízo de eventual responsabilidade pessoal, na forma do parágrafo 6º do art. 77 do CPC. 3. Se, por acaso, o valor da multa diária não tiver sido fixado anteriormente, desde já, fixo-o em quinhentos reais até o limite de vinte mil reais, contada na forma do art. 537, parágrafo 4º, do CPC. 4. Decorrido in albis o prazo acima ou havendo petição da parte executada, imediatamente conclusos. Intime-se. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa (OAB 384947/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71313664-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/12/2025 20:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71313664-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/12/2025 20:57
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Adriana Mara da Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros
Cinira Pereira
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Antonio Roberto Sandoval Filho
- Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros
Clara Aparecida Plank Salmazzo
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Antonio Roberto Sandoval Filho
- Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros
Claudinei de Andrade
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- Antonio Roberto Sandoval Filho
- Joaquim Sandoval Menezes
- Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros
Darci Xavier Letter
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Antonio Roberto Sandoval Filho
- Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros
Dirce de Souza Chrispim
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Antonio Roberto Sandoval Filho
- Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros
Dorothy Nascimento da Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- Antonio Roberto Sandoval Filho
- Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa
- Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros
Eli Soares de Oliveira
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Antonio Roberto Sandoval Filho
- Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros
Emira Hussni Miguel de Oliveira Lima
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Antonio Roberto Sandoval Filho
- Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaGuido Fernandes Naves
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Antonio Roberto Sandoval Filho
- Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros
Guido Rossini Filho
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Antonio Roberto Sandoval Filho
- Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros
Helena Maria de Lima Vidal
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Antonio Roberto Sandoval Filho
- Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros
Izabel de Oliveira Andrade
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Antonio Roberto Sandoval Filho
- Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros
João Henrique dos Santos
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Antonio Roberto Sandoval Filho
- Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros
Jorge Rodrigues Monge
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Antonio Roberto Sandoval Filho
- Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros
Lucia Helena Melhado
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Antonio Roberto Sandoval Filho
- Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros
Luiz Henrique da Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros
Luiz Marcelo da Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros
Marci Carvalho Linares de Freitas
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Antonio Roberto Sandoval Filho
- Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros
Maria Antonia Meloto Alleoni
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Antonio Roberto Sandoval Filho
- Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros
Maria Antonina Ferreira da Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Antonio Roberto Sandoval Filho
- Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros
Maria Aparecida Silva Cardoso
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Antonio Roberto Sandoval Filho
- Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros
Maria das Graças Oliveira Albertim
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Antonio Roberto Sandoval Filho
- Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros
Maria Etelvina Crivelenti Garcia Leal
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Antonio Roberto Sandoval Filho
- Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros
Maria Fumio
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Antonio Roberto Sandoval Filho
- Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros
Maria Helena Covielo Vergani
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Antonio Roberto Sandoval Filho
- Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros
Milton Fernandes Bueno
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Antonio Roberto Sandoval Filho
- Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros
Rita Acacia Miranda de Andrade
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Antonio Roberto Sandoval Filho
- Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros
Romilda Maria Raphael
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Antonio Roberto Sandoval Filho
- Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros
Sonia Maria Scatena Baggio
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Antonio Roberto Sandoval Filho
- Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros
Sueli Virginia Palaia Lazzari
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Antonio Roberto Sandoval Filho
- Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros
Suzana Clelia Brandão Rossi
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Antonio Roberto Sandoval Filho
- Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros
Wanda dos Santos
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Antonio Roberto Sandoval Filho
- Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fontePetição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70978580-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2026 15:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70978580-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2026 15:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70812130-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2026 10:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70812130-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2026 10:18
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1174/2026 Data da Publicação: 02/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1174/2026 Data da Publicação: 02/07/2026
Remetido ao DJE Relação: 1174/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que se busca a liquidação e o pa…
Remetido ao DJE Relação: 1174/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que se busca a liquidação e o pagamento da Gratificação por Trabalho Educacional (GTE), relativa ao período de 02/2007 a 07/2…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que se busca a liquidação e o pagam…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que se busca a liquidação e o pagamento da Gratificação por Trabalho Educacional (GTE), relativa ao período de 02/2007 a 07/2008…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70237360-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 18:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70237360-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 18:55
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0107/2026 Data da Publicação: 23/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0107/2026 Data da Publicação: 23/01/2026
Remetido ao DJE Relação: 0107/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Verifico que o (a) Procurador (a) do Estado oficiante neste cumprime…
Remetido ao DJE Relação: 0107/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Verifico que o (a) Procurador (a) do Estado oficiante neste cumprimento apenas peticionou juntando cópia das apostilas, sem esclarecer se houve o cumprimento, em…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71313664-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/12/2025 20:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71313664-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/12/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1460/2025 Data da Publicação: 20/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1460/2025 Data da Publicação: 20/10/2025
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80466034-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 17:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80466034-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 17:29
Remetido ao DJE Relação: 1460/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que os documentos juntados encontram-se suficientes, defir…
Remetido ao DJE Relação: 1460/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que os documentos juntados encontram-se suficientes, defiro a substituição processual pelos herdeiros da parte outrora exequente. Eventual recolhimento…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80346131-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 18:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80346131-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 18:09
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil s…
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0006792-68.2024.8.26.0053 (processo pri…
Remetido ao DJE Relação: 0281/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ante a alegação de litispendência pela Fazenda Pública, deverá a exe…
Remetido ao DJE Relação: 0281/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ante a alegação de litispendência pela Fazenda Pública, deverá a executada, em 15 (quinze) dias, informar o número dos processos em que os autores indicados à fl…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Ante a alegação de litispendência pela Fazenda Pública, deverá a execut…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Ante a alegação de litispendência pela Fazenda Pública, deverá a executada, em 15 (quinze) dias, informar o número dos processos em que os autores indicados à fl. 3…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70425306-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 11:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70425306-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 11:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80096080-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 15:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80096080-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0065/2025 Data da Disponibilização: 20/02/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0065/2025 Data da Disponibilização: 20/02/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0065/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 362: Defiro o prazo complementar de 20 (vinte) dias, conforme requ…
Remetido ao DJE Relação: 0065/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 362: Defiro o prazo complementar de 20 (vinte) dias, conforme requerido, para que os autores cumpram integralmente a decisão de fls. 350/352, dando início à ob…
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Fls. 362: Defiro o prazo complementar de 20 (vinte) dias, conforme r…
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Fls. 362: Defiro o prazo complementar de 20 (vinte) dias, conforme requerido, para que os autores cumpram integralmente a decisão de fls. 350/352, dando início à…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.71149713-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2024 19:35
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.71149713-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2024 19:35
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0621/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0621/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066
Remetido ao DJE Relação: 0621/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 349: Autorizo, no prazo de trinta dias, o início do cumprimento da…
Remetido ao DJE Relação: 0621/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 349: Autorizo, no prazo de trinta dias, o início do cumprimento da obrigação de pagar, devendo a parte apresentar a memória de cálculo. - Da taxa judiciária. C…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 349: Autorizo, no prazo de trinta dias, o início do cumprimento da ob…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 349: Autorizo, no prazo de trinta dias, o início do cumprimento da obrigação de pagar, devendo a parte apresentar a memória de cálculo. - Da taxa judiciária. Como…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70581756-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2024 15:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70581756-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2024 15:27
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0386/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0386/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993
Remetido ao DJE Relação: 0386/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da alegação da Fazenda Pública, informando que não há obrigação …
Remetido ao DJE Relação: 0386/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da alegação da Fazenda Pública, informando que não há obrigação de fazer a ser cumprida, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Inti…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.80072573-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2024 07:56
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.80072573-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2024 07:56
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0106/2024 Data da Disponibilização: 12/03/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0106/2024 Data da Disponibilização: 12/03/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0106/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando que não houve opção pela execução invertida, conforme j…
Remetido ao DJE Relação: 0106/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando que não houve opção pela execução invertida, conforme jurisprudência recente do STJ, intime-se a Fazenda Pública para dar cumprimento à obrigação de…
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 0007601-78.2012.8.26.0053
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 0007601-78.2012.8.26.0053
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
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0007601-78.2012.8.26.0053
Processo principal 0007601-78.2012.8.26.0053