Luiz Henrique da Silva
Este tópico reúne 2 processos públicos associados ao nome Luiz Henrique da Silva em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 1,2 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, certidao, relacao, expedida, protocolo. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Habilitação de Crédito
0000851-22.2026.8.26.0101- Órgão julgador
- 01 CIVEL DE CACAPAVA
- Última atualização
- 16/07/2026
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
0006792-68.2024.8.26.0053- Órgão julgador
- 12 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 15/04/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70978580-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2026 15:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70978580-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2026 15:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70812130-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2026 10:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70812130-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2026 10:18
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1174/2026 Data da Publicação: 02/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1174/2026 Data da Publicação: 02/07/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que se busca a liquidação e o pagamento da Gratificação por Trabalho Educacional (GTE), relativa ao período de 02/2007 a 07/2…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que se busca a liquidação e o pagamento da Gratificação por Trabalho Educacional (GTE), relativa ao período de 02/2007 a 07/2008, marco final justificado pela alegada a…
Remetido ao DJE Relação: 1174/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que se busca a liquidação e o pagamento da Gratificação por Trabalho Educacional (GTE), relativa ao período de 02/2007 a 0…
Remetido ao DJE Relação: 1174/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que se busca a liquidação e o pagamento da Gratificação por Trabalho Educacional (GTE), relativa ao período de 02/2007 a 07/2008, marco final justificado pela alegad…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1075/2026 Data da Publicação: 23/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1075/2026 Data da Publicação: 23/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 1075/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do requerimento de fls. 16, para fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo o pedido de DESISTÊNCIA e, consequentemente, julgo extinto o processo…
Remetido ao DJE Relação: 1075/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do requerimento de fls. 16, para fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo o pedido de DESISTÊNCIA e, consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, pelo art. 485 in…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1020/2026 Data da Publicação: 16/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1020/2026 Data da Publicação: 16/06/2026
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Esclareça o protocolo desta habilitação de crédito, considerando que já há a habilitação de crédito nº 0000850-37.2026.8.26.0101. Prazo: 15 dias. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Esclareça o protocolo desta habilitação de crédito, considerando que já há a habilitação de crédito nº 0000850-37.2026.8.26.0101. Prazo: 15 dias. Int.
Remetido ao DJE Relação: 1020/2026 Teor do ato: Vistos. Esclareça o protocolo desta habilitação de crédito, considerando que já há a habilitação de crédito nº 0000850-37.2026.8.26.0101. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(…
Remetido ao DJE Relação: 1020/2026 Teor do ato: Vistos. Esclareça o protocolo desta habilitação de crédito, considerando que já há a habilitação de crédito nº 0000850-37.2026.8.26.0101. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Fili…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70237360-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 18:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70237360-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 18:55
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0107/2026 Data da Publicação: 23/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0107/2026 Data da Publicação: 23/01/2026
Remetido ao DJE Relação: 0107/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Verifico que o (a) Procurador (a) do Estado oficiante neste cumprimento apenas peticionou juntando cópia das apostilas, sem esclarecer se houve o cumprimento,…
Remetido ao DJE Relação: 0107/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Verifico que o (a) Procurador (a) do Estado oficiante neste cumprimento apenas peticionou juntando cópia das apostilas, sem esclarecer se houve o cumprimento, em relação a todos os exequentes, da deter…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71313664-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/12/2025 20:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71313664-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/12/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1460/2025 Data da Publicação: 20/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1460/2025 Data da Publicação: 20/10/2025
Remetido ao DJE Relação: 1460/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que os documentos juntados encontram-se suficientes, defiro a substituição processual pelos herdeiros da parte outrora exequente. Eventual recolhime…
Remetido ao DJE Relação: 1460/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que os documentos juntados encontram-se suficientes, defiro a substituição processual pelos herdeiros da parte outrora exequente. Eventual recolhimento de imposto por transmissão mortis causa…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80466034-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 17:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80466034-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 17:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80346131-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 18:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80346131-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 18:09
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0006792-68.2024.8.26.0053 (processo …
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0006792-68.2024.8.26.0053 (processo principal 0007601-78.2012.8.26.0053) - Cump…
Remetido ao DJE Relação: 0281/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ante a alegação de litispendência pela Fazenda Pública, deverá a executada, em 15 (quinze) dias, informar o número dos processos em que os autores indicados à…
Remetido ao DJE Relação: 0281/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ante a alegação de litispendência pela Fazenda Pública, deverá a executada, em 15 (quinze) dias, informar o número dos processos em que os autores indicados à fl. 392 tiveram o apostilamento efetivado,…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Ante a alegação de litispendência pela Fazenda Pública, deverá a executada, em 15 (quinze) dias, informar o número dos processos em que os autores indicados à fl…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Ante a alegação de litispendência pela Fazenda Pública, deverá a executada, em 15 (quinze) dias, informar o número dos processos em que os autores indicados à fl. 392 tiveram o apostilamento efetivado, um…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70425306-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 11:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70425306-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 11:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80096080-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 15:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80096080-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0065/2025 Data da Disponibilização: 20/02/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0065/2025 Data da Disponibilização: 20/02/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0065/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 362: Defiro o prazo complementar de 20 (vinte) dias, conforme requerido, para que os autores cumpram integralmente a decisão de fls. 350/352, dando início à…
Remetido ao DJE Relação: 0065/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 362: Defiro o prazo complementar de 20 (vinte) dias, conforme requerido, para que os autores cumpram integralmente a decisão de fls. 350/352, dando início à obrigação de pagar. Intimem-se. Advogados(…
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Fls. 362: Defiro o prazo complementar de 20 (vinte) dias, conforme requerido, para que os autores cumpram integralmente a decisão de fls. 350/352, dando iníci…
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Fls. 362: Defiro o prazo complementar de 20 (vinte) dias, conforme requerido, para que os autores cumpram integralmente a decisão de fls. 350/352, dando início à obrigação de pagar. Intimem-se.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.71149713-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2024 19:35
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.71149713-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2024 19:35
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0621/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0621/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066
Remetido ao DJE Relação: 0621/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 349: Autorizo, no prazo de trinta dias, o início do cumprimento da obrigação de pagar, devendo a parte apresentar a memória de cálculo. - Da taxa judiciária…
Remetido ao DJE Relação: 0621/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 349: Autorizo, no prazo de trinta dias, o início do cumprimento da obrigação de pagar, devendo a parte apresentar a memória de cálculo. - Da taxa judiciária. Como é sabido, a nova Lei Estadual nº 17.…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 349: Autorizo, no prazo de trinta dias, o início do cumprimento da obrigação de pagar, devendo a parte apresentar a memória de cálculo. - Da taxa judiciária. C…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 349: Autorizo, no prazo de trinta dias, o início do cumprimento da obrigação de pagar, devendo a parte apresentar a memória de cálculo. - Da taxa judiciária. Como é sabido, a nova Lei Estadual nº 17.785…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70581756-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2024 15:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70581756-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2024 15:27
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0386/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0386/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993
Remetido ao DJE Relação: 0386/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da alegação da Fazenda Pública, informando que não há obrigação de fazer a ser cumprida, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias. Após, conclusos. I…
Remetido ao DJE Relação: 0386/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da alegação da Fazenda Pública, informando que não há obrigação de fazer a ser cumprida, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Messias Tadeu de O…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.80072573-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2024 07:56
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.80072573-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2024 07:56
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0106/2024 Data da Disponibilização: 12/03/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0106/2024 Data da Disponibilização: 12/03/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0106/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando que não houve opção pela execução invertida, conforme jurisprudência recente do STJ, intime-se a Fazenda Pública para dar cumprimento à obrigação…
Remetido ao DJE Relação: 0106/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando que não houve opção pela execução invertida, conforme jurisprudência recente do STJ, intime-se a Fazenda Pública para dar cumprimento à obrigação de fazer (apostilamento), no prazo de trin…
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 0007601-78.2012.8.26.0053
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 0007601-78.2012.8.26.0053
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70978580-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2026 15:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70978580-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2026 15:49
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006792-68.2024.8.26.0053 ↗Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WFPA.26.70950551-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/08/2026 13:45
Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WFPA.26.70950551-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/08/2026 13:45
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006792-68.2024.8.26.0053 ↗Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000851-22.2026.8.26.0101 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70812130-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2026 10:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70812130-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2026 10:18
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006792-68.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1174/2026 Data da Publicação: 02/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1174/2026 Data da Publicação: 02/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006792-68.2024.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que se busca a liquidação e o pagamento da Gratificação por Trabalho Educacional (GTE), relativa ao período de 02/2007 a 07/2008, marco final justificado pela aleg
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que se busca a liquidação e o pagamento da Gratificação por Trabalho Educacional (GTE), relativa ao período de 02/2007 a 07/2008, marco final justificado pela alegada absorção da verba pela Lei Complementar Estadual nº 1.053/2008. Intimada a dar cumprimento à obrigação de fazer e a esclarecer a situação de cada litisconsorte, a Fazenda Pública apresentou, às fls. 524/545, planilhas de cálculo (apostilas) referentes a parte dos exequentes. Quanto aos demais, por meio da Informação nº 00750/CDPE-1-CAPITAL (fls. 546/553), deixou de apresentar os cálculos sob alegação de litispendência, limitando-se a indicar, para cada nome, processo e encabeçante de demanda supostamente idêntica, a saber: Dorothy Nascimento da Silva (Proc. 1713/053.03.027041 da 6ª VFP); Maria Fumio (Proc. 615.053.02.008868 da 10ª VFP); Lúcia Helena Melhado (Proc. 583.53.2000.017561 - APEOESP); João Henrique dos Santos (PJ 592/053.05.10943-8 da 3ª VFP); Sônia Maria Scatena Baggio (Proc. 02/0000000133 da 13ª VFP); Wanda dos Santos (Proc. 583.53.2000.017561 da APEOESP); Marci Carvalho Linhares de Freitas (Proc. 1382/053.07.121652-0 da 7ª VFP); e Suzana Clélia Brandão Rossi (Proc. 583.53.2000.017561-9 - APEOESP). Em relação à exequente Maria Antonina Ferreira da Silva, a Fazenda invocou fundamento diverso, qual seja, a não implantação da GTE em seu vínculo financeiro. Os exequentes impugnaram a alegação de litispendência (fls. 561 e 569/570), sustentando que a Informação fazendária se limita a apontar a existência de outras ações, sem comprovar que os valores aqui perseguidos foram efetivamente executados e pagos naquelas demandas. Determinou-se à Fazenda Pública que, no prazo de dez dias úteis, esclarecesse expressamente quais exequentes tiveram seus direitos apostilados e o porquê do não apostilamento dos demais, sob pena de não se considerar cumprida a obrigação de fazer e de incidência da multa diária. A certidão de fl. 571 (18/06/2026) atesta que tal prazo decorreu in albis, mantendo-se inerte a Executada. Vieram os autos conclusos. DECIDO. A arguição de litispendência ou de coisa julgada não se presume e não se satisfaz com a mera indicação de que o exequente figura como parte em outra ação "de mesmo teor jurídico". Cabe a quem alega o ônus de demonstrar a identidade e, sobretudo, de comprovar que os valores ora executados foram efetivamente objeto de execução e pagamento nas demandas apontadas. A Informação nº 00750 não traz tal comprovação, razão pela qual a alegação, no estado em que se encontra, mostra-se genérica e desprovida de suporte documental, inservível para obstar o prosseguimento do feito. A inércia da executada quanto à determinação de fl. 562 reforça a fragilidade da impugnação. Não obstante, em homenagem ao contraditório e à efetividade da prestação jurisdicional, concede-se derradeira oportunidade de comprovação, advertindo-se que a impugnação genérica e não comprovada não será acolhida. Assim, intime-se a Fazenda Pública para que, no prazo improrrogável de 15 dias, em cumprimento às decisões anteriores (fls. 350/352 e 562), comprove documentalmente as alegações de litispendência/coisa julgada deduzidas na Informação nº 00750/CDPE-1-CAPITAL, individualizando, em relação a cada um dos exequentes abaixo nominados, (i) a efetiva identidade entre as demandas e (ii) o efetivo pagamento ou execução, naquelas ações, da GTE relativa ao período de 02/2007 a 07/2008: a) Dorothy Nascimento da Silva;b) João Henrique dos Santos;c) Lúcia Helena Melhado;d) Marci Carvalho Linhares de Freitas;e) Maria Fumio;f) Sônia Maria Scatena Baggio;g) Suzana Clélia Brandão Rossi;h) Wanda dos Santos. Advirto que não comprovado o alegado, rejeitar-se a impugnação por genérica e desprovida de prova, afastando-se as alegações de litispendência e autorizando-se, em relação a tais exequentes, o regular prosseguimento da execução para início da obrigação de pagar. Quanto à exequente Maria Antonina Ferreira da Silva, cuja situação não se funda em litispendência, mas em alegada não implantação da GTE em seu vínculo financeiro (fls.546/553), manifestem-se os exequentes, de forma específica e no prazo de quinze dias, esclarecendo e, se o caso, comprovando o efetivo recebimento ou o direito à percepção da gratificação no período executado. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, certifique-se e venham conclusos. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006792-68.2024.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1174/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que se busca a liquidação e o pagamento da Gratificação por Trabalho Educacional (GTE), relativa ao período de 02/2007 a 07/2008, marco final justificado pela a
Remetido ao DJE Relação: 1174/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que se busca a liquidação e o pagamento da Gratificação por Trabalho Educacional (GTE), relativa ao período de 02/2007 a 07/2008, marco final justificado pela alegada absorção da verba pela Lei Complementar Estadual nº 1.053/2008. Intimada a dar cumprimento à obrigação de fazer e a esclarecer a situação de cada litisconsorte, a Fazenda Pública apresentou, às fls. 524/545, planilhas de cálculo (apostilas) referentes a parte dos exequentes. Quanto aos demais, por meio da Informação nº 00750/CDPE-1-CAPITAL (fls. 546/553), deixou de apresentar os cálculos sob alegação de litispendência, limitando-se a indicar, para cada nome, processo e encabeçante de demanda supostamente idêntica, a saber: Dorothy Nascimento da Silva (Proc. 1713/053.03.027041 da 6ª VFP); Maria Fumio (Proc. 615.053.02.008868 da 10ª VFP); Lúcia Helena Melhado (Proc. 583.53.2000.017561 - APEOESP); João Henrique dos Santos (PJ 592/053.05.10943-8 da 3ª VFP); Sônia Maria Scatena Baggio (Proc. 02/0000000133 da 13ª VFP); Wanda dos Santos (Proc. 583.53.2000.017561 da APEOESP); Marci Carvalho Linhares de Freitas (Proc. 1382/053.07.121652-0 da 7ª VFP); e Suzana Clélia Brandão Rossi (Proc. 583.53.2000.017561-9 - APEOESP). Em relação à exequente Maria Antonina Ferreira da Silva, a Fazenda invocou fundamento diverso, qual seja, a não implantação da GTE em seu vínculo financeiro. Os exequentes impugnaram a alegação de litispendência (fls. 561 e 569/570), sustentando que a Informação fazendária se limita a apontar a existência de outras ações, sem comprovar que os valores aqui perseguidos foram efetivamente executados e pagos naquelas demandas. Determinou-se à Fazenda Pública que, no prazo de dez dias úteis, esclarecesse expressamente quais exequentes tiveram seus direitos apostilados e o porquê do não apostilamento dos demais, sob pena de não se considerar cumprida a obrigação de fazer e de incidência da multa diária. A certidão de fl. 571 (18/06/2026) atesta que tal prazo decorreu in albis, mantendo-se inerte a Executada. Vieram os autos conclusos. DECIDO. A arguição de litispendência ou de coisa julgada não se presume e não se satisfaz com a mera indicação de que o exequente figura como parte em outra ação "de mesmo teor jurídico". Cabe a quem alega o ônus de demonstrar a identidade e, sobretudo, de comprovar que os valores ora executados foram efetivamente objeto de execução e pagamento nas demandas apontadas. A Informação nº 00750 não traz tal comprovação, razão pela qual a alegação, no estado em que se encontra, mostra-se genérica e desprovida de suporte documental, inservível para obstar o prosseguimento do feito. A inércia da executada quanto à determinação de fl. 562 reforça a fragilidade da impugnação. Não obstante, em homenagem ao contraditório e à efetividade da prestação jurisdicional, concede-se derradeira oportunidade de comprovação, advertindo-se que a impugnação genérica e não comprovada não será acolhida. Assim, intime-se a Fazenda Pública para que, no prazo improrrogável de 15 dias, em cumprimento às decisões anteriores (fls. 350/352 e 562), comprove documentalmente as alegações de litispendência/coisa julgada deduzidas na Informação nº 00750/CDPE-1-CAPITAL, individualizando, em relação a cada um dos exequentes abaixo nominados, (i) a efetiva identidade entre as demandas e (ii) o efetivo pagamento ou execução, naquelas ações, da GTE relativa ao período de 02/2007 a 07/2008: a) Dorothy Nascimento da Silva;b) João Henrique dos Santos;c) Lúcia Helena Melhado;d) Marci Carvalho Linhares de Freitas;e) Maria Fumio;f) Sônia Maria Scatena Baggio;g) Suzana Clélia Brandão Rossi;h) Wanda dos Santos. Advirto que não comprovado o alegado, rejeitar-se a impugnação por genérica e desprovida de prova, afastando-se as alegações de litispendência e autorizando-se, em relação a tais exequentes, o regular prosseguimento da execução para início da obrigação de pagar. Quanto à exequente Maria Antonina Ferreira da Silva, cuja situação não se funda em litispendência, mas em alegada não implantação da GTE em seu vínculo financeiro (fls.546/553), manifestem-se os exequentes, de forma específica e no prazo de quinze dias, esclarecendo e, se o caso, comprovando o efetivo recebimento ou o direito à percepção da gratificação no período executado. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, certifique-se e venham conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa (OAB 384947/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006792-68.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1075/2026 Data da Publicação: 23/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1075/2026 Data da Publicação: 23/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000851-22.2026.8.26.0101 ↗Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência Vistos. Diante do requerimento de fls. 16, para fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo o pedido de DESISTÊNCIA e, consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito,
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência Vistos. Diante do requerimento de fls. 16, para fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo o pedido de DESISTÊNCIA e, consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, pelo art. 485 inc. VIII do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, observando a Serventia que a situação de requerimento de desistência do pólo ativo ou exequente é ato incompatível com a vontade de recorrer. Sem custas, despesas processuais pelo peculiar desfecho da ação. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 17 de junho de 2026.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000851-22.2026.8.26.0101 ↗Remetido ao DJE Relação: 1075/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do requerimento de fls. 16, para fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo o pedido de DESISTÊNCIA e, consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, pelo art. 4
Remetido ao DJE Relação: 1075/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do requerimento de fls. 16, para fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo o pedido de DESISTÊNCIA e, consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, pelo art. 485 inc. VIII do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, observando a Serventia que a situação de requerimento de desistência do pólo ativo ou exequente é ato incompatível com a vontade de recorrer. Sem custas, despesas processuais pelo peculiar desfecho da ação. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 17 de junho de 2026. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Elaine Carnavale Bussi (OAB 272431/SP), Adriano de Souza Jaques (OAB 315165/SP), Rafael Isber Figliola (OAB 320581/SP), Maria das Graças da Silva Monteiro (OAB 383197/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000851-22.2026.8.26.0101 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006792-68.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1020/2026 Data da Publicação: 16/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1020/2026 Data da Publicação: 16/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000851-22.2026.8.26.0101 ↗Pedido de Extinção Juntada Nº Protocolo: WCPV.26.70025330-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 15/06/2026 23:12
Pedido de Extinção Juntada Nº Protocolo: WCPV.26.70025330-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 15/06/2026 23:12
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000851-22.2026.8.26.0101 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Esclareça o protocolo desta habilitação de crédito, considerando que já há a habilitação de crédito nº 0000850-37.2026.8.26.0101. Prazo: 15 dias. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Esclareça o protocolo desta habilitação de crédito, considerando que já há a habilitação de crédito nº 0000850-37.2026.8.26.0101. Prazo: 15 dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000851-22.2026.8.26.0101 ↗Remetido ao DJE Relação: 1020/2026 Teor do ato: Vistos. Esclareça o protocolo desta habilitação de crédito, considerando que já há a habilitação de crédito nº 0000850-37.2026.8.26.0101. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP),
Remetido ao DJE Relação: 1020/2026 Teor do ato: Vistos. Esclareça o protocolo desta habilitação de crédito, considerando que já há a habilitação de crédito nº 0000850-37.2026.8.26.0101. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Elaine Carnavale Bussi (OAB 272431/SP), Adriano de Souza Jaques (OAB 315165/SP), Rafael Isber Figliola (OAB 320581/SP), Maria das Graças da Silva Monteiro (OAB 383197/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000851-22.2026.8.26.0101 ↗Incidente Processual Instaurado Processo principal: 1002314-89.2020.8.26.0101
Incidente Processual Instaurado Processo principal: 1002314-89.2020.8.26.0101
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000851-22.2026.8.26.0101 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70237360-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 18:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70237360-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 18:55
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006792-68.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006792-68.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0107/2026 Data da Publicação: 23/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0107/2026 Data da Publicação: 23/01/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006792-68.2024.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Verifico que o (a) Procurador (a) do Estado oficiante neste cumprimento apenas peticionou juntando cópia das apostilas, sem esclarecer se houve o cumprimento, em relação a todos os exequentes, da det
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Verifico que o (a) Procurador (a) do Estado oficiante neste cumprimento apenas peticionou juntando cópia das apostilas, sem esclarecer se houve o cumprimento, em relação a todos os exequentes, da determinação judicial de apostilamento, total ou parcial (litispendência, base de cálculo equivocada dos adicionais temporais etc.). 2. Assim, por colaboração e boa-fé processuais (artigos 4º, 5º e 6º, CPC), no prazo impreterível de dez dias úteis, deverá peticionar informando expressamente os exequentes que tiveram apostilados seus direitos e, se o caso, o porquê do não apostilamento, total ou parcial, para outros (litispendência, base de cálculo equivocada dos adicionais temporais etc.) e ainda requerer prazo adicional para cumprimento quanto aos demais, sempre mediante justificativa (art. 5º do Decreto Estadual nº 61.782/2016), sob pena de não se considerar a determinação inicial de apostilamento cumprida, com incidência da multa diária porventura ali fixada, tudo sem prejuízo de eventual responsabilidade pessoal, na forma do parágrafo 6º do art. 77 do CPC. 3. Se, por acaso, o valor da multa diária não tiver sido fixado anteriormente, desde já, fixo-o em quinhentos reais até o limite de vinte mil reais, contada na forma do art. 537, parágrafo 4º, do CPC. 4. Decorrido in albis o prazo acima ou havendo petição da parte executada, imediatamente conclusos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006792-68.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006792-68.2024.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0107/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Verifico que o (a) Procurador (a) do Estado oficiante neste cumprimento apenas peticionou juntando cópia das apostilas, sem esclarecer se houve o cumprimento, em relação a todos os exequentes, da
Remetido ao DJE Relação: 0107/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Verifico que o (a) Procurador (a) do Estado oficiante neste cumprimento apenas peticionou juntando cópia das apostilas, sem esclarecer se houve o cumprimento, em relação a todos os exequentes, da determinação judicial de apostilamento, total ou parcial (litispendência, base de cálculo equivocada dos adicionais temporais etc.). 2. Assim, por colaboração e boa-fé processuais (artigos 4º, 5º e 6º, CPC), no prazo impreterível de dez dias úteis, deverá peticionar informando expressamente os exequentes que tiveram apostilados seus direitos e, se o caso, o porquê do não apostilamento, total ou parcial, para outros (litispendência, base de cálculo equivocada dos adicionais temporais etc.) e ainda requerer prazo adicional para cumprimento quanto aos demais, sempre mediante justificativa (art. 5º do Decreto Estadual nº 61.782/2016), sob pena de não se considerar a determinação inicial de apostilamento cumprida, com incidência da multa diária porventura ali fixada, tudo sem prejuízo de eventual responsabilidade pessoal, na forma do parágrafo 6º do art. 77 do CPC. 3. Se, por acaso, o valor da multa diária não tiver sido fixado anteriormente, desde já, fixo-o em quinhentos reais até o limite de vinte mil reais, contada na forma do art. 537, parágrafo 4º, do CPC. 4. Decorrido in albis o prazo acima ou havendo petição da parte executada, imediatamente conclusos. Intime-se. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa (OAB 384947/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006792-68.2024.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71313664-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/12/2025 20:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71313664-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/12/2025 20:57
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006792-68.2024.8.26.0053 ↗Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006792-68.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006792-68.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1460/2025 Data da Publicação: 20/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1460/2025 Data da Publicação: 20/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006792-68.2024.8.26.0053 ↗Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi Vistos. Considerando que os documentos juntados encontram-se suficientes, defiro a substituição processual pelos herdeiros da parte out
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi Vistos. Considerando que os documentos juntados encontram-se suficientes, defiro a substituição processual pelos herdeiros da parte outrora exequente. Eventual recolhimento de imposto por transmissão mortis causa é de responsabilidade dos herdeiros habilitados, não sendo obrigatória a abertura de inventário para fins de habilitação nestes autos. Concedo quinze dias de prazo para que o procurador habilitado realize a alteração do cadastro, sob pena de indeferimento de eventual levantamento, até que o cadastro seja realizado corretamente.. Ciência à Fazenda Pública da autorização para habilitação dos herdeiros. No mais, manifestem-se os exequentes sobre a documentação apresentada pela Fazenda no prazo já delineado. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006792-68.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006792-68.2024.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1460/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que os documentos juntados encontram-se suficientes, defiro a substituição processual pelos herdeiros da parte outrora exequente. Eventual recolhimento de imposto por transmissão mortis
Remetido ao DJE Relação: 1460/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que os documentos juntados encontram-se suficientes, defiro a substituição processual pelos herdeiros da parte outrora exequente. Eventual recolhimento de imposto por transmissão mortis causa é de responsabilidade dos herdeiros habilitados, não sendo obrigatória a abertura de inventário para fins de habilitação nestes autos. Concedo quinze dias de prazo para que o procurador habilitado realize a alteração do cadastro, sob pena de indeferimento de eventual levantamento, até que o cadastro seja realizado corretamente.. Ciência à Fazenda Pública da autorização para habilitação dos herdeiros. No mais, manifestem-se os exequentes sobre a documentação apresentada pela Fazenda no prazo já delineado. Intime-se. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006792-68.2024.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80466034-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 17:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80466034-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 17:29
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006792-68.2024.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80346131-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 18:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80346131-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 18:09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006792-68.2024.8.26.0053 ↗Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WFPA.25.70637622-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/07/2025 17:49
Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WFPA.25.70637622-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/07/2025 17:49
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006792-68.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006792-68.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0006792-68.2024.8.26.0053 (processo principal 0007601-78.2012.8.26.0053) -
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0006792-68.2024.8.26.0053 (processo principal 0007601-78.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Emira Hussni Miguel de Oliveira Lima - - Jorge Rodrigues Monge - - João Henrique dos Santos - - Izabel de Oliveira Andrade - - Helena Maria de Lima Vidal - - Guido Rossini Filho - - Guido Fernandes Naves - - Lucia Helena Melhado - - Eli Soares de Oliveira - - Dirce de Souza Chrispim - - Darci Xavier Letter - - Claudinei de Andrade - - Clara Aparecida Plank Salmazzo - - Cinira Pereira - - Dorothy Nascimento da Silva - - Sueli Virginia Palaia Lazzari - - Maria Helena Covielo Vergani - - Wanda dos Santos - - Suzana Clelia Brandão Rossi - - Sonia Maria Scatena Baggio - - Romilda Maria Raphael - - Rita Acacia Miranda de Andrade - - Milton Fernandes Bueno - - Marci Carvalho Linares de Freitas - - Maria Fumio - - Maria Etelvina Crivelenti Garcia Leal - - Maria das Graças Oliveira Albertim - - Maria Aparecida Silva Cardoso - - Maria Antonina Ferreira da Silva - - Maria Antonia Meloto Alleoni - Vistos. 1. Ante a alegação de litispendência pela Fazenda Pública, deverá a executada, em 15 (quinze) dias, informar o número dos processos em que os autores indicados à fl. 392 tiveram o apostilamento efetivado, uma vez que a documentação apresentada às fls. 385/391 não indica as informações necessárias para todos os exequentes. 2. Em relação ao pedido de apresentação de informes, como já mencionado na decisão inicial, a obtenção dos informes pode ser realizada pela via administrativa, sendo que a obrigação de fazer resume-se ao apostilamento da verba. Dessa forma, cabe à parte exequente verificar se houve o efetivo ganho em folha de pagamento (pois possui acesso aos seus contracheques), bem como diligenciar a obtenção dos informes para realização do cálculo. 3. Assim, concedo sessenta dias de prazo para que a parte diligencie os informes e venha a Juízo informar o cumprimento da obrigação de fazer e dar início à obrigação de pagar. Destaco que a segunda só será autorizada após a declaração de cumprimento integral da primeira. 4. Ressalto, desde logo, que se no cumprimento da obrigação de pagar houver concomitantemente obrigação de pequeno valor (OPV) e obrigação sujeita ao regime de precatório, oportunamente para requisição de OPV, a parte exequente deverá primeiramente distribuir por dependência, em peticionamento inicial, cumprimento de sentença autônomo (classe 12078), e, apenas após a distribuição, poderá realizar o peticionamento eletrônico das requisições das OPVs, na forma do Comunicado DEPRE 03/2013 e do Comunicado SPI 03/2014. A requisição da obrigação sujeita ao regime de precatório, por sua vez, deverá ser cadastrada de forma vinculada ao presente incidente de cumprimento de sentença (cumprimento de sentença vinculado) e, tão logo haja número de ordem, o processo principal, o cumprimento de sentença vinculado e seus respectivos incidentes de precatório serão remetidos à UPEFAZ (artigo 3º do Provimento CSM nº 2.488/2018, na redação dada pelo Provimento CSM nº 2.702/2023), independentemente de nova decisão. 5. Aguarde-se o transcurso do prazo concedido no item 3. Intime-se. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006792-68.2024.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0281/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ante a alegação de litispendência pela Fazenda Pública, deverá a executada, em 15 (quinze) dias, informar o número dos processos em que os autores indicados à fl. 392 tiveram o apostilamento efeti
Remetido ao DJE Relação: 0281/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ante a alegação de litispendência pela Fazenda Pública, deverá a executada, em 15 (quinze) dias, informar o número dos processos em que os autores indicados à fl. 392 tiveram o apostilamento efetivado, uma vez que a documentação apresentada às fls. 385/391 não indica as informações necessárias para todos os exequentes. 2. Em relação ao pedido de apresentação de informes, como já mencionado na decisão inicial, a obtenção dos informes pode ser realizada pela via administrativa, sendo que a obrigação de fazer resume-se ao apostilamento da verba. Dessa forma, cabe à parte exequente verificar se houve o efetivo ganho em folha de pagamento (pois possui acesso aos seus contracheques), bem como diligenciar a obtenção dos informes para realização do cálculo. 3. Assim, concedo sessenta dias de prazo para que a parte diligencie os informes e venha a Juízo informar o cumprimento da obrigação de fazer e dar início à obrigação de pagar. Destaco que a segunda só será autorizada após a declaração de cumprimento integral da primeira. 4. Ressalto, desde logo, que se no cumprimento da obrigação de pagar houver concomitantemente obrigação de pequeno valor (OPV) e obrigação sujeita ao regime de precatório, oportunamente para requisição de OPV, a parte exequente deverá primeiramente distribuir por dependência, em peticionamento inicial, cumprimento de sentença autônomo (classe 12078), e, apenas após a distribuição, poderá realizar o peticionamento eletrônico das requisições das OPVs, na forma do Comunicado DEPRE 03/2013 e do Comunicado SPI 03/2014. A requisição da obrigação sujeita ao regime de precatório, por sua vez, deverá ser cadastrada de forma vinculada ao presente incidente de cumprimento de sentença (cumprimento de sentença vinculado) e, tão logo haja número de ordem, o processo principal, o cumprimento de sentença vinculado e seus respectivos incidentes de precatório serão remetidos à UPEFAZ (artigo 3º do Provimento CSM nº 2.488/2018, na redação dada pelo Provimento CSM nº 2.702/2023), independentemente de nova decisão. 5. Aguarde-se o transcurso do prazo concedido no item 3. Intime-se. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006792-68.2024.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Ante a alegação de litispendência pela Fazenda Pública, deverá a executada, em 15 (quinze) dias, informar o número dos processos em que os autores indicados à fl. 392 tiveram o apostilamento efetivad
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Ante a alegação de litispendência pela Fazenda Pública, deverá a executada, em 15 (quinze) dias, informar o número dos processos em que os autores indicados à fl. 392 tiveram o apostilamento efetivado, uma vez que a documentação apresentada às fls. 385/391 não indica as informações necessárias para todos os exequentes. 2. Em relação ao pedido de apresentação de informes, como já mencionado na decisão inicial, a obtenção dos informes pode ser realizada pela via administrativa, sendo que a obrigação de fazer resume-se ao apostilamento da verba. Dessa forma, cabe à parte exequente verificar se houve o efetivo ganho em folha de pagamento (pois possui acesso aos seus contracheques), bem como diligenciar a obtenção dos informes para realização do cálculo. 3. Assim, concedo sessenta dias de prazo para que a parte diligencie os informes e venha a Juízo informar o cumprimento da obrigação de fazer e dar início à obrigação de pagar. Destaco que a segunda só será autorizada após a declaração de cumprimento integral da primeira. 4. Ressalto, desde logo, que se no cumprimento da obrigação de pagar houver concomitantemente obrigação de pequeno valor (OPV) e obrigação sujeita ao regime de precatório, oportunamente para requisição de OPV, a parte exequente deverá primeiramente distribuir por dependência, em peticionamento inicial, cumprimento de sentença autônomo (classe 12078), e, apenas após a distribuição, poderá realizar o peticionamento eletrônico das requisições das OPVs, na forma do Comunicado DEPRE 03/2013 e do Comunicado SPI 03/2014. A requisição da obrigação sujeita ao regime de precatório, por sua vez, deverá ser cadastrada de forma vinculada ao presente incidente de cumprimento de sentença (cumprimento de sentença vinculado) e, tão logo haja número de ordem, o processo principal, o cumprimento de sentença vinculado e seus respectivos incidentes de precatório serão remetidos à UPEFAZ (artigo 3º do Provimento CSM nº 2.488/2018, na redação dada pelo Provimento CSM nº 2.702/2023), independentemente de nova decisão. 5. Aguarde-se o transcurso do prazo concedido no item 3. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006792-68.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006792-68.2024.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70425306-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 11:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70425306-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 11:00
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006792-68.2024.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80096080-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 15:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80096080-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 15:49
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006792-68.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0065/2025 Data da Disponibilização: 20/02/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0065/2025 Data da Disponibilização: 20/02/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006792-68.2024.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0065/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 362: Defiro o prazo complementar de 20 (vinte) dias, conforme requerido, para que os autores cumpram integralmente a decisão de fls. 350/352, dando início à obrigação de pagar. Intimem-se. Advog
Remetido ao DJE Relação: 0065/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 362: Defiro o prazo complementar de 20 (vinte) dias, conforme requerido, para que os autores cumpram integralmente a decisão de fls. 350/352, dando início à obrigação de pagar. Intimem-se. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006792-68.2024.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.