Maria Hilda Xavier Santos
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Maria Hilda Xavier Santos em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 2,1 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, certidao, relacao, despacho, expediente. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Arrolamento Sumário
1051200-86.2024.8.26.0002- Órgão julgador
- 07 FAMILIA SUCESSOES DE SANTO AMARO
- Última atualização
- 06/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1267/2026 Data da Publicação: 23/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1267/2026 Data da Publicação: 23/07/2026
Proferido Despacho de Mero Expediente Serventia: encaminhe os autos ao Serviço de Partilhas dos Fóruns Regionais da Capital para parecer.
Proferido Despacho de Mero Expediente Serventia: encaminhe os autos ao Serviço de Partilhas dos Fóruns Regionais da Capital para parecer.
Remetido ao DJE Relação: 1267/2026 Teor do ato: Serventia: encaminhe os autos ao Serviço de Partilhas dos Fóruns Regionais da Capital para parecer. Advogados(s): Rogério Vanadia (OAB 237681/SP), Alexandre Jesus Fernan…
Remetido ao DJE Relação: 1267/2026 Teor do ato: Serventia: encaminhe os autos ao Serviço de Partilhas dos Fóruns Regionais da Capital para parecer. Advogados(s): Rogério Vanadia (OAB 237681/SP), Alexandre Jesus Fernandes Luna (OAB 242470/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.26.70285228-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/06/2026 12:05
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.26.70285228-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/06/2026 12:05
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0929/2026 Data da Publicação: 01/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0929/2026 Data da Publicação: 01/06/2026
Proferido Despacho de Mero Expediente Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte interessada junte aos autos certidão negativa de débitos do veículo pertencente ao espólio, sob pena de extinção. Intimem-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte interessada junte aos autos certidão negativa de débitos do veículo pertencente ao espólio, sob pena de extinção. Intimem-se.
Remetido ao DJE Relação: 0929/2026 Teor do ato: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte interessada junte aos autos certidão negativa de débitos do veículo pertencente ao espólio, sob pena de extinção. Int…
Remetido ao DJE Relação: 0929/2026 Teor do ato: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte interessada junte aos autos certidão negativa de débitos do veículo pertencente ao espólio, sob pena de extinção. Intimem-se. Advogados(s): Rogério Vanadia (OAB…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.26.70170693-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2026 09:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.26.70170693-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2026 09:55
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0562/2026 Data da Publicação: 01/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0562/2026 Data da Publicação: 01/04/2026
Proferido Despacho de Mero Expediente Anoto a juntada da certidão estadual de distribuições cíveis (fls. 158/159). Seguem pendentes de juntada os documentos indicados nos itens III a V do despacho de fls. 152/153. Ano…
Proferido Despacho de Mero Expediente Anoto a juntada da certidão estadual de distribuições cíveis (fls. 158/159). Seguem pendentes de juntada os documentos indicados nos itens III a V do despacho de fls. 152/153. Anoto que as documentos de fls. 138/139 dizem …
Remetido ao DJE Relação: 0562/2026 Teor do ato: Anoto a juntada da certidão estadual de distribuições cíveis (fls. 158/159). Seguem pendentes de juntada os documentos indicados nos itens III a V do despacho de fls. 15…
Remetido ao DJE Relação: 0562/2026 Teor do ato: Anoto a juntada da certidão estadual de distribuições cíveis (fls. 158/159). Seguem pendentes de juntada os documentos indicados nos itens III a V do despacho de fls. 152/153. Anoto que as documentos de fls. 138/…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.26.70157279-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2026 12:36
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.26.70157279-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2026 12:36
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0475/2026 Data da Publicação: 20/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0475/2026 Data da Publicação: 20/03/2026
Proferido Despacho de Mero Expediente Seguem pendentes de juntada: I) Certidão específica, expedida pelo Cartório Distribuidor do Fórum Central, informando se houve abertura de inventário ou arrolamento, dos bens deix…
Proferido Despacho de Mero Expediente Seguem pendentes de juntada: I) Certidão específica, expedida pelo Cartório Distribuidor do Fórum Central, informando se houve abertura de inventário ou arrolamento, dos bens deixados pelo falecido, que pode ser obtida no …
Remetido ao DJE Relação: 0475/2026 Teor do ato: Seguem pendentes de juntada: I) Certidão específica, expedida pelo Cartório Distribuidor do Fórum Central, informando se houve abertura de inventário ou arrolamento, dos…
Remetido ao DJE Relação: 0475/2026 Teor do ato: Seguem pendentes de juntada: I) Certidão específica, expedida pelo Cartório Distribuidor do Fórum Central, informando se houve abertura de inventário ou arrolamento, dos bens deixados pelo falecido, que pode ser …
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.26.70081108-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2026 13:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.26.70081108-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2026 13:26
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1520/2025 Data da Publicação: 19/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1520/2025 Data da Publicação: 19/12/2025
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Trata-se de ação ajuizada pelo rito do arrolamento para partilha dos bens deixados em razão do falecimento de Antonio Silva Santos. 1- Anoto que com relação ao inventariad…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Trata-se de ação ajuizada pelo rito do arrolamento para partilha dos bens deixados em razão do falecimento de Antonio Silva Santos. 1- Anoto que com relação ao inventariado, há documentos pendentes: I) Certidão de …
Remetido ao DJE Relação: 1520/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação ajuizada pelo rito do arrolamento para partilha dos bens deixados em razão do falecimento de Antonio Silva Santos. 1- Anoto que com relação ao i…
Remetido ao DJE Relação: 1520/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação ajuizada pelo rito do arrolamento para partilha dos bens deixados em razão do falecimento de Antonio Silva Santos. 1- Anoto que com relação ao inventariado, há documentos pendentes: I) Ce…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70938313-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2025 11:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70938313-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2025 11:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70938361-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2025 11:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70938361-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0898/2025 Data da Publicação: 12/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0898/2025 Data da Publicação: 12/09/2025
Proferido Despacho de Mero Expediente 1. Determino ao inventariante que reapresente o plano de partilha, em 30 dias, atentando-se ao disposto no art. 653 do CPC, incisos e alíneas inclusive. 2. Na oportunidade, deve e…
Proferido Despacho de Mero Expediente 1. Determino ao inventariante que reapresente o plano de partilha, em 30 dias, atentando-se ao disposto no art. 653 do CPC, incisos e alíneas inclusive. 2. Na oportunidade, deve excluir a previsão referente à doação do veí…
Remetido ao DJE Relação: 0898/2025 Teor do ato: 1. Determino ao inventariante que reapresente o plano de partilha, em 30 dias, atentando-se ao disposto no art. 653 do CPC, incisos e alíneas inclusive. 2. Na oportunida…
Remetido ao DJE Relação: 0898/2025 Teor do ato: 1. Determino ao inventariante que reapresente o plano de partilha, em 30 dias, atentando-se ao disposto no art. 653 do CPC, incisos e alíneas inclusive. 2. Na oportunidade, deve excluir a previsão referente à doa…
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1051200-86.2024.8.26.0002 - Inventár…
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1051200-86.2024.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Flavio Xavier …
Remetido ao DJE Relação: 0379/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Retire-se a petição das peças sigilosas. Nada a deliberar acerca de tal peça. 2- Pende o esclarecimento acerca do imóvel nos termos declinados no item '2' de …
Remetido ao DJE Relação: 0379/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Retire-se a petição das peças sigilosas. Nada a deliberar acerca de tal peça. 2- Pende o esclarecimento acerca do imóvel nos termos declinados no item '2' de fls. 87. 3- Intime-se o inventariante para …
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70524974-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2025 11:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70524974-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2025 11:30
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1- Retire-se a petição das peças sigilosas. Nada a deliberar acerca de tal peça. 2- Pende o esclarecimento acerca do imóvel nos termos declinados no item '2' de fls. 87. 3…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1- Retire-se a petição das peças sigilosas. Nada a deliberar acerca de tal peça. 2- Pende o esclarecimento acerca do imóvel nos termos declinados no item '2' de fls. 87. 3- Intime-se o inventariante para que cumpra…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0183/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0183/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164
Remetido ao DJE Relação: 0183/2025 Teor do ato: FLS. 97/98: resultado do SISBAJUD. À parte interessada para recolher as custas: Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS - 1 UFESP = R$ 37,02.…
Remetido ao DJE Relação: 0183/2025 Teor do ato: FLS. 97/98: resultado do SISBAJUD. À parte interessada para recolher as custas: Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS - 1 UFESP = R$ 37,02. Recolhimento em favor do Fundo Especial de…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70217511-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2025 16:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70217511-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0133/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0133/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151
Remetido ao DJE Relação: 0133/2025 Teor do ato: Anoto, para fins de controle, que há nos autos: (i) Procuração e documento de todos os herdeiros e da meeira. Certidões de casamento juntadas com data de expedição antig…
Remetido ao DJE Relação: 0133/2025 Teor do ato: Anoto, para fins de controle, que há nos autos: (i) Procuração e documento de todos os herdeiros e da meeira. Certidões de casamento juntadas com data de expedição antigas. (ii) Com relação ao automóvel a ser par…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.71174346-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2024 12:35
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.71174346-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2024 12:35
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0705/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0705/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081
Remetido ao DJE Relação: 0705/2024 Teor do ato: Fl. 68: Indefiro o pedido, uma vez que se trata de diligência ao alcance da parte. Reporto-me, no mais, à decisão de fls. 58/60. Advogados(s): Rogério Vanadia (OAB 23768…
Remetido ao DJE Relação: 0705/2024 Teor do ato: Fl. 68: Indefiro o pedido, uma vez que se trata de diligência ao alcance da parte. Reporto-me, no mais, à decisão de fls. 58/60. Advogados(s): Rogério Vanadia (OAB 237681/SP), Alexandre Jesus Fernandes Luna (OAB …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fl. 68: Indefiro o pedido, uma vez que se trata de diligência ao alcance da parte. Reporto-me, no mais, à decisão de fls. 58/60.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fl. 68: Indefiro o pedido, uma vez que se trata de diligência ao alcance da parte. Reporto-me, no mais, à decisão de fls. 58/60.
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.70932964-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 23/09/2024 09:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.70932964-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 23/09/2024 09:49
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0604/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0604/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055
Remetido ao DJE Relação: 0604/2024 Teor do ato: Fl. 63: Defiro o pedido de prorrogação de prazo, por 30 dias. Advogados(s): Rogério Vanadia (OAB 237681/SP), Alexandre Jesus Fernandes Luna (OAB 242470/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0604/2024 Teor do ato: Fl. 63: Defiro o pedido de prorrogação de prazo, por 30 dias. Advogados(s): Rogério Vanadia (OAB 237681/SP), Alexandre Jesus Fernandes Luna (OAB 242470/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.70917909-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2024 13:19
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.70917909-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2024 13:19
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0562/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0562/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042
Remetido ao DJE Relação: 0562/2024 Teor do ato: 1. Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois, havendo bens a partilhar, as forças da herança devem arcar com as custas e despesas processua…
Remetido ao DJE Relação: 0562/2024 Teor do ato: 1. Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois, havendo bens a partilhar, as forças da herança devem arcar com as custas e despesas processuais, bem como com o ITCMD, sendo de todo irr…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas 1. Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois, havendo bens a partilhar, as forças da herança devem arcar com as custas e despesas processuais,…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas 1. Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois, havendo bens a partilhar, as forças da herança devem arcar com as custas e despesas processuais, bem como com o ITCMD, sendo de todo irrele…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.70774411-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2024 13:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.70774411-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2024 13:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.70613244-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/07/2024 09:58
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.70613244-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/07/2024 09:58
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0391/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0391/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996
Remetido ao DJE Relação: 0391/2024 Teor do ato: Nomeio FXS ao cargo de inventariante (fls. 17). Serventia: expeça certidão de inventariante. No prazo de vinte dias, deve a inventariante trazer aos autos (se ainda não …
Remetido ao DJE Relação: 0391/2024 Teor do ato: Nomeio FXS ao cargo de inventariante (fls. 17). Serventia: expeça certidão de inventariante. No prazo de vinte dias, deve a inventariante trazer aos autos (se ainda não juntado com a petição inicial): A) as prime…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.70585279-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2024 12:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.70585279-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2024 12:43
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0375/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0375/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992
Remetido ao DJE Relação: 0375/2024 Teor do ato: Nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil, a inicial deve ser instruída com certidão comprobatória de inexistência de testamento, expedida pelo Colégio Notari…
Remetido ao DJE Relação: 0375/2024 Teor do ato: Nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil, a inicial deve ser instruída com certidão comprobatória de inexistência de testamento, expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, documento imprescindível para…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, em cumprimento a r. determinação judicial, encaminhei, nesta data, os autos à Partidoria.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, em cumprimento a r. determinação judicial, encaminhei, nesta data, os autos à Partidoria.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1051200-86.2024.8.26.0002 ↗Remetidos os Autos para o Partidor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1051200-86.2024.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1267/2026 Data da Publicação: 23/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1267/2026 Data da Publicação: 23/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1051200-86.2024.8.26.0002 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Serventia: encaminhe os autos ao Serviço de Partilhas dos Fóruns Regionais da Capital para parecer.
Proferido Despacho de Mero Expediente Serventia: encaminhe os autos ao Serviço de Partilhas dos Fóruns Regionais da Capital para parecer.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1051200-86.2024.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 1267/2026 Teor do ato: Serventia: encaminhe os autos ao Serviço de Partilhas dos Fóruns Regionais da Capital para parecer. Advogados(s): Rogério Vanadia (OAB 237681/SP), Alexandre Jesus Fernandes Luna (OAB 242470/SP)
Remetido ao DJE Relação: 1267/2026 Teor do ato: Serventia: encaminhe os autos ao Serviço de Partilhas dos Fóruns Regionais da Capital para parecer. Advogados(s): Rogério Vanadia (OAB 237681/SP), Alexandre Jesus Fernandes Luna (OAB 242470/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1051200-86.2024.8.26.0002 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.26.70285228-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/06/2026 12:05
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.26.70285228-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/06/2026 12:05
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1051200-86.2024.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0929/2026 Data da Publicação: 01/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0929/2026 Data da Publicação: 01/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1051200-86.2024.8.26.0002 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte interessada junte aos autos certidão negativa de débitos do veículo pertencente ao espólio, sob pena de extinção. Intimem-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte interessada junte aos autos certidão negativa de débitos do veículo pertencente ao espólio, sob pena de extinção. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1051200-86.2024.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 0929/2026 Teor do ato: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte interessada junte aos autos certidão negativa de débitos do veículo pertencente ao espólio, sob pena de extinção. Intimem-se. Advogados(s): Rogério Vanadia
Remetido ao DJE Relação: 0929/2026 Teor do ato: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte interessada junte aos autos certidão negativa de débitos do veículo pertencente ao espólio, sob pena de extinção. Intimem-se. Advogados(s): Rogério Vanadia (OAB 237681/SP), Alexandre Jesus Fernandes Luna (OAB 242470/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1051200-86.2024.8.26.0002 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.26.70170693-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2026 09:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.26.70170693-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2026 09:55
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1051200-86.2024.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0562/2026 Data da Publicação: 01/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0562/2026 Data da Publicação: 01/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1051200-86.2024.8.26.0002 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Anoto a juntada da certidão estadual de distribuições cíveis (fls. 158/159). Seguem pendentes de juntada os documentos indicados nos itens III a V do despacho de fls. 152/153. Anoto que as documentos de fls. 138/139 d
Proferido Despacho de Mero Expediente Anoto a juntada da certidão estadual de distribuições cíveis (fls. 158/159). Seguem pendentes de juntada os documentos indicados nos itens III a V do despacho de fls. 152/153. Anoto que as documentos de fls. 138/139 dizem respeito ao imóvel de matrícula nº70.304 do 11º CRI (fls. 145/148, contribuinte nº 169.049.0042-2) e não ao imóvel de matrícula nº320.198 11º CRI (fls. 142/144 contribuinte nº 169.049.0037-6) e que a alegação de que a placa do veículo possui final 9 não exime o inventariante de instruir o feito com a documentação necessária. Concedo derradeiro prazo de 15 dias para cumprimento do referido despacho. Serventia: Com o decurso do prazo, intime-se o inventariante por correio, nos termos do art. 485, §1º, do CPC, para que promova o andamento do feito, em cinco dias, advertindo-a da pena de extinção na hipótese de inércia.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1051200-86.2024.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 0562/2026 Teor do ato: Anoto a juntada da certidão estadual de distribuições cíveis (fls. 158/159). Seguem pendentes de juntada os documentos indicados nos itens III a V do despacho de fls. 152/153. Anoto que as documentos de fls.
Remetido ao DJE Relação: 0562/2026 Teor do ato: Anoto a juntada da certidão estadual de distribuições cíveis (fls. 158/159). Seguem pendentes de juntada os documentos indicados nos itens III a V do despacho de fls. 152/153. Anoto que as documentos de fls. 138/139 dizem respeito ao imóvel de matrícula nº70.304 do 11º CRI (fls. 145/148, contribuinte nº 169.049.0042-2) e não ao imóvel de matrícula nº320.198 11º CRI (fls. 142/144 contribuinte nº 169.049.0037-6) e que a alegação de que a placa do veículo possui final 9 não exime o inventariante de instruir o feito com a documentação necessária. Concedo derradeiro prazo de 15 dias para cumprimento do referido despacho. Serventia: Com o decurso do prazo, intime-se o inventariante por correio, nos termos do art. 485, §1º, do CPC, para que promova o andamento do feito, em cinco dias, advertindo-a da pena de extinção na hipótese de inércia. Advogados(s): Rogério Vanadia (OAB 237681/SP), Alexandre Jesus Fernandes Luna (OAB 242470/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1051200-86.2024.8.26.0002 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.26.70157279-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2026 12:36
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.26.70157279-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2026 12:36
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1051200-86.2024.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0475/2026 Data da Publicação: 20/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0475/2026 Data da Publicação: 20/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1051200-86.2024.8.26.0002 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Seguem pendentes de juntada: I) Certidão específica, expedida pelo Cartório Distribuidor do Fórum Central, informando se houve abertura de inventário ou arrolamento, dos bens deixados pelo falecido, que pode ser obtid
Proferido Despacho de Mero Expediente Seguem pendentes de juntada: I) Certidão específica, expedida pelo Cartório Distribuidor do Fórum Central, informando se houve abertura de inventário ou arrolamento, dos bens deixados pelo falecido, que pode ser obtida no site do tribunal (https://esaj.tjsp.jus.br/) -> Certidões -> Certidões de 1º Grau -> Cadastro de Pedido de Certidão -> Cert. Dist. Inventários Arrolamentos e Testamentos; II) Certidão negativa débitos veículo Chevrolet Cobalt. Anoto que o documento de fls. 149/151 indica haver débitos pendentes. Vide art. 192 do CTN III) Certidão de dados cadastrais do imóvel de matrícula nº 320.198 11º CRI - contribuinte nº 169.049.0037-6. IV) Certidão negativa de débitos de IPTU referente ao imóvel de matrícula nº 320.198 11º CRI - contribuinte nº 169.049.0037-6. V) Plano de partilha corrigido. Determino ao inventariante que providencie a juntada dos documentos e a regularização do veículo, em 60 dias, sob pena de extinção. Serventia: Permanecendo o processo sem andamento por mais de 60 dias, intime os herdeiros por correio, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1051200-86.2024.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 0475/2026 Teor do ato: Seguem pendentes de juntada: I) Certidão específica, expedida pelo Cartório Distribuidor do Fórum Central, informando se houve abertura de inventário ou arrolamento, dos bens deixados pelo falecido, que pode
Remetido ao DJE Relação: 0475/2026 Teor do ato: Seguem pendentes de juntada: I) Certidão específica, expedida pelo Cartório Distribuidor do Fórum Central, informando se houve abertura de inventário ou arrolamento, dos bens deixados pelo falecido, que pode ser obtida no site do tribunal (https://esaj.tjsp.jus.br/) -> Certidões -> Certidões de 1º Grau -> Cadastro de Pedido de Certidão -> Cert. Dist. Inventários Arrolamentos e Testamentos; II) Certidão negativa débitos veículo Chevrolet Cobalt. Anoto que o documento de fls. 149/151 indica haver débitos pendentes. Vide art. 192 do CTN III) Certidão de dados cadastrais do imóvel de matrícula nº 320.198 11º CRI - contribuinte nº 169.049.0037-6. IV) Certidão negativa de débitos de IPTU referente ao imóvel de matrícula nº 320.198 11º CRI - contribuinte nº 169.049.0037-6. V) Plano de partilha corrigido. Determino ao inventariante que providencie a juntada dos documentos e a regularização do veículo, em 60 dias, sob pena de extinção. Serventia: Permanecendo o processo sem andamento por mais de 60 dias, intime os herdeiros por correio, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. Advogados(s): Rogério Vanadia (OAB 237681/SP), Alexandre Jesus Fernandes Luna (OAB 242470/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1051200-86.2024.8.26.0002 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.26.70081108-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2026 13:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.26.70081108-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2026 13:26
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1051200-86.2024.8.26.0002 ↗Pedido de Prazo Juntada Nº Protocolo: WSTA.26.70070055-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 11/02/2026 08:51
Pedido de Prazo Juntada Nº Protocolo: WSTA.26.70070055-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 11/02/2026 08:51
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1051200-86.2024.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1520/2025 Data da Publicação: 19/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1520/2025 Data da Publicação: 19/12/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1051200-86.2024.8.26.0002 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Trata-se de ação ajuizada pelo rito do arrolamento para partilha dos bens deixados em razão do falecimento de Antonio Silva Santos. 1- Anoto que com relação ao inventariado, há documentos pendentes: I) Certidã
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Trata-se de ação ajuizada pelo rito do arrolamento para partilha dos bens deixados em razão do falecimento de Antonio Silva Santos. 1- Anoto que com relação ao inventariado, há documentos pendentes: I) Certidão de óbito do falecido fls. 11 II) Certidão específica, expedida pelo Cartório Distribuidor do Fórum Central, informando se houve abertura de inventário ou arrolamento, dos bens deixados pelo falecido pendente. III) Certidão negativa de testamento do Colégio Notarial do Brasil fls. 45/46 IV) A certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da união pendente. V) A certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários estaduais e à dívida ativa do Estado fls. 54. VI) Certidão de casamento expedida em data contemporânea ou posterior a seu óbito fls. 97. 2- É meeira Maria Hilda Xavier Santos procuração fls. 7/8, documento de identificação fls. 14 e certidão de casamento fls. 97. 3- São herdeiros: I) Claudia Aparecida Santos Nogueira procuração fls. 7/8, documento de identificação fls. 22 e certidão de casamento fls. 92 II) Flavio Xavier Santos procuração fls. 7/8, documento de identificação fls. 17 e certidão de casamento fls. 91. III) Geraldo Xavier Santos procuração fls. 7/8, documento de identificação fls. 27/28 e certidão de casamento fls. 93/94. 4- São bens a serem partilhados: I) Um carro Chevrolet Cobalt de placas FKA1459 documento fls. 34/35, tabela FIPE fls. 36. Pendente a juntada da certidão negativa de débitos. O documento de fls. 96 não é o correto para tanto. II) Saldo em conta fls. 98. III) Um imóvel localizado na Av. Cinquentenário 152. IV) Um imóvel localizado na Av. Cinquentenário 196. 5- Intime-se o inventariante para que junte aos autos novo plano de partilha, atentando-se ao teor 653 do CPC, em 60 dias, sob pena de extinção. Anoto que o plano, nos termos apresentados, está incompleto e deve ser retificado. Deverá, no mesmo prazo, juntar aos autos a documentação pendente, qual seja: I - Com relação aos imóveis: I.A) A certidão de matrícula atualizada ou, tratando-se de transcrição, certidão atualizada incluindo eventuais alienações e ônus; I.B) Certidão de dados cadastrais de IPTU do imóvel, correspondente ao ano do óbito ou posterior, obtida junto à Prefeitura do Município onde se localiza, a fim de permitir a aferição do seu valor (para imóveis localizados no município de São Paulo: https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/servicos/certidoes/) I.C) Certidão negativa de débito de IPTU (para imóveis localizados no município de São Paulo, vide link supra); I.D) Em se tratando de sucessão da posse ou de outros direitos relativos ao imóvel, devem ser juntados todos os documentos indicados acima e a escritura pública de compra e venda, o contrato particular de compra e venda/cessão ou, ainda, outro(s) documento(s) que comprove(m) a posse civil ou natural do imóvel. II - Com relação ao automóvel - certidão negativa de débitos. III - com relação ao inventariado: III.A) Certidão específica, expedida pelo Cartório Distribuidor do Fórum Central, informando se houve abertura de inventário ou arrolamento, dos bens deixados pelo falecido. III.B) A certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da união. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1051200-86.2024.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 1520/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação ajuizada pelo rito do arrolamento para partilha dos bens deixados em razão do falecimento de Antonio Silva Santos. 1- Anoto que com relação ao inventariado, há documentos pendentes:
Remetido ao DJE Relação: 1520/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação ajuizada pelo rito do arrolamento para partilha dos bens deixados em razão do falecimento de Antonio Silva Santos. 1- Anoto que com relação ao inventariado, há documentos pendentes: I) Certidão de óbito do falecido fls. 11 II) Certidão específica, expedida pelo Cartório Distribuidor do Fórum Central, informando se houve abertura de inventário ou arrolamento, dos bens deixados pelo falecido pendente. III) Certidão negativa de testamento do Colégio Notarial do Brasil fls. 45/46 IV) A certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da união pendente. V) A certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários estaduais e à dívida ativa do Estado fls. 54. VI) Certidão de casamento expedida em data contemporânea ou posterior a seu óbito fls. 97. 2- É meeira Maria Hilda Xavier Santos procuração fls. 7/8, documento de identificação fls. 14 e certidão de casamento fls. 97. 3- São herdeiros: I) Claudia Aparecida Santos Nogueira procuração fls. 7/8, documento de identificação fls. 22 e certidão de casamento fls. 92 II) Flavio Xavier Santos procuração fls. 7/8, documento de identificação fls. 17 e certidão de casamento fls. 91. III) Geraldo Xavier Santos procuração fls. 7/8, documento de identificação fls. 27/28 e certidão de casamento fls. 93/94. 4- São bens a serem partilhados: I) Um carro Chevrolet Cobalt de placas FKA1459 documento fls. 34/35, tabela FIPE fls. 36. Pendente a juntada da certidão negativa de débitos. O documento de fls. 96 não é o correto para tanto. II) Saldo em conta fls. 98. III) Um imóvel localizado na Av. Cinquentenário 152. IV) Um imóvel localizado na Av. Cinquentenário 196. 5- Intime-se o inventariante para que junte aos autos novo plano de partilha, atentando-se ao teor 653 do CPC, em 60 dias, sob pena de extinção. Anoto que o plano, nos termos apresentados, está incompleto e deve ser retificado. Deverá, no mesmo prazo, juntar aos autos a documentação pendente, qual seja: I - Com relação aos imóveis: I.A) A certidão de matrícula atualizada ou, tratando-se de transcrição, certidão atualizada incluindo eventuais alienações e ônus; I.B) Certidão de dados cadastrais de IPTU do imóvel, correspondente ao ano do óbito ou posterior, obtida junto à Prefeitura do Município onde se localiza, a fim de permitir a aferição do seu valor (para imóveis localizados no município de São Paulo: https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/servicos/certidoes/) I.C) Certidão negativa de débito de IPTU (para imóveis localizados no município de São Paulo, vide link supra); I.D) Em se tratando de sucessão da posse ou de outros direitos relativos ao imóvel, devem ser juntados todos os documentos indicados acima e a escritura pública de compra e venda, o contrato particular de compra e venda/cessão ou, ainda, outro(s) documento(s) que comprove(m) a posse civil ou natural do imóvel. II - Com relação ao automóvel - certidão negativa de débitos. III - com relação ao inventariado: III.A) Certidão específica, expedida pelo Cartório Distribuidor do Fórum Central, informando se houve abertura de inventário ou arrolamento, dos bens deixados pelo falecido. III.B) A certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da união. Intime-se. Advogados(s): Rogério Vanadia (OAB 237681/SP), Alexandre Jesus Fernandes Luna (OAB 242470/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1051200-86.2024.8.26.0002 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70938313-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2025 11:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70938313-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2025 11:13
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1051200-86.2024.8.26.0002 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70938361-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2025 11:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70938361-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2025 11:20
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1051200-86.2024.8.26.0002 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1051200-86.2024.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0898/2025 Data da Publicação: 12/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0898/2025 Data da Publicação: 12/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1051200-86.2024.8.26.0002 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente 1. Determino ao inventariante que reapresente o plano de partilha, em 30 dias, atentando-se ao disposto no art. 653 do CPC, incisos e alíneas inclusive. 2. Na oportunidade, deve excluir a previsão referente à doação d
Proferido Despacho de Mero Expediente 1. Determino ao inventariante que reapresente o plano de partilha, em 30 dias, atentando-se ao disposto no art. 653 do CPC, incisos e alíneas inclusive. 2. Na oportunidade, deve excluir a previsão referente à doação do veículo, pois em desconformidade com o previsto no art. 1.793, caput e § 2º, do CC. A cessão de direitos hereditários deve ser formalizada por meio de escritura pública ou termo judicial, sendo ineficaz a cessão com relação a qualquer bem considerado singularmente. Anoto que os herdeiros podem apresentar plano de partilha de forma que a herdeira Cláudia permaneça com a integralidade do veículo, procedendo à compensação com relação aos demais bens, desde que respeitada a igualdade de valores ao final da partilha. Ainda, poderão os herdeiros realizar a doação após a homologação da partilha. 3. A fim de auxiliar este juízo na verificação da documentação acostada, em atendimento ao princípio da cooperação disposto no art. 6º do CPC, determino à inventariante que indique as páginas onde se encontram os seguintes documentos, ou, caso não tenham sido juntados aos autos, que os junte em 30 dias: A) Documentos relativos ao inventariado: I) Certidão de óbito; II) Certidão de nascimento, se era solteiro, ou de casamento, se foi ou era casado, expedida em data contemporânea ou posterior a seu óbito; III) Certidão específica, expedida pelo Cartório Distribuidor do Fórum Central, informando se houve abertura de inventário ou arrolamento, dos bens deixados pelo(s) falecido(s), que pode ser obtida no site do tribunal (https://esaj.tjsp.jus.br/) -> Certidões -> Certidões de 1º Grau -> Cadastro de Pedido de Certidão -> Cert. Dist. Inventários Arrolamentos e Testamentos; IV) Certidão negativa de testamento do Colégio Notarial do Brasil, que pode ser obtida em seu site (https://cnbsp.org.br/); V) A certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União, que poderá ser obtida por meio do sítio da Receita Federal na rede mundial de computadores (http://www.receita.fazenda.gov.br); VI) A certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários estaduais e à dívida ativa do Estado, que poderá ser obtida por meio do sítio da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado na rede mundial de computadores (https://www10.fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/EmissaoCertidaoNegativa.aspx); B) Documentos relativos aos herdeiros, para cada herdeiro: I) A comprovação da qualidade de herdeiro/cônjuge e do grau de parentesco com o inventariado, mediante certidão de casamento para os herdeiros casados ou que foram casados, certidão de nascimento para os herdeiros solteiros, expedidas em data contemporânea ou posterior ao do óbito. II) Documento de identificação. III) Procuração devidamente assinada. C) Documentos relativos aos bens imóveis, para cada imóvel inventariado: I) A certidão de matrícula atualizada ou, tratando-se de transcrição, certidão atualizada incluindo eventuais alienações e ônus; II) Certidão de dados cadastrais de IPTU do imóvel, correspondente ao ano do óbito ou posterior, obtida junto à Prefeitura do Município onde se localiza, a fim de permitir a aferição do seu valor (para imóveis localizados no município de São Paulo: https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/servicos/certidoes/); III) Certidão negativa de débito de IPTU (para imóveis localizados no município de São Paulo, vide link supra); IV) Em se tratando de sucessão da posse ou de outros direitos relativos ao imóvel, devem ser juntados todos os documentos indicados acima e a escritura pública de compra e venda, o contrato particular de compra e venda/cessão ou, ainda, outro(s) documento(s) que comprove(m) a posse civil ou natural do imóvel. D) Quanto aos veículos automotores, para cada veículo inventariado: I) Cópia do documento de titularidade; II A impressão da Tabela FIPE (http://veiculos.fipe.org.br), a fim de atestar o valor do veículo de mesma, marca modelo e ano; e III) A certidão negativa de débitos de IPVA referente ao veículo. E) Quanto aos saldos depositados em conta-corrente ou poupança, comprovação da titularidade por meio da juntada de extrato indicando o saldo da conta à data do óbito. F) Quanto às participações societárias: I) Certidão de inteiro teor obtida na Junta Comercial ou cartório extrajudicial, se o caso; e I) Comprovação do valor patrimonial da participação. G) Quanto às ações negociadas em bolsa, sua cotação na data do óbito. H) Quanto aos demais bens móveis eventualmente não listados, comprovação de titularidade por meio de nota fiscal ou outro documento equivalente; Serventia: Permanecendo o processo sem andamento por mais de 60 dias, remeta-se ao arquivo.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1051200-86.2024.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 0898/2025 Teor do ato: 1. Determino ao inventariante que reapresente o plano de partilha, em 30 dias, atentando-se ao disposto no art. 653 do CPC, incisos e alíneas inclusive. 2. Na oportunidade, deve excluir a previsão referente
Remetido ao DJE Relação: 0898/2025 Teor do ato: 1. Determino ao inventariante que reapresente o plano de partilha, em 30 dias, atentando-se ao disposto no art. 653 do CPC, incisos e alíneas inclusive. 2. Na oportunidade, deve excluir a previsão referente à doação do veículo, pois em desconformidade com o previsto no art. 1.793, caput e § 2º, do CC. A cessão de direitos hereditários deve ser formalizada por meio de escritura pública ou termo judicial, sendo ineficaz a cessão com relação a qualquer bem considerado singularmente. Anoto que os herdeiros podem apresentar plano de partilha de forma que a herdeira Cláudia permaneça com a integralidade do veículo, procedendo à compensação com relação aos demais bens, desde que respeitada a igualdade de valores ao final da partilha. Ainda, poderão os herdeiros realizar a doação após a homologação da partilha. 3. A fim de auxiliar este juízo na verificação da documentação acostada, em atendimento ao princípio da cooperação disposto no art. 6º do CPC, determino à inventariante que indique as páginas onde se encontram os seguintes documentos, ou, caso não tenham sido juntados aos autos, que os junte em 30 dias: A) Documentos relativos ao inventariado: I) Certidão de óbito; II) Certidão de nascimento, se era solteiro, ou de casamento, se foi ou era casado, expedida em data contemporânea ou posterior a seu óbito; III) Certidão específica, expedida pelo Cartório Distribuidor do Fórum Central, informando se houve abertura de inventário ou arrolamento, dos bens deixados pelo(s) falecido(s), que pode ser obtida no site do tribunal (https://esaj.tjsp.jus.br/) -> Certidões -> Certidões de 1º Grau -> Cadastro de Pedido de Certidão -> Cert. Dist. Inventários Arrolamentos e Testamentos; IV) Certidão negativa de testamento do Colégio Notarial do Brasil, que pode ser obtida em seu site (https://cnbsp.org.br/); V) A certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União, que poderá ser obtida por meio do sítio da Receita Federal na rede mundial de computadores (http://www.receita.fazenda.gov.br); VI) A certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários estaduais e à dívida ativa do Estado, que poderá ser obtida por meio do sítio da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado na rede mundial de computadores (https://www10.fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/EmissaoCertidaoNegativa.aspx); B) Documentos relativos aos herdeiros, para cada herdeiro: I) A comprovação da qualidade de herdeiro/cônjuge e do grau de parentesco com o inventariado, mediante certidão de casamento para os herdeiros casados ou que foram casados, certidão de nascimento para os herdeiros solteiros, expedidas em data contemporânea ou posterior ao do óbito. II) Documento de identificação. III) Procuração devidamente assinada. C) Documentos relativos aos bens imóveis, para cada imóvel inventariado: I) A certidão de matrícula atualizada ou, tratando-se de transcrição, certidão atualizada incluindo eventuais alienações e ônus; II) Certidão de dados cadastrais de IPTU do imóvel, correspondente ao ano do óbito ou posterior, obtida junto à Prefeitura do Município onde se localiza, a fim de permitir a aferição do seu valor (para imóveis localizados no município de São Paulo: https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/servicos/certidoes/); III) Certidão negativa de débito de IPTU (para imóveis localizados no município de São Paulo, vide link supra); IV) Em se tratando de sucessão da posse ou de outros direitos relativos ao imóvel, devem ser juntados todos os documentos indicados acima e a escritura pública de compra e venda, o contrato particular de compra e venda/cessão ou, ainda, outro(s) documento(s) que comprove(m) a posse civil ou natural do imóvel. D) Quanto aos veículos automotores, para cada veículo inventariado: I) Cópia do documento de titularidade; II A impressão da Tabela FIPE (http://veiculos.fipe.org.br), a fim de atestar o valor do veículo de mesma, marca modelo e ano; e III) A certidão negativa de débitos de IPVA referente ao veículo. E) Quanto aos saldos depositados em conta-corrente ou poupança, comprovação da titularidade por meio da juntada de extrato indicando o saldo da conta à data do óbito. F) Quanto às participações societárias: I) Certidão de inteiro teor obtida na Junta Comercial ou cartório extrajudicial, se o caso; e I) Comprovação do valor patrimonial da participação. G) Quanto às ações negociadas em bolsa, sua cotação na data do óbito. H) Quanto aos demais bens móveis eventualmente não listados, comprovação de titularidade por meio de nota fiscal ou outro documento equivalente; Serventia: Permanecendo o processo sem andamento por mais de 60 dias, remeta-se ao arquivo. Advogados(s): Rogério Vanadia (OAB 237681/SP), Alexandre Jesus Fernandes Luna (OAB 242470/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1051200-86.2024.8.26.0002 ↗Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70602282-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 26/06/2025 12:04
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70602282-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 26/06/2025 12:04
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1051200-86.2024.8.26.0002 ↗Certidão de Cartório Expedida CERT - DISTRIBUIDOR - retorno com classe alterada
Certidão de Cartório Expedida CERT - DISTRIBUIDOR - retorno com classe alterada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1051200-86.2024.8.26.0002 ↗Retificação de Classe Processual
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1051200-86.2024.8.26.0002 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, em cumprimento a r. determinação judicial, encaminhei, nesta data, os autos ao Distribuidor para CORREÇÃO DE CLASSE.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, em cumprimento a r. determinação judicial, encaminhei, nesta data, os autos ao Distribuidor para CORREÇÃO DE CLASSE.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1051200-86.2024.8.26.0002 ↗Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1051200-86.2024.8.26.0002 ↗Classe Retificada Corrigida a classe de Inventário para Arrolamento Sumário.
Classe Retificada Corrigida a classe de Inventário para Arrolamento Sumário.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1051200-86.2024.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1051200-86.2024.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Flavio Xa
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1051200-86.2024.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Flavio Xavier Santos - Claúdia Aparecida Santos Nogueira - - Geraldo Xavier Santos - - Maria Hilda Xavier Santos - Vistos. 1- Retire-se a petição das peças sigilosas. Nada a deliberar acerca de tal peça. 2- Pende o esclarecimento acerca do imóvel nos termos declinados no item '2' de fls. 87. 3- Intime-se o inventariante para que cumpra o determinado no item supra, bem como junte aos autos novo plano de partilha, considerando os valores indicados na pesquisa de fls. 98, no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento. 4- Serventia: Remeta os autos ao distribuidor para correção do cadastro, fazendo constar: Classe processual: Arrolamento Sumário Assunto: Inventário e Partilha Intimem-se. - ADV: ROGÉRIO VANADIA (OAB 237681/SP), ROGÉRIO VANADIA (OAB 237681/SP), ROGÉRIO VANADIA (OAB 237681/SP), ROGÉRIO VANADIA (OAB 237681/SP), ALEXANDRE JESUS FERNANDES LUNA (OAB 242470/SP), ALEXANDRE JESUS FERNANDES LUNA (OAB 242470/SP), ALEXANDRE JESUS FERNANDES LUNA (OAB 242470/SP), ALEXANDRE JESUS FERNANDES LUNA (OAB 242470/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1051200-86.2024.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 0379/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Retire-se a petição das peças sigilosas. Nada a deliberar acerca de tal peça. 2- Pende o esclarecimento acerca do imóvel nos termos declinados no item '2' de fls. 87. 3- Intime-se o inventariante
Remetido ao DJE Relação: 0379/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Retire-se a petição das peças sigilosas. Nada a deliberar acerca de tal peça. 2- Pende o esclarecimento acerca do imóvel nos termos declinados no item '2' de fls. 87. 3- Intime-se o inventariante para que cumpra o determinado no item supra, bem como junte aos autos novo plano de partilha, considerando os valores indicados na pesquisa de fls. 98, no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento. 4- Serventia: Remeta os autos ao distribuidor para correção do cadastro, fazendo constar: Classe processual: Arrolamento Sumário Assunto: Inventário e Partilha Intimem-se. Advogados(s): Rogério Vanadia (OAB 237681/SP), Alexandre Jesus Fernandes Luna (OAB 242470/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1051200-86.2024.8.26.0002 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70524974-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2025 11:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70524974-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2025 11:30
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1051200-86.2024.8.26.0002 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1- Retire-se a petição das peças sigilosas. Nada a deliberar acerca de tal peça. 2- Pende o esclarecimento acerca do imóvel nos termos declinados no item '2' de fls. 87. 3- Intime-se o inventariante para que c
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1- Retire-se a petição das peças sigilosas. Nada a deliberar acerca de tal peça. 2- Pende o esclarecimento acerca do imóvel nos termos declinados no item '2' de fls. 87. 3- Intime-se o inventariante para que cumpra o determinado no item supra, bem como junte aos autos novo plano de partilha, considerando os valores indicados na pesquisa de fls. 98, no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento. 4- Serventia: Remeta os autos ao distribuidor para correção do cadastro, fazendo constar: Classe processual: Arrolamento Sumário Assunto: Inventário e Partilha Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1051200-86.2024.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0183/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0183/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1051200-86.2024.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 0183/2025 Teor do ato: FLS. 97/98: resultado do SISBAJUD. À parte interessada para recolher as custas: Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS - 1 UFESP = R$ 37,02. Recolhimento em favor do Fundo Especi
Remetido ao DJE Relação: 0183/2025 Teor do ato: FLS. 97/98: resultado do SISBAJUD. À parte interessada para recolher as custas: Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS - 1 UFESP = R$ 37,02. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Rogério Vanadia (OAB 237681/SP), Alexandre Jesus Fernandes Luna (OAB 242470/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1051200-86.2024.8.26.0002 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE FLS. 97/98: resultado do SISBAJUD. À parte interessada para recolher as custas: Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS - 1 UFESP = R$ 37,02. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa
Ato Ordinatório - Intimação - DJE FLS. 97/98: resultado do SISBAJUD. À parte interessada para recolher as custas: Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS - 1 UFESP = R$ 37,02. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, no prazo de 15 (quinze) dias.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1051200-86.2024.8.26.0002 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.