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Processo 1051200-86.2024.8.26.0002 artigo 320artigo 4ºartigo 321, § 1º
Remetido ao DJE Relação: 0375/2024 Teor do ato: Nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil, a inicial deve ser instruída com certidão comprobatória de inexistência de testamento, expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, documento imprescindível para averiguação da competência deste juízo, nos termos do disposto pelo artigo 4º, III, a, da Lei Estadual nº 3.947/83. Em quinze dias, sob pena de indeferimento (artigo 321, § 1º, CPC). Advogados(s): Rogério Vanadia (OAB 237681/SP), Alexandre Jesus Fernandes Luna (OAB 242470/SP)