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Processo 1051200-86.2024.8.26.0002 artigo 620
Remetido ao DJE Relação: 0391/2024 Teor do ato: Nomeio FXS ao cargo de inventariante (fls. 17). Serventia: expeça certidão de inventariante. No prazo de vinte dias, deve a inventariante trazer aos autos (se ainda não juntado com a petição inicial): A) as primeiras declarações, com observância do artigo 620, I a IV, do Código de Processo Civil A1) descrevendo os bens imóveis tal como constam nos títulos aquisitivos, que devem vir à colação; A2) indicando e demonstrando documentalmente o valor dos bens e o título de herdeiros; B) retificação, se o caso, do valor da causa, que deve ser igual ao valor total dos bens inventariados; C) comprovação de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas: C1) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários; C2) Certidão Negativa de Débitos Tributários Não Inscritos do Estado de São Paulo; C3) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Advogados(s): Rogério Vanadia (OAB 237681/SP), Alexandre Jesus Fernandes Luna (OAB 242470/SP)