PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
3 min de leitura
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Trata-se de ação ajuizada pelo rito do arrolamento para partilha dos bens deixados em razão do falecimento de Antonio Silva Santos. 1- Anoto que com relação ao inventariado, há documentos pendentes: I) Certidão de óbito do falecido fls. 11 II) Certidão específica, expedida pelo Cartório Distribuidor do Fórum Central, informando se houve abertura de inventário ou arrolamento, dos bens deixados pelo falecido pendente. III) Certidão negativa de testamento do Colégio Notarial do Brasil fls. 45/46 IV) A certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da união pendente. V) A certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários estaduais e à dívida ativa do Estado fls. 54. VI) Certidão de casamento expedida em data contemporânea ou posterior a seu óbito fls. 97. 2- É meeira Maria Hilda Xavier Santos procuração fls. 7/8, documento de identificação fls. 14 e certidão de casamento fls. 97. 3- São herdeiros: I) Claudia Aparecida Santos Nogueira procuração fls. 7/8, documento de identificação fls. 22 e certidão de casamento fls. 92 II) Flavio Xavier Santos procuração fls. 7/8, documento de identificação fls. 17 e certidão de casamento fls. 91. III) Geraldo Xavier Santos procuração fls. 7/8, documento de identificação fls. 27/28 e certidão de casamento fls. 93/94. 4- São bens a serem partilhados: I) Um carro Chevrolet Cobalt de placas FKA1459 documento fls. 34/35, tabela FIPE fls. 36. Pendente a juntada da certidão negativa de débitos. O documento de fls. 96 não é o correto para tanto. II) Saldo em conta fls. 98. III) Um imóvel localizado na Av. Cinquentenário 152. IV) Um imóvel localizado na Av. Cinquentenário 196. 5- Intime-se o inventariante para que junte aos autos novo plano de partilha, atentando-se ao teor 653 do CPC, em 60 dias, sob pena de extinção. Anoto que o plano, nos termos apresentados, está incompleto e deve ser retificado. Deverá, no mesmo prazo, juntar aos autos a documentação pendente, qual seja: I - Com relação aos imóveis: I.A) A certidão de matrícula atualizada ou, tratando-se de transcrição, certidão atualizada incluindo eventuais alienações e ônus; I.B) Certidão de dados cadastrais de IPTU do imóvel, correspondente ao ano do óbito ou posterior, obtida junto à Prefeitura do Município onde se localiza, a fim de permitir a aferição do seu valor (para imóveis localizados no município de São Paulo: https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/servicos/certidoes/) I.C) Certidão negativa de débito de IPTU (para imóveis localizados no município de São Paulo, vide link supra); I.D) Em se tratando de sucessão da posse ou de outros direitos relativos ao imóvel, devem ser juntados todos os documentos indicados acima e a escritura pública de compra e venda, o contrato particular de compra e venda/cessão ou, ainda, outro(s) documento(s) que comprove(m) a posse civil ou natural do imóvel. II - Com relação ao automóvel - certidão negativa de débitos. III - com relação ao inventariado: III.A) Certidão específica, expedida pelo Cartório Distribuidor do Fórum Central, informando se houve abertura de inventário ou arrolamento, dos bens deixados pelo falecido. III.B) A certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da união. Intime-se.