Felipe da Silva Vieira
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Felipe da Silva Vieira em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 1,1 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, relacao, certidao, protocolo, remessa. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Comum Cível
1090367-73.2025.8.26.0100- Órgão julgador
- 37 CIVEL DE CENTRAL
- Última atualização
- 06/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1351/2026 Data da Publicação: 17/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1351/2026 Data da Publicação: 17/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 1351/2026 Teor do ato: Fls. 762/769: Ciência ao autor do cumprimento da obrigação de fazer pela parte ré. No mais, aguarde-se a apresentação de contrarrazões ré. Advogados(s): Renato Chagas Co…
Remetido ao DJE Relação: 1351/2026 Teor do ato: Fls. 762/769: Ciência ao autor do cumprimento da obrigação de fazer pela parte ré. No mais, aguarde-se a apresentação de contrarrazões ré. Advogados(s): Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Renato Chagas …
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40806855-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 11/06/2026 12:33
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40806855-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 11/06/2026 12:33
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1218/2026 Data da Publicação: 01/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1218/2026 Data da Publicação: 01/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 1218/2026 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Nos termos do artigo 1.…
Remetido ao DJE Relação: 1218/2026 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0990/2026 Data da Publicação: 08/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0990/2026 Data da Publicação: 08/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 0990/2026 Teor do ato: Diante do exposto, e com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de condenar o réu na obrigaç…
Remetido ao DJE Relação: 0990/2026 Teor do ato: Diante do exposto, e com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de condenar o réu na obrigação de excluir da fatura do cartão de crédit…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40209560-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/02/2026 18:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40209560-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/02/2026 18:15
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0054/2026 Data da Publicação: 14/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0054/2026 Data da Publicação: 14/01/2026
Remetido ao DJE Relação: 0054/2026 Teor do ato: No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte contrária sobre o(s) documento(s) juntado(s) às fls. 722/729 (artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil). Nada mais…
Remetido ao DJE Relação: 0054/2026 Teor do ato: No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte contrária sobre o(s) documento(s) juntado(s) às fls. 722/729 (artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil). Nada mais. Advogados(s): Renato Chagas Corrêa da Sil…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42427047-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2025 12:39
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42427047-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1526/2025 Data da Publicação: 03/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1526/2025 Data da Publicação: 03/10/2025
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Anoto que nos extratos juntados pelo réu às fls. 619/627 e fls. 628/634 não consta nenhuma infor…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Anoto que nos extratos juntados pelo réu às fls. 619/627 e fls. 628/634 não consta nenhuma informação. 3. Sem prejuízo, no mesmo prazo, dev…
Remetido ao DJE Relação: 1526/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Anoto que nos extratos juntados pelo réu às fls. 619/627 e fls. 628/634 não consta nen…
Remetido ao DJE Relação: 1526/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Anoto que nos extratos juntados pelo réu às fls. 619/627 e fls. 628/634 não consta nenhuma informação. 3. Sem prejuízo, no mesmo …
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42021401-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2025 12:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42021401-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2025 12:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41983045-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 23:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41983045-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1181/2025 Data da Publicação: 21/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1181/2025 Data da Publicação: 21/08/2025
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. 1. Fls. 377/380: conheço dos embargos de declaração, porém deixo de acolhê-los, porque a decisão embargada não contém omissão, contradição nem obscuridade. Na verdade, a pa…
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. 1. Fls. 377/380: conheço dos embargos de declaração, porém deixo de acolhê-los, porque a decisão embargada não contém omissão, contradição nem obscuridade. Na verdade, a parte embargante se insurge contra o teor da …
Remetido ao DJE Relação: 1181/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 377/380: conheço dos embargos de declaração, porém deixo de acolhê-los, porque a decisão embargada não contém omissão, contradição nem obscuridade. Na ve…
Remetido ao DJE Relação: 1181/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 377/380: conheço dos embargos de declaração, porém deixo de acolhê-los, porque a decisão embargada não contém omissão, contradição nem obscuridade. Na verdade, a parte embargante se insurge contra…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1024/2025 Data da Publicação: 12/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1024/2025 Data da Publicação: 12/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1050/2025 Data da Publicação: 12/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1050/2025 Data da Publicação: 12/08/2025
Concedida a Antecipação de tutela Vistos. 1. Fls. 313/316: recebo a emenda à inicial. 2. Defiro o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, por entender que estão presentes no caso vertente os requisitos le…
Concedida a Antecipação de tutela Vistos. 1. Fls. 313/316: recebo a emenda à inicial. 2. Defiro o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, por entender que estão presentes no caso vertente os requisitos legais que autorizam a concessão da medida (a…
Remetido ao DJE Relação: 1050/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 313/316: recebo a emenda à inicial. 2. Defiro o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, por entender que estão presentes no caso vertente os…
Remetido ao DJE Relação: 1050/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 313/316: recebo a emenda à inicial. 2. Defiro o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, por entender que estão presentes no caso vertente os requisitos legais que autorizam a concessã…
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Fls. 270/272: recebo a emenda à inicial. Compulsando os autos, verifico que foram juntadas as faturas dos meses de abril/2024 (fl. 114), maio/2024 (fl. 117), julho/2024 (fl. 116)…
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Fls. 270/272: recebo a emenda à inicial. Compulsando os autos, verifico que foram juntadas as faturas dos meses de abril/2024 (fl. 114), maio/2024 (fl. 117), julho/2024 (fl. 116), setembro/2024 (fls. 142/153), outubro/202…
Remetido ao DJE Relação: 1024/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 270/272: recebo a emenda à inicial. Compulsando os autos, verifico que foram juntadas as faturas dos meses de abril/2024 (fl. 114), maio/2024 (fl. 117), jul…
Remetido ao DJE Relação: 1024/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 270/272: recebo a emenda à inicial. Compulsando os autos, verifico que foram juntadas as faturas dos meses de abril/2024 (fl. 114), maio/2024 (fl. 117), julho/2024 (fl. 116), setembro/2024 (fls. 142/…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0966/2025 Data da Publicação: 05/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0966/2025 Data da Publicação: 05/08/2025
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Fl. 260: recebo a emenda à inicial. Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, emende a parte autor a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indefe…
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Fl. 260: recebo a emenda à inicial. Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, emende a parte autor a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) juntar aos autos a fatura…
Remetido ao DJE Relação: 0966/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 260: recebo a emenda à inicial. Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, emende a parte autor a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, s…
Remetido ao DJE Relação: 0966/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 260: recebo a emenda à inicial. Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, emende a parte autor a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) juntar a…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0897/2025 Data da Publicação: 29/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0897/2025 Data da Publicação: 29/07/2025
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. 1. Indefiro o pedido de justiça gratuita requerido pelo autor pois denota-se da declaração de imposto de renda de fls. 107/113 e dos demonstrativos de pagamento de fls. 97/98 que…
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. 1. Indefiro o pedido de justiça gratuita requerido pelo autor pois denota-se da declaração de imposto de renda de fls. 107/113 e dos demonstrativos de pagamento de fls. 97/98 que ele aufere mensalmente valores superiores …
Remetido ao DJE Relação: 0897/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Indefiro o pedido de justiça gratuita requerido pelo autor pois denota-se da declaração de imposto de renda de fls. 107/113 e dos demonstrativos de pagamento …
Remetido ao DJE Relação: 0897/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Indefiro o pedido de justiça gratuita requerido pelo autor pois denota-se da declaração de imposto de renda de fls. 107/113 e dos demonstrativos de pagamento de fls. 97/98 que ele aufere mensalmente va…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0698/2025 Data da Publicação: 03/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0698/2025 Data da Publicação: 03/07/2025
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41501216-8 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 01/07/2025 10:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41501216-8 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 01/07/2025 10:26
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. 1. Embora se presuma verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil), os elementos constantes dos autos evidencia…
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. 1. Embora se presuma verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil), os elementos constantes dos autos evidenciam, em um primeiro momento, a falta dos pres…
Remetido ao DJE Relação: 0698/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Embora se presuma verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil), os elementos constantes do…
Remetido ao DJE Relação: 0698/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Embora se presuma verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil), os elementos constantes dos autos evidenciam, em um primeiro momento,…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida 36 - TI - Certidão - Guia DARE inutilizada
Certidão de Cartório Expedida 36 - TI - Certidão - Guia DARE inutilizada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090367-73.2025.8.26.0100 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090367-73.2025.8.26.0100 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40850305-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 22/06/2026 10:52
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40850305-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 22/06/2026 10:52
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090367-73.2025.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1351/2026 Data da Publicação: 17/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1351/2026 Data da Publicação: 17/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090367-73.2025.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fls. 762/769: Ciência ao autor do cumprimento da obrigação de fazer pela parte ré. No mais, aguarde-se a apresentação de contrarrazões ré.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fls. 762/769: Ciência ao autor do cumprimento da obrigação de fazer pela parte ré. No mais, aguarde-se a apresentação de contrarrazões ré.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090367-73.2025.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 1351/2026 Teor do ato: Fls. 762/769: Ciência ao autor do cumprimento da obrigação de fazer pela parte ré. No mais, aguarde-se a apresentação de contrarrazões ré. Advogados(s): Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Renato Ch
Remetido ao DJE Relação: 1351/2026 Teor do ato: Fls. 762/769: Ciência ao autor do cumprimento da obrigação de fazer pela parte ré. No mais, aguarde-se a apresentação de contrarrazões ré. Advogados(s): Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Giovanna Pereira (OAB 447093/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090367-73.2025.8.26.0100 ↗Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40806855-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 11/06/2026 12:33
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40806855-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 11/06/2026 12:33
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090367-73.2025.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1218/2026 Data da Publicação: 01/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1218/2026 Data da Publicação: 01/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090367-73.2025.8.26.0100 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40751462-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 28/05/2026 16:40
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40751462-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 28/05/2026 16:40
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090367-73.2025.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recur
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090367-73.2025.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 1218/2026 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibil
Remetido ao DJE Relação: 1218/2026 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Giovanna Pereira (OAB 447093/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090367-73.2025.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0990/2026 Data da Publicação: 08/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0990/2026 Data da Publicação: 08/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090367-73.2025.8.26.0100 ↗Julgada Procedente em Parte a Ação Diante do exposto, e com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de condenar o réu na obrigação de excluir da fatura do cartão de crédito do aut
Julgada Procedente em Parte a Ação Diante do exposto, e com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de condenar o réu na obrigação de excluir da fatura do cartão de crédito do autor, final 2195, os lançamentos feitos no dia 04 de agosto de 2025, a título de "GIFT CARD" e "RECARGAPAY+FELIPEDAS", no valor total de R$ 6.032,76, e o lançamento feito no dia 05 de agosto de 2025, a título de "Uber UBER CASH", no valor de R$ 200,00, bem como os respectivos encargos financeiros e de mora que incidiram em razão destes lançamentos nas faturas vencidas a partir de abril de 2025, inclusive. Torno definitiva a tutela de urgência concedida.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090367-73.2025.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0990/2026 Teor do ato: Diante do exposto, e com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de condenar o réu na obrigação de excluir da fatura do cartão de c
Remetido ao DJE Relação: 0990/2026 Teor do ato: Diante do exposto, e com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de condenar o réu na obrigação de excluir da fatura do cartão de crédito do autor, final 2195, os lançamentos feitos no dia 04 de agosto de 2025, a título de "GIFT CARD" e "RECARGAPAY+FELIPEDAS", no valor total de R$ 6.032,76, e o lançamento feito no dia 05 de agosto de 2025, a título de "Uber UBER CASH", no valor de R$ 200,00, bem como os respectivos encargos financeiros e de mora que incidiram em razão destes lançamentos nas faturas vencidas a partir de abril de 2025, inclusive. Torno definitiva a tutela de urgência concedida. Advogados(s): Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Giovanna Pereira (OAB 447093/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090367-73.2025.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40209560-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/02/2026 18:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40209560-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/02/2026 18:15
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090367-73.2025.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0054/2026 Data da Publicação: 14/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0054/2026 Data da Publicação: 14/01/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090367-73.2025.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte contrária sobre o(s) documento(s) juntado(s) às fls. 722/729 (artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil). Nada mais.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte contrária sobre o(s) documento(s) juntado(s) às fls. 722/729 (artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil). Nada mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090367-73.2025.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0054/2026 Teor do ato: No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte contrária sobre o(s) documento(s) juntado(s) às fls. 722/729 (artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil). Nada mais. Advogados(s): Renato Chagas Corrêa d
Remetido ao DJE Relação: 0054/2026 Teor do ato: No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte contrária sobre o(s) documento(s) juntado(s) às fls. 722/729 (artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil). Nada mais. Advogados(s): Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Giovanna Pereira (OAB 447093/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090367-73.2025.8.26.0100 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42477101-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 24/10/2025 04:04
Réplica Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42477101-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 24/10/2025 04:04
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090367-73.2025.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42427047-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2025 12:39
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42427047-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2025 12:39
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090367-73.2025.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1526/2025 Data da Publicação: 03/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1526/2025 Data da Publicação: 03/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090367-73.2025.8.26.0100 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Anoto que nos extratos juntados pelo réu às fls. 619/627 e fls. 628/634 não consta nenhuma informação. 3. Sem prejuízo, no mesmo prazo
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Anoto que nos extratos juntados pelo réu às fls. 619/627 e fls. 628/634 não consta nenhuma informação. 3. Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Faculto, ainda, nos moldes dos arts. 9º e 10 do CPC, a manifestação das partes sobre as questões de direito cognoscíveis de ofício pelo julgador e relevantes ao processo. No mesmo prazo, informem se têm interesse na designação de audiência de conciliação/mediação para tentativa de autocomposição, nos termos do art. 139, V, do CPC. A fim de concretizar o princípio da duração razoável do processo e considerando o dever de os sujeitos processuais se comportarem de acordo com a boa-fé, tratando-se de processo digital, deverão os advogados incluir quando do peticionamento eletrônico o tipo da petição intermediária, no caso 38022 - Indicação de Provas. 4. Ressalto que após a especificação de provas pelas partes, os processos serão encaminhados para fila única neste juízo (Conclusos para Sentença) tanto para decisões saneadoras quanto para sentenças. 5. Fls. 701: ciência ao autor dos documentos juntados às fls. 702/704 e da alegação de que houve o cumprimento da liminar. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090367-73.2025.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 1526/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Anoto que nos extratos juntados pelo réu às fls. 619/627 e fls. 628/634 não consta nenhuma informação. 3. Sem prejuízo, no m
Remetido ao DJE Relação: 1526/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Anoto que nos extratos juntados pelo réu às fls. 619/627 e fls. 628/634 não consta nenhuma informação. 3. Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Faculto, ainda, nos moldes dos arts. 9º e 10 do CPC, a manifestação das partes sobre as questões de direito cognoscíveis de ofício pelo julgador e relevantes ao processo. No mesmo prazo, informem se têm interesse na designação de audiência de conciliação/mediação para tentativa de autocomposição, nos termos do art. 139, V, do CPC. A fim de concretizar o princípio da duração razoável do processo e considerando o dever de os sujeitos processuais se comportarem de acordo com a boa-fé, tratando-se de processo digital, deverão os advogados incluir quando do peticionamento eletrônico o tipo da petição intermediária, no caso 38022 - Indicação de Provas. 4. Ressalto que após a especificação de provas pelas partes, os processos serão encaminhados para fila única neste juízo (Conclusos para Sentença) tanto para decisões saneadoras quanto para sentenças. 5. Fls. 701: ciência ao autor dos documentos juntados às fls. 702/704 e da alegação de que houve o cumprimento da liminar. Intimem-se. Advogados(s): Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Giovanna Pereira (OAB 447093/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090367-73.2025.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42021401-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2025 12:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42021401-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2025 12:00
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090367-73.2025.8.26.0100 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42010826-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/08/2025 12:37
Contestação Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42010826-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/08/2025 12:37
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090367-73.2025.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41983045-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 23:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41983045-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 23:51
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090367-73.2025.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1181/2025 Data da Publicação: 21/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1181/2025 Data da Publicação: 21/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090367-73.2025.8.26.0100 ↗Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WJMJ.25.41939334-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/08/2025 13:03
Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WJMJ.25.41939334-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/08/2025 13:03
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090367-73.2025.8.26.0100 ↗Não Acolhimento de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1090367-73.2025.8.26.0100 ↗Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. 1. Fls. 377/380: conheço dos embargos de declaração, porém deixo de acolhê-los, porque a decisão embargada não contém omissão, contradição nem obscuridade. Na verdade, a parte embargante se insurge contra o teo
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. 1. Fls. 377/380: conheço dos embargos de declaração, porém deixo de acolhê-los, porque a decisão embargada não contém omissão, contradição nem obscuridade. Na verdade, a parte embargante se insurge contra o teor da decisão, que deverá ser objeto de discussão por meio da via processual adequada. Eventual excesso no valor da multa será analisado após o cumprimento integral da tutela de urgência e à luz das circunstâncias que levaram ao atraso e ao descumprimento da medida. Mantenho a decisão tal como lançada. 2. Aguarde-se o oferecimento de contestação. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090367-73.2025.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 1181/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 377/380: conheço dos embargos de declaração, porém deixo de acolhê-los, porque a decisão embargada não contém omissão, contradição nem obscuridade. Na verdade, a parte embargante se insurge c
Remetido ao DJE Relação: 1181/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 377/380: conheço dos embargos de declaração, porém deixo de acolhê-los, porque a decisão embargada não contém omissão, contradição nem obscuridade. Na verdade, a parte embargante se insurge contra o teor da decisão, que deverá ser objeto de discussão por meio da via processual adequada. Eventual excesso no valor da multa será analisado após o cumprimento integral da tutela de urgência e à luz das circunstâncias que levaram ao atraso e ao descumprimento da medida. Mantenho a decisão tal como lançada. 2. Aguarde-se o oferecimento de contestação. Intimem-se. Advogados(s): Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Giovanna Pereira (OAB 447093/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090367-73.2025.8.26.0100 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJMJ.25.41918758-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/08/2025 17:09
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJMJ.25.41918758-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/08/2025 17:09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090367-73.2025.8.26.0100 ↗Não confirmada a citação eletrônica Certidão de Não Leitura - CITAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Não confirmada a citação eletrônica Certidão de Não Leitura - CITAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090367-73.2025.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1024/2025 Data da Publicação: 12/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1024/2025 Data da Publicação: 12/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090367-73.2025.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1050/2025 Data da Publicação: 12/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1050/2025 Data da Publicação: 12/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090367-73.2025.8.26.0100 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090367-73.2025.8.26.0100 ↗Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41827090-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 07/08/2025 03:00
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41827090-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 07/08/2025 03:00
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090367-73.2025.8.26.0100 ↗Concedida a Antecipação de tutela Vistos. 1. Fls. 313/316: recebo a emenda à inicial. 2. Defiro o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, por entender que estão presentes no caso vertente os requisitos legais que autorizam a concessão da medi
Concedida a Antecipação de tutela Vistos. 1. Fls. 313/316: recebo a emenda à inicial. 2. Defiro o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, por entender que estão presentes no caso vertente os requisitos legais que autorizam a concessão da medida (artigo 300 do Código de Processo Civil). A probabilidade do direito do autor está evidenciada pelos documentos que instruíram a petição inicial e as emendas à inicial, os quais demonstram que as transações impugnadas (fls. 277/278) fogem ao seu perfil financeiro dos doze últimos meses, sobretudo dos três últimos meses (fls. 114/153, 282/305 e 317/361). Ademais, a realização de 14 transações sucessivas deveria ter levantado as suspeitas por parte do réu, já que são movimentações atípicas. Por fim, o celular do autor foi furtado (fls. 30/32), e mesmo assim as transações foram efetuadas, ou seja, as operações ocorreram sem passar pela senha ou biometria do autor, o que evidencia falha no aplicativo do réu, que autorizou as transações sem que o autor tivesse inserido sua senha pessoal ou sua biometria facial. O perigo de dano se consubstancia pelo risco de inclusão do nome do autor nos cadastros de inadimplentes, caso as faturas não sejam pagas, uma vez que os lançamentos fraudulentos totalizam R$ 6.232,76, o que eleva substancialmente o valor da fatura tanto pelos valores dos lançamentos em si quanto pelos respectivos juros e demais encargos financeiros incidentes. Diante do exposto, e com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, para o fim de determinar que, no prazo de 5 (cinco) dias, o réu exclua da fatura do cartão de crédito do autor, final 2195, os lançamentos feitos no dia 04 de agosto de 2025, a título de "GIFT CARD" e "RECARGAPAY+FELIPEDAS", no valor total de R$ 6.032,76, e o lançamento feito no dia 05 de agosto de 2025, a título de "Uber UBER CASH", no valor de R$ 200,00, bem como os respectivos encargos financeiros e de mora que incidiram em razão destes lançamentos nas faturas vencidas a partir de abril de 2025, inclusive, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao dobro do valor total deste débito. Eventual descumprimento da tutela de urgência deverá ser objeto de cumprimento provisório de decisão, nos termos do artigo 297, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Assim, após a citação da parte ré, retire-se a tarja de urgência dos autos. 3. Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate e das especificidades da causa, a possibilidade de composição consensual, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII, e Enunciado n. 35 da ENFAM). "Enunciado n. 35: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo". Outrossim, cumpre destacar entendimento de José Miguel Garcia Medina ao concluir que o CPC/2015 é parte de um esforço, no sentido de substituir, ainda que gradativamente, a cultura da sentença pela cultura da pacificação, mas a nova lei processual não adotou essa postura de modo absoluto in Direito Processual Civil Moderno , RT Páginas 534 (grifos nossos). 4. Cite-se a parte ré para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090367-73.2025.8.26.0100 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 100.2025/065201-2 Situação: Aguardando cumprimento em 07/08/2025 Local: Unid. de Proc. Judicial das 36ª a 40ª Varas Cíveis
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 100.2025/065201-2 Situação: Aguardando cumprimento em 07/08/2025 Local: Unid. de Proc. Judicial das 36ª a 40ª Varas Cíveis
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090367-73.2025.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 1050/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 313/316: recebo a emenda à inicial. 2. Defiro o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, por entender que estão presentes no caso vertente os requisitos legais que autorizam a con
Remetido ao DJE Relação: 1050/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 313/316: recebo a emenda à inicial. 2. Defiro o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, por entender que estão presentes no caso vertente os requisitos legais que autorizam a concessão da medida (artigo 300 do Código de Processo Civil). A probabilidade do direito do autor está evidenciada pelos documentos que instruíram a petição inicial e as emendas à inicial, os quais demonstram que as transações impugnadas (fls. 277/278) fogem ao seu perfil financeiro dos doze últimos meses, sobretudo dos três últimos meses (fls. 114/153, 282/305 e 317/361). Ademais, a realização de 14 transações sucessivas deveria ter levantado as suspeitas por parte do réu, já que são movimentações atípicas. Por fim, o celular do autor foi furtado (fls. 30/32), e mesmo assim as transações foram efetuadas, ou seja, as operações ocorreram sem passar pela senha ou biometria do autor, o que evidencia falha no aplicativo do réu, que autorizou as transações sem que o autor tivesse inserido sua senha pessoal ou sua biometria facial. O perigo de dano se consubstancia pelo risco de inclusão do nome do autor nos cadastros de inadimplentes, caso as faturas não sejam pagas, uma vez que os lançamentos fraudulentos totalizam R$ 6.232,76, o que eleva substancialmente o valor da fatura tanto pelos valores dos lançamentos em si quanto pelos respectivos juros e demais encargos financeiros incidentes. Diante do exposto, e com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, para o fim de determinar que, no prazo de 5 (cinco) dias, o réu exclua da fatura do cartão de crédito do autor, final 2195, os lançamentos feitos no dia 04 de agosto de 2025, a título de "GIFT CARD" e "RECARGAPAY+FELIPEDAS", no valor total de R$ 6.032,76, e o lançamento feito no dia 05 de agosto de 2025, a título de "Uber UBER CASH", no valor de R$ 200,00, bem como os respectivos encargos financeiros e de mora que incidiram em razão destes lançamentos nas faturas vencidas a partir de abril de 2025, inclusive, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao dobro do valor total deste débito. Eventual descumprimento da tutela de urgência deverá ser objeto de cumprimento provisório de decisão, nos termos do artigo 297, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Assim, após a citação da parte ré, retire-se a tarja de urgência dos autos. 3. Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate e das especificidades da causa, a possibilidade de composição consensual, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII, e Enunciado n. 35 da ENFAM). "Enunciado n. 35: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo". Outrossim, cumpre destacar entendimento de José Miguel Garcia Medina ao concluir que o CPC/2015 é parte de um esforço, no sentido de substituir, ainda que gradativamente, a cultura da sentença pela cultura da pacificação, mas a nova lei processual não adotou essa postura de modo absoluto in Direito Processual Civil Moderno , RT Páginas 534 (grifos nossos). 4. Cite-se a parte ré para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Intimem-se. Advogados(s): Giovanna Pereira (OAB 447093/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090367-73.2025.8.26.0100 ↗Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41802749-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 05/08/2025 00:28
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41802749-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 05/08/2025 00:28
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090367-73.2025.8.26.0100 ↗Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Fls. 270/272: recebo a emenda à inicial. Compulsando os autos, verifico que foram juntadas as faturas dos meses de abril/2024 (fl. 114), maio/2024 (fl. 117), julho/2024 (fl. 116), setembro/2024 (fls. 142/153), outubr
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Fls. 270/272: recebo a emenda à inicial. Compulsando os autos, verifico que foram juntadas as faturas dos meses de abril/2024 (fl. 114), maio/2024 (fl. 117), julho/2024 (fl. 116), setembro/2024 (fls. 142/153), outubro/2024 (fls. 282/294), novembro/2024 (fls. 295/305), dezembro/2024 (fl. 115) e abril/2025 (fls. 273/281). Assim, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para juntar aos autos as faturas dos meses de junho/2024, agosto/2024, janeiro/2025, fevereiro/2025 e março/2025. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais, devendo carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo (art. 1.197 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça). Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090367-73.2025.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 1024/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 270/272: recebo a emenda à inicial. Compulsando os autos, verifico que foram juntadas as faturas dos meses de abril/2024 (fl. 114), maio/2024 (fl. 117), julho/2024 (fl. 116), setembro/2024 (fls.
Remetido ao DJE Relação: 1024/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 270/272: recebo a emenda à inicial. Compulsando os autos, verifico que foram juntadas as faturas dos meses de abril/2024 (fl. 114), maio/2024 (fl. 117), julho/2024 (fl. 116), setembro/2024 (fls. 142/153), outubro/2024 (fls. 282/294), novembro/2024 (fls. 295/305), dezembro/2024 (fl. 115) e abril/2025 (fls. 273/281). Assim, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para juntar aos autos as faturas dos meses de junho/2024, agosto/2024, janeiro/2025, fevereiro/2025 e março/2025. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais, devendo carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo (art. 1.197 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça). Intimem-se. Advogados(s): Giovanna Pereira (OAB 447093/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090367-73.2025.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0966/2025 Data da Publicação: 05/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0966/2025 Data da Publicação: 05/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090367-73.2025.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.