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Remetido ao DJE Relação: 1024/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 270/272: recebo a emenda à inicial. Compulsando os autos, verifico que foram juntadas as faturas dos meses de abril/2024 (fl. 114), maio/2024 (fl. 117), julho/2024 (fl. 116), setembro/2024 (fls. 142/153), outubro/2024 (fls. 282/294), novembro/2024 (fls. 295/305), dezembro/2024 (fl. 115) e abril/2025 (fls. 273/281). Assim, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para juntar aos autos as faturas dos meses de junho/2024, agosto/2024, janeiro/2025, fevereiro/2025 e março/2025. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais, devendo carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo (art. 1.197 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça). Intimem-se. Advogados(s): Giovanna Pereira (OAB 447093/SP)