PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
3 min de leitura
Processo 1090367-73.2025.8.26.0100 providenciar a vinculação da guia DARE no ato do protocoloartigo 99, §3ºartigo 99, §2ºartigo 321art. 1 14/09/2020
Remetido ao DJE Relação: 0698/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Embora se presuma verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil), os elementos constantes dos autos evidenciam, em um primeiro momento, a falta dos pressupostos legais para a concessão da medida. Neste passo, com fundamento no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora comprovar sua renda, por meio da juntada dos 02 (dois) últimos holerites, de cópia da declaração de Imposto de Renda relativa aos 02 (dois) últimos exercícios financeiros e extratos bancários dos 02 (dois) últimos meses, a fim de possibilitar a análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, sob pena de indeferimento deste pedido. No ato do protocolo, deverá classificar o documento como "Documento Sigiloso". No caso de eventual desistência do pedido de concessão da gratuidade de justiça, a parte autora deverá providenciar desde já o recolhimento: A) das custas processuais, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs, devendo o advogado providenciar a vinculação da guia DARE no ato do protocolo, conforme o Comunicado Conjunto n° 881/2020 disponibilizado no DJE de 14/09/2020; e B) da taxa para citação pelo Portal Eletrônico, no valor de R$ 32,75 (código 121-0). 2. Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: A) juntar procuração ad judicia com poderes específicos para o ajuizamento desta ação, com firma reconhecida; B) especificar os lançamentos decorrentes da fraude bancária, individualizando cada lançamento e sua respectiva data e valor; e C) juntar as faturas dos 12 (doze) meses que antecederam os fatos tendo em vista a alegação de lançamentos incompatíveis com o seu perfil de consumo. 3. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais, devendo carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo (art. 1.197 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça). Intimem-se. Advogados(s): Giovanna Pereira (OAB 447093/SP)