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0002489-50.2018.8.26.0011
Tribunal de Justiça de São Paulo · 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Dados essenciais
O processo 0002489-50.2018.8.26.0011 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 1ª Vara do Juizado Especial Cível. A classe informada é 28/11/2018 Proferido Despacho Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, prossiga-se a execução no cumprimento de sentença provisório (0002489-50.2018.. Nesta página estão organizados 35 andamentos, 2 partes e 22 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 1ª Vara do Juizado Especial Cível
- Classe
- 28/11/2018 Proferido Despacho Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, prossiga-se a execução no cumprimento de sentença provisório (0002489-50.2018.
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro Regional XI - Pinheiros
Agora no processo
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
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TJSP — Consulta PúblicaTrânsito em Julgado às partes - com Baixa
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0006/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 5524/5547
Certidão de Publicação Expedida Relação :0006/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 5524/5547
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0006/2019 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, retifique o cartório a classe dos presentes autos para cumprimento de sentença definitivo. Ciente do depósito de fls. 36. Assim, em face do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o pro
Remetido ao DJE Relação: 0006/2019 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, retifique o cartório a classe dos presentes autos para cumprimento de sentença definitivo. Ciente do depósito de fls. 36. Assim, em face do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Independente do trânsito em julgado desta decisão, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, que deverá apresentar o formulário MLE, conforme decisão de fls. 32. As partes poderão interpor recurso inominado contra esta sentença, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, mediante o pagamento do preparo recursal, na forma do art. 42 da Lei Federal 9.099/95 e do art. 4º. da Lei Estadual nº 11.608/2003. O preparo recursal corresponde ao valor de R$ 257,00 (art. 4º, inc. I a III, lei estadual nº 11.608/03, alterada pela Lei 15.855/2015) e o porte de remessa e retorno corresponde ao valor de R$ 40,30, exceto nos processos digitais de remessa eletrônica que foi dispensado seu recolhimento (CSM 2195/14). Ressalto que, caso haja a necessidade de mídia ou algum documento ao Colégio Recursal, o recorrente deverá recolher o porte de remessa no valor de R$ 40,30, por cada volume (CG 1535/13). P.R.I.C. Advogados(s): Carlos Roberto Hand (OAB 162141/SP), Denys Chippnik Baltaduonis (OAB 283876/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0006/2019 Teor do ato: Aviso: o procedimento de transferência do depósito judicial para a conta informada foi providenciado, conforme alvará eletrônico de pagamento retro. Advogados(s): Carlos Roberto Hand (OAB 162141/SP), Denys C
Remetido ao DJE Relação: 0006/2019 Teor do ato: Aviso: o procedimento de transferência do depósito judicial para a conta informada foi providenciado, conforme alvará eletrônico de pagamento retro. Advogados(s): Carlos Roberto Hand (OAB 162141/SP), Denys Chippnik Baltaduonis (OAB 283876/SP)
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório Aviso: o procedimento de transferência do depósito judicial para a conta informada foi providenciado, conforme alvará eletrônico de pagamento retro.
Ato ordinatório Aviso: o procedimento de transferência do depósito judicial para a conta informada foi providenciado, conforme alvará eletrônico de pagamento retro.
TJSP — Consulta PúblicaAlvará Juntado
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WPIN.18.70181255-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/12/2018 10:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WPIN.18.70181255-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/12/2018 10:45
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaMudança de Classe Processual
TJSP — Consulta PúblicaExtinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. Por primeiro, retifique o cartório a classe dos presentes autos para cumprimento de sentença definitivo. Ciente do depósito de fls. 36. Assim, em face do cumprimento da obriga
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. Por primeiro, retifique o cartório a classe dos presentes autos para cumprimento de sentença definitivo. Ciente do depósito de fls. 36. Assim, em face do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Independente do trânsito em julgado desta decisão, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, que deverá apresentar o formulário MLE, conforme decisão de fls. 32. As partes poderão interpor recurso inominado contra esta sentença, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, mediante o pagamento do preparo recursal, na forma do art. 42 da Lei Federal 9.099/95 e do art. 4º. da Lei Estadual nº 11.608/2003. O preparo recursal corresponde ao valor de R$ 257,00 (art. 4º, inc. I a III, lei estadual nº 11.608/03, alterada pela Lei 15.855/2015) e o porte de remessa e retorno corresponde ao valor de R$ 40,30, exceto nos processos digitais de remessa eletrônica que foi dispensado seu recolhimento (CSM 2195/14). Ressalto que, caso haja a necessidade de mídia ou algum documento ao Colégio Recursal, o recorrente deverá recolher o porte de remessa no valor de R$ 40,30, por cada volume (CG 1535/13). P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WPIN.18.70180164-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2018 17:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WPIN.18.70180164-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2018 17:51
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0306/2018 Data da Disponibilização: 30/11/2018 Data da Publicação: 03/12/2018 Número do Diário: 2708 Página: 4778/4787
Certidão de Publicação Expedida Relação :0306/2018 Data da Disponibilização: 30/11/2018 Data da Publicação: 03/12/2018 Número do Diário: 2708 Página: 4778/4787
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0306/2018 Teor do ato: Vistos. Anote-se a fase de cumprimento de sentença. Na forma do artigo 513 §2º do NCPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento do débito, devidamente atualizado no
Remetido ao DJE Relação: 0306/2018 Teor do ato: Vistos. Anote-se a fase de cumprimento de sentença. Na forma do artigo 513 §2º do NCPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento do débito, devidamente atualizado no valor de R$10.249,20 conforme planilha de fls. 31, no prazo estipulado em sentença (15 dias contados do trânsito em julgado) ou para que efetue, no mesmo prazo, o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, seus embargos (art. 52, IX, da Lei 9.099/95). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, serão realizadas pesquisas de bens (Bacenjud, Renajud e Infojud). Nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, a parte exequente deverá acostar aos autos o formulário disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Após, expeça-se o necessário. Na hipótese de haver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: "procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação". Por fim, preclusa a presente decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do NCPC, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art.517 do NCPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do NCPC. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Hand (OAB 162141/SP), Denys Chippnik Baltaduonis (OAB 283876/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos. Anote-se a fase de cumprimento de sentença. Na forma do artigo 513 §2º do NCPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento do débito, devidamente atualizado no valor de R$10.249,20 conforme planilha
Decisão Vistos. Anote-se a fase de cumprimento de sentença. Na forma do artigo 513 §2º do NCPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento do débito, devidamente atualizado no valor de R$10.249,20 conforme planilha de fls. 31, no prazo estipulado em sentença (15 dias contados do trânsito em julgado) ou para que efetue, no mesmo prazo, o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, seus embargos (art. 52, IX, da Lei 9.099/95). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, serão realizadas pesquisas de bens (Bacenjud, Renajud e Infojud). Nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, a parte exequente deverá acostar aos autos o formulário disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Após, expeça-se o necessário. Na hipótese de haver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: "procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação". Por fim, preclusa a presente decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do NCPC, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art.517 do NCPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do NCPC. Int.
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WPIN.18.70166816-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2018 14:35
Petição Juntada Nº Protocolo: WPIN.18.70166816-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2018 14:35
TJSP — Consulta PúblicaSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0099/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2563 Página: 3806/3818
Certidão de Publicação Expedida Relação :0099/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2563 Página: 3806/3818
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0099/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 24: Ciente.Aguarde-se o trânsito em julgado e o retorno do E. Colégio Recursal.INT. Advogados(s): Carlos Roberto Hand (OAB 162141/SP), Denys Chippnik Baltaduonis (OAB 283876/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0099/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 24: Ciente.Aguarde-se o trânsito em julgado e o retorno do E. Colégio Recursal.INT. Advogados(s): Carlos Roberto Hand (OAB 162141/SP), Denys Chippnik Baltaduonis (OAB 283876/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho Vistos.Fls. 24: Ciente.Aguarde-se o trânsito em julgado e o retorno do E. Colégio Recursal.INT.
Proferido Despacho Vistos.Fls. 24: Ciente.Aguarde-se o trânsito em julgado e o retorno do E. Colégio Recursal.INT.
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WPIN.18.70049930-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/04/2018 14:48
Petição Juntada Nº Protocolo: WPIN.18.70049930-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/04/2018 14:48
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0083/2018 Data da Disponibilização: 12/04/2018 Data da Publicação: 13/04/2018 Número do Diário: 2554 Página: 3554/3564
Certidão de Publicação Expedida Relação :0083/2018 Data da Disponibilização: 12/04/2018 Data da Publicação: 13/04/2018 Número do Diário: 2554 Página: 3554/3564
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0083/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 19/20: Reporto-me à decisão de fls. 16, devendo-se prestar caução idônea e suficiente, nos termos do art. 520, IV, do CPC.No mais, aguarde-se o julgamento do recurso. INT. Advogados(s): Carlos Ro
Remetido ao DJE Relação: 0083/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 19/20: Reporto-me à decisão de fls. 16, devendo-se prestar caução idônea e suficiente, nos termos do art. 520, IV, do CPC.No mais, aguarde-se o julgamento do recurso. INT. Advogados(s): Carlos Roberto Hand (OAB 162141/SP), Denys Chippnik Baltaduonis (OAB 283876/SP)
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos.Fls. 19/20: Reporto-me à decisão de fls. 16, devendo-se prestar caução idônea e suficiente, nos termos do art. 520, IV, do CPC.No mais, aguarde-se o julgamento do recurso. INT.
Decisão Vistos.Fls. 19/20: Reporto-me à decisão de fls. 16, devendo-se prestar caução idônea e suficiente, nos termos do art. 520, IV, do CPC.No mais, aguarde-se o julgamento do recurso. INT.
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WPIN.18.70042485-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2018 10:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WPIN.18.70042485-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2018 10:09
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Centro Trasmontano de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Denys Chippnik Baltaduonis
Maria Elisabete Gonçalves Valente
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Carlos Roberto Hand
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0006/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0006/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 5524/5547
Certidão de Publicação Expedida Relação :0006/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0006/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 5524/5547
Remetido ao DJE Relação: 0006/2019 Teor do ato: Aviso: o procedimento de transferência do depósito judicial para a conta inform…
Remetido ao DJE Relação: 0006/2019 Teor do ato: Aviso: o procedimento de transferência do depósito judicial para a conta informada foi providenciado, conforme alvará eletrônico de pagamento retro. Advogados(s): Carlos Ro…
Remetido ao DJE Relação: 0006/2019 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, retifique o cartório a classe dos presentes autos para cu…
Remetido ao DJE Relação: 0006/2019 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, retifique o cartório a classe dos presentes autos para cumprimento de sentença definitivo. Ciente do depósito de fls. 36. Assim, em face do cumpriment…
Petição Juntada Nº Protocolo: WPIN.18.70181255-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/12/2018 10:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WPIN.18.70181255-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/12/2018 10:45
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. Por primeiro, retifique o cartório a classe dos…
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. Por primeiro, retifique o cartório a classe dos presentes autos para cumprimento de sentença definitivo. Ciente do depósito de fls. 36. Assi…
Petição Juntada Nº Protocolo: WPIN.18.70180164-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2018 17:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WPIN.18.70180164-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2018 17:51
Certidão de Publicação Expedida Relação :0306/2018 Data da Disponibilização: 30/11/2018 Data da Publicação: 03/12/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0306/2018 Data da Disponibilização: 30/11/2018 Data da Publicação: 03/12/2018 Número do Diário: 2708 Página: 4778/4787
Remetido ao DJE Relação: 0306/2018 Teor do ato: Vistos. Anote-se a fase de cumprimento de sentença. Na forma do artigo 513 §2º …
Remetido ao DJE Relação: 0306/2018 Teor do ato: Vistos. Anote-se a fase de cumprimento de sentença. Na forma do artigo 513 §2º do NCPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento d…
Decisão Vistos. Anote-se a fase de cumprimento de sentença. Na forma do artigo 513 §2º do NCPC, intime-se o executado para que,…
Decisão Vistos. Anote-se a fase de cumprimento de sentença. Na forma do artigo 513 §2º do NCPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento do débito, devidamente atualizado no valo…
Petição Juntada Nº Protocolo: WPIN.18.70166816-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2018 14:35
Petição Juntada Nº Protocolo: WPIN.18.70166816-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2018 14:35
Certidão de Publicação Expedida Relação :0099/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0099/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2563 Página: 3806/3818
Remetido ao DJE Relação: 0099/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 24: Ciente.Aguarde-se o trânsito em julgado e o retorno do E. Colég…
Remetido ao DJE Relação: 0099/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 24: Ciente.Aguarde-se o trânsito em julgado e o retorno do E. Colégio Recursal.INT. Advogados(s): Carlos Roberto Hand (OAB 162141/SP), Denys Chippnik Baltaduoni…
Proferido Despacho Vistos.Fls. 24: Ciente.Aguarde-se o trânsito em julgado e o retorno do E. Colégio Recursal.INT.
Proferido Despacho Vistos.Fls. 24: Ciente.Aguarde-se o trânsito em julgado e o retorno do E. Colégio Recursal.INT.
Petição Juntada Nº Protocolo: WPIN.18.70049930-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/04/2018 14:48
Petição Juntada Nº Protocolo: WPIN.18.70049930-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/04/2018 14:48
Certidão de Publicação Expedida Relação :0083/2018 Data da Disponibilização: 12/04/2018 Data da Publicação: 13/04/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0083/2018 Data da Disponibilização: 12/04/2018 Data da Publicação: 13/04/2018 Número do Diário: 2554 Página: 3554/3564
Remetido ao DJE Relação: 0083/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 19/20: Reporto-me à decisão de fls. 16, devendo-se prestar caução i…
Remetido ao DJE Relação: 0083/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 19/20: Reporto-me à decisão de fls. 16, devendo-se prestar caução idônea e suficiente, nos termos do art. 520, IV, do CPC.No mais, aguarde-se o julgamento do re…
Decisão Vistos.Fls. 19/20: Reporto-me à decisão de fls. 16, devendo-se prestar caução idônea e suficiente, nos termos do art. 5…
Decisão Vistos.Fls. 19/20: Reporto-me à decisão de fls. 16, devendo-se prestar caução idônea e suficiente, nos termos do art. 520, IV, do CPC.No mais, aguarde-se o julgamento do recurso. INT.
Petição Juntada Nº Protocolo: WPIN.18.70042485-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2018 10:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WPIN.18.70042485-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2018 10:09
Certidão de Publicação Expedida Relação :0075/2018 Data da Disponibilização: 06/04/2018 Data da Publicação: 09/04/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0075/2018 Data da Disponibilização: 06/04/2018 Data da Publicação: 09/04/2018 Número do Diário: 2550 Página: 3508/3524
Remetido ao DJE Relação: 0075/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 01/15: Considerando-se que a sentença/v. acórdão ainda não transita…
Remetido ao DJE Relação: 0075/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 01/15: Considerando-se que a sentença/v. acórdão ainda não transitaram em julgado, estamos diante de execução provisória. Necessária, pois, a prestação de cauçã…
Decisão Vistos.Fls. 01/15: Considerando-se que a sentença/v. acórdão ainda não transitaram em julgado, estamos diante de execuç…
Decisão Vistos.Fls. 01/15: Considerando-se que a sentença/v. acórdão ainda não transitaram em julgado, estamos diante de execução provisória. Necessária, pois, a prestação de caução suficiente e idônea, nos termos do art…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
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1013665-77.2016.8.26.0011
Processo principal 1013665-77.2016.8.26.0011