PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0002489-50.2018.8.26.0011 art. 520
Remetido ao DJE Relação: 0083/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 19/20: Reporto-me à decisão de fls. 16, devendo-se prestar caução idônea e suficiente, nos termos do art. 520, IV, do CPC.No mais, aguarde-se o julgamento do recurso. INT. Advogados(s): Carlos Roberto Hand (OAB 162141/SP), Denys Chippnik Baltaduonis (OAB 283876/SP)