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Processo 0002489-50.2018.8.26.0011 art. 520
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Decisão Vistos.Fls. 19/20: Reporto-me à decisão de fls. 16, devendo-se prestar caução idônea e suficiente, nos termos do art. 520, IV, do CPC.No mais, aguarde-se o julgamento do recurso. INT.