Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Del Monte Não-Padronizados
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Del Monte Não-Padronizados em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 10,6 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, ordinatorio, folhas, intimacao, portal. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Comum Cível
1131354-06.2015.8.26.0100- Órgão julgador
- 02 FALENCIAS, RECUPERACAO JUDICIAL E CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM DE CENTRAL
- Última atualização
- 06/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0025256-28.2026.8.26.0100 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0025256-28.2026.8.26.0100 - Cumprimento de sentença
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40848138-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/06/2026 18:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40848138-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/06/2026 18:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40848184-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2026 18:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40848184-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2026 18:14
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1718/2026 Data da Publicação: 15/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1718/2026 Data da Publicação: 15/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 1718/2026 Teor do ato: Nota Cartorária às partes: manifestem-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB…
Remetido ao DJE Relação: 1718/2026 Teor do ato: Nota Cartorária às partes: manifestem-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB 346415/SP), Renato Melo Nunes (OAB 306130/…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1389/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1389/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 1389/2026 Teor do ato: Vistos. Como pedido de reconsideração, rejeito-o, pelos próprios fundamentos da decisão. Anote-se a interposição do agravo de instrumento e a concessão de efeito suspens…
Remetido ao DJE Relação: 1389/2026 Teor do ato: Vistos. Como pedido de reconsideração, rejeito-o, pelos próprios fundamentos da decisão. Anote-se a interposição do agravo de instrumento e a concessão de efeito suspensivo. Ciência à parte adversa. Suspendo o fe…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Como pedido de reconsideração, rejeito-o, pelos próprios fundamentos da decisão. Anote-se a interposição do agravo de instrumento e a concessão de efeito suspensivo…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Como pedido de reconsideração, rejeito-o, pelos próprios fundamentos da decisão. Anote-se a interposição do agravo de instrumento e a concessão de efeito suspensivo. Ciência à parte adversa. Suspendo o feito…
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40399397-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2026 15:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40399397-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2026 15:13
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0674/2026 Data da Publicação: 04/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0674/2026 Data da Publicação: 04/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0674/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2771/2772 e Fls. 2835: Penúltima e última decisões. Fls. 2777/2780 (Ministério Público): Apresenta parecer encampando o entendimento da Administradora Judic…
Remetido ao DJE Relação: 0674/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2771/2772 e Fls. 2835: Penúltima e última decisões. Fls. 2777/2780 (Ministério Público): Apresenta parecer encampando o entendimento da Administradora Judicial quanto à pretensão de Fundo de Investim…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 2771/2772 e Fls. 2835: Penúltima e última decisões. Fls. 2777/2780 (Ministério Público): Apresenta parecer encampando o entendimento da Administradora Judicial…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 2771/2772 e Fls. 2835: Penúltima e última decisões. Fls. 2777/2780 (Ministério Público): Apresenta parecer encampando o entendimento da Administradora Judicial quanto à pretensão de Fundo de Investiment…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.70096946-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/10/2025 14:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.70096946-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/10/2025 14:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42305400-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/10/2025 12:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42305400-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/10/2025 12:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42281638-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 10:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42281638-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida Relação: 4602/2025 Data da Publicação: 25/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 4602/2025 Data da Publicação: 25/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 4602/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o embargado, bem como a Administradora Judicial. Na sequência, ao Ministério Público. Apó…
Remetido ao DJE Relação: 4602/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o embargado, bem como a Administradora Judicial. Na sequência, ao Ministério Público. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Jose Mauro…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41901336-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2025 12:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41901336-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2025 12:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41704782-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 17:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41704782-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2893/2025 Data da Publicação: 03/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2893/2025 Data da Publicação: 03/07/2025
Remetido ao DJE Relação: 2893/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2634/2635: Última decisão. Fls. 2637/2643 (FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DEL MONTE NÃO PADRONIZADO): Opõe embargos de declarações e apresent…
Remetido ao DJE Relação: 2893/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2634/2635: Última decisão. Fls. 2637/2643 (FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DEL MONTE NÃO PADRONIZADO): Opõe embargos de declarações e apresenta os documentos solicitados pela Administra…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.70056444-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/07/2025 16:21
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.70056444-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/07/2025 16:21
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 2634/2635: Última decisão. Fls. 2637/2643 (FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DEL MONTE NÃO PADRONIZADO): Opõe embargos de declarações e apresenta o…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 2634/2635: Última decisão. Fls. 2637/2643 (FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DEL MONTE NÃO PADRONIZADO): Opõe embargos de declarações e apresenta os documentos solicitados pela Administrador…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40463712-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2025 11:35
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40463712-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2025 11:35
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40469897-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/02/2025 16:37
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40469897-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/02/2025 16:37
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40434415-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 10:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40434415-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0622/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0622/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148
Remetido ao DJE Relação: 0622/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2.637/2.698 (Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Del Monte Não Padronizado): Nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, manifest…
Remetido ao DJE Relação: 0622/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2.637/2.698 (Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Del Monte Não Padronizado): Nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o embargado. Fls. 2.700/2.741 (Cram Ad…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 2.637/2.698 (Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Del Monte Não Padronizado): Nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-s…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 2.637/2.698 (Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Del Monte Não Padronizado): Nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o embargado. Fls. 2.700/2.741 (Cram Admin…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42606945-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 08/11/2024 14:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42606945-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 08/11/2024 14:15
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2842/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2842/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077
Remetido ao DJE Relação: 2842/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2.576/2.592 (Cram Administradora de Bens Ltda): Trata-se de embargos de declaração opostos por Cram Administradora de Bens Ltda em face da sentença de fls. …
Remetido ao DJE Relação: 2842/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2.576/2.592 (Cram Administradora de Bens Ltda): Trata-se de embargos de declaração opostos por Cram Administradora de Bens Ltda em face da sentença de fls. 2.562/2.571 aduzindo que contém erro materi…
Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Fls. 2.576/2.592 (Cram Administradora de Bens Ltda): Trata-se de embargos de declaração opostos por Cram Administradora de Bens Ltda em face da sentença de fls. 2.562/2.571 adu…
Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Fls. 2.576/2.592 (Cram Administradora de Bens Ltda): Trata-se de embargos de declaração opostos por Cram Administradora de Bens Ltda em face da sentença de fls. 2.562/2.571 aduzindo que contém erro material, omissão e c…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41527603-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 16:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41527603-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 16:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41476133-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2024 15:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41476133-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2024 15:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41478358-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/07/2024 17:39
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41478358-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/07/2024 17:39
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1486/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1486/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000
Remetido ao DJE Relação: 1486/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2.576/2.592 (Cram Administradora de Bens Ltda) e fls. 2.593/2.607 (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Del Monte Não Padronizado): Intimem-se os e…
Remetido ao DJE Relação: 1486/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2.576/2.592 (Cram Administradora de Bens Ltda) e fls. 2.593/2.607 (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Del Monte Não Padronizado): Intimem-se os embargados para que apresentem suas contrarr…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40898143-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/04/2024 17:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40898143-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/04/2024 17:07
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0727/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0727/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941
Remetido ao DJE Relação: 0727/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se, na origem, de ação de obrigação de fazer, cumulada com anulação de hipoteca, movida por PÉRCIO LOWENTHAL, em face da Construtora Atlântica, distribuída…
Remetido ao DJE Relação: 0727/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se, na origem, de ação de obrigação de fazer, cumulada com anulação de hipoteca, movida por PÉRCIO LOWENTHAL, em face da Construtora Atlântica, distribuída livremente à 33ª Vara Cível do Foro Centra…
Julgada Procedente a Ação Vistos. Trata-se, na origem, de ação de obrigação de fazer, cumulada com anulação de hipoteca, movida por PÉRCIO LOWENTHAL, em face da Construtora Atlântica, distribuída livremente à 33ª Vara…
Julgada Procedente a Ação Vistos. Trata-se, na origem, de ação de obrigação de fazer, cumulada com anulação de hipoteca, movida por PÉRCIO LOWENTHAL, em face da Construtora Atlântica, distribuída livremente à 33ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, por me…
DEPRE - Decisão Proferida VISTA AUTOMÁTICA AO MP - NÃO PUBLICÁVEL - COM ATOS - MP, PORTAL, AUTOMÁTICA - 5 DIAS
DEPRE - Decisão Proferida VISTA AUTOMÁTICA AO MP - NÃO PUBLICÁVEL - COM ATOS - MP, PORTAL, AUTOMÁTICA - 5 DIAS
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.41880922-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/09/2023 15:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.41880922-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/09/2023 15:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.40616500-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 16:05
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.40616500-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 16:05
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0174/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0174/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695
Remetido ao DJE Relação: 0174/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.903: Última decisão. Fls. 2.462/4.470 (Administradora Judicial): Manifeste-se o interessado Pércio Lowenthal, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos req…
Remetido ao DJE Relação: 0174/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.903: Última decisão. Fls. 2.462/4.470 (Administradora Judicial): Manifeste-se o interessado Pércio Lowenthal, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos requerido pela Administradora Judicial às fls.…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 1.903: Última decisão. Fls. 2.462/4.470 (Administradora Judicial): Manifeste-se o interessado Pércio Lowenthal, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos requer…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 1.903: Última decisão. Fls. 2.462/4.470 (Administradora Judicial): Manifeste-se o interessado Pércio Lowenthal, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos requerido pela Administradora Judicial às fls. 2.…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.40038861-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/01/2023 09:04
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.40038861-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/01/2023 09:04
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1262/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1262/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631
Remetido ao DJE Relação: 1262/2022 Teor do ato: Nota cartorária ao Administrador Judicial: manifeste-se nos termos da r. decisão de fls. 1903, que ora se reitera. Advogados(s): Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 1…
Remetido ao DJE Relação: 1262/2022 Teor do ato: Nota cartorária ao Administrador Judicial: manifeste-se nos termos da r. decisão de fls. 1903, que ora se reitera. Advogados(s): Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB 1887…
Ato ordinatório Nota cartorária ao Administrador Judicial: manifeste-se nos termos da r. decisão de fls. 1903, que ora se reitera.
Ato ordinatório Nota cartorária ao Administrador Judicial: manifeste-se nos termos da r. decisão de fls. 1903, que ora se reitera.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.40362563-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2022 17:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.40362563-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2022 17:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.40292279-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2022 17:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.40292279-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2022 17:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.40244774-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2022 17:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.40244774-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2022 17:49
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0051/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0051/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435
Remetido ao DJE Relação: 0051/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 664/667: Intime-se Pércio Lowenthal para que apresente os documentos requeridos pela Administradora Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Findo o prazo, m…
Remetido ao DJE Relação: 0051/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 664/667: Intime-se Pércio Lowenthal para que apresente os documentos requeridos pela Administradora Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Findo o prazo, manifeste-se a Administradora Judicial, no p…
Decisão Vistos. Fls. 664/667: Intime-se Pércio Lowenthal para que apresente os documentos requeridos pela Administradora Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Findo o prazo, manifeste-se a Administradora Judicial, n…
Decisão Vistos. Fls. 664/667: Intime-se Pércio Lowenthal para que apresente os documentos requeridos pela Administradora Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Findo o prazo, manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, e, se possível…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.21.40831647-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/05/2021 17:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.21.40831647-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/05/2021 17:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.21.40820326-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2021 15:19
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.21.40820326-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2021 15:19
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.21.40821647-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2021 16:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.21.40821647-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2021 16:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.21.40813148-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2021 16:37
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.21.40813148-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2021 16:37
Certidão de Publicação Expedida Relação :0486/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 3278 Página: 1116/1119
Certidão de Publicação Expedida Relação :0486/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 3278 Página: 1116/1119
Remetido ao DJE Relação: 0486/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pretensão em relação à unidade 123, do Empreendimento Turiassú. Diante disso, determino a transformação da demanda em incidente específico com relaçã…
Remetido ao DJE Relação: 0486/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pretensão em relação à unidade 123, do Empreendimento Turiassú. Diante disso, determino a transformação da demanda em incidente específico com relação a unidade em comento. Manifestem-se todos…
Decisão Vistos. Trata-se de pretensão em relação à unidade 123, do Empreendimento Turiassú. Diante disso, determino a transformação da demanda em incidente específico com relação a unidade em comento. Manifestem-se to…
Decisão Vistos. Trata-se de pretensão em relação à unidade 123, do Empreendimento Turiassú. Diante disso, determino a transformação da demanda em incidente específico com relação a unidade em comento. Manifestem-se todos os interessados em relação à unidade 12…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.21.40608229-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2021 17:39
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.21.40608229-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2021 17:39
Certidão de Publicação Expedida Relação :0135/2021 Data da Disponibilização: 12/02/2021 Data da Publicação: 15/02/2021 Número do Diário: 3216 Página: 955/961
Certidão de Publicação Expedida Relação :0135/2021 Data da Disponibilização: 12/02/2021 Data da Publicação: 15/02/2021 Número do Diário: 3216 Página: 955/961
Remetido ao DJE Relação: 0135/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Luiz Paulo Jorge G…
Remetido ao DJE Relação: 0135/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB 188761/SP), Thiago Boscoli Ferrei…
Decisão Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int.
Decisão Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação :1329/2020 Data da Disponibilização: 10/11/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: 3164 Página: 1075/1083
Certidão de Publicação Expedida Relação :1329/2020 Data da Disponibilização: 10/11/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: 3164 Página: 1075/1083
Certidão de Publicação Expedida Relação :1329/2020 Data da Disponibilização: 10/11/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: 3164 Página: 1075/1083
Certidão de Publicação Expedida Relação :1329/2020 Data da Disponibilização: 10/11/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: 3164 Página: 1075/1083
Remetido ao DJE Relação: 1329/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Luiz Paulo Jorge Go…
Remetido ao DJE Relação: 1329/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB 188761/SP), Thiago Boscoli Ferreir…
Remetido ao DJE Relação: 1329/2020 Teor do ato: Vistos. Fl.635: Cumpra-se a Administradora Judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Luiz Paulo Jorge Go…
Remetido ao DJE Relação: 1329/2020 Teor do ato: Vistos. Fl.635: Cumpra-se a Administradora Judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB 188761/SP), Thiago Boscoli Ferreir…
Decisão Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Int.
Decisão Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Int.
Decisão Vistos. Fl.635: Cumpra-se a Administradora Judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Int.
Decisão Vistos. Fl.635: Cumpra-se a Administradora Judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Int.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.20.41548822-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2020 14:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.20.41548822-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2020 14:14
Certidão de Publicação Expedida Relação :0990/2020 Data da Disponibilização: 25/09/2020 Data da Publicação: 28/09/2020 Número do Diário: 3135 Página: 998/1003
Certidão de Publicação Expedida Relação :0990/2020 Data da Disponibilização: 25/09/2020 Data da Publicação: 28/09/2020 Número do Diário: 3135 Página: 998/1003
Certidão de Publicação Expedida Relação :0990/2020 Data da Disponibilização: 25/09/2020 Data da Publicação: 28/09/2020 Número do Diário: 3135 Página: 998/1003
Certidão de Publicação Expedida Relação :0990/2020 Data da Disponibilização: 25/09/2020 Data da Publicação: 28/09/2020 Número do Diário: 3135 Página: 998/1003
Remetido ao DJE Relação: 0990/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da redistribuição do feito. Manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Gustavo Henrique dos Santos V…
Remetido ao DJE Relação: 0990/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da redistribuição do feito. Manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Flavio Marques Ribeir…
Remetido ao DJE Relação: 0990/2020 Teor do ato: Nota de cartório CRAM ADMINISTRADORA DE BENS: providencie o recolhimento da procuração no prazo de 15 (quinze) dias.Dr. LUIZ PAULO JORGE GOMES (OAB 188761/SP). Advogados…
Remetido ao DJE Relação: 0990/2020 Teor do ato: Nota de cartório CRAM ADMINISTRADORA DE BENS: providencie o recolhimento da procuração no prazo de 15 (quinze) dias.Dr. LUIZ PAULO JORGE GOMES (OAB 188761/SP). Advogados(s): Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB…
Decisão Vistos. Ciência às partes da redistribuição do feito. Manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Int.
Decisão Vistos. Ciência às partes da redistribuição do feito. Manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0154/2020 Data da Disponibilização: 09/06/2020 Data da Publicação: 10/06/2020 Número do Diário: 3058 Página: 667/690
Certidão de Publicação Expedida Relação :0154/2020 Data da Disponibilização: 09/06/2020 Data da Publicação: 10/06/2020 Número do Diário: 3058 Página: 667/690
Remetido ao DJE Relação: 0154/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos do parecer do parquet (fls. 622/623), bem como do petitório de fls. 628/631, e assim como já determinado no decisum de fls. 624, remetam-se os autos a…
Remetido ao DJE Relação: 0154/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos do parecer do parquet (fls. 622/623), bem como do petitório de fls. 628/631, e assim como já determinado no decisum de fls. 624, remetam-se os autos ao juízo falimentar, a fim de que possa ser …
Decisão Vistos. Nos termos do parecer do parquet (fls. 622/623), bem como do petitório de fls. 628/631, e assim como já determinado no decisum de fls. 624, remetam-se os autos ao juízo falimentar, a fim de que possa s…
Decisão Vistos. Nos termos do parecer do parquet (fls. 622/623), bem como do petitório de fls. 628/631, e assim como já determinado no decisum de fls. 624, remetam-se os autos ao juízo falimentar, a fim de que possa ser feita a conversão da presente em inciden…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.41992478-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2019 09:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.41992478-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2019 09:18
Certidão de Publicação Expedida Relação :0448/2019 Data da Disponibilização: 27/11/2019 Data da Publicação: 28/11/2019 Número do Diário: 2941 Página: 661/676
Certidão de Publicação Expedida Relação :0448/2019 Data da Disponibilização: 27/11/2019 Data da Publicação: 28/11/2019 Número do Diário: 2941 Página: 661/676
Remetido ao DJE Relação: 0448/2019 Teor do ato: Republico decisão de fls. 624 para intimação de todas as partes. Vistos. Fls. 622/623: Acolho a manifestação ministerial, para determinar a remessa do feito à 2ª. Vara d…
Remetido ao DJE Relação: 0448/2019 Teor do ato: Republico decisão de fls. 624 para intimação de todas as partes. Vistos. Fls. 622/623: Acolho a manifestação ministerial, para determinar a remessa do feito à 2ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais. Remet…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Republico decisão de fls. 624 para intimação de todas as partes. Vistos. Fls. 622/623: Acolho a manifestação ministerial, para determinar a remessa do feito à 2ª. Vara de Falências e …
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Republico decisão de fls. 624 para intimação de todas as partes. Vistos. Fls. 622/623: Acolho a manifestação ministerial, para determinar a remessa do feito à 2ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais. Remetam-se os autos…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0404/2019 Data da Disponibilização: 24/10/2019 Data da Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: 2920 Página: 612/630
Certidão de Publicação Expedida Relação :0404/2019 Data da Disponibilização: 24/10/2019 Data da Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: 2920 Página: 612/630
Remetido ao DJE Relação: 0404/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 622/623: Acolho a manifestação ministerial, para determinar a remessa do feito à 2ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais. Remetam-se os autos ao seto…
Remetido ao DJE Relação: 0404/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 622/623: Acolho a manifestação ministerial, para determinar a remessa do feito à 2ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais. Remetam-se os autos ao setor de distribuição. Intime-se. Advogados(s):…
Decisão Vistos. Fls. 622/623: Acolho a manifestação ministerial, para determinar a remessa do feito à 2ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais. Remetam-se os autos ao setor de distribuição. Intime-se.
Decisão Vistos. Fls. 622/623: Acolho a manifestação ministerial, para determinar a remessa do feito à 2ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais. Remetam-se os autos ao setor de distribuição. Intime-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0270/2019 Data da Disponibilização: 29/07/2019 Data da Publicação: 30/07/2019 Número do Diário: 2857 Página: 636/653
Certidão de Publicação Expedida Relação :0270/2019 Data da Disponibilização: 29/07/2019 Data da Publicação: 30/07/2019 Número do Diário: 2857 Página: 636/653
Remetido ao DJE Relação: 0270/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 505/539, Fls. 540/561, Fls. 562/616: Tendo em vista que o polo passivo da demanda é composto pela Massa Falida de Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda…
Remetido ao DJE Relação: 0270/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 505/539, Fls. 540/561, Fls. 562/616: Tendo em vista que o polo passivo da demanda é composto pela Massa Falida de Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda, remetam-se os autos à 2ª Vara Especializa…
Decisão Vistos. Fls. 505/539, Fls. 540/561, Fls. 562/616: Tendo em vista que o polo passivo da demanda é composto pela Massa Falida de Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda, remetam-se os autos à 2ª Vara Especial…
Decisão Vistos. Fls. 505/539, Fls. 540/561, Fls. 562/616: Tendo em vista que o polo passivo da demanda é composto pela Massa Falida de Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda, remetam-se os autos à 2ª Vara Especializada de Falências e Recuperações Judiciais…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.41071503-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2019 16:41
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.41071503-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2019 16:41
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.40426217-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2019 13:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.40426217-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2019 13:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.40180138-0 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Litisconsorcial ou Simples Data: 13/02/2019 17:06
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.40180138-0 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Litisconsorcial ou Simples Data: 13/02/2019 17:06
Certidão de Publicação Expedida Relação :0439/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 2703 Página: 647
Certidão de Publicação Expedida Relação :0439/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 2703 Página: 647
Remetido ao DJE Relação: 0439/2018 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público, sobretudo para se manifestar acerca da petição de fls. 500/502, pela qual houve o noticiamento da falência do grupo …
Remetido ao DJE Relação: 0439/2018 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público, sobretudo para se manifestar acerca da petição de fls. 500/502, pela qual houve o noticiamento da falência do grupo réu. Intime-se. Advogados(s): Flavio Marque…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1131354-06.2015.8.26.0100 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0025256-28.2026.8.26.0100 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0025256-28.2026.8.26.0100 - Cumprimento de sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1131354-06.2015.8.26.0100 ↗Processo Suspenso por 6 meses 90 DIAS - V: 16/09/2026Vencimento: 16/09/2026
Processo Suspenso por 6 meses 90 DIAS - V: 16/09/2026 Vencimento: 16/09/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1131354-06.2015.8.26.0100 ↗Autos no Prazo 90 DIAS - V: 16/09/2026Vencimento: 16/09/2026
Autos no Prazo 90 DIAS - V: 16/09/2026 Vencimento: 16/09/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1131354-06.2015.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1131354-06.2015.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40848138-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/06/2026 18:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40848138-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/06/2026 18:07
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1131354-06.2015.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40848184-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2026 18:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40848184-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2026 18:14
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1131354-06.2015.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1718/2026 Data da Publicação: 15/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1718/2026 Data da Publicação: 15/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1131354-06.2015.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 1718/2026 Teor do ato: Nota Cartorária às partes: manifestem-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB 346415/SP), Renato Melo Nunes (OAB 30
Remetido ao DJE Relação: 1718/2026 Teor do ato: Nota Cartorária às partes: manifestem-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB 346415/SP), Renato Melo Nunes (OAB 306130/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Patricia Estel Luchese Pereira (OAB 298348/SP), Guilhermina Maria Ferreira Dias (OAB 271235/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB 188761/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1131354-06.2015.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Nota Cartorária às partes: manifestem-se em termos de prosseguimento.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Nota Cartorária às partes: manifestem-se em termos de prosseguimento.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1131354-06.2015.8.26.0100 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1131354-06.2015.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1389/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1389/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1131354-06.2015.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 1389/2026 Teor do ato: Vistos. Como pedido de reconsideração, rejeito-o, pelos próprios fundamentos da decisão. Anote-se a interposição do agravo de instrumento e a concessão de efeito suspensivo. Ciência à parte adversa. Suspendo
Remetido ao DJE Relação: 1389/2026 Teor do ato: Vistos. Como pedido de reconsideração, rejeito-o, pelos próprios fundamentos da decisão. Anote-se a interposição do agravo de instrumento e a concessão de efeito suspensivo. Ciência à parte adversa. Suspendo o feito pelo prazo de 90 dias, devendo as partes, ao final do prazo, prestar informações quanto ao andamento do recurso interposto independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB 346415/SP), Renato Melo Nunes (OAB 306130/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Patricia Estel Luchese Pereira (OAB 298348/SP), Guilhermina Maria Ferreira Dias (OAB 271235/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB 188761/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1131354-06.2015.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Como pedido de reconsideração, rejeito-o, pelos próprios fundamentos da decisão. Anote-se a interposição do agravo de instrumento e a concessão de efeito suspensivo. Ciência à parte adversa. Suspendo o
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Como pedido de reconsideração, rejeito-o, pelos próprios fundamentos da decisão. Anote-se a interposição do agravo de instrumento e a concessão de efeito suspensivo. Ciência à parte adversa. Suspendo o feito pelo prazo de 90 dias, devendo as partes, ao final do prazo, prestar informações quanto ao andamento do recurso interposto independentemente de nova intimação. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1131354-06.2015.8.26.0100 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1131354-06.2015.8.26.0100 ↗Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1131354-06.2015.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Juntada regularizada a partir das folhas 2858 até as folhas 2918. Nada Mais.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Juntada regularizada a partir das folhas 2858 até as folhas 2918. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1131354-06.2015.8.26.0100 ↗Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40474283-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 31/03/2026 16:11
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40474283-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 31/03/2026 16:11
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1131354-06.2015.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40399397-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2026 15:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40399397-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2026 15:13
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1131354-06.2015.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0674/2026 Data da Publicação: 04/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0674/2026 Data da Publicação: 04/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1131354-06.2015.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0674/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2771/2772 e Fls. 2835: Penúltima e última decisões. Fls. 2777/2780 (Ministério Público): Apresenta parecer encampando o entendimento da Administradora Judicial quanto à pretensão de Fundo de Inv
Remetido ao DJE Relação: 0674/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2771/2772 e Fls. 2835: Penúltima e última decisões. Fls. 2777/2780 (Ministério Público): Apresenta parecer encampando o entendimento da Administradora Judicial quanto à pretensão de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Del Monte - Não Padronizado (fls. 2767/2770). Fls. 2784/2799 (Pércio Lowenthal e outra): Embargos de Declaração em face da decisão de fsl. 2771/2772. Fls. 2806/2812 (Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Del Monte - Não Padronizado): Apresenta contrarrazões aos Embargos de Declaração de fls. 2784/2799. Fls. 2814/2820 (Pércio Lowenthal e outra): Manifestação se opondo à pretensão do Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Del Monte - Não Padronizado. Fls. 2823/2834 (Acórdão): Decisão negando provimento ao Agravo de Instrumento nº 2346760-60.2024.8.26.0000. Fls. 2838/2845 (Cram Administradora de Bens Ltda): Apresenta contrarrazões aos Embargos de Declaração de fls. 2784/2799. Fls. 2846 (Administradora Judicial): Apresenta parecer sobre os últimos atos e manifestações das partes. Fls. 2853/2855 (Ministério Público): Apresenta parecer sobre os últimos atos e manifestações das partes. Passo a analisar as questões pendentes de deliberação. Embargos de Declaração de fls. 2784/2799 Trata-se de Embargos de Declaração apontando (i) contradição na decisão de fls. 2771/2772, na medida em que menciona provimento dos aclaratórios de fls. 2593/2598 e, após, conclui pela sua rejeição; e (ii) omissão, uma vez que não teriam sido apreciadas as suas alegações quanto à ausência de consolidação da propriedade em favor do interessado Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Del Monte - Não Padronizado. Apresentadas contrarrazões e manifestações pelos embargados, Administradora Judicial e MP. Conheço dos embargos eis que tempestivos, no mérito, dou-lhe provimento parcial tão somente para corrigir o erro material constante da decisão de fls. 2771/2772 no trecho: "Conheço dos embargos eis que tempestivos, no mérito, dou-lhe provimento eis que, de fato, houve omissão na análise de um dos argumentos dos embargos de fls. 2593/2598". De fato, este juízo negou provimento aos embargos de declaração de fls. 2593/2598, conforme se observa da fundamentação da decisão. Isto posto, corrijo o referido trecho para constar: "conheço dos embargos de fls. 2593/2598 eis que tempestivos, no mérito, nego-lhes provimento." Com relação à alegação de omissão quanto às argumentações dos embargantes, observa-se que a fundamentação do próprio recurso está direcionada ao parecer da Administradora Judicial de fls. 2767/2770 e não à decisão em si, a qual se restringiu a dar vista ao Ministério Público para parecer final. Isto posto, não há a suposta omissão apontada. 2. Pretensão do interessado Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Del Monte - Não Padronizado Inicialmente, reporto-me ao relatório da sentença de fls. 2562/2571 e registro que está pendente a decisão quanto à pretensão do interessado Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Del Monte - Não Padronizado. O interessado não constou na Relação de Credores do art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005. A relação do interessado com a unidade em questão decorre do "Contrato que Regula Cessões de Crédito para Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, celebrado em 06/05/2014 no valor de R$ 3.000.000,00 (Fls. 2644/2658), sendo dado em garantia os seguintes imóveis: (i) unidade n° 85 do empreendimento Diana; (ii) unidade n° 111 do empreendimento Turiassú; (iii) unidade n° 123 do empreendimento Turiassú. O interessado sustenta que foram realizadas transferências de valores à Falida na importância de R$ 2.441.775,56, no período de 12/03/2015 a 04/12/2015, com origem na aquisição de créditos, as quais foram devidamente demonstradas às fls. 2671/2680. Aduz ainda que diante da mora da Construtora Atlântica, requereu a consolidação da propriedade junto ao 2° CRI da Capital, tendo recebido nota de devolução do referido cartório informando ser inviável a consolidação da propriedade do imóvel por ocasião de averbação de existência de ação proposta por CRAM Administradora de Bens Ltda (processo nº 1126920-71.2015.8.26.0100). Frise-se que a CRAM Administradora de Bens também consta como interessada neste incidente, estando suspenso o feito em relação a esta por ocasião do incidente nº 1070682-95.2016.8.26.0100, no qual se discute a pretensão relativa às unidades n° 121 e 122 do empreendimento Turiassú. A consolidação da propriedade foi reconhecida pela Administradora Judicial, a qual não vislumbrou óbice ao reconhecimento da Embargante como adquirente da unidade, uma vez que o interessado comprovou a entrada de recursos junto à falida no montante de R$2.441.775,56 e o registro da escritura de Alienação Fiduciária (fls. 2659/2670 e 2695/2698). Destaco que, em sentença proferida às fls. 2562/2571, foram reconhecidos os perfis de adquirentes de Pércio Lowenthal e Renata Iavelberg, bem como a habilitação de seu crédito no futuro quadro-geral de credores, na classe de privilégio geral, com natureza de obrigação de dar, com fundamento no art. 83, V, da Lei 11.101/2005, com escopo de viabilizar a outorga da escritura definitiva, após consolidação do quadro-geral de credores, consoante interpretação sistemática dos artigos 18 cc. 149 da Lei 11.101/2005. Registro que a referida sentença ainda não transitou em julgado. É o que importa relatar. Passo a decidir. Tratando-se de imóvel comercial, merece ser afastada a Súmula 308 do STJ, que se aplica tão somente a imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, in verbis: CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SÚMULA N. 308 DO STJ. INAPLICABILIDADE. RATIO DECIDENDI. SIMILARIDADE NORMATIVA. HIPOTECA. INEXISTÊNCIA. VENDA A NON DOMINO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CESSÃO DE DIREITO. DEVEDOR FIDUCIANTE. TERCEIRO DE BOA-FÉ. INEFICÁCIA. PROPRIETÁRIO FIDUCIÁRIO. RECURSO PROVIDO. 1. Não deve ser aplicado, por analogia, o entendimento firmado na Súmula n. 308 do STJ aos casos envolvendo garantia real por alienação fiduciária. 2. A ratio decidendi dos precedentes que deram ensejo à Súmula n. 308 do STJ está intrinsecamente ligada ao fato de o imóvel, dado como garantia hipotecária, ter sido adquirido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, o qual estabelece normas mais protetivas para as partes vulneráveis. Portanto, o entendimento sintetizado nessa nota sumular não se aplica aos casos em que a transação imobiliária foi realizada pelo Sistema Financeiro Imobiliário. 3. Em relação aos institutos da hipoteca e da alienação fiduciária, não há similaridade de tratamento jurídico entre o devedor hipotecário e o fiduciante. Enquanto o devedor hipotecário detém a propriedade, o devedor fiduciante possui apenas a posse direta do imóvel, sendo o negócio jurídico celebrado com terceiro de boa-fé, por conseguinte, ineficaz em face do proprietário do bem, o credor fiduciário. 3.1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, na venda a non domino, o negócio jurídico realizado por quem não é dono não produz efeito em relação ao proprietário, sendo irrelevante a boa-fé do adquirente. 4. Não é possível estender uma hipótese de exceção normativa para restringir a aplicação de regra jurídica válida. A Súmula n. 308 do STJ criou uma exceção à regra geral do direito imobiliário sobre a prioridade registral, ao afirmar que a hipoteca celebrada entre a incorporadora e a instituição financeira não teria eficácia perante os adquirentes que conseguiram crédito por intermédio do Sistema Financeiro da Habitação. 4.1. O art. 29 da Lei n. 9.514/1997 dispõe que apenas com anuência expressa do credor fiduciário o devedor fiduciante pode transmitir os direitos sobre o imóvel objeto da alienação fiduciária em garantia, assumindo o adquirente as respectivas obrigações. 5. Recurso especial provido para julgar improcedente ação declaratória de ineficácia de garantia cumulada com desconstituição de gravame, afastando-se a determinação de desconstituição da consolidação da propriedade fiduciária. (REsp n. 2.130.141/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 1/4/2025, DJEN de 27/5/2025.) PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA C/C CANCELAMENTO/EXTINÇÃO DE HIPOTECA. IMÓVEL COMERCIAL. HIPOTECA FIRMADA ENTRE A CONSTRUTORA E O AGENTE FINANCEIRO. VALIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 308/STJ.DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. 1. Ação de adjudicação compulsória c/c cancelamento/extinção de hipoteca. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a Súmula 308/STJ aplica-se exclusivamente às hipóteses que envolvam imóveis residenciais, sendo, portanto, inaplicável quando a hipoteca recaia sobre imóvel comercial. 3. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 2.189.064/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 5/5/2025.) A celebração de compra e venda sem a devida publicidade registral, ainda que anterior à alienação fiduciária, não é oponível a terceiro de boa-fé que recebeu o imóvel em garantia, devidamente registrada, aplicando-se o art. 1.245, §2º do Código Civil: Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1oEnquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. No mesmo sentido já se manifestou o STJ, conforme julgado que ora colaciono: CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL COMERCIAL. SÚMULA N. 308/STJ. REGISTRO. CARTÓRIO DE IMÓVEL. INEXISTÊNCIA. INOPONIBILIDADE. TERCEIRO DE BOA-FÉ. GARANTIA REAL. HIPOTECA. EFICÁCIA. MULTA. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Súmula n. 308 do STJ não se aplica à aquisição de imóveis comerciais, sendo restrita aos contratos submetidos ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), nos quais a hipoteca recai sobre imóveis residenciais. Precedentes. 2. Conforme dispõe o art. 1.245, § 1º, do CC/2002, a propriedade do imóvel só se transfere com o registro imobiliário. Antes disso, existe apenas um direito pessoal ou obrigacional entre as partes que celebraram o negócio jurídico. Somente com o registro é que se cria um direito oponível a terceiros (efeito erga omnes) em relação à transferência do domínio do bem. Precedentes. 3. O contrato de promessa de compra e venda sem registro no Cartório Imobiliário, mesmo que celebrado antes da hipoteca, não é oponível a terceiro de boa-fé que recebeu o imóvel comercial como garantia real. 4. A oposição de embargos de declaração com nítido propósito de prequestionamento não possui caráter protelatório. 5. Recurso especial a que se dá parcial provimento, apenas para afastar a aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. Liminar revogada. (REsp n. 2.141.417/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 22/4/2025, DJEN de 27/5/2025.) Verifica-se que, no caso concreto, o interessado Fundo Del Monte lavrou "Escritura Pública de Alienação Fiduciária", em 18/08/2014 (fls. 352/363), a qual foi registrada na matrícula (fls. 364/368) do imóvel em 02/09/2014. A compra e venda celebrada com os interessados Pércio Lowenthal e Renata Iavelberg é datada de 24/04/2013, no entanto, não foi devidamente registrada na matrícula do imóvel. Apesar de anterior à alienação fiduciária, a ausência de publicidade registral da compra e venda celebrada com interessados Pércio Lowenthal e Renata Iavelberg, inviabiliza a sua oponibilidade ao Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Del Monte - Não Padronizado, conforme se depreende do art. 1.245, §1º do Código Civil, notadamente em razão da inaplicabilidade da súmula 308 do STJ a imóveis comerciais. Isto posto, reconheço válida a alienação fiduciária em favor do interessado Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Del Monte - Não Padronizado, e, diante da mora da Construtora Atlântica, em observância a Lei n° 9.541/1997, bem como em virtude das transferências em favor da Falida, de rigor o reconhecimento da consolidação da propriedade da unidade n° 123 do empreendimento Turiassú em favor deste. Em um contexto como o da falência da Construtora Atlântica, em que as unidades estão sendo direcionadas diretamente aos adquirentes, não é possível preferir o adquirente que não registrou seu título, em prejuízo do credor fiduciário que registrou a garantia. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DEL MONTE - NÃO PADRONIZADO, para autorizar a consolidação da propriedade em seu favor, devendo o interessado cumprir o rito previsto na Lei 9.541/97. Isto posto, deve ser determinada a inclusão do interessado no Quadro Geral de Credores da Falida pelo crédito atribuído à unidade 123 do empreendimento Turiassú na classe do privilégio geral com "Obrigação de Dar". Por fim, considerando o reconhecimento da pretensão do FUNDO DEL MONTE, modifico a sentença de fls. 2562/2571, quanto à classe do crédito de PERCIO LOWENTHAL E RENATA IAVELBERG, para determinar que seja habilitado na classe de privilégio geral, sem a natureza "obrigação de dar" e sem outorga de escritura definitiva, mantendo-se inalterado o valor do crédito e a condição de adquirentes. Mantenha-se o feito suspenso em relação à CRAM Administradora de Bens por força do incidente nº 1070682-95.2016.8.26.0100. Int. Advogados(s): Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB 346415/SP), Renato Melo Nunes (OAB 306130/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Patricia Estel Luchese Pereira (OAB 298348/SP), Guilhermina Maria Ferreira Dias (OAB 271235/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB 188761/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1131354-06.2015.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 2771/2772 e Fls. 2835: Penúltima e última decisões. Fls. 2777/2780 (Ministério Público): Apresenta parecer encampando o entendimento da Administradora Judicial quanto à pretensão de Fundo de Invest
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 2771/2772 e Fls. 2835: Penúltima e última decisões. Fls. 2777/2780 (Ministério Público): Apresenta parecer encampando o entendimento da Administradora Judicial quanto à pretensão de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Del Monte - Não Padronizado (fls. 2767/2770). Fls. 2784/2799 (Pércio Lowenthal e outra): Embargos de Declaração em face da decisão de fsl. 2771/2772. Fls. 2806/2812 (Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Del Monte - Não Padronizado): Apresenta contrarrazões aos Embargos de Declaração de fls. 2784/2799. Fls. 2814/2820 (Pércio Lowenthal e outra): Manifestação se opondo à pretensão do Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Del Monte - Não Padronizado. Fls. 2823/2834 (Acórdão): Decisão negando provimento ao Agravo de Instrumento nº 2346760-60.2024.8.26.0000. Fls. 2838/2845 (Cram Administradora de Bens Ltda): Apresenta contrarrazões aos Embargos de Declaração de fls. 2784/2799. Fls. 2846 (Administradora Judicial): Apresenta parecer sobre os últimos atos e manifestações das partes. Fls. 2853/2855 (Ministério Público): Apresenta parecer sobre os últimos atos e manifestações das partes. Passo a analisar as questões pendentes de deliberação. Embargos de Declaração de fls. 2784/2799 Trata-se de Embargos de Declaração apontando (i) contradição na decisão de fls. 2771/2772, na medida em que menciona provimento dos aclaratórios de fls. 2593/2598 e, após, conclui pela sua rejeição; e (ii) omissão, uma vez que não teriam sido apreciadas as suas alegações quanto à ausência de consolidação da propriedade em favor do interessado Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Del Monte - Não Padronizado. Apresentadas contrarrazões e manifestações pelos embargados, Administradora Judicial e MP. Conheço dos embargos eis que tempestivos, no mérito, dou-lhe provimento parcial tão somente para corrigir o erro material constante da decisão de fls. 2771/2772 no trecho: "Conheço dos embargos eis que tempestivos, no mérito, dou-lhe provimento eis que, de fato, houve omissão na análise de um dos argumentos dos embargos de fls. 2593/2598". De fato, este juízo negou provimento aos embargos de declaração de fls. 2593/2598, conforme se observa da fundamentação da decisão. Isto posto, corrijo o referido trecho para constar: "conheço dos embargos de fls. 2593/2598 eis que tempestivos, no mérito, nego-lhes provimento." Com relação à alegação de omissão quanto às argumentações dos embargantes, observa-se que a fundamentação do próprio recurso está direcionada ao parecer da Administradora Judicial de fls. 2767/2770 e não à decisão em si, a qual se restringiu a dar vista ao Ministério Público para parecer final. Isto posto, não há a suposta omissão apontada. 2. Pretensão do interessado Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Del Monte - Não Padronizado Inicialmente, reporto-me ao relatório da sentença de fls. 2562/2571 e registro que está pendente a decisão quanto à pretensão do interessado Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Del Monte - Não Padronizado. O interessado não constou na Relação de Credores do art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005. A relação do interessado com a unidade em questão decorre do "Contrato que Regula Cessões de Crédito para Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, celebrado em 06/05/2014 no valor de R$ 3.000.000,00 (Fls. 2644/2658), sendo dado em garantia os seguintes imóveis: (i) unidade n° 85 do empreendimento Diana; (ii) unidade n° 111 do empreendimento Turiassú; (iii) unidade n° 123 do empreendimento Turiassú. O interessado sustenta que foram realizadas transferências de valores à Falida na importância de R$ 2.441.775,56, no período de 12/03/2015 a 04/12/2015, com origem na aquisição de créditos, as quais foram devidamente demonstradas às fls. 2671/2680. Aduz ainda que diante da mora da Construtora Atlântica, requereu a consolidação da propriedade junto ao 2° CRI da Capital, tendo recebido nota de devolução do referido cartório informando ser inviável a consolidação da propriedade do imóvel por ocasião de averbação de existência de ação proposta por CRAM Administradora de Bens Ltda (processo nº 1126920-71.2015.8.26.0100). Frise-se que a CRAM Administradora de Bens também consta como interessada neste incidente, estando suspenso o feito em relação a esta por ocasião do incidente nº 1070682-95.2016.8.26.0100, no qual se discute a pretensão relativa às unidades n° 121 e 122 do empreendimento Turiassú. A consolidação da propriedade foi reconhecida pela Administradora Judicial, a qual não vislumbrou óbice ao reconhecimento da Embargante como adquirente da unidade, uma vez que o interessado comprovou a entrada de recursos junto à falida no montante de R$2.441.775,56 e o registro da escritura de Alienação Fiduciária (fls. 2659/2670 e 2695/2698). Destaco que, em sentença proferida às fls. 2562/2571, foram reconhecidos os perfis de adquirentes de Pércio Lowenthal e Renata Iavelberg, bem como a habilitação de seu crédito no futuro quadro-geral de credores, na classe de privilégio geral, com natureza de obrigação de dar, com fundamento no art. 83, V, da Lei 11.101/2005, com escopo de viabilizar a outorga da escritura definitiva, após consolidação do quadro-geral de credores, consoante interpretação sistemática dos artigos 18 cc. 149 da Lei 11.101/2005. Registro que a referida sentença ainda não transitou em julgado. É o que importa relatar. Passo a decidir. Tratando-se de imóvel comercial, merece ser afastada a Súmula 308 do STJ, que se aplica tão somente a imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, in verbis: CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SÚMULA N. 308 DO STJ. INAPLICABILIDADE. RATIO DECIDENDI. SIMILARIDADE NORMATIVA. HIPOTECA. INEXISTÊNCIA. VENDA A NON DOMINO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CESSÃO DE DIREITO. DEVEDOR FIDUCIANTE. TERCEIRO DE BOA-FÉ. INEFICÁCIA. PROPRIETÁRIO FIDUCIÁRIO. RECURSO PROVIDO. 1. Não deve ser aplicado, por analogia, o entendimento firmado na Súmula n. 308 do STJ aos casos envolvendo garantia real por alienação fiduciária. 2. A ratio decidendi dos precedentes que deram ensejo à Súmula n. 308 do STJ está intrinsecamente ligada ao fato de o imóvel, dado como garantia hipotecária, ter sido adquirido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, o qual estabelece normas mais protetivas para as partes vulneráveis. Portanto, o entendimento sintetizado nessa nota sumular não se aplica aos casos em que a transação imobiliária foi realizada pelo Sistema Financeiro Imobiliário. 3. Em relação aos institutos da hipoteca e da alienação fiduciária, não há similaridade de tratamento jurídico entre o devedor hipotecário e o fiduciante. Enquanto o devedor hipotecário detém a propriedade, o devedor fiduciante possui apenas a posse direta do imóvel, sendo o negócio jurídico celebrado com terceiro de boa-fé, por conseguinte, ineficaz em face do proprietário do bem, o credor fiduciário. 3.1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, na venda a non domino, o negócio jurídico realizado por quem não é dono não produz efeito em relação ao proprietário, sendo irrelevante a boa-fé do adquirente. 4. Não é possível estender uma hipótese de exceção normativa para restringir a aplicação de regra jurídica válida. A Súmula n. 308 do STJ criou uma exceção à regra geral do direito imobiliário sobre a prioridade registral, ao afirmar que a hipoteca celebrada entre a incorporadora e a instituição financeira não teria eficácia perante os adquirentes que conseguiram crédito por intermédio do Sistema Financeiro da Habitação. 4.1. O art. 29 da Lei n. 9.514/1997 dispõe que apenas com anuência expressa do credor fiduciário o devedor fiduciante pode transmitir os direitos sobre o imóvel objeto da alienação fiduciária em garantia, assumindo o adquirente as respectivas obrigações. 5. Recurso especial provido para julgar improcedente ação declaratória de ineficácia de garantia cumulada com desconstituição de gravame, afastando-se a determinação de desconstituição da consolidação da propriedade fiduciária. (REsp n. 2.130.141/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 1/4/2025, DJEN de 27/5/2025.) PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA C/C CANCELAMENTO/EXTINÇÃO DE HIPOTECA. IMÓVEL COMERCIAL. HIPOTECA FIRMADA ENTRE A CONSTRUTORA E O AGENTE FINANCEIRO. VALIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 308/STJ.DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. 1. Ação de adjudicação compulsória c/c cancelamento/extinção de hipoteca. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a Súmula 308/STJ aplica-se exclusivamente às hipóteses que envolvam imóveis residenciais, sendo, portanto, inaplicável quando a hipoteca recaia sobre imóvel comercial. 3. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 2.189.064/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 5/5/2025.) A celebração de compra e venda sem a devida publicidade registral, ainda que anterior à alienação fiduciária, não é oponível a terceiro de boa-fé que recebeu o imóvel em garantia, devidamente registrada, aplicando-se o art. 1.245, §2º do Código Civil: Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1oEnquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. No mesmo sentido já se manifestou o STJ, conforme julgado que ora colaciono: CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL COMERCIAL. SÚMULA N. 308/STJ. REGISTRO. CARTÓRIO DE IMÓVEL. INEXISTÊNCIA. INOPONIBILIDADE. TERCEIRO DE BOA-FÉ. GARANTIA REAL. HIPOTECA. EFICÁCIA. MULTA. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Súmula n. 308 do STJ não se aplica à aquisição de imóveis comerciais, sendo restrita aos contratos submetidos ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), nos quais a hipoteca recai sobre imóveis residenciais. Precedentes. 2. Conforme dispõe o art. 1.245, § 1º, do CC/2002, a propriedade do imóvel só se transfere com o registro imobiliário. Antes disso, existe apenas um direito pessoal ou obrigacional entre as partes que celebraram o negócio jurídico. Somente com o registro é que se cria um direito oponível a terceiros (efeito erga omnes) em relação à transferência do domínio do bem. Precedentes. 3. O contrato de promessa de compra e venda sem registro no Cartório Imobiliário, mesmo que celebrado antes da hipoteca, não é oponível a terceiro de boa-fé que recebeu o imóvel comercial como garantia real. 4. A oposição de embargos de declaração com nítido propósito de prequestionamento não possui caráter protelatório. 5. Recurso especial a que se dá parcial provimento, apenas para afastar a aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. Liminar revogada. (REsp n. 2.141.417/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 22/4/2025, DJEN de 27/5/2025.) Verifica-se que, no caso concreto, o interessado Fundo Del Monte lavrou "Escritura Pública de Alienação Fiduciária", em 18/08/2014 (fls. 352/363), a qual foi registrada na matrícula (fls. 364/368) do imóvel em 02/09/2014. A compra e venda celebrada com os interessados Pércio Lowenthal e Renata Iavelberg é datada de 24/04/2013, no entanto, não foi devidamente registrada na matrícula do imóvel. Apesar de anterior à alienação fiduciária, a ausência de publicidade registral da compra e venda celebrada com interessados Pércio Lowenthal e Renata Iavelberg, inviabiliza a sua oponibilidade ao Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Del Monte - Não Padronizado, conforme se depreende do art. 1.245, §1º do Código Civil, notadamente em razão da inaplicabilidade da súmula 308 do STJ a imóveis comerciais. Isto posto, reconheço válida a alienação fiduciária em favor do interessado Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Del Monte - Não Padronizado, e, diante da mora da Construtora Atlântica, em observância a Lei n° 9.541/1997, bem como em virtude das transferências em favor da Falida, de rigor o reconhecimento da consolidação da propriedade da unidade n° 123 do empreendimento Turiassú em favor deste. Em um contexto como o da falência da Construtora Atlântica, em que as unidades estão sendo direcionadas diretamente aos adquirentes, não é possível preferir o adquirente que não registrou seu título, em prejuízo do credor fiduciário que registrou a garantia. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DEL MONTE - NÃO PADRONIZADO, para autorizar a consolidação da propriedade em seu favor, devendo o interessado cumprir o rito previsto na Lei 9.541/97. Isto posto, deve ser determinada a inclusão do interessado no Quadro Geral de Credores da Falida pelo crédito atribuído à unidade 123 do empreendimento Turiassú na classe do privilégio geral com "Obrigação de Dar". Por fim, considerando o reconhecimento da pretensão do FUNDO DEL MONTE, modifico a sentença de fls. 2562/2571, quanto à classe do crédito de PERCIO LOWENTHAL E RENATA IAVELBERG, para determinar que seja habilitado na classe de privilégio geral, sem a natureza "obrigação de dar" e sem outorga de escritura definitiva, mantendo-se inalterado o valor do crédito e a condição de adquirentes. Mantenha-se o feito suspenso em relação à CRAM Administradora de Bens por força do incidente nº 1070682-95.2016.8.26.0100. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1131354-06.2015.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Juntada regularizada a partir das folhas 2853 até as folhas 2856. Nada Mais.
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1131354-06.2015.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.70096946-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/10/2025 14:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.70096946-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/10/2025 14:38
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1131354-06.2015.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42305400-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/10/2025 12:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42305400-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/10/2025 12:33
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1131354-06.2015.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1131354-06.2015.8.26.0100 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1131354-06.2015.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Juntada regularizada a partir das folhas 2822 até as folhas 2851. Nada Mais.
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1131354-06.2015.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42281638-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 10:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42281638-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 10:26
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1131354-06.2015.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 4602/2025 Data da Publicação: 25/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 4602/2025 Data da Publicação: 25/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1131354-06.2015.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 4602/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o embargado, bem como a Administradora Judicial. Na sequência, ao Ministério Público. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Jose
Remetido ao DJE Relação: 4602/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o embargado, bem como a Administradora Judicial. Na sequência, ao Ministério Público. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB 346415/SP), Renato Melo Nunes (OAB 306130/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Patricia Estel Luchese Pereira (OAB 298348/SP), Guilhermina Maria Ferreira Dias (OAB 271235/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB 188761/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1131354-06.2015.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o embargado, bem como a Administradora Judicial. Na sequência, ao Ministério Público. Após, conclusos. Int.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o embargado, bem como a Administradora Judicial. Na sequência, ao Ministério Público. Após, conclusos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1131354-06.2015.8.26.0100 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1131354-06.2015.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Juntada regularizada a partir das folhas 2814 até as folhas 2820. Nada Mais.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Juntada regularizada a partir das folhas 2814 até as folhas 2820. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1131354-06.2015.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41901336-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2025 12:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41901336-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2025 12:31
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1131354-06.2015.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Juntada regularizada a partir das folhas 2806 até as folhas 2812. Nada Mais.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Juntada regularizada a partir das folhas 2806 até as folhas 2812. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1131354-06.2015.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41704782-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 17:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41704782-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 17:11
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1131354-06.2015.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Juntada regularizada a partir das folhas 2783 até as folhas 2804. Nada Mais.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Juntada regularizada a partir das folhas 2783 até as folhas 2804. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1131354-06.2015.8.26.0100 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJMJ.25.41599958-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/07/2025 16:18
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJMJ.25.41599958-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/07/2025 16:18
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1131354-06.2015.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Juntada regularizada a partir das folhas 2766 até as folhas 2782. Nada Mais.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Juntada regularizada a partir das folhas 2766 até as folhas 2782. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1131354-06.2015.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2893/2025 Data da Publicação: 03/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2893/2025 Data da Publicação: 03/07/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1131354-06.2015.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 2893/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2634/2635: Última decisão. Fls. 2637/2643 (FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DEL MONTE NÃO PADRONIZADO): Opõe embargos de declarações e apresenta os documentos solicitados pela Admin
Remetido ao DJE Relação: 2893/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2634/2635: Última decisão. Fls. 2637/2643 (FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DEL MONTE NÃO PADRONIZADO): Opõe embargos de declarações e apresenta os documentos solicitados pela Administradora Judicial às fls. 2626/2629. Contrarrazões apresentada por CRAM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA às fls. 2744/2751, por PERCIO LOWENTHAL E OUTRAàs fls. 2752/2765 e pela Administradora Judicial às fls 2767/2770. O embargante alega, em síntese, que houve omissão na decisão de fls 2634/2635 que, ao julgar os embargos de declaração de fls. 2593/2598, deixou de apreciar a argumentação de existência de equívoco na premissa que levou ao entendimento esposado na sentença de fls. 2562/2571 de que os Interessados PÉRCIO LOWENTHAL e RENATA IAVELBERG têm direito à outorga de escritura definitiva relativa ao conjunto 123 da Rua Turiassu. Conheço dos embargos eis que tempestivos, no mérito, dou-lhe provimento eis que, de fato, houve omissão na análise de um dos argumentos dos embargos de fls. 2593/2598. Isto posto, passo a apreciar os embargos de declaração de fls. 2593/2598, no que concerne à alegação de que a sentença de fls. 2562/2571 que julgou procedente a pretensão de PÉRCIO LOWENTHAL e RENATA IAVELBERG está baseada em premissa equivocada porque o Embargante é o real proprietário do bem e porque os interessados PÉRCIO e RENATA não provaram o direito à propriedade da unidade discutida. A sentença analisou detidamente o alegado e demonstrado por todos os interessados. Recorda-se que os embargos declaratórios têm como finalidade a de completar, aclarar ou corrigir uma decisão que foi omissa, obscura, contraditória ou que contenha erro material (art. 1.022, CPC). Portanto, só é admissível quando ataca especificadamente um desses vícios do ato decisório e não para que adeque a decisão ao entendimento dos embargantes ou de pretensões que refletem o mero inconformismo, como se verifica no presente caso. Isto posto, conheço dos embargos de fls. 2593/2598 eis que tempestivos, no mérito, nego-lhes provimento. Por fim, registro que a Administradora Judicial apresentou parecer final opinando pelo reconhecimento da condição de adquirente do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DEL MONTE NÃO PADRONIZADO às fls. 2767/2770. Abra-se vista ao Ministério Público para parecer final. Int. Advogados(s): Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB 346415/SP), Renato Melo Nunes (OAB 306130/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Patricia Estel Luchese Pereira (OAB 298348/SP), Guilhermina Maria Ferreira Dias (OAB 271235/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB 188761/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1131354-06.2015.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.70056444-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/07/2025 16:21
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.70056444-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/07/2025 16:21
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1131354-06.2015.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 2634/2635: Última decisão. Fls. 2637/2643 (FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DEL MONTE NÃO PADRONIZADO): Opõe embargos de declarações e apresenta os documentos solicitados pela Administ
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 2634/2635: Última decisão. Fls. 2637/2643 (FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DEL MONTE NÃO PADRONIZADO): Opõe embargos de declarações e apresenta os documentos solicitados pela Administradora Judicial às fls. 2626/2629. Contrarrazões apresentada por CRAM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA às fls. 2744/2751, por PERCIO LOWENTHAL E OUTRAàs fls. 2752/2765 e pela Administradora Judicial às fls 2767/2770. O embargante alega, em síntese, que houve omissão na decisão de fls 2634/2635 que, ao julgar os embargos de declaração de fls. 2593/2598, deixou de apreciar a argumentação de existência de equívoco na premissa que levou ao entendimento esposado na sentença de fls. 2562/2571 de que os Interessados PÉRCIO LOWENTHAL e RENATA IAVELBERG têm direito à outorga de escritura definitiva relativa ao conjunto 123 da Rua Turiassu. Conheço dos embargos eis que tempestivos, no mérito, dou-lhe provimento eis que, de fato, houve omissão na análise de um dos argumentos dos embargos de fls. 2593/2598. Isto posto, passo a apreciar os embargos de declaração de fls. 2593/2598, no que concerne à alegação de que a sentença de fls. 2562/2571 que julgou procedente a pretensão de PÉRCIO LOWENTHAL e RENATA IAVELBERG está baseada em premissa equivocada porque o Embargante é o real proprietário do bem e porque os interessados PÉRCIO e RENATA não provaram o direito à propriedade da unidade discutida. A sentença analisou detidamente o alegado e demonstrado por todos os interessados. Recorda-se que os embargos declaratórios têm como finalidade a de completar, aclarar ou corrigir uma decisão que foi omissa, obscura, contraditória ou que contenha erro material (art. 1.022, CPC). Portanto, só é admissível quando ataca especificadamente um desses vícios do ato decisório e não para que adeque a decisão ao entendimento dos embargantes ou de pretensões que refletem o mero inconformismo, como se verifica no presente caso. Isto posto, conheço dos embargos de fls. 2593/2598 eis que tempestivos, no mérito, nego-lhes provimento. Por fim, registro que a Administradora Judicial apresentou parecer final opinando pelo reconhecimento da condição de adquirente do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DEL MONTE NÃO PADRONIZADO às fls. 2767/2770. Abra-se vista ao Ministério Público para parecer final. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1131354-06.2015.8.26.0100 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1131354-06.2015.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.