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Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Fls. 2.576/2.592 (Cram Administradora de Bens Ltda): Trata-se de embargos de declaração opostos por Cram Administradora de Bens Ltda em face da sentença de fls. 2.562/2.571 aduzindo que contém erro material, omissão e contradição no tocante a produção de provas e nos critérios adotados para a conclusão exarada. Fls. 2.630/2.632 (Pércio Lowenthal): Trata-se de contrarrazões aos embargos de declaração de fls. 2.576/2.592, em que o interessado Pércio Lowenthal sustenta que as embargantes visam a análise de situações que não teriam sido abordadas anteriormente e que não há configuração do disposto no art. 1.022 do CPC. A sentença analisou detidamente o alegado e demonstrado por todos os interessados, os quais tiveram diversas oportunidades de acostar os documentos necessários para o deslinde. Recorda-se que os embargos declaratórios têm como finalidade a de completar, aclarar ou corrigir uma decisão que foi omissa, obscura, contraditória ou que contenha erro material (art. 1.022, CPC). Portanto, só é admissível quando ataca especificadamente um desses vícios do ato decisório e não para que adeque a decisão ao entendimento dos embargantes ou de pretensões que refletem o mero inconformismo, como se verifica no presente caso. Conheço dos embargos eis que tempestivos, no mérito, nego-lhes provimento. Fls. 2.593/2.607(Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Del Monte Não Padronizado): Trata-se de embargos de declaração opostos por Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Del Monte Não Padronizado em face da sentença de fls. 2.562/2.571 aduzindo que contém erro material ante a determinação de suspensão do presente incidente até o julgamento do incidente nº 0037226-74.2016.8.26.0100. Fls. 2.617/2.625 (Cram Administradora de Bens Ltda): Trata-se de contrarrazões aos embargos de declaração de fls. 2.593/2.607, em que a interessada Cram Administradora de Bens Ltda., sustenta ser necessária a averiguação do teor e licitude de todas as operações pactuadas pela embargante, não existindo premissa equivocada na sentença. Fls. 2.626/2.629 (Administradora Judicial): Manifestação da Administradora Judicial tecendo esclarecimentos acerca dos incidentes que envolvem a embargante. Fls. 2.630/2.632 (Pércio Lowenthal): Contrarrazões aos embargos de declaração de fls. 2.593/2.607. Conheço dos embargos eis que tempestivos, no mérito, dou-lhe provimento para determinar o prosseguimento do feito com relação ao Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Del Monte Não Padronizado. Intime-se o interessado para que, no prazo de 15 dias, acoste os documentos solicitados pela Auxiliar deste Juízo às fls. 2.626/2.629. Int.