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PROCESSO PÚBLICOTJSP
Execução Fiscal

1507718-61.2022.8.26.0338

Tribunal de Justiça - SP · SEF DE MAIRIPORA

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ÚLTIMO EVENTO21/07/2025Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos 1- Fica deferido somente as pesquisas que o Setor possuí cadastros, quais sejam, Sisbajud, Renajud e Infojud. 2-Proceda-se as pesquisas de endereço, com o retorno das mesmas cite-se o (a) executado(a) nos respe
ANDAMENTOS35eventos organizados
PARTES2nomes e representantes
PEÇAS3registros públicos
PUBLICAÇÕES2diários e decisões
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RESUMO DO PROCESSO

Dados essenciais

fonte identificada
LEITURA RÁPIDA

O processo 1507718-61.2022.8.26.0338 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante SEF DE MAIRIPORA. A classe informada é Execução Fiscal e o ajuizamento ocorreu em 19/08/2022. Nesta página estão organizados 35 andamentos, 2 partes e 5 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Dívida Ativa (Execução Fiscal), IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano.

Tribunal
Tribunal de Justiça - SP
Órgão julgador
SEF DE MAIRIPORA
Classe
Execução Fiscal
Ajuizamento
19/08/2022
Sistema
SAJ
Valor da causa
R$ 1.914,31
Foro
Foro de Mairiporã
Magistrado(a) / relator(a)
Cristiano Cesar Ceolin
Assuntos
Dívida Ativa (Execução Fiscal)IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos 1- Fica deferido somente as pesquisas que o Setor possuí cadastros, quais sejam, Sisbajud, Renajud e Infojud. 2-Proceda-se as pesquisas de endereço, com o retorno das mesmas cite-se o (a) executado(a) nos respe

Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos 1- Fica deferido somente as pesquisas que o Setor possuí cadastros, quais sejam, Sisbajud, Renajud e Infojud. 2-Proceda-se as pesquisas de endereço, com o retorno das mesmas cite-se o (a) executado(a) nos respectivos endereços. 3-No caso de não pagamento ficam autorizadas as pesquisas, junto ao sistema Sisbajud do ativo financeiro, sendo infrutífera,proceda a Serventia a realização pesquisa/restrição Renajud, nos veículos que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras. No caso, que houver mais de 01 (um) , intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o veículo que deverá constar a restrição ou justifique a necessidade de restrição de mais de 1 (um veículo). 4-Intime-se pessoalmente o(a) executado(a) em caso de restrição do veículo. 5-Não obtendo êxito na pesquisa Renajud (item 3), defiro pesquisa junto ao "Infojud" da última declaração. 6- Por se tratar de informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda e informações bancárias),a Serventia deverá observar o disposto no Comunicado CG nº: 240/2023 , a fim de preservar o sigilo. 7-Int.

TJSP — Consulta Pública
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  1. 01Capaclasse e órgão
  2. 02Partesnomes e advogados
  3. 03Publicaçõesatos e documentos