Armindo Augusto
Este tópico reúne 48 processos públicos associados ao nome Armindo Augusto em 2 tribunais, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 10,8 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, documento, expedicao, certidao, relacao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Processo localizado em consulta oficial
9062857-42.1994.8.26.0000- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
9027207-41.1988.8.26.0000- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
9016635-26.1988.8.26.0000- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
2178941-30.2026.8.26.0000- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
2019213-70.2014.8.26.0000- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
1515470-21.2023.8.26.0477- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
1020944-42.2019.8.26.0001- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
1000515-52.2015.8.26.0338- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
0501853-26.2012.8.26.0338- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
0000665-37.1991.8.26.0000- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Execução de Título Extrajudicial
1124113-05.2020.8.26.0100- Órgão julgador
- Juízo Titular II - 37ª Vara Cível - Foro Central Cível
- Última atualização
- 04/07/2026
Procedimento Comum Cível
0401225-02.1998.8.26.0053- Órgão julgador
- SETOR DE EXECUCOES FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 03/06/2026
Precatório
0401224-17.1998.8.26.0053- Órgão julgador
- SETOR DE EXECUCOES FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 03/06/2026
Procedimento Comum Cível
0408566-55.1993.8.26.0053- Órgão julgador
- SETOR DE EXECUCOES FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 03/06/2026
Precatório
1045076-65.2023.8.26.0053- Órgão julgador
- 01 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 03/06/2026
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
0537514-05.1992.8.26.0100- Órgão julgador
- 3º VARA DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
- Última atualização
- 02/06/2026
Usucapião
1008355-21.2017.8.26.0152- Órgão julgador
- 01 CIVEL DE COTIA
- Última atualização
- 02/06/2026
Procedimento Comum Cível
1021636-63.2022.8.26.0477- Órgão julgador
- 01 CIVEL DE PRAIA GRANDE
- Última atualização
- 02/06/2026
Apelação Cível
1016422-34.2017.8.26.0100- Órgão julgador
- 2ª CÂMARA RESERVADA DE DIREITO EMPRESARIAL
- Última atualização
- 02/06/2026
Procedimento Comum Cível
1069403-45.2021.8.26.0053- Órgão julgador
- 07 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 15/04/2026
Apelação Cível
0571511-79.2010.8.26.0477- Órgão julgador
- 15ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
- Última atualização
- 15/04/2026
Precatório
0414245-26.1999.8.26.0053- Órgão julgador
- SETOR DE EXECUCOES FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 15/04/2026
Procedimento Comum Cível
1025735-96.2024.8.26.0577- Órgão julgador
- 02 CIVEL DE SAO JOSE DOS CAMPOS
- Última atualização
- 18/03/2026
Execução Fiscal
0503028-26.2010.8.26.0338- Órgão julgador
- SEF DE MAIRIPORA
- Última atualização
- 17/03/2026
Procedimento Comum Cível
0104722-82.2007.8.26.0053- Órgão julgador
- SETOR DE EXECUCOES FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 14/08/2025
Desapropriação
0067054-30.1977.8.26.0053- Órgão julgador
- SETOR DE EXECUCOES FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 14/08/2025
Execução Fiscal
1503550-56.2021.8.26.0045- Órgão julgador
- SEF DE ARUJA
- Última atualização
- 14/08/2025
Inventário
0206825-94.2005.8.26.0100- Órgão julgador
- 11 FAMILIA SUCESSOES DE CENTRAL
- Última atualização
- 12/08/2025
Embargos à Execução
0031999-94.2009.8.26.0053- Órgão julgador
- SETOR DE EXECUCOES FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 10/08/2025
Inventário
0020939-22.2005.8.26.0003- Órgão julgador
- 01 FAMILIA SUCESSOES DE JABAQUARA
- Última atualização
- 10/08/2025
Despejo
1032548-05.2016.8.26.0001- Órgão julgador
- 07 CIVEL DE SANTANA
- Última atualização
- 10/08/2025
Execução Fiscal
1500892-52.2025.8.26.0584- Órgão julgador
- SEF DE SÃO PEDRO
- Última atualização
- 05/02/2025
Usucapião
1009836-64.2022.8.26.0048- Órgão julgador
- 04 CIVEL DE ATIBAIA
- Última atualização
- 05/02/2025
Execução Fiscal
1507718-61.2022.8.26.0338- Órgão julgador
- SEF DE MAIRIPORA
- Última atualização
- 10/01/2025
Execução Fiscal
1506622-84.2017.8.26.0338- Órgão julgador
- SEF DE MAIRIPORA
- Última atualização
- 10/01/2025
Execução Fiscal
1516405-57.2024.8.26.0564- Órgão julgador
- 02 FAZENDA PUBLICA DE SAO BERNARDO DO CAMPO
- Última atualização
- 10/01/2025
Execução Fiscal
1512004-87.2019.8.26.0338- Órgão julgador
- SEF DE MAIRIPORA
- Última atualização
- 12/12/2024
Embargos de Declaração Cível
1019746-37.2014.8.26.0100- Órgão julgador
- 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
- Última atualização
- 30/08/2024
Embargos de Declaração Cível
0036107-30.2013.8.26.0053- Órgão julgador
- 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
- Última atualização
- 30/08/2024
Monitória
0537962-94.2000.8.26.0100- Órgão julgador
- 28 CIVEL DE CENTRAL
- Última atualização
- 29/08/2024
Execução Fiscal
1523284-55.2021.8.26.0477- Órgão julgador
- FAZENDA PUBLICA DE PRAIA GRANDE
- Última atualização
- 27/08/2024
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
1000938-61.2017.8.26.0008- Órgão julgador
- 03 CIVEL DE TATUAPE
- Última atualização
- 27/08/2024
Execução de Título Extrajudicial
1008339-48.2016.8.26.0008- Órgão julgador
- 03 CIVEL DE TATUAPE
- Última atualização
- 27/08/2024
Procedimento do Juizado Especial Cível
0041277-29.2014.8.26.0576- Órgão julgador
- VARA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SAO JOSE DO RIO PRETO
- Última atualização
- 26/08/2024
Ação Penal - Procedimento Sumário
0006864-60.1995.8.26.0477- Órgão julgador
- 01 CRIMINAL DE PRAIA GRANDE
- Última atualização
- 26/08/2024
Execução Fiscal
1508352-28.2020.8.26.0338- Órgão julgador
- SEF DE MAIRIPORA
- Última atualização
- 25/08/2024
Execução Fiscal
1508805-91.2018.8.26.0338- Órgão julgador
- SEF DE MAIRIPORA
- Última atualização
- 25/08/2024
Execução Fiscal
1500739-87.2023.8.26.0584- Órgão julgador
- SEF DE SÃO PEDRO
- Última atualização
- 20/07/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1794/2026 Data da Publicação: 24/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1794/2026 Data da Publicação: 24/08/2026
Remetido ao DJE Relação: 1794/2026 Teor do ato: Vistos. Última decisão às fls. 9345/9347, que homologou a conta de liquidação de fls. 9244/9245. Fls. 9356/9364: Rejeito os embargos por ausência de vícios na decisão em…
Remetido ao DJE Relação: 1794/2026 Teor do ato: Vistos. Última decisão às fls. 9345/9347, que homologou a conta de liquidação de fls. 9244/9245. Fls. 9356/9364: Rejeito os embargos por ausência de vícios na decisão embargada. A pretensão do embargante já foi p…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Última decisão às fls. 9345/9347, que homologou a conta de liquidação de fls. 9244/9245. Fls. 9356/9364: Rejeito os embargos por ausência de vícios na decisão embar…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Última decisão às fls. 9345/9347, que homologou a conta de liquidação de fls. 9244/9245. Fls. 9356/9364: Rejeito os embargos por ausência de vícios na decisão embargada. A pretensão do embargante já foi peti…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.41010381-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/08/2026 22:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.41010381-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/08/2026 22:29
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1591/2026 Data da Publicação: 23/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1591/2026 Data da Publicação: 23/07/2026
Remetido ao DJE Relação: 1591/2026 Teor do ato: Fls. 9356/9364: Manifeste-se o(a) Síndico(a), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração. Advogados(s): Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Se…
Remetido ao DJE Relação: 1591/2026 Teor do ato: Fls. 9356/9364: Manifeste-se o(a) Síndico(a), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração. Advogados(s): Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Selma Simonelli Pacheco (OAB 80343/SP), Denis…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1530/2026 Data da Publicação: 15/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1530/2026 Data da Publicação: 15/07/2026
Remetido ao DJE Relação: 1530/2026 Teor do ato: Vistos. Últimas decisões fls. 9302/9303 e fls. 9324. Decorrido o prazo da última decisão sem impugnações, torno definitiva a sucessão do Síndico por seu escritório, para…
Remetido ao DJE Relação: 1530/2026 Teor do ato: Vistos. Últimas decisões fls. 9302/9303 e fls. 9324. Decorrido o prazo da última decisão sem impugnações, torno definitiva a sucessão do Síndico por seu escritório, para dar continuidade ao serviço de administraç…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Últimas decisões fls. 9302/9303 e fls. 9324. Decorrido o prazo da última decisão sem impugnações, torno definitiva a sucessão do Síndico por seu escritório, para da…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Últimas decisões fls. 9302/9303 e fls. 9324. Decorrido o prazo da última decisão sem impugnações, torno definitiva a sucessão do Síndico por seu escritório, para dar continuidade ao serviço de administração …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1232/2026 Data da Publicação: 15/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1232/2026 Data da Publicação: 15/06/2026
Julgada improcedente a ação ARMINDO AUGUSTO LOPES ajuizou a presente ação de resolução de contrato de locação cumulada com cobrança em face de JOSÉ RIBAMAR ROCHA. Alega que locou ao réu, por instrumento particular fir…
Julgada improcedente a ação ARMINDO AUGUSTO LOPES ajuizou a presente ação de resolução de contrato de locação cumulada com cobrança em face de JOSÉ RIBAMAR ROCHA. Alega que locou ao réu, por instrumento particular firmado em 16/10/2020, loja comercial situada …
Remetido ao DJE Relação: 1232/2026 Teor do ato: ARMINDO AUGUSTO LOPES ajuizou a presente ação de resolução de contrato de locação cumulada com cobrança em face de JOSÉ RIBAMAR ROCHA. Alega que locou ao réu, por instru…
Remetido ao DJE Relação: 1232/2026 Teor do ato: ARMINDO AUGUSTO LOPES ajuizou a presente ação de resolução de contrato de locação cumulada com cobrança em face de JOSÉ RIBAMAR ROCHA. Alega que locou ao réu, por instrumento particular firmado em 16/10/2020, loj…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40689600-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/05/2026 15:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40689600-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/05/2026 15:17
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0964/2026 Data da Publicação: 06/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0964/2026 Data da Publicação: 06/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 0964/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 9317/9318: O Juízo manifesta ciência da triste notícia de falecimento do Dr. Nelson Alberto Carmona, e do pedido de seu escritório para dar continuidade ao …
Remetido ao DJE Relação: 0964/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 9317/9318: O Juízo manifesta ciência da triste notícia de falecimento do Dr. Nelson Alberto Carmona, e do pedido de seu escritório para dar continuidade ao serviço de administração judicial. Ciência …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 9317/9318: O Juízo manifesta ciência da triste notícia de falecimento do Dr. Nelson Alberto Carmona, e do pedido de seu escritório para dar continuidade ao ser…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 9317/9318: O Juízo manifesta ciência da triste notícia de falecimento do Dr. Nelson Alberto Carmona, e do pedido de seu escritório para dar continuidade ao serviço de administração judicial. Ciência a t…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40540385-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2026 14:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40540385-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2026 14:07
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0735/2026 Data da Publicação: 31/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0735/2026 Data da Publicação: 31/03/2026
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40456558-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2026 14:48
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40456558-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2026 14:48
Remetido ao DJE Relação: 0735/2026 Teor do ato: Vistos. Última decisão às fls. 9036/9037. Publicado edital de chamamento às fls. 9041/9042. Decurso do prazo às fls. 9172. Decorrido o prazo do edital, declaro o perdime…
Remetido ao DJE Relação: 0735/2026 Teor do ato: Vistos. Última decisão às fls. 9036/9037. Publicado edital de chamamento às fls. 9041/9042. Decurso do prazo às fls. 9172. Decorrido o prazo do edital, declaro o perdimento dos créditos das pessoas que não regula…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Última decisão às fls. 9036/9037. Publicado edital de chamamento às fls. 9041/9042. Decurso do prazo às fls. 9172. Decorrido o prazo do edital, declaro o perdimento…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Última decisão às fls. 9036/9037. Publicado edital de chamamento às fls. 9041/9042. Decurso do prazo às fls. 9172. Decorrido o prazo do edital, declaro o perdimento dos créditos das pessoas que não regulariz…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40334757-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 11:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40334757-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 11:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.70021625-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/03/2026 12:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.70021625-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/03/2026 12:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40056317-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2026 12:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40056317-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2026 12:59
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2878/2025 Data da Publicação: 19/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2878/2025 Data da Publicação: 19/12/2025
Remetido ao DJE Relação: 2878/2025 Teor do ato: Fls. 9244/9245: Ciência aos interessados da conta de liquidação. Prazo para manifestação: 10 (dez) dias. Após, ao MP. Advogados(s): Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85…
Remetido ao DJE Relação: 2878/2025 Teor do ato: Fls. 9244/9245: Ciência aos interessados da conta de liquidação. Prazo para manifestação: 10 (dez) dias. Após, ao MP. Advogados(s): Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Selma Simonelli Pacheco (OAB 80343…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42827983-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2025 15:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42827983-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2025 15:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42765874-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/12/2025 15:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42765874-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/12/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2691/2025 Data da Publicação: 27/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2691/2025 Data da Publicação: 27/11/2025
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42689901-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2025 11:41
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42689901-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2025 11:41
Remetido ao DJE Relação: 2691/2025 Teor do ato: Fls. 9224/9225: Prazo de 10 (dez) dias concedido. Advogados(s): Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Selma Simonelli Pacheco (OAB 80343/SP), Denise Mariana Cris…
Remetido ao DJE Relação: 2691/2025 Teor do ato: Fls. 9224/9225: Prazo de 10 (dez) dias concedido. Advogados(s): Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Selma Simonelli Pacheco (OAB 80343/SP), Denise Mariana Criscuolo Guzzo (OAB 82067/SP), Gildete Belo Ra…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42573826-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2025 17:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42573826-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2390/2025 Data da Publicação: 23/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2390/2025 Data da Publicação: 23/10/2025
Remetido ao DJE Relação: 2390/2025 Teor do ato: Fls. 9215: Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023 e à Ordem de Serviço nº 01/2023, para que os pagamentos aos credores possam ser realizados por MLE, deverá o…
Remetido ao DJE Relação: 2390/2025 Teor do ato: Fls. 9215: Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023 e à Ordem de Serviço nº 01/2023, para que os pagamentos aos credores possam ser realizados por MLE, deverá o síndico providenciar conta de liquidação s…
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41678153-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2025 16:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41678153-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2025 16:45
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1371/2025 Data da Publicação: 10/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1371/2025 Data da Publicação: 10/07/2025
Remetido ao DJE para Republicação Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Remetido ao DJE para Republicação Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Remetido ao DJE Relação: 1371/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Selma Simonelli Pacheco (…
Remetido ao DJE Relação: 1371/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Selma Simonelli Pacheco (OAB 80343/SP), Denise Mariana Criscuolo Guz…
Remetido ao DJE para Republicação Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Remetido ao DJE para Republicação Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Remetido ao DJE Relação: 1353/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Selma Simonelli Pacheco (…
Remetido ao DJE Relação: 1353/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Selma Simonelli Pacheco (OAB 80343/SP), Denise Mariana Criscuolo Guz…
Remetido ao DJE Relação: 1344/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Selma Simonelli Pacheco (…
Remetido ao DJE Relação: 1344/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Selma Simonelli Pacheco (OAB 80343/SP), Denise Mariana Criscuolo Guz…
Remetido ao DJE para Republicação Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Remetido ao DJE para Republicação Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Remetido ao DJE Relação: 1289/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Selma Simonelli Pacheco (…
Remetido ao DJE Relação: 1289/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Selma Simonelli Pacheco (OAB 80343/SP), Denise Mariana Criscuolo Guz…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0716/2025 Data da Publicação: 30/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0716/2025 Data da Publicação: 30/06/2025
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Ciência à parte contrária acerca dos documentos acostados com a réplica e/ou indicação de provas ou após estes, facultada a manifestação no prazo de 15 (quinze) dia…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Ciência à parte contrária acerca dos documentos acostados com a réplica e/ou indicação de provas ou após estes, facultada a manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, parágrafo 1º do Código de Proc…
Remetido ao DJE Relação: 0716/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte contrária acerca dos documentos acostados com a réplica e/ou indicação de provas ou após estes, facultada a manifestação no prazo de 15 (quinze) …
Remetido ao DJE Relação: 0716/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte contrária acerca dos documentos acostados com a réplica e/ou indicação de provas ou após estes, facultada a manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, parágrafo 1º do Código de P…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40940953-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2025 15:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40940953-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0714/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0714/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0714/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0714/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180
Remetido ao DJE Relação: 0714/2025 Teor do ato: No prazo de 10 (dez) dias, deverá o síndico apresentar petição nos autos, referente aos credores que ainda não efetuaram o levantamento de seus créditos, com tabela cont…
Remetido ao DJE Relação: 0714/2025 Teor do ato: No prazo de 10 (dez) dias, deverá o síndico apresentar petição nos autos, referente aos credores que ainda não efetuaram o levantamento de seus créditos, com tabela contendo: nome do credor, CPF/CNPJ do credor, n…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40620638-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 09:47
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40620638-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0365/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0365/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153
Remetido ao DJE Relação: 0365/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - O falido Antonio Carlos Amorim informa a interposição de agravo de instrumento em face da última decisão. (fl. 9005). Ciente. Fica a decisão mantida pelos se…
Remetido ao DJE Relação: 0365/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - O falido Antonio Carlos Amorim informa a interposição de agravo de instrumento em face da última decisão. (fl. 9005). Ciente. Fica a decisão mantida pelos seus próprios fundamentos. 2 - Fl. 8989: suce…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1 - O falido Antonio Carlos Amorim informa a interposição de agravo de instrumento em face da última decisão. (fl. 9005). Ciente. Fica a decisão mantida pelos seus …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1 - O falido Antonio Carlos Amorim informa a interposição de agravo de instrumento em face da última decisão. (fl. 9005). Ciente. Fica a decisão mantida pelos seus próprios fundamentos. 2 - Fl. 8989: sucesso…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40282305-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/02/2025 16:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40282305-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/02/2025 16:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40233658-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2025 13:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40233658-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2025 13:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40106081-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 10:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40106081-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 10:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40108596-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 13:36
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40108596-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0091/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0091/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129
Remetido ao DJE Relação: 0091/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Selma Simonelli Pacheco (…
Remetido ao DJE Relação: 0091/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Selma Simonelli Pacheco (OAB 80343/SP), Denise Mariana Criscuolo Guz…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42703132-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2024 17:28
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42703132-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2024 17:28
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42648996-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 13/11/2024 14:54
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42648996-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 13/11/2024 14:54
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1499/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1499/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076
Remetido ao DJE Relação: 1499/2024 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fl. 8898). 1) Fls. 8901/8902, 8913/8947, 8964, 8980/8982: Ciente. 2) Fls. 8948/8953: Indefiro os pedidos, ante a discordância do Síndico (fls. 89…
Remetido ao DJE Relação: 1499/2024 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fl. 8898). 1) Fls. 8901/8902, 8913/8947, 8964, 8980/8982: Ciente. 2) Fls. 8948/8953: Indefiro os pedidos, ante a discordância do Síndico (fls. 8974/8976) e do Ministério Público (fls. 8980…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Última decisão (fl. 8898). 1) Fls. 8901/8902, 8913/8947, 8964, 8980/8982: Ciente. 2) Fls. 8948/8953: Indefiro os pedidos, ante a discordância do Síndico (fls. 8974/…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Última decisão (fl. 8898). 1) Fls. 8901/8902, 8913/8947, 8964, 8980/8982: Ciente. 2) Fls. 8948/8953: Indefiro os pedidos, ante a discordância do Síndico (fls. 8974/8976) e do Ministério Público (fls. 8980/89…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42363254-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2024 14:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42363254-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2024 14:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42322473-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/10/2024 13:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42322473-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/10/2024 13:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42299613-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2024 17:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42299613-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2024 17:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42120910-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 11:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42120910-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 11:10
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1255/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1255/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053
Remetido ao DJE Relação: 1255/2024 Teor do ato: No prazo de 15 (quinze) dias, apresente o Síndico o Relatório Final, providenciando, ainda, as demais providências necessárias ao encerramento do feito, conforme já prev…
Remetido ao DJE Relação: 1255/2024 Teor do ato: No prazo de 15 (quinze) dias, apresente o Síndico o Relatório Final, providenciando, ainda, as demais providências necessárias ao encerramento do feito, conforme já previamente determinado em decisão. Se entender…
Ato ordinatório No prazo de 15 (quinze) dias, apresente o Síndico o Relatório Final, providenciando, ainda, as demais providências necessárias ao encerramento do feito, conforme já previamente determinado em decisão. …
Ato ordinatório No prazo de 15 (quinze) dias, apresente o Síndico o Relatório Final, providenciando, ainda, as demais providências necessárias ao encerramento do feito, conforme já previamente determinado em decisão. Se entender que ainda pendem medidas que im…
Remetido ao DJE Relação: 0743/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre toda matéria suscitada em defesa, inclusive impugnações, incidentes processuais e reconvenção, bem como ambas as partes, desde …
Remetido ao DJE Relação: 0743/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre toda matéria suscitada em defesa, inclusive impugnações, incidentes processuais e reconvenção, bem como ambas as partes, desde logo, especifiquem as provas que pretendem …
Petição Juntada Nº Protocolo: WPGE.24.70171138-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 12/08/2024 15:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WPGE.24.70171138-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 12/08/2024 15:26
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0743/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0743/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre toda matéria suscitada em defesa, inclusive impugnações, incidentes processuais e reconvenção, bem como ambas as partes, desde log…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre toda matéria suscitada em defesa, inclusive impugnações, incidentes processuais e reconvenção, bem como ambas as partes, desde logo, especifiquem as provas que pretendem pro…
Remetido ao DJE Relação: 0503/2024 Teor do ato: Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada. Advogados(s): Ana Carolina Candido Alves (OAB 401834/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0503/2024 Teor do ato: Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada. Advogados(s): Ana Carolina Candido Alves (OAB 401834/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0503/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0503/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41082954-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2024 16:19
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41082954-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2024 16:19
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40918132-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/05/2024 12:04
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40918132-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/05/2024 12:04
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0494/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0494/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954
Remetido ao DJE Relação: 0494/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 8865, 8874: Rejeito os embargos, ante o nítido caráter infringente. Fls. 8876: Ciente. Fls. 8895: Ciente. Já homologada a conta de rateio, aguarde-se o iníc…
Remetido ao DJE Relação: 0494/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 8865, 8874: Rejeito os embargos, ante o nítido caráter infringente. Fls. 8876: Ciente. Fls. 8895: Ciente. Já homologada a conta de rateio, aguarde-se o início dos pagamentos. Intimem-se. Advogados(s)…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40823947-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/04/2024 17:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40823947-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/04/2024 17:20
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40590801-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 25/03/2024 15:02
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40590801-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 25/03/2024 15:02
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 34/35, 39 e 40: cite-se, conforme requerido, nos termos da decisão inicial. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos da…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 34/35, 39 e 40: cite-se, conforme requerido, nos termos da decisão inicial. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo co…
Remetido ao DJE Relação: 0203/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 34/35, 39 e 40: cite-se, conforme requerido, nos termos da decisão inicial. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos…
Remetido ao DJE Relação: 0203/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 34/35, 39 e 40: cite-se, conforme requerido, nos termos da decisão inicial. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0203/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0203/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40509469-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2024 18:58
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40509469-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2024 18:58
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0284/2024 Data da Disponibilização: 08/03/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0284/2024 Data da Disponibilização: 08/03/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 Página:
Remetido ao DJE Relação: 0284/2024 Teor do ato: Fls. 8865/8870: Manifeste-se o síndico acerca dos Embargos de Declaração no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Orlando Brasil Greco Junior (OAB 84411/SP), Norberto …
Remetido ao DJE Relação: 0284/2024 Teor do ato: Fls. 8865/8870: Manifeste-se o síndico acerca dos Embargos de Declaração no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Orlando Brasil Greco Junior (OAB 84411/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 7817…
Petição Juntada Nº Protocolo: WPGE.24.70042684-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 09:53
Petição Juntada Nº Protocolo: WPGE.24.70042684-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 09:53
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0228/2024 Data da Disponibilização: 28/02/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0228/2024 Data da Disponibilização: 28/02/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 Página:
Remetido ao DJE Relação: 0228/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 8772/8781: Conheço dos aclaratórios, pois tempestivos; no mérito, o propósito dos embargos é infringente e o recurso, portanto, inadequado. Rejeito-os, dest…
Remetido ao DJE Relação: 0228/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 8772/8781: Conheço dos aclaratórios, pois tempestivos; no mérito, o propósito dos embargos é infringente e o recurso, portanto, inadequado. Rejeito-os, destarte. Fls. 8796/8799, 8807/8808: Ciência de…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 8772/8781: Conheço dos aclaratórios, pois tempestivos; no mérito, o propósito dos embargos é infringente e o recurso, portanto, inadequado. Rejeito-os, destart…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 8772/8781: Conheço dos aclaratórios, pois tempestivos; no mérito, o propósito dos embargos é infringente e o recurso, portanto, inadequado. Rejeito-os, destarte. Fls. 8796/8799, 8807/8808: Ciência de fl…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40298885-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/02/2024 20:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40298885-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/02/2024 20:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40207444-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2024 17:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40207444-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2024 17:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40208970-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2024 18:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40208970-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2024 18:34
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1794/2026 Data da Publicação: 24/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1794/2026 Data da Publicação: 24/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0537514-05.1992.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 1794/2026 Teor do ato: Vistos. Última decisão às fls. 9345/9347, que homologou a conta de liquidação de fls. 9244/9245. Fls. 9356/9364: Rejeito os embargos por ausência de vícios na decisão embargada. A pretensão do embargante já
Remetido ao DJE Relação: 1794/2026 Teor do ato: Vistos. Última decisão às fls. 9345/9347, que homologou a conta de liquidação de fls. 9244/9245. Fls. 9356/9364: Rejeito os embargos por ausência de vícios na decisão embargada. A pretensão do embargante já foi peticionada e rejeitada por diversas decisões anteriores (todas indicadas na manifestação do síndico de fls. 9373/9377), não se justificando tal tumulto processual. Verifica-se que ele inclusive já utilizou de embargos de declaração para reiterar a mesma pretensão, já rejeitados (fls. 8898), de forma que deve manejar o recurso correto cabível, se assim entender. Cumpra-se a última decisão. Intimem-se. Advogados(s): Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Selma Simonelli Pacheco (OAB 80343/SP), Denise Mariana Criscuolo Guzzo (OAB 82067/SP), Gildete Belo Ramos Ferreira (OAB 83901/SP), Orlando Brasil Greco Junior (OAB 84411/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Edeval Almeida (OAB 87809/SP), Oscar Schiewaldt (OAB 89373/SP), Valkiria Lourenço Silva (OAB 90359/SP), Fernando de Oliveira Marques (OAB 91209/SP), Jandir Jose Dalle Lucca (OAB 96539/SP), Tadeu Laercio Bernardo da Silva (OAB 76781/SP), ANTONIO MOSCA FILHO (OAB 76144/SP), Olten Ayres de Abreu Junior (OAB 75820/SP), Francisco da Silva Caseiro Neto (OAB 70885/SP), Antonio Jose dos Santos (OAB 69477/SP), Dirceu Rocco (OAB 69048/SP), Laura Maria de Jesus (OAB 68418/SP), Joao Aparicio Honorio Pereira (OAB 67358/SP), Eliseu de Oliveira (OAB 67057/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Angela Maria de Almeida (OAB 66221/SP), David Alberto Fuentes Carmona (OAB 316113/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), Jeferson Barbosa Lopes (OAB 89646/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Oswaldo Granato (OAB 39216/SP), Joao Marques da Cunha (OAB 44787/SP), Anis Aidar (OAB 3749/SP), Marcelo Menchon Felcar (OAB 377391/SP), Diógenes Alvino Montanini (OAB 392891/SP), Giovanni Gentili Amorim da Silva (OAB 398779/SP), Anna Paula Soares da Silva Marmirolli (OAB 405749/SP), Marilucia Ferreira Formiga (OAB 97664/SP), Antonio Ignacio Barboza (OAB 72864/SP), Simone Aparecida Pereira (OAB 302558/SP), Alan Skorkowski (OAB 287364/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Antonio Carlos Marcondes Machado (OAB 18916/SP), Andrea Cristina Vianna (OAB 264808/SP), Juliana Poleone Giglioli (OAB 262402/SP), Alice Yumiko Mori (OAB 99427/SP), Luiz Alberto de Oliveira (OAB 98619/SP), Otavio Henneberg Neto (OAB 97984/SP), Douglas Gamez (OAB 101008/SP), Joaquim Soares da Silva (OAB 15218/SP), Carlos Henrique Santamaria (OAB 135090/SP), Wladimir Orchak (OAB 137484/SP), Haroldo de Almeida (OAB 13837/SP), Luis Felipe Dino de Almeida Aidar (OAB 143667/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Gilberto Bergstein (OAB 154257/SP), Debora Pirri Silva E Santos (OAB 155949/SP), Keila Zibordi Moraes (OAB 165099/SP), Regina Okada (OAB 170821/SP), Luzia Calixto Porto (OAB 179412/SP), Antonio Diramar Messias (OAB 189401/SP), Arthur Gomes Neto (OAB 127442/SP), Marilda Bonassa Faria (OAB 122424/SP), Nelcides Ferraz (OAB 119217/SP), Elias Jose Abrao Junior (OAB 116742/SP), Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Valter Melo Rocha (OAB 112947/SP), Carlos Alberto de Carvalho (OAB 109094/SP), Decio Grisi Filho (OAB 107852/SP), Silvio dos Santos Nicodemo (OAB 105144/SP), Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Manoel Peres Sanchez (OAB 65413/SP), Ivo Gobatto (OAB 51815/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Reinaldo Augusto (OAB 61138/SP), Ricardo Aluani (OAB 61025/SP), Neide Caetano Imbrisha (OAB 60799/SP), Daisy Mara Ballock (OAB 59244/SP), Andre Luiz Patricio da Silva (OAB 58184/SP), Celia Penteado Sarmento (OAB 57262/SP), Ronaldo Rinhel (OAB 55295/SP), Sandra Paiva Penteado (OAB 52494/SP), Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP), Roque Luiz Cortez da Silva (OAB 47629SP/), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Claudio Santo Pigoretti (OAB 37889/SP), Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB 37628/SP), Wilde Machado de Barros (OAB 30390/SP), Alexandre Alberto Carmona (OAB 25703/SP), JOSÉ MOTTA DOS REIS PESSÔA (OAB 25648/SP), Guiomar Santos Alves (OAB 250026/SP), Celia Alves Guedes (OAB 234337/SP), Cora Helena Lupatelli Alfonso (OAB 203621/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0537514-05.1992.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Última decisão às fls. 9345/9347, que homologou a conta de liquidação de fls. 9244/9245. Fls. 9356/9364: Rejeito os embargos por ausência de vícios na decisão embargada. A pretensão do embargante já foi
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Última decisão às fls. 9345/9347, que homologou a conta de liquidação de fls. 9244/9245. Fls. 9356/9364: Rejeito os embargos por ausência de vícios na decisão embargada. A pretensão do embargante já foi peticionada e rejeitada por diversas decisões anteriores (todas indicadas na manifestação do síndico de fls. 9373/9377), não se justificando tal tumulto processual. Verifica-se que ele inclusive já utilizou de embargos de declaração para reiterar a mesma pretensão, já rejeitados (fls. 8898), de forma que deve manejar o recurso correto cabível, se assim entender. Cumpra-se a última decisão. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0537514-05.1992.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0537514-05.1992.8.26.0100 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0537514-05.1992.8.26.0100 ↗Manifestação MP ao Juiz Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.70075632-4 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 03/08/2026 15:58
Manifestação MP ao Juiz Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.70075632-4 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 03/08/2026 15:58
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0537514-05.1992.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.41010381-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/08/2026 22:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.41010381-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/08/2026 22:29
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0537514-05.1992.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1591/2026 Data da Publicação: 23/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1591/2026 Data da Publicação: 23/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0537514-05.1992.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 1591/2026 Teor do ato: Fls. 9356/9364: Manifeste-se o(a) Síndico(a), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração. Advogados(s): Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Selma Simonelli Pacheco (OAB 80343/SP),
Remetido ao DJE Relação: 1591/2026 Teor do ato: Fls. 9356/9364: Manifeste-se o(a) Síndico(a), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração. Advogados(s): Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Selma Simonelli Pacheco (OAB 80343/SP), Denise Mariana Criscuolo Guzzo (OAB 82067/SP), Gildete Belo Ramos Ferreira (OAB 83901/SP), Orlando Brasil Greco Junior (OAB 84411/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Edeval Almeida (OAB 87809/SP), Oscar Schiewaldt (OAB 89373/SP), Valkiria Lourenço Silva (OAB 90359/SP), Fernando de Oliveira Marques (OAB 91209/SP), Jandir Jose Dalle Lucca (OAB 96539/SP), Tadeu Laercio Bernardo da Silva (OAB 76781/SP), ANTONIO MOSCA FILHO (OAB 76144/SP), Olten Ayres de Abreu Junior (OAB 75820/SP), Francisco da Silva Caseiro Neto (OAB 70885/SP), Antonio Jose dos Santos (OAB 69477/SP), Dirceu Rocco (OAB 69048/SP), Laura Maria de Jesus (OAB 68418/SP), Joao Aparicio Honorio Pereira (OAB 67358/SP), Eliseu de Oliveira (OAB 67057/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Angela Maria de Almeida (OAB 66221/SP), David Alberto Fuentes Carmona (OAB 316113/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), Jeferson Barbosa Lopes (OAB 89646/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Oswaldo Granato (OAB 39216/SP), Joao Marques da Cunha (OAB 44787/SP), Anis Aidar (OAB 3749/SP), Marcelo Menchon Felcar (OAB 377391/SP), Diógenes Alvino Montanini (OAB 392891/SP), Giovanni Gentili Amorim da Silva (OAB 398779/SP), Anna Paula Soares da Silva Marmirolli (OAB 405749/SP), Marilucia Ferreira Formiga (OAB 97664/SP), Antonio Ignacio Barboza (OAB 72864/SP), Simone Aparecida Pereira (OAB 302558/SP), Alan Skorkowski (OAB 287364/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Antonio Carlos Marcondes Machado (OAB 18916/SP), Andrea Cristina Vianna (OAB 264808/SP), Juliana Poleone Giglioli (OAB 262402/SP), Alice Yumiko Mori (OAB 99427/SP), Luiz Alberto de Oliveira (OAB 98619/SP), Otavio Henneberg Neto (OAB 97984/SP), Douglas Gamez (OAB 101008/SP), Joaquim Soares da Silva (OAB 15218/SP), Carlos Henrique Santamaria (OAB 135090/SP), Wladimir Orchak (OAB 137484/SP), Haroldo de Almeida (OAB 13837/SP), Luis Felipe Dino de Almeida Aidar (OAB 143667/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Gilberto Bergstein (OAB 154257/SP), Debora Pirri Silva E Santos (OAB 155949/SP), Keila Zibordi Moraes (OAB 165099/SP), Regina Okada (OAB 170821/SP), Luzia Calixto Porto (OAB 179412/SP), Antonio Diramar Messias (OAB 189401/SP), Arthur Gomes Neto (OAB 127442/SP), Marilda Bonassa Faria (OAB 122424/SP), Nelcides Ferraz (OAB 119217/SP), Elias Jose Abrao Junior (OAB 116742/SP), Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Valter Melo Rocha (OAB 112947/SP), Carlos Alberto de Carvalho (OAB 109094/SP), Decio Grisi Filho (OAB 107852/SP), Silvio dos Santos Nicodemo (OAB 105144/SP), Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Manoel Peres Sanchez (OAB 65413/SP), Ivo Gobatto (OAB 51815/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Reinaldo Augusto (OAB 61138/SP), Ricardo Aluani (OAB 61025/SP), Neide Caetano Imbrisha (OAB 60799/SP), Daisy Mara Ballock (OAB 59244/SP), Andre Luiz Patricio da Silva (OAB 58184/SP), Celia Penteado Sarmento (OAB 57262/SP), Ronaldo Rinhel (OAB 55295/SP), Sandra Paiva Penteado (OAB 52494/SP), Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP), Roque Luiz Cortez da Silva (OAB 47629SP/), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Claudio Santo Pigoretti (OAB 37889/SP), Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB 37628/SP), Wilde Machado de Barros (OAB 30390/SP), Alexandre Alberto Carmona (OAB 25703/SP), JOSÉ MOTTA DOS REIS PESSÔA (OAB 25648/SP), Guiomar Santos Alves (OAB 250026/SP), Celia Alves Guedes (OAB 234337/SP), Cora Helena Lupatelli Alfonso (OAB 203621/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0537514-05.1992.8.26.0100 ↗Ato ordinatório Fls. 9356/9364: Manifeste-se o(a) Síndico(a), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração.
Ato ordinatório Fls. 9356/9364: Manifeste-se o(a) Síndico(a), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0537514-05.1992.8.26.0100 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJMJ.26.40955136-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/07/2026 16:29
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJMJ.26.40955136-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/07/2026 16:29
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0537514-05.1992.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1530/2026 Data da Publicação: 15/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1530/2026 Data da Publicação: 15/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0537514-05.1992.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 1530/2026 Teor do ato: Vistos. Últimas decisões fls. 9302/9303 e fls. 9324. Decorrido o prazo da última decisão sem impugnações, torno definitiva a sucessão do Síndico por seu escritório, para dar continuidade ao serviço de admini
Remetido ao DJE Relação: 1530/2026 Teor do ato: Vistos. Últimas decisões fls. 9302/9303 e fls. 9324. Decorrido o prazo da última decisão sem impugnações, torno definitiva a sucessão do Síndico por seu escritório, para dar continuidade ao serviço de administração judicial no presente feito. 1- Petições de credores. Fls. 9269: Herdeiros do credor Armindo Augusto Martinho requerem o levantamento do crédito. O Síndico manifestou concordância quanto à sucessão processual, devendo aguardar a homologação da conta para o pagamento (fls. 9334). Nesses termos, defiro a sucessão. Providencie a z. Serventia a anotação no cadastro. Fls. 9287: Roseli Teresinha de Carvalho e Wilde Teresinha dos Santos reiteram o pedido de levantamento. Última decisão determinou que o Síndico esclarecesse se as peticionantes perderam o direito de levantamento de seus créditos ou se eles somente ainda não foram contemplados. Conforme esclarecido pelo Síndico às fls. 9334, de fato as credoras perderam o direito ao levantamento dos créditos, por não terem apresentado manifestação tempestiva. Ciência às peticionantes. 2- Agravo de instrumento n. 23520790920248260000 interposto pelo sócio da falida. Providencie o Síndico a juntada do v. Acórdão. 3- Conta de liquidação juntada às fls. 9244/9245. Impugnou a conta Marco José Ferreira Binato (fls. 9263). Certificado o decurso do prazo para impugnação (fls. 9291). O Juízo acompanha a manifestação do Síndico de fls. 9333, no sentido de que "o credor não foi incluído na conta de fls. 8.678/8.679 uma vez que que perdeu o direito pois não apresentou manifestação tempestivamente no prazo de um ano estipulado por esse Juízo, conforme decisão de fls. 7.931/7.939 e edital de fls. 7.946 publicado em 12.02.2020. Nesse sentido, as decisões de fls. 8.303/8.309 e 8.457/8.460 estipularam quem deveria participar do rateio, sendo apenas os credores que apresentaram manifestação tempestiva, não sendo o caso do credor. Além disso, a decisão de fls. 8.860/8.861 indeferiu a impugnação do credor em relação a conta de conta de liquidação de fls. fls. 8.678/8.679, uma vez que havia perdido o direito". Nesses termos, rejeito a impugnação. No mais, e à míngua de outras impugnações, homologo a conta de liquidação apresentada pelo perito contador às fls. 9244/9245, autorizando o início dos pagamentos. Desde já, autorizo a expedição dos mandados de levantamento aos síndicos que atuaram neste processo, na proporção já constante da conta de liquidação, referente aos seus honorários, bem como a expedição de guia referente ao recolhimento das custas ao Estado, em nome do atual síndico, devendo ele comprovar nos autos assim que feito. Oficie-se à União Federal solicitando a apresentação da guia DARF, a fim de possibilitar a transferência dos créditos de sua titularidade. Com a vinda, expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A solicitando a transferência dos valores devidos., indicando-se a conta judicial vinculada à massa falida, o nº do ofício do Banco do Brasil, a data de depósito, os acréscimos legais e demais informações que viabilizem o pagamento. Como medida de natureza acautelatória, por razões de segurança aos credores e de zelo aos seus interesses, os pagamentos serão realizados àqueles patronos que possuírem procurações atualizadas - outorgadas após 01.01.2023 - juntadas nestes autos principais. Caso não haja, deverão os patronos atualizá-las, regularizando a representação processual. No caso de falecimento de algum credor, há duas possibilidades, tanto para habilitação dos sucessores quanto para o levantamento do crédito, às quais correspondem a apresentação dos documentos informados a seguir: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; procuração do inventariante e seus documentos pessoais; b) caso haja habilitação direta dos sucessores em razão do encerramento ou inexistência de inventário: certidão de óbito; procurações e documentos pessoais de todos os sucessores. Não obstante, forneçam os patronos daqueles que ainda não levantaram seus créditos, no prazo de 15 dias, os dados pessoais e informações bancárias de seus clientes ao síndico. O síndico, por sua vez, deverá apresentar petição nos autos, referente ao pagamento dos credores, no formato de tabela contendo: nome do credor, CPF/CNPJ do credor, nome do titular da conta, CPF, CNPJ do titular da conta, valor do crédito, fls. em que se encontra a procuração, banco, agência e conta, informando se esta é corrente ou poupança. Sendo conta poupança do Banco do Brasil, deverá ser informado o tipo de conta poupança. Caso o credor já tenha falecido, deverá ser apresentado o nome e CPF do inventariante ou herdeiro(s). Com a vinda das informações, expeça-se MLE para pagamento dos credores nos termos do art. 4º da Ordem de Serviço 01/2023. A presente decisão serve como ofício para que, a qualquer tempo, o síndico realize o protocolo desta acompanhada das certidões que constam os nºs dos MLE's, para que o Banco do Brasil apresente os comprovantes de pagamentos, bem como informe sobre eventuais estornos de valores. No caso dos estornos, a instituição bancária deverá informar o nome do beneficiário, o valor estornado, o motivo do estorno, a conta judicial e parcela em que ocorreram o estorno. Após os pagamentos, intime-se o síndico para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se houve e relacione os credores que não regularizaram representação processual e/ou informaram dados bancários, para que seja expedido o edital do art. 149, §2º, da Lei nº 11.101/05 (aplicável às falências do DL nº 7.661/45 por analogia). Quando encerrado os pagamentos, intime-se o síndico para, em 15 dias, (i) apresentar relatório final da falência, nos termos do artigo 131 do Decreto-Lei nº 7.661/45 (ii) comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais devidas pela massa falida ao Estado; e (iii) manifestar-se em termos de encerramento. Cumprido o item d acima, abra-se vista ao Ministério Público, tornando-me conclusos a seguir visando o célere encerramento da presente falência. Intimem-se. Advogados(s): Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Selma Simonelli Pacheco (OAB 80343/SP), Denise Mariana Criscuolo Guzzo (OAB 82067/SP), Gildete Belo Ramos Ferreira (OAB 83901/SP), Orlando Brasil Greco Junior (OAB 84411/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Edeval Almeida (OAB 87809/SP), Oscar Schiewaldt (OAB 89373/SP), Valkiria Lourenço Silva (OAB 90359/SP), Fernando de Oliveira Marques (OAB 91209/SP), Jandir Jose Dalle Lucca (OAB 96539/SP), Tadeu Laercio Bernardo da Silva (OAB 76781/SP), ANTONIO MOSCA FILHO (OAB 76144/SP), Olten Ayres de Abreu Junior (OAB 75820/SP), Francisco da Silva Caseiro Neto (OAB 70885/SP), Antonio Jose dos Santos (OAB 69477/SP), Dirceu Rocco (OAB 69048/SP), Laura Maria de Jesus (OAB 68418/SP), Joao Aparicio Honorio Pereira (OAB 67358/SP), Eliseu de Oliveira (OAB 67057/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Angela Maria de Almeida (OAB 66221/SP), David Alberto Fuentes Carmona (OAB 316113/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), Jeferson Barbosa Lopes (OAB 89646/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Oswaldo Granato (OAB 39216/SP), Joao Marques da Cunha (OAB 44787/SP), Anis Aidar (OAB 3749/SP), Marcelo Menchon Felcar (OAB 377391/SP), Diógenes Alvino Montanini (OAB 392891/SP), Giovanni Gentili Amorim da Silva (OAB 398779/SP), Anna Paula Soares da Silva Marmirolli (OAB 405749/SP), Marilucia Ferreira Formiga (OAB 97664/SP), Antonio Ignacio Barboza (OAB 72864/SP), Simone Aparecida Pereira (OAB 302558/SP), Alan Skorkowski (OAB 287364/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Antonio Carlos Marcondes Machado (OAB 18916/SP), Andrea Cristina Vianna (OAB 264808/SP), Juliana Poleone Giglioli (OAB 262402/SP), Alice Yumiko Mori (OAB 99427/SP), Luiz Alberto de Oliveira (OAB 98619/SP), Otavio Henneberg Neto (OAB 97984/SP), Douglas Gamez (OAB 101008/SP), Joaquim Soares da Silva (OAB 15218/SP), Carlos Henrique Santamaria (OAB 135090/SP), Wladimir Orchak (OAB 137484/SP), Haroldo de Almeida (OAB 13837/SP), Luis Felipe Dino de Almeida Aidar (OAB 143667/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Gilberto Bergstein (OAB 154257/SP), Debora Pirri Silva E Santos (OAB 155949/SP), Keila Zibordi Moraes (OAB 165099/SP), Regina Okada (OAB 170821/SP), Luzia Calixto Porto (OAB 179412/SP), Antonio Diramar Messias (OAB 189401/SP), Arthur Gomes Neto (OAB 127442/SP), Marilda Bonassa Faria (OAB 122424/SP), Nelcides Ferraz (OAB 119217/SP), Elias Jose Abrao Junior (OAB 116742/SP), Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Valter Melo Rocha (OAB 112947/SP), Carlos Alberto de Carvalho (OAB 109094/SP), Decio Grisi Filho (OAB 107852/SP), Silvio dos Santos Nicodemo (OAB 105144/SP), Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Manoel Peres Sanchez (OAB 65413/SP), Ivo Gobatto (OAB 51815/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Reinaldo Augusto (OAB 61138/SP), Ricardo Aluani (OAB 61025/SP), Neide Caetano Imbrisha (OAB 60799/SP), Daisy Mara Ballock (OAB 59244/SP), Andre Luiz Patricio da Silva (OAB 58184/SP), Celia Penteado Sarmento (OAB 57262/SP), Ronaldo Rinhel (OAB 55295/SP), Sandra Paiva Penteado (OAB 52494/SP), Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP), Roque Luiz Cortez da Silva (OAB 47629SP/), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Claudio Santo Pigoretti (OAB 37889/SP), Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB 37628/SP), Wilde Machado de Barros (OAB 30390/SP), Alexandre Alberto Carmona (OAB 25703/SP), JOSÉ MOTTA DOS REIS PESSÔA (OAB 25648/SP), Guiomar Santos Alves (OAB 250026/SP), Celia Alves Guedes (OAB 234337/SP), Cora Helena Lupatelli Alfonso (OAB 203621/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0537514-05.1992.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Últimas decisões fls. 9302/9303 e fls. 9324. Decorrido o prazo da última decisão sem impugnações, torno definitiva a sucessão do Síndico por seu escritório, para dar continuidade ao serviço de administr
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Últimas decisões fls. 9302/9303 e fls. 9324. Decorrido o prazo da última decisão sem impugnações, torno definitiva a sucessão do Síndico por seu escritório, para dar continuidade ao serviço de administração judicial no presente feito. 1- Petições de credores. Fls. 9269: Herdeiros do credor Armindo Augusto Martinho requerem o levantamento do crédito. O Síndico manifestou concordância quanto à sucessão processual, devendo aguardar a homologação da conta para o pagamento (fls. 9334). Nesses termos, defiro a sucessão. Providencie a z. Serventia a anotação no cadastro. Fls. 9287: Roseli Teresinha de Carvalho e Wilde Teresinha dos Santos reiteram o pedido de levantamento. Última decisão determinou que o Síndico esclarecesse se as peticionantes perderam o direito de levantamento de seus créditos ou se eles somente ainda não foram contemplados. Conforme esclarecido pelo Síndico às fls. 9334, de fato as credoras perderam o direito ao levantamento dos créditos, por não terem apresentado manifestação tempestiva. Ciência às peticionantes. 2- Agravo de instrumento n. 23520790920248260000 interposto pelo sócio da falida. Providencie o Síndico a juntada do v. Acórdão. 3- Conta de liquidação juntada às fls. 9244/9245. Impugnou a conta Marco José Ferreira Binato (fls. 9263). Certificado o decurso do prazo para impugnação (fls. 9291). O Juízo acompanha a manifestação do Síndico de fls. 9333, no sentido de que "o credor não foi incluído na conta de fls. 8.678/8.679 uma vez que que perdeu o direito pois não apresentou manifestação tempestivamente no prazo de um ano estipulado por esse Juízo, conforme decisão de fls. 7.931/7.939 e edital de fls. 7.946 publicado em 12.02.2020. Nesse sentido, as decisões de fls. 8.303/8.309 e 8.457/8.460 estipularam quem deveria participar do rateio, sendo apenas os credores que apresentaram manifestação tempestiva, não sendo o caso do credor. Além disso, a decisão de fls. 8.860/8.861 indeferiu a impugnação do credor em relação a conta de conta de liquidação de fls. fls. 8.678/8.679, uma vez que havia perdido o direito". Nesses termos, rejeito a impugnação. No mais, e à míngua de outras impugnações, homologo a conta de liquidação apresentada pelo perito contador às fls. 9244/9245, autorizando o início dos pagamentos. Desde já, autorizo a expedição dos mandados de levantamento aos síndicos que atuaram neste processo, na proporção já constante da conta de liquidação, referente aos seus honorários, bem como a expedição de guia referente ao recolhimento das custas ao Estado, em nome do atual síndico, devendo ele comprovar nos autos assim que feito. Oficie-se à União Federal solicitando a apresentação da guia DARF, a fim de possibilitar a transferência dos créditos de sua titularidade. Com a vinda, expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A solicitando a transferência dos valores devidos., indicando-se a conta judicial vinculada à massa falida, o nº do ofício do Banco do Brasil, a data de depósito, os acréscimos legais e demais informações que viabilizem o pagamento. Como medida de natureza acautelatória, por razões de segurança aos credores e de zelo aos seus interesses, os pagamentos serão realizados àqueles patronos que possuírem procurações atualizadas - outorgadas após 01.01.2023 - juntadas nestes autos principais. Caso não haja, deverão os patronos atualizá-las, regularizando a representação processual. No caso de falecimento de algum credor, há duas possibilidades, tanto para habilitação dos sucessores quanto para o levantamento do crédito, às quais correspondem a apresentação dos documentos informados a seguir: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; procuração do inventariante e seus documentos pessoais; b) caso haja habilitação direta dos sucessores em razão do encerramento ou inexistência de inventário: certidão de óbito; procurações e documentos pessoais de todos os sucessores. Não obstante, forneçam os patronos daqueles que ainda não levantaram seus créditos, no prazo de 15 dias, os dados pessoais e informações bancárias de seus clientes ao síndico. O síndico, por sua vez, deverá apresentar petição nos autos, referente ao pagamento dos credores, no formato de tabela contendo: nome do credor, CPF/CNPJ do credor, nome do titular da conta, CPF, CNPJ do titular da conta, valor do crédito, fls. em que se encontra a procuração, banco, agência e conta, informando se esta é corrente ou poupança. Sendo conta poupança do Banco do Brasil, deverá ser informado o tipo de conta poupança. Caso o credor já tenha falecido, deverá ser apresentado o nome e CPF do inventariante ou herdeiro(s). Com a vinda das informações, expeça-se MLE para pagamento dos credores nos termos do art. 4º da Ordem de Serviço 01/2023. A presente decisão serve como ofício para que, a qualquer tempo, o síndico realize o protocolo desta acompanhada das certidões que constam os nºs dos MLE's, para que o Banco do Brasil apresente os comprovantes de pagamentos, bem como informe sobre eventuais estornos de valores. No caso dos estornos, a instituição bancária deverá informar o nome do beneficiário, o valor estornado, o motivo do estorno, a conta judicial e parcela em que ocorreram o estorno. Após os pagamentos, intime-se o síndico para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se houve e relacione os credores que não regularizaram representação processual e/ou informaram dados bancários, para que seja expedido o edital do art. 149, §2º, da Lei nº 11.101/05 (aplicável às falências do DL nº 7.661/45 por analogia). Quando encerrado os pagamentos, intime-se o síndico para, em 15 dias, (i) apresentar relatório final da falência, nos termos do artigo 131 do Decreto-Lei nº 7.661/45 (ii) comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais devidas pela massa falida ao Estado; e (iii) manifestar-se em termos de encerramento. Cumprido o item d acima, abra-se vista ao Ministério Público, tornando-me conclusos a seguir visando o célere encerramento da presente falência. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0537514-05.1992.8.26.0100 ↗Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1124113-05.2020.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1232/2026 Data da Publicação: 15/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1232/2026 Data da Publicação: 15/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021636-63.2022.8.26.0477 ↗Julgada improcedente a ação ARMINDO AUGUSTO LOPES ajuizou a presente ação de resolução de contrato de locação cumulada com cobrança em face de JOSÉ RIBAMAR ROCHA. Alega que locou ao réu, por instrumento particular firmado em 16/10/2020, loja comercial sit
Julgada improcedente a ação ARMINDO AUGUSTO LOPES ajuizou a presente ação de resolução de contrato de locação cumulada com cobrança em face de JOSÉ RIBAMAR ROCHA. Alega que locou ao réu, por instrumento particular firmado em 16/10/2020, loja comercial situada na Avenida Presidente Kennedy, nº 3.360, Aviação, nesta Comarca, pelo prazo de 36 meses, com termo final em 16/10/2023, mediante aluguel mensal de R$ 2.500,00, posteriormente reajustado para R$ 2.800,00. Sustenta que o réu devolveu as chaves em 07/11/2022, antes do termo contratual e sem aviso prévio, deixando de pagar o aluguel proporcional ao período de ocupação e a multa compensatória prevista na cláusula 13ª, e que, em vistoria realizada após a entrega, constatou paredes sujas, balcão de pia quebrado e entulho no local, custeando os reparos ante a inércia do locatário. Pede a condenação do réu ao pagamento de R$ 13.608,88, conforme planilha de fls. 11, e requer a gratuidade da justiça. Citado, o réu ofertou contestação (fls. 58/63). Suscitou, em preliminar, a ilegitimidade ativa, ao argumento de que o imóvel foi locado também por Lúcia Monteiro Lopes, já falecida, de modo que a pretensão competiria ao espólio, e não individualmente ao autor. No mérito, afirmou que não houve denúncia unilateral do contrato, mas resilição amigável ajustada verbalmente, precedida de insistência do locador na retomada do imóvel para nele instalar empresa da família (Augusto Vieira Lopes nome fantasia "Escalar"), e que a devolução das chaves ocorreu sem qualquer ressalva quanto à multa. Impugnou a alegação de danos ao imóvel, invocando a cláusula 7ª do contrato e a ausência de auto de vistoria e, subsidiariamente, postulou a redução proporcional da multa compensatória (art. 4º da Lei nº 8.245/91) e o afastamento da multa moratória de 10%, por configurar dupla penalidade. Requereu a gratuidade da justiça, instruindo o pedido com declaração de hipossuficiência, CTPS e extratos da Receita Federal (fls. 65 e 74/78), arrolou a testemunha Roberto Alves dos Santos (fls. 62 e 75) e manifestou desinteresse na audiência de conciliação (fls. 74). Houve réplica (fls. 82/86), instruída com escritura de sobrepartilha e fotografias do imóvel. Facultada a manifestação sobre os documentos (fls. 93), o réu pronunciou-se às fls. 96/98, impugnando-os. Às fls. 99/100, o autor apresentou petição de especificação de provas, com rol de testemunhas e pedido de depoimentos pessoais. É o que de importante havia a relatar. Passo a decidir. A preliminar de ilegitimidade ativa não prospera. As condições da ação aferem-se em abstrato, à luz das afirmações lançadas na petição inicial (teoria da asserção), e o autor figura como locador signatário do contrato cujo inadimplemento alega, sendo certo, ademais, que era casado com a colocadora pelo regime da comunhão universal de bens e é meeiro do patrimônio comum, conforme escritura de fls. 87/91. O falecimento de Lúcia Monteiro Lopes não retira do contratante sobrevivo a legitimidade para postular, em nome próprio, créditos derivados do contrato que subscreveu; saber se pode exigir a integralidade do crédito ou apenas a sua quota-parte, diante do condomínio hereditário eventualmente instaurado sobre o imóvel locado, é questão que diz com a extensão do direito material afirmado portanto, com o mérito e como tal será apreciada na sentença. Tampouco se configura litisconsórcio ativo necessário, que não se presume e não decorre de lei na cobrança fundada em contrato de locação. REJEITO a preliminar. DEFIRO ao réu os benefícios da gratuidade da justiça. A declaração de hipossuficiência (fls. 65) goza de presunção relativa de veracidade (art. 99, § 3º, do CPC) e veio corroborada pela CTPS, que indica a ausência de vínculo de emprego desde 2020 (fls. 76/78), e pelos extratos da Receita Federal que apontam saldo inexistente de imposto a pagar ou a restituir nos exercícios de 2023 e 2024 (fls. 74). Anote-se. Pela decisão de fls. 72, ambas as partes foram intimadas a especificar as provas que pretendiam produzir, justificando-as, com expressa advertência de preclusão e de que o silêncio seria interpretado como desistência da dilação probatória. O réu atendeu tempestivamente ao comando: já na contestação requerera a oitiva da testemunha Roberto Alves dos Santos, devidamente qualificada (fls. 62), e reiterou o requerimento às fls. 74/75, dentro do prazo assinalado. O autor, por sua vez, ofertou réplica sem nada postular quanto à instrução, e o protesto genérico por provas lançado na petição inicial não supre a especificação justificada determinada pelo juízo. Operou-se, pois, a preclusão. A decisão de fls. 93, ademais, consignou expressamente que não se reabria prazo para indicação de provas, limitando a manifestação subsequente ao contraditório sobre os documentos juntados com a réplica (art. 437, § 1º, do CPC), de sorte que a petição de fls. 99/100, protocolada quase um ano após o escoamento do prazo originário, não comporta conhecimento nesse ponto. DECLARO, portanto, preclusa a faculdade de o autor requerer a produção de prova testemunhal e de depoimento pessoal, não conhecendo do requerimento de fls. 99/100. Nesse cenário, o capítulo indenizatório fundado nos alegados danos ao imóvel e nas despesas com reparos encontra-se em condições de imediato julgamento (art. 356, II, c/c art. 355, I, do CPC), porque a insuficiência probatória que o atinge não é provisória, mas definitiva. O ônus da demonstração dos danos e das despesas incumbe ao autor (art. 373, I, do CPC). A prova de despesas é de natureza essencialmente documental, e os documentos destinados a comprovar os fatos articulados na inicial deviam acompanhá-la (art. 434 do CPC); nada veio aos autos nesse sentido. Consumada a preclusão da faculdade probatória do autor, e não configurada a hipótese do art. 435 do CPC, a lacuna não mais poderá ser suprida; e a instrução remanescente restrita à oitiva da testemunha arrolada pelo réu, destinada ao fato extintivo por este alegado é estruturalmente inidônea para comprovar a existência e o montante de despesas suportadas pelo locador. No mérito do capítulo, a improcedência se impõe. A cláusula 7ª do contrato consigna que o imóvel foi entregue ao locatário nas condições em que então se encontrava, correndo por sua conta a manutenção, e não há nos autos termo de vistoria inicial nem auto de vistoria final, de modo que falta o próprio parâmetro comparativo pressuposto pelo art. 23, III, da Lei nº 8.245/91, segundo o qual o locatário restitui o imóvel no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes do uso normal. As fotografias de fls. 84/85, juntadas apenas com a réplica e impugnadas quanto à data de sua captação (fls. 96), provariam, quando muito, o estado do bem em momento incerto jamais a realização e o valor de reparos custeados pelo autor. Acresce, sob o ângulo da congruência, que o pedido é certo (R$ 13.608,88) e a planilha que o compõe (fls. 11) é integrada exclusivamente pela multa compensatória, pelo aluguel proporcional e pelos respectivos acréscimos moratórios e honorários convencionais, sem discriminar parcela autônoma a título de reparos, de sorte que o acolhimento da pretensão indenizatória, em qualquer extensão, desbordaria dos limites objetivos da demanda (arts. 141 e 492 do CPC). Ante o exposto, com fundamento no art. 356, II, do Código de Processo Civil, JULGO ANTECIPADA E PARCIALMENTE O MÉRITO para julgar IMPROCEDENTE a pretensão indenizatória relativa aos danos ao imóvel e às despesas com reparos. Sucumbente arcara o autor com as custas e honorários que fixo em 10% do valor da causa relativa a este particular. O remanescente da lide não comporta julgamento no estado. Embora incontroversas a celebração do contrato e a devolução das chaves em 07/11/2022 antes, portanto, do termo final ajustado , remanesce controvérsia fática relevante sobre a natureza jurídica dessa devolução: o autor a qualifica como denúncia unilateral imotivada do locatário, ao passo que o réu afirma resilição bilateral ajustada verbalmente, a pedido do próprio locador, interessado na retomada do ponto comercial para a empresa da família. Tratando-se de contrato de locação, para o qual a lei não exige forma especial, o distrato pode validamente operar-se de modo verbal (art. 472 do Código Civil) e, por conseguinte, ser demonstrado por prova testemunhal. Cuida-se de fato extintivo do direito do autor, cujo ônus probatório incumbe ao réu (art. 373, II, do CPC), que requereu tempestivamente a prova apta a demonstrá-lo. Ao d. gabinete para designação de audiência virtual de instrução e julgamento. PRI
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021636-63.2022.8.26.0477 ↗Remetido ao DJE Relação: 1232/2026 Teor do ato: ARMINDO AUGUSTO LOPES ajuizou a presente ação de resolução de contrato de locação cumulada com cobrança em face de JOSÉ RIBAMAR ROCHA. Alega que locou ao réu, por instrumento particular firmado em 16/10/2020
Remetido ao DJE Relação: 1232/2026 Teor do ato: ARMINDO AUGUSTO LOPES ajuizou a presente ação de resolução de contrato de locação cumulada com cobrança em face de JOSÉ RIBAMAR ROCHA. Alega que locou ao réu, por instrumento particular firmado em 16/10/2020, loja comercial situada na Avenida Presidente Kennedy, nº 3.360, Aviação, nesta Comarca, pelo prazo de 36 meses, com termo final em 16/10/2023, mediante aluguel mensal de R$ 2.500,00, posteriormente reajustado para R$ 2.800,00. Sustenta que o réu devolveu as chaves em 07/11/2022, antes do termo contratual e sem aviso prévio, deixando de pagar o aluguel proporcional ao período de ocupação e a multa compensatória prevista na cláusula 13ª, e que, em vistoria realizada após a entrega, constatou paredes sujas, balcão de pia quebrado e entulho no local, custeando os reparos ante a inércia do locatário. Pede a condenação do réu ao pagamento de R$ 13.608,88, conforme planilha de fls. 11, e requer a gratuidade da justiça. Citado, o réu ofertou contestação (fls. 58/63). Suscitou, em preliminar, a ilegitimidade ativa, ao argumento de que o imóvel foi locado também por Lúcia Monteiro Lopes, já falecida, de modo que a pretensão competiria ao espólio, e não individualmente ao autor. No mérito, afirmou que não houve denúncia unilateral do contrato, mas resilição amigável ajustada verbalmente, precedida de insistência do locador na retomada do imóvel para nele instalar empresa da família (Augusto Vieira Lopes nome fantasia "Escalar"), e que a devolução das chaves ocorreu sem qualquer ressalva quanto à multa. Impugnou a alegação de danos ao imóvel, invocando a cláusula 7ª do contrato e a ausência de auto de vistoria e, subsidiariamente, postulou a redução proporcional da multa compensatória (art. 4º da Lei nº 8.245/91) e o afastamento da multa moratória de 10%, por configurar dupla penalidade. Requereu a gratuidade da justiça, instruindo o pedido com declaração de hipossuficiência, CTPS e extratos da Receita Federal (fls. 65 e 74/78), arrolou a testemunha Roberto Alves dos Santos (fls. 62 e 75) e manifestou desinteresse na audiência de conciliação (fls. 74). Houve réplica (fls. 82/86), instruída com escritura de sobrepartilha e fotografias do imóvel. Facultada a manifestação sobre os documentos (fls. 93), o réu pronunciou-se às fls. 96/98, impugnando-os. Às fls. 99/100, o autor apresentou petição de especificação de provas, com rol de testemunhas e pedido de depoimentos pessoais. É o que de importante havia a relatar. Passo a decidir. A preliminar de ilegitimidade ativa não prospera. As condições da ação aferem-se em abstrato, à luz das afirmações lançadas na petição inicial (teoria da asserção), e o autor figura como locador signatário do contrato cujo inadimplemento alega, sendo certo, ademais, que era casado com a colocadora pelo regime da comunhão universal de bens e é meeiro do patrimônio comum, conforme escritura de fls. 87/91. O falecimento de Lúcia Monteiro Lopes não retira do contratante sobrevivo a legitimidade para postular, em nome próprio, créditos derivados do contrato que subscreveu; saber se pode exigir a integralidade do crédito ou apenas a sua quota-parte, diante do condomínio hereditário eventualmente instaurado sobre o imóvel locado, é questão que diz com a extensão do direito material afirmado portanto, com o mérito e como tal será apreciada na sentença. Tampouco se configura litisconsórcio ativo necessário, que não se presume e não decorre de lei na cobrança fundada em contrato de locação. REJEITO a preliminar. DEFIRO ao réu os benefícios da gratuidade da justiça. A declaração de hipossuficiência (fls. 65) goza de presunção relativa de veracidade (art. 99, § 3º, do CPC) e veio corroborada pela CTPS, que indica a ausência de vínculo de emprego desde 2020 (fls. 76/78), e pelos extratos da Receita Federal que apontam saldo inexistente de imposto a pagar ou a restituir nos exercícios de 2023 e 2024 (fls. 74). Anote-se. Pela decisão de fls. 72, ambas as partes foram intimadas a especificar as provas que pretendiam produzir, justificando-as, com expressa advertência de preclusão e de que o silêncio seria interpretado como desistência da dilação probatória. O réu atendeu tempestivamente ao comando: já na contestação requerera a oitiva da testemunha Roberto Alves dos Santos, devidamente qualificada (fls. 62), e reiterou o requerimento às fls. 74/75, dentro do prazo assinalado. O autor, por sua vez, ofertou réplica sem nada postular quanto à instrução, e o protesto genérico por provas lançado na petição inicial não supre a especificação justificada determinada pelo juízo. Operou-se, pois, a preclusão. A decisão de fls. 93, ademais, consignou expressamente que não se reabria prazo para indicação de provas, limitando a manifestação subsequente ao contraditório sobre os documentos juntados com a réplica (art. 437, § 1º, do CPC), de sorte que a petição de fls. 99/100, protocolada quase um ano após o escoamento do prazo originário, não comporta conhecimento nesse ponto. DECLARO, portanto, preclusa a faculdade de o autor requerer a produção de prova testemunhal e de depoimento pessoal, não conhecendo do requerimento de fls. 99/100. Nesse cenário, o capítulo indenizatório fundado nos alegados danos ao imóvel e nas despesas com reparos encontra-se em condições de imediato julgamento (art. 356, II, c/c art. 355, I, do CPC), porque a insuficiência probatória que o atinge não é provisória, mas definitiva. O ônus da demonstração dos danos e das despesas incumbe ao autor (art. 373, I, do CPC). A prova de despesas é de natureza essencialmente documental, e os documentos destinados a comprovar os fatos articulados na inicial deviam acompanhá-la (art. 434 do CPC); nada veio aos autos nesse sentido. Consumada a preclusão da faculdade probatória do autor, e não configurada a hipótese do art. 435 do CPC, a lacuna não mais poderá ser suprida; e a instrução remanescente restrita à oitiva da testemunha arrolada pelo réu, destinada ao fato extintivo por este alegado é estruturalmente inidônea para comprovar a existência e o montante de despesas suportadas pelo locador. No mérito do capítulo, a improcedência se impõe. A cláusula 7ª do contrato consigna que o imóvel foi entregue ao locatário nas condições em que então se encontrava, correndo por sua conta a manutenção, e não há nos autos termo de vistoria inicial nem auto de vistoria final, de modo que falta o próprio parâmetro comparativo pressuposto pelo art. 23, III, da Lei nº 8.245/91, segundo o qual o locatário restitui o imóvel no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes do uso normal. As fotografias de fls. 84/85, juntadas apenas com a réplica e impugnadas quanto à data de sua captação (fls. 96), provariam, quando muito, o estado do bem em momento incerto jamais a realização e o valor de reparos custeados pelo autor. Acresce, sob o ângulo da congruência, que o pedido é certo (R$ 13.608,88) e a planilha que o compõe (fls. 11) é integrada exclusivamente pela multa compensatória, pelo aluguel proporcional e pelos respectivos acréscimos moratórios e honorários convencionais, sem discriminar parcela autônoma a título de reparos, de sorte que o acolhimento da pretensão indenizatória, em qualquer extensão, desbordaria dos limites objetivos da demanda (arts. 141 e 492 do CPC). Ante o exposto, com fundamento no art. 356, II, do Código de Processo Civil, JULGO ANTECIPADA E PARCIALMENTE O MÉRITO para julgar IMPROCEDENTE a pretensão indenizatória relativa aos danos ao imóvel e às despesas com reparos. Sucumbente arcara o autor com as custas e honorários que fixo em 10% do valor da causa relativa a este particular. O remanescente da lide não comporta julgamento no estado. Embora incontroversas a celebração do contrato e a devolução das chaves em 07/11/2022 antes, portanto, do termo final ajustado , remanesce controvérsia fática relevante sobre a natureza jurídica dessa devolução: o autor a qualifica como denúncia unilateral imotivada do locatário, ao passo que o réu afirma resilição bilateral ajustada verbalmente, a pedido do próprio locador, interessado na retomada do ponto comercial para a empresa da família. Tratando-se de contrato de locação, para o qual a lei não exige forma especial, o distrato pode validamente operar-se de modo verbal (art. 472 do Código Civil) e, por conseguinte, ser demonstrado por prova testemunhal. Cuida-se de fato extintivo do direito do autor, cujo ônus probatório incumbe ao réu (art. 373, II, do CPC), que requereu tempestivamente a prova apta a demonstrá-lo. Ao d. gabinete para designação de audiência virtual de instrução e julgamento. PRI Advogados(s): Gerson de Miranda (OAB 94807/SP), Ana Carolina Candido Alves (OAB 401834/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021636-63.2022.8.26.0477 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0537514-05.1992.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0537514-05.1992.8.26.0100 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0537514-05.1992.8.26.0100 ↗Manifestação MP ao Juiz Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.70056050-0 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 08/06/2026 15:48
Manifestação MP ao Juiz Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.70056050-0 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 08/06/2026 15:48
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0537514-05.1992.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40689600-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/05/2026 15:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40689600-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/05/2026 15:17
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0537514-05.1992.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0964/2026 Data da Publicação: 06/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0964/2026 Data da Publicação: 06/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0537514-05.1992.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0964/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 9317/9318: O Juízo manifesta ciência da triste notícia de falecimento do Dr. Nelson Alberto Carmona, e do pedido de seu escritório para dar continuidade ao serviço de administração judicial. Ciê
Remetido ao DJE Relação: 0964/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 9317/9318: O Juízo manifesta ciência da triste notícia de falecimento do Dr. Nelson Alberto Carmona, e do pedido de seu escritório para dar continuidade ao serviço de administração judicial. Ciência a todos os interessados por 15 dias. Por ora, fica mantida a nomeação do mesmo escritório para dar cumprimento à decisão de fls. 9302/9303, evitando-se a suspensão do feito. Intimem-se. Advogados(s): Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Selma Simonelli Pacheco (OAB 80343/SP), Denise Mariana Criscuolo Guzzo (OAB 82067/SP), Gildete Belo Ramos Ferreira (OAB 83901/SP), Orlando Brasil Greco Junior (OAB 84411/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Edeval Almeida (OAB 87809/SP), Oscar Schiewaldt (OAB 89373/SP), Valkiria Lourenço Silva (OAB 90359/SP), Fernando de Oliveira Marques (OAB 91209/SP), Jandir Jose Dalle Lucca (OAB 96539/SP), Tadeu Laercio Bernardo da Silva (OAB 76781/SP), ANTONIO MOSCA FILHO (OAB 76144/SP), Olten Ayres de Abreu Junior (OAB 75820/SP), Francisco da Silva Caseiro Neto (OAB 70885/SP), Antonio Jose dos Santos (OAB 69477/SP), Dirceu Rocco (OAB 69048/SP), Laura Maria de Jesus (OAB 68418/SP), Joao Aparicio Honorio Pereira (OAB 67358/SP), Eliseu de Oliveira (OAB 67057/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Angela Maria de Almeida (OAB 66221/SP), David Alberto Fuentes Carmona (OAB 316113/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), Jeferson Barbosa Lopes (OAB 89646/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Oswaldo Granato (OAB 39216/SP), Joao Marques da Cunha (OAB 44787/SP), Anis Aidar (OAB 3749/SP), Marcelo Menchon Felcar (OAB 377391/SP), Diógenes Alvino Montanini (OAB 392891/SP), Giovanni Gentili Amorim da Silva (OAB 398779/SP), Anna Paula Soares da Silva Marmirolli (OAB 405749/SP), Marilucia Ferreira Formiga (OAB 97664/SP), Antonio Ignacio Barboza (OAB 72864/SP), Simone Aparecida Pereira (OAB 302558/SP), Alan Skorkowski (OAB 287364/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Antonio Carlos Marcondes Machado (OAB 18916/SP), Andrea Cristina Vianna (OAB 264808/SP), Juliana Poleone Giglioli (OAB 262402/SP), Alice Yumiko Mori (OAB 99427/SP), Luiz Alberto de Oliveira (OAB 98619/SP), Otavio Henneberg Neto (OAB 97984/SP), Douglas Gamez (OAB 101008/SP), Joaquim Soares da Silva (OAB 15218/SP), Carlos Henrique Santamaria (OAB 135090/SP), Wladimir Orchak (OAB 137484/SP), Haroldo de Almeida (OAB 13837/SP), Luis Felipe Dino de Almeida Aidar (OAB 143667/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Gilberto Bergstein (OAB 154257/SP), Debora Pirri Silva E Santos (OAB 155949/SP), Keila Zibordi Moraes (OAB 165099/SP), Regina Okada (OAB 170821/SP), Luzia Calixto Porto (OAB 179412/SP), Antonio Diramar Messias (OAB 189401/SP), Arthur Gomes Neto (OAB 127442/SP), Marilda Bonassa Faria (OAB 122424/SP), Nelcides Ferraz (OAB 119217/SP), Elias Jose Abrao Junior (OAB 116742/SP), Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Valter Melo Rocha (OAB 112947/SP), Carlos Alberto de Carvalho (OAB 109094/SP), Decio Grisi Filho (OAB 107852/SP), Silvio dos Santos Nicodemo (OAB 105144/SP), Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Manoel Peres Sanchez (OAB 65413/SP), Ivo Gobatto (OAB 51815/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Reinaldo Augusto (OAB 61138/SP), Ricardo Aluani (OAB 61025/SP), Neide Caetano Imbrisha (OAB 60799/SP), Daisy Mara Ballock (OAB 59244/SP), Andre Luiz Patricio da Silva (OAB 58184/SP), Celia Penteado Sarmento (OAB 57262/SP), Ronaldo Rinhel (OAB 55295/SP), Sandra Paiva Penteado (OAB 52494/SP), Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP), Roque Luiz Cortez da Silva (OAB 47629SP/), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Claudio Santo Pigoretti (OAB 37889/SP), Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB 37628/SP), Wilde Machado de Barros (OAB 30390/SP), Alexandre Alberto Carmona (OAB 25703/SP), JOSÉ MOTTA DOS REIS PESSÔA (OAB 25648/SP), Guiomar Santos Alves (OAB 250026/SP), Celia Alves Guedes (OAB 234337/SP), Cora Helena Lupatelli Alfonso (OAB 203621/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0537514-05.1992.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 9317/9318: O Juízo manifesta ciência da triste notícia de falecimento do Dr. Nelson Alberto Carmona, e do pedido de seu escritório para dar continuidade ao serviço de administração judicial. Ciênci
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 9317/9318: O Juízo manifesta ciência da triste notícia de falecimento do Dr. Nelson Alberto Carmona, e do pedido de seu escritório para dar continuidade ao serviço de administração judicial. Ciência a todos os interessados por 15 dias. Por ora, fica mantida a nomeação do mesmo escritório para dar cumprimento à decisão de fls. 9302/9303, evitando-se a suspensão do feito. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0537514-05.1992.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.