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1507196-82.2025.8.26.0385
Tribunal de Justiça - SP · 02 CRIMINAL DE GUARUJA
Dados essenciais
O processo 1507196-82.2025.8.26.0385 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 02 CRIMINAL DE GUARUJA. A classe informada é Ação Penal - Procedimento Ordinário e o ajuizamento ocorreu em 04/07/2025. Nesta página estão organizados 155 andamentos, 4 partes e 15 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Roubo.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 02 CRIMINAL DE GUARUJA
- Classe
- Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Ajuizamento
- 04/07/2025
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro de Guarujá
- Magistrado(a) / relator(a)
- GABRIEL VIEIRA RODRIGUES FERREIRA
Agora no processo
Certidão de Cartório Expedida Processo Digital - Certidão Genérica - Crime
Certidão de Cartório Expedida Processo Digital - Certidão Genérica - Crime
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
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- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
155 eventos encontradosCertidão de Cartório Expedida Processo Digital - Certidão Genérica - Crime
Certidão de Cartório Expedida Processo Digital - Certidão Genérica - Crime
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaMandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaDocumento Juntado
TJSP — Consulta PúblicaGuia de Recolhimento Juntada
TJSP — Consulta PúblicaAR Positivo Juntado Juntada de AR : AA845920748TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação da Vítima - Audiência Preliminar - JECRIM Destinatário : Ana Carolina Inácio dos Santos Souza Diligência : 30/06/2026
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA845920748TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação da Vítima - Audiência Preliminar - JECRIM Destinatário : Ana Carolina Inácio dos Santos Souza Diligência : 30/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaAR Positivo Juntado Juntada de AR : AA845920765TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação da Vítima - Audiência Preliminar - JECRIM Destinatário : Rafael dos Santos Souza Diligência : 30/06/2026
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA845920765TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação da Vítima - Audiência Preliminar - JECRIM Destinatário : Rafael dos Santos Souza Diligência : 30/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaAto Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaContrarrazões Juntada Nº Protocolo: WGJA.26.80047732-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 30/06/2026 16:45
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WGJA.26.80047732-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 30/06/2026 16:45
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaRecebido o recurso Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto por VITOR GOMES PEREIRA, por intermédio de sua defesa constituída (fls. 176/177), com as razões e contrarrazões já apresentadas (fls. 197/200) e (fls. 203/208). Expeça-se guia de recolhime
Recebido o recurso Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto por VITOR GOMES PEREIRA, por intermédio de sua defesa constituída (fls. 176/177), com as razões e contrarrazões já apresentadas (fls. 197/200) e (fls. 203/208). Expeça-se guia de recolhimento provisória em nome de VITOR GOMES PEREIRA, encaminhando à VEC ou DEECRIM competente, conforme o caso. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Atualizem-se as informações processuais no sistema, em especial, no histórico de partes, antes do encaminhamento dos autos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaApelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WGJA.26.70090622-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 29/06/2026 23:52
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WGJA.26.70090622-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 29/06/2026 23:52
TJSP — Consulta PúblicaCertidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
TJSP — Consulta PúblicaTermo Expedido Termo - Recurso-Renúncia - Por Oficial de Justiça - Crime
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TJSP — Consulta PúblicaAto Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público
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TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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TJSP — Consulta PúblicaOfício Expedido Ofício - Recomendação - Comunicação - Crime
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TJSP — Consulta PúblicaMandado Expedido Mandado nº: 223.2026/018012-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/07/2026 Local: Oficial de justiça - Leonardo Rosseto Lima
Mandado Expedido Mandado nº: 223.2026/018012-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/07/2026 Local: Oficial de justiça - Leonardo Rosseto Lima
TJSP — Consulta PúblicaCarta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação da Vítima - Audiência Preliminar - JECRIM
Carta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação da Vítima - Audiência Preliminar - JECRIM
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaMensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0899/2026 Data da Publicação: 23/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0899/2026 Data da Publicação: 23/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WGJA.26.70087120-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2026 22:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.26.70087120-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2026 22:30
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaCondenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão Ante o exposto,JULGO PROCEDENTEa pretensão punitiva estatal para CONDENAR VÍTOR GOMES PEREIRA, já qualificado, como incurso nas sanções doartigo 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inci
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão Ante o exposto,JULGO PROCEDENTEa pretensão punitiva estatal para CONDENAR VÍTOR GOMES PEREIRA, já qualificado, como incurso nas sanções doartigo 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, na forma do artigo 70, caput, todos do Código Penal, à pena de12 (doze) anos, 03 (três) meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão, em regime inicialFECHADO, e ao pagamento de136 (cento e trinta e seis) dias-multa, fixados no valor unitário mínimo legal, sem direito a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou suspensão condicional da pena. Com fulcro no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, fixo o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração emR$ 3.000,00 (três mil reais), montante correspondente ao valor das alianças subtraídas e não recuperadas, que deverá ser corrigido monetariamente a partir da data do fato e acrescido de juros de mora a contar da citação. Nego ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade. O réu permaneceu preso durante a instrução processual e persistem os motivos ensejadores da custódia cautelar, agora reforçados pela presente condenação em regime fechado. A reincidência e a gravidade concreta do delito, perpetrado com emprego de arma de fogo e concurso de agentes, demonstram a necessidade da prisão para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.Recomende-se o réu no cárcere onde se encontra. Inviável a aplicação do art. 387, § 2º, do CPP, cabendo ao réu pleitear eventual benefício junto à Vara de Execuções Criminais. Condeno o réu ao pagamento das custas equivalentes a 100 UFESP's, nos termos do art. 4º, § 9º, alínea a da Lei n.º 11.608/03. Informe-se o resultado do julgamento às vítimas (CPP, art. 201, § 2º), preferencialmente por carta registrada com aviso de recebimento. Anote-se a condenação no histórico de partes do Sistema de Automação da Justiça - SAJ e intime-se pessoalmente o réu (art. 392, inc. I, do CPP) no estabelecimento prisional onde custodiados. Após o trânsito em julgado, nos termos do artigo 398, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, oficie-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt IIRGD, bem como ao E. Tribunal Regional Eleitoral - TRE para aplicação do art. 15, inc. III, da CF, e expeça-se a guia de recolhimento definitiva, observando-se o disposto no Comunicado CG n.º 455/2025, remetendo-a eletronicamente ao DEECRIM/VEC competente, facultada a expedição da guia provisória, em caso de interposição de recurso. No mais, atenda-se o disposto no art. 479 e seguintes, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, com as alterações introduzidas pelo Provimento CG n.º 5/2022. Efetue-se o cálculo da pena de multa aplicada, expeça-se certidão da sentença e dê-se vista ao Ministério Público, lançando-se, na sequência, a movimentação "61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação" remetendo-se o processo ao arquivo, competindo ao Juízo do processo da Execução da Multa a extinção da referida pena. Comunicada pelo juízo das execuções criminais a extinção das penas aplicadas será alterada neste juízo de conhecimento a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação "Cód. 61615- Arquivado Definitivamente". Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0899/2026 Teor do ato: Ante o exposto,JULGO PROCEDENTEa pretensão punitiva estatal para CONDENAR VÍTOR GOMES PEREIRA, já qualificado, como incurso nas sanções doartigo 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, na forma do artigo 7
Remetido ao DJE Relação: 0899/2026 Teor do ato: Ante o exposto,JULGO PROCEDENTEa pretensão punitiva estatal para CONDENAR VÍTOR GOMES PEREIRA, já qualificado, como incurso nas sanções doartigo 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, na forma do artigo 70, caput, todos do Código Penal, à pena de12 (doze) anos, 03 (três) meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão, em regime inicialFECHADO, e ao pagamento de136 (cento e trinta e seis) dias-multa, fixados no valor unitário mínimo legal, sem direito a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou suspensão condicional da pena. Com fulcro no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, fixo o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração emR$ 3.000,00 (três mil reais), montante correspondente ao valor das alianças subtraídas e não recuperadas, que deverá ser corrigido monetariamente a partir da data do fato e acrescido de juros de mora a contar da citação. Nego ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade. O réu permaneceu preso durante a instrução processual e persistem os motivos ensejadores da custódia cautelar, agora reforçados pela presente condenação em regime fechado. A reincidência e a gravidade concreta do delito, perpetrado com emprego de arma de fogo e concurso de agentes, demonstram a necessidade da prisão para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.Recomende-se o réu no cárcere onde se encontra. Inviável a aplicação do art. 387, § 2º, do CPP, cabendo ao réu pleitear eventual benefício junto à Vara de Execuções Criminais. Condeno o réu ao pagamento das custas equivalentes a 100 UFESP's, nos termos do art. 4º, § 9º, alínea a da Lei n.º 11.608/03. Informe-se o resultado do julgamento às vítimas (CPP, art. 201, § 2º), preferencialmente por carta registrada com aviso de recebimento. Anote-se a condenação no histórico de partes do Sistema de Automação da Justiça - SAJ e intime-se pessoalmente o réu (art. 392, inc. I, do CPP) no estabelecimento prisional onde custodiados. Após o trânsito em julgado, nos termos do artigo 398, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, oficie-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt IIRGD, bem como ao E. Tribunal Regional Eleitoral - TRE para aplicação do art. 15, inc. III, da CF, e expeça-se a guia de recolhimento definitiva, observando-se o disposto no Comunicado CG n.º 455/2025, remetendo-a eletronicamente ao DEECRIM/VEC competente, facultada a expedição da guia provisória, em caso de interposição de recurso. No mais, atenda-se o disposto no art. 479 e seguintes, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, com as alterações introduzidas pelo Provimento CG n.º 5/2022. Efetue-se o cálculo da pena de multa aplicada, expeça-se certidão da sentença e dê-se vista ao Ministério Público, lançando-se, na sequência, a movimentação "61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação" remetendo-se o processo ao arquivo, competindo ao Juízo do processo da Execução da Multa a extinção da referida pena. Comunicada pelo juízo das execuções criminais a extinção das penas aplicadas será alterada neste juízo de conhecimento a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação "Cód. 61615- Arquivado Definitivamente". Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Joice Aparecida dos Santos Nunes (OAB 397432/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0888/2026 Data da Publicação: 19/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0888/2026 Data da Publicação: 19/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão de importação de arquivos multimídia
Certidão de Cartório Expedida Certidão de importação de arquivos multimídia
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Justiça Pública
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaMinistério Público do Estado de São Paulo
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Informações organizadas por data, tipo e fontePetição Juntada Nº Protocolo: WGJA.26.70087120-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2026 22:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.26.70087120-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2026 22:30
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0899/2026 Data da Publicação: 23/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0899/2026 Data da Publicação: 23/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 0899/2026 Teor do ato: Ante o exposto,JULGO PROCEDENTEa pretensão punitiva estatal para CONDENAR VÍTOR…
Remetido ao DJE Relação: 0899/2026 Teor do ato: Ante o exposto,JULGO PROCEDENTEa pretensão punitiva estatal para CONDENAR VÍTOR GOMES PEREIRA, já qualificado, como incurso nas sanções doartigo 157, § 2º, inciso II, e § 2…
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Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão Ante o exposto,JULGO PROCEDENTEa pretensão punitiva estatal para CONDENAR VÍTOR GOMES PEREIRA, já qualificado, como incurso nas sanções doartigo 1…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0888/2026 Data da Publicação: 19/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0888/2026 Data da Publicação: 19/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 0888/2026 Teor do ato: Regularizados os autos, tornem conclusos para prolação de sentença Advogados(s)…
Remetido ao DJE Relação: 0888/2026 Teor do ato: Regularizados os autos, tornem conclusos para prolação de sentença Advogados(s): Joice Aparecida dos Santos Nunes (OAB 397432/SP)
Audiência Realizada Exitosa Regularizados os autos, tornem conclusos para prolação de sentença
Audiência Realizada Exitosa Regularizados os autos, tornem conclusos para prolação de sentença
Mantida a Prisão Preventiva Vistos. Nos termos do artigo 316, parágrafo único do Código de Processo Penal, passo à revisão da n…
Mantida a Prisão Preventiva Vistos. Nos termos do artigo 316, parágrafo único do Código de Processo Penal, passo à revisão da necessidade de manutenção da prisão preventiva do acusado. Fundamento e Decido. Considerando a…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0683/2026 Data da Publicação: 11/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0683/2026 Data da Publicação: 11/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 0683/2026 Teor do ato: Fls. 136: Ciência à I. Defesa. Advogados(s): Joice Aparecida dos Santos Nunes (…
Remetido ao DJE Relação: 0683/2026 Teor do ato: Fls. 136: Ciência à I. Defesa. Advogados(s): Joice Aparecida dos Santos Nunes (OAB 397432/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.26.80027904-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/04/2026 11:35
Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.26.80027904-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/04/2026 11:35
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0598/2026 Data da Publicação: 23/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0598/2026 Data da Publicação: 23/04/2026
Remetido ao DJE Relação: 0598/2026 Teor do ato: Vistos. VITOR GOMES PEREIRA, qualificado nos autos, foi denunciado pelo Ministé…
Remetido ao DJE Relação: 0598/2026 Teor do ato: Vistos. VITOR GOMES PEREIRA, qualificado nos autos, foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo como incurso no tipo do artigo 157, §2º, inciso II (concur…
Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.26.80024775-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/04/2026 12:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.26.80024775-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/04/2026 12:01
Ofício Expedido Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime
Ofício Expedido Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
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1506735-13.2025.8.26.0385
08/10/2025 Recebida a denúncia Vistos. Recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, a fls. 64/67, em desfavor de VITOR GOMES PEREIRA, qualificado nos autos, nos termos do artigo 396 e dos artigos seguintes do Código de Processo Penal, com a redação da Lei nº 11.719/08, dando-o como incurso n
0001620-52.2026.8.26.0223
17/03/2026 Liberdade Provisória com ou sem fiança (0001620-52.2026.8.26.0223)
1503717-47.2026.8.26.0385
1503717-47.2026.8.26.0385 Comunicado de Mandado de Prisão 16/03/2026