1500243-20.2024.8.26.0165
Tribunal de Justiça - SP · 01 CUMULATIVA DE DOIS CORREGOS
Dados essenciais
O processo 1500243-20.2024.8.26.0165 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 01 CUMULATIVA DE DOIS CORREGOS. A classe informada é Ação Penal - Procedimento Ordinário e o ajuizamento ocorreu em 20/06/2024. Nesta página estão organizados 150 andamentos, 3 partes e 16 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Furto.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 01 CUMULATIVA DE DOIS CORREGOS
- Classe
- Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Ajuizamento
- 20/06/2024
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro de Dois Córregos
- Magistrado(a) / relator(a)
- Alexandre Vicioli
Agora no processo
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WDCR.26.70008394-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 17/08/2026 20:26
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WDCR.26.70008394-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 17/08/2026 20:26
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
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150 eventos encontradosApelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WDCR.26.70008394-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 17/08/2026 20:26
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WDCR.26.70008394-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 17/08/2026 20:26
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 1133/2026 Data da Publicação: 28/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1133/2026 Data da Publicação: 28/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
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CNJ — Base Processual NacionalProcedência
CNJ — Base Processual NacionalCondenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito Diante do exposto e pelo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu KELVEN WESLEY FRANCISCO IZAIAS pelo crime previsto no art. 155, caput, do Códig
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito Diante do exposto e pelo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu KELVEN WESLEY FRANCISCO IZAIAS pelo crime previsto no art. 155, caput, do Código Penal, ao cumprimento da pena de 01 ano e 02 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 11 dias-multa no seu valor mínimo, substituída, a primeira, por duas restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade, por igual período, além de uma pena pecuniária fixada em 01 salário-mínimo. Permito o apelo em liberdade. Na hipótese de interposição tempestiva de recurso de apelação, dou-o por recebido. Nessa situação, intime-se a parte recorrente para a apresentação das razões recursais, no prazo legal (caso ainda não as tenha apresentado), seguido de vista à parte recorrida para contrarrazões e posterior remessa ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caso a parte recorrente tenha manifestado a intenção de apresentar razões diretamente no E. Tribunal, nos termos do art. 600, §4º, do Código de Processo Penal, promova-se a remessa dos autos à Instância Superior, com as cautelas legais (inclusive, se o caso, expedição de guia de recolhimento e de certidão de honorários pelo Convênio DPE-OAB). Com o trânsito em julgado, lance-se o seu nome no rol dos culpados. Custas na forma da lei, observada gratuidade judiciária anteriormente deferida. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários nos termos do Convênio DPE/OAB. P.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1133/2026 Teor do ato: Diante do exposto e pelo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu KELVEN WESLEY FRANCISCO IZAIAS pelo crime previsto no art. 155, caput, do Código Penal, ao cumprimento da pena
Remetido ao DJE Relação: 1133/2026 Teor do ato: Diante do exposto e pelo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu KELVEN WESLEY FRANCISCO IZAIAS pelo crime previsto no art. 155, caput, do Código Penal, ao cumprimento da pena de 01 ano e 02 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 11 dias-multa no seu valor mínimo, substituída, a primeira, por duas restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade, por igual período, além de uma pena pecuniária fixada em 01 salário-mínimo. Permito o apelo em liberdade. Na hipótese de interposição tempestiva de recurso de apelação, dou-o por recebido. Nessa situação, intime-se a parte recorrente para a apresentação das razões recursais, no prazo legal (caso ainda não as tenha apresentado), seguido de vista à parte recorrida para contrarrazões e posterior remessa ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caso a parte recorrente tenha manifestado a intenção de apresentar razões diretamente no E. Tribunal, nos termos do art. 600, §4º, do Código de Processo Penal, promova-se a remessa dos autos à Instância Superior, com as cautelas legais (inclusive, se o caso, expedição de guia de recolhimento e de certidão de honorários pelo Convênio DPE-OAB). Com o trânsito em julgado, lance-se o seu nome no rol dos culpados. Custas na forma da lei, observada gratuidade judiciária anteriormente deferida. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários nos termos do Convênio DPE/OAB. P.I.C. Advogados(s): Luiz Fernando Gregolin Sarti (OAB 398843/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
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CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0926/2026 Data da Publicação: 18/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0926/2026 Data da Publicação: 18/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
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CNJ — Base Processual NacionalMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalProferido Despacho de Mero Expediente Tornem os autos conclusos para sentença. Saem os presentes intimados.
Proferido Despacho de Mero Expediente Tornem os autos conclusos para sentença. Saem os presentes intimados.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0926/2026 Teor do ato: Tornem os autos conclusos para sentença. Saem os presentes intimados. Advogados(s): Luiz Fernando Gregolin Sarti (OAB 398843/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0926/2026 Teor do ato: Tornem os autos conclusos para sentença. Saem os presentes intimados. Advogados(s): Luiz Fernando Gregolin Sarti (OAB 398843/SP)
TJSP — Consulta PúblicaMandado
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CNJ — Base Processual NacionalDocumento
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CNJ — Base Processual NacionalMandado Devolvido Cumprido Positivo rua Ernesto Favaro n. 40 intimei KELVEN WESLEY FRANCISCO IZAIAS em 13/05 às 17:03h para que compareça à audiência indicada entregando lhe contrafé.
Mandado Devolvido Cumprido Positivo rua Ernesto Favaro n. 40 intimei KELVEN WESLEY FRANCISCO IZAIAS em 13/05 às 17:03h para que compareça à audiência indicada entregando lhe contrafé.
TJSP — Consulta PúblicaMandado Juntado
TJSP — Consulta PúblicaMandado Devolvido Cumprido Positivo av Dr João de Oliveira n 185 intimei CRISTIANO DOS REIS em 14/05 às 19:35h para que compareça á audiência indicada entregando lhe contrafé.
Mandado Devolvido Cumprido Positivo av Dr João de Oliveira n 185 intimei CRISTIANO DOS REIS em 14/05 às 19:35h para que compareça á audiência indicada entregando lhe contrafé.
TJSP — Consulta PúblicaMandado
7
CNJ — Base Processual NacionalDocumento
78
CNJ — Base Processual NacionalMandado Juntado
TJSP — Consulta PúblicaMandado Devolvido Cumprido Positivo intimei JOSÉ EDUARDO TREVISAN para que compareça à audiência indicada.
Mandado Devolvido Cumprido Positivo intimei JOSÉ EDUARDO TREVISAN para que compareça à audiência indicada.
TJSP — Consulta PúblicaDocumento
80
CNJ — Base Processual NacionalMensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
79
CNJ — Base Processual NacionalOfício Expedido Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime
Ofício Expedido Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
78
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Francisco Isaias
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaJustiça Pública
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaKELVEN WESLEY FRANCISCO IZAIAS
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Luiz Fernando Gregolin Sarti
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 1133/2026 Data da Publicação: 28/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1133/2026 Data da Publicação: 28/07/2026
Remetido ao DJE Relação: 1133/2026 Teor do ato: Diante do exposto e pelo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal pa…
Remetido ao DJE Relação: 1133/2026 Teor do ato: Diante do exposto e pelo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu KELVEN WESLEY FRANCISCO IZAIAS pelo crime previsto no art. 155, caput, do C…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0926/2026 Data da Publicação: 18/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0926/2026 Data da Publicação: 18/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 0926/2026 Teor do ato: Tornem os autos conclusos para sentença. Saem os presentes intimados. Advogados…
Remetido ao DJE Relação: 0926/2026 Teor do ato: Tornem os autos conclusos para sentença. Saem os presentes intimados. Advogados(s): Luiz Fernando Gregolin Sarti (OAB 398843/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0580/2026 Data da Publicação: 22/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0580/2026 Data da Publicação: 22/04/2026
Remetido ao DJE Relação: 0580/2026 Teor do ato: Vistos. A defesa requereu a aplicação do princípio da insignificância. No prese…
Remetido ao DJE Relação: 0580/2026 Teor do ato: Vistos. A defesa requereu a aplicação do princípio da insignificância. No presente caso, não há como reconhecer a sua aplicação. Com efeito, para a configuração do chamado …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. A defesa requereu a aplicação do princípio da insignificância. No presente…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. A defesa requereu a aplicação do princípio da insignificância. No presente caso, não há como reconhecer a sua aplicação. Com efeito, para a configuração do chamado "cr…
Petição Juntada Nº Protocolo: WDCR.25.80005531-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/12/2025 12:12
Petição Juntada Nº Protocolo: WDCR.25.80005531-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/12/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1594/2025 Data da Publicação: 12/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1594/2025 Data da Publicação: 12/12/2025
Remetido ao DJE Relação: 1594/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, tendo em vista as preliminares arguidas na defesa, abra-…
Remetido ao DJE Relação: 1594/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, tendo em vista as preliminares arguidas na defesa, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo legal. Na sequência, tornem conclu…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Primeiramente, tendo em vista as preliminares arguidas na defesa, abra-se vista a…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Primeiramente, tendo em vista as preliminares arguidas na defesa, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo legal. Na sequência, tornem conclusos. Int.
Petição Juntada Nº Protocolo: WDCR.25.80003724-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/09/2025 08:22
Petição Juntada Nº Protocolo: WDCR.25.80003724-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/09/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0970/2025 Data da Publicação: 04/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0970/2025 Data da Publicação: 04/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 0970/2025 Teor do ato: Vista à Defesa para apresentação de defesa prévia no prazo de 10 dias. Advogado…
Remetido ao DJE Relação: 0970/2025 Teor do ato: Vista à Defesa para apresentação de defesa prévia no prazo de 10 dias. Advogados(s): Luiz Fernando Gregolin Sarti (OAB 398843/SP)
Ofício Expedido Ofício - IIRGD - Decisão - Crime
Ofício Expedido Ofício - IIRGD - Decisão - Crime
Petição Juntada Nº Protocolo: WDCR.24.70017422-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/11/2024 14:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WDCR.24.70017422-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/11/2024 14:14
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.