KELVEN WESLEY FRANCISCO IZAIAS
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome KELVEN WESLEY FRANCISCO IZAIAS em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 2,1 anos. Termos recorrentes no histórico: mandado, documento, certidao, peticao, remessa. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Ação Penal - Procedimento Ordinário
1500243-20.2024.8.26.0165- Órgão julgador
- 01 CUMULATIVA DE DOIS CORREGOS
- Última atualização
- 06/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1133/2026 Data da Publicação: 28/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1133/2026 Data da Publicação: 28/07/2026
Remetido ao DJE Relação: 1133/2026 Teor do ato: Diante do exposto e pelo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu KELVEN WESLEY FRANCISCO IZAIAS pelo crime previsto no art. 155, caput, d…
Remetido ao DJE Relação: 1133/2026 Teor do ato: Diante do exposto e pelo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu KELVEN WESLEY FRANCISCO IZAIAS pelo crime previsto no art. 155, caput, do Código Penal, ao cumprimento da pena de 0…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0926/2026 Data da Publicação: 18/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0926/2026 Data da Publicação: 18/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 0926/2026 Teor do ato: Tornem os autos conclusos para sentença. Saem os presentes intimados. Advogados(s): Luiz Fernando Gregolin Sarti (OAB 398843/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0926/2026 Teor do ato: Tornem os autos conclusos para sentença. Saem os presentes intimados. Advogados(s): Luiz Fernando Gregolin Sarti (OAB 398843/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0580/2026 Data da Publicação: 22/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0580/2026 Data da Publicação: 22/04/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. A defesa requereu a aplicação do princípio da insignificância. No presente caso, não há como reconhecer a sua aplicação. Com efeito, para a configuração do chamado …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. A defesa requereu a aplicação do princípio da insignificância. No presente caso, não há como reconhecer a sua aplicação. Com efeito, para a configuração do chamado "crime de bagatela" devem estar presentes, …
Remetido ao DJE Relação: 0580/2026 Teor do ato: Vistos. A defesa requereu a aplicação do princípio da insignificância. No presente caso, não há como reconhecer a sua aplicação. Com efeito, para a configuração do chama…
Remetido ao DJE Relação: 0580/2026 Teor do ato: Vistos. A defesa requereu a aplicação do princípio da insignificância. No presente caso, não há como reconhecer a sua aplicação. Com efeito, para a configuração do chamado "crime de bagatela" devem estar presente…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1594/2025 Data da Publicação: 12/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1594/2025 Data da Publicação: 12/12/2025
Petição Juntada Nº Protocolo: WDCR.25.80005531-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/12/2025 12:12
Petição Juntada Nº Protocolo: WDCR.25.80005531-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/12/2025 12:12
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Primeiramente, tendo em vista as preliminares arguidas na defesa, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo legal. Na sequência, tornem conclusos. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Primeiramente, tendo em vista as preliminares arguidas na defesa, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo legal. Na sequência, tornem conclusos. Int.
Remetido ao DJE Relação: 1594/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, tendo em vista as preliminares arguidas na defesa, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo legal. Na sequência, tornem con…
Remetido ao DJE Relação: 1594/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, tendo em vista as preliminares arguidas na defesa, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo legal. Na sequência, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Gr…
Petição Juntada Nº Protocolo: WDCR.25.80003724-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/09/2025 08:22
Petição Juntada Nº Protocolo: WDCR.25.80003724-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/09/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0970/2025 Data da Publicação: 04/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0970/2025 Data da Publicação: 04/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 0970/2025 Teor do ato: Vista à Defesa para apresentação de defesa prévia no prazo de 10 dias. Advogados(s): Luiz Fernando Gregolin Sarti (OAB 398843/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0970/2025 Teor do ato: Vista à Defesa para apresentação de defesa prévia no prazo de 10 dias. Advogados(s): Luiz Fernando Gregolin Sarti (OAB 398843/SP)
Ofício Expedido Ofício - IIRGD - Decisão - Crime
Ofício Expedido Ofício - IIRGD - Decisão - Crime
Petição Juntada Nº Protocolo: WDCR.24.70017422-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/11/2024 14:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WDCR.24.70017422-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/11/2024 14:14
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WDCR.26.70008394-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 17/08/2026 20:26
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WDCR.26.70008394-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 17/08/2026 20:26
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500243-20.2024.8.26.0165 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1133/2026 Data da Publicação: 28/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1133/2026 Data da Publicação: 28/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500243-20.2024.8.26.0165 ↗Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito Diante do exposto e pelo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu KELVEN WESLEY FRANCISCO IZAIAS pelo crime previsto no art. 155, caput, do Códig
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito Diante do exposto e pelo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu KELVEN WESLEY FRANCISCO IZAIAS pelo crime previsto no art. 155, caput, do Código Penal, ao cumprimento da pena de 01 ano e 02 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 11 dias-multa no seu valor mínimo, substituída, a primeira, por duas restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade, por igual período, além de uma pena pecuniária fixada em 01 salário-mínimo. Permito o apelo em liberdade. Na hipótese de interposição tempestiva de recurso de apelação, dou-o por recebido. Nessa situação, intime-se a parte recorrente para a apresentação das razões recursais, no prazo legal (caso ainda não as tenha apresentado), seguido de vista à parte recorrida para contrarrazões e posterior remessa ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caso a parte recorrente tenha manifestado a intenção de apresentar razões diretamente no E. Tribunal, nos termos do art. 600, §4º, do Código de Processo Penal, promova-se a remessa dos autos à Instância Superior, com as cautelas legais (inclusive, se o caso, expedição de guia de recolhimento e de certidão de honorários pelo Convênio DPE-OAB). Com o trânsito em julgado, lance-se o seu nome no rol dos culpados. Custas na forma da lei, observada gratuidade judiciária anteriormente deferida. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários nos termos do Convênio DPE/OAB. P.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500243-20.2024.8.26.0165 ↗Remetido ao DJE Relação: 1133/2026 Teor do ato: Diante do exposto e pelo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu KELVEN WESLEY FRANCISCO IZAIAS pelo crime previsto no art. 155, caput, do Código Penal, ao cumprimento da pena
Remetido ao DJE Relação: 1133/2026 Teor do ato: Diante do exposto e pelo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu KELVEN WESLEY FRANCISCO IZAIAS pelo crime previsto no art. 155, caput, do Código Penal, ao cumprimento da pena de 01 ano e 02 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 11 dias-multa no seu valor mínimo, substituída, a primeira, por duas restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade, por igual período, além de uma pena pecuniária fixada em 01 salário-mínimo. Permito o apelo em liberdade. Na hipótese de interposição tempestiva de recurso de apelação, dou-o por recebido. Nessa situação, intime-se a parte recorrente para a apresentação das razões recursais, no prazo legal (caso ainda não as tenha apresentado), seguido de vista à parte recorrida para contrarrazões e posterior remessa ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caso a parte recorrente tenha manifestado a intenção de apresentar razões diretamente no E. Tribunal, nos termos do art. 600, §4º, do Código de Processo Penal, promova-se a remessa dos autos à Instância Superior, com as cautelas legais (inclusive, se o caso, expedição de guia de recolhimento e de certidão de honorários pelo Convênio DPE-OAB). Com o trânsito em julgado, lance-se o seu nome no rol dos culpados. Custas na forma da lei, observada gratuidade judiciária anteriormente deferida. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários nos termos do Convênio DPE/OAB. P.I.C. Advogados(s): Luiz Fernando Gregolin Sarti (OAB 398843/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500243-20.2024.8.26.0165 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0926/2026 Data da Publicação: 18/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0926/2026 Data da Publicação: 18/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500243-20.2024.8.26.0165 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Tornem os autos conclusos para sentença. Saem os presentes intimados.
Proferido Despacho de Mero Expediente Tornem os autos conclusos para sentença. Saem os presentes intimados.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500243-20.2024.8.26.0165 ↗Remetido ao DJE Relação: 0926/2026 Teor do ato: Tornem os autos conclusos para sentença. Saem os presentes intimados. Advogados(s): Luiz Fernando Gregolin Sarti (OAB 398843/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0926/2026 Teor do ato: Tornem os autos conclusos para sentença. Saem os presentes intimados. Advogados(s): Luiz Fernando Gregolin Sarti (OAB 398843/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500243-20.2024.8.26.0165 ↗Mandado Devolvido Cumprido Positivo rua Ernesto Favaro n. 40 intimei KELVEN WESLEY FRANCISCO IZAIAS em 13/05 às 17:03h para que compareça à audiência indicada entregando lhe contrafé.
Mandado Devolvido Cumprido Positivo rua Ernesto Favaro n. 40 intimei KELVEN WESLEY FRANCISCO IZAIAS em 13/05 às 17:03h para que compareça à audiência indicada entregando lhe contrafé.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500243-20.2024.8.26.0165 ↗Mandado Devolvido Cumprido Positivo av Dr João de Oliveira n 185 intimei CRISTIANO DOS REIS em 14/05 às 19:35h para que compareça á audiência indicada entregando lhe contrafé.
Mandado Devolvido Cumprido Positivo av Dr João de Oliveira n 185 intimei CRISTIANO DOS REIS em 14/05 às 19:35h para que compareça á audiência indicada entregando lhe contrafé.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500243-20.2024.8.26.0165 ↗Mandado Devolvido Cumprido Positivo intimei JOSÉ EDUARDO TREVISAN para que compareça à audiência indicada.
Mandado Devolvido Cumprido Positivo intimei JOSÉ EDUARDO TREVISAN para que compareça à audiência indicada.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500243-20.2024.8.26.0165 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500243-20.2024.8.26.0165 ↗Ofício Expedido Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime
Ofício Expedido Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500243-20.2024.8.26.0165 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500243-20.2024.8.26.0165 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 165.2026/001257-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/05/2026 Local: Oficial de justiça - Roberto Francisco De Lima
Mandado Expedido Mandado nº: 165.2026/001257-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/05/2026 Local: Oficial de justiça - Roberto Francisco De Lima
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500243-20.2024.8.26.0165 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 165.2026/001256-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/05/2026 Local: Oficial de justiça - Roberto Francisco De Lima
Mandado Expedido Mandado nº: 165.2026/001256-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/05/2026 Local: Oficial de justiça - Roberto Francisco De Lima
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500243-20.2024.8.26.0165 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 165.2026/001255-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/04/2026 Local: Oficial de justiça - Roberto Francisco De Lima
Mandado Expedido Mandado nº: 165.2026/001255-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/04/2026 Local: Oficial de justiça - Roberto Francisco De Lima
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500243-20.2024.8.26.0165 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0580/2026 Data da Publicação: 22/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0580/2026 Data da Publicação: 22/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500243-20.2024.8.26.0165 ↗de Instrução e Julgamento
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1500243-20.2024.8.26.0165 ↗Audiência de Instrução e Julgamento Instrução e Julgamento Data: 16/06/2026 Hora 14:00 Local: Sala de Audiências da Vara Única - 1ª Andar Situacão: Realizada
Audiência de Instrução e Julgamento Instrução e Julgamento Data: 16/06/2026 Hora 14:00 Local: Sala de Audiências da Vara Única - 1ª Andar Situacão: Realizada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500243-20.2024.8.26.0165 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. A defesa requereu a aplicação do princípio da insignificância. No presente caso, não há como reconhecer a sua aplicação. Com efeito, para a configuração do chamado "crime de bagatela" devem estar presen
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. A defesa requereu a aplicação do princípio da insignificância. No presente caso, não há como reconhecer a sua aplicação. Com efeito, para a configuração do chamado "crime de bagatela" devem estar presentes, de forma concomitante, a conduta minimamente ofensiva, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, a lesão jurídica inexpressiva e a ausência de periculosidade do agente. O réu, todavia, é acusado de subtrair bem avaliado em R$ 500,00 (cf. auto de avaliação de fl. 19), quantia essa muito superior ao que entendem a doutrina e jurisprudência como viável para a atipicidade material. Rejeito, portanto. Por outro lado, indefiro o pedido de instauração do incidente de insanidade mental, porquanto o réu nada acostou e tampouco há nos autos qualquer indicativo de que o réu tenha a sua saúde mental comprometida. As demais argumentações lançadas na defesa preliminar não merecem prosperar porque ausentes quaisquer circunstâncias que determinem a absolvição sumária do acusado (artigo 397 do Código de Processo Penal). A absolvição sumária é medida excepcional, porquanto somente pode ser proferida quando houver manifesta e plena comprovação do alegado de plano nos autos. Desse modo, ao menos por ora, não afloram provas cabais que determinem tal decisão absolutória, razão pela qual há de se prosseguir com a ação penal. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 16/06/2026, às 14 horas, devendo ser intimada a vítima para tomada de declarações, oitiva das testemunhas arroladas pela acusação e defesa, bem como o réu para seu interrogatório, nos termos do artigo 400 do Código de Processo Penal. Nos termos dos Comunicados nº 284/20 e 208/2022, se o caso (réu preso, ainda que por outro processo), providencie a Serventia o agendamento, por meio da ferramenta Microsoft Teams, indicando a sala virtual da unidade prisional onde se encontra o réu, devendo providenciar todo o necessário para a realização do ato, com estrita observância do passo a passo disponível no linkhttp://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer- agendamento de audiência virtual - SAP. Intimem-se as testemunhas, Ministério Público e defesa para comparecimento presencial, além do réu, se este estiver solto. Ainda, se o caso, expeça(m)-se precatória(s) para a oitiva das testemunhas de acusação e defesa arroladas. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao réu, anote-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO/OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500243-20.2024.8.26.0165 ↗Remetido ao DJE Relação: 0580/2026 Teor do ato: Vistos. A defesa requereu a aplicação do princípio da insignificância. No presente caso, não há como reconhecer a sua aplicação. Com efeito, para a configuração do chamado "crime de bagatela" devem estar pre
Remetido ao DJE Relação: 0580/2026 Teor do ato: Vistos. A defesa requereu a aplicação do princípio da insignificância. No presente caso, não há como reconhecer a sua aplicação. Com efeito, para a configuração do chamado "crime de bagatela" devem estar presentes, de forma concomitante, a conduta minimamente ofensiva, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, a lesão jurídica inexpressiva e a ausência de periculosidade do agente. O réu, todavia, é acusado de subtrair bem avaliado em R$ 500,00 (cf. auto de avaliação de fl. 19), quantia essa muito superior ao que entendem a doutrina e jurisprudência como viável para a atipicidade material. Rejeito, portanto. Por outro lado, indefiro o pedido de instauração do incidente de insanidade mental, porquanto o réu nada acostou e tampouco há nos autos qualquer indicativo de que o réu tenha a sua saúde mental comprometida. As demais argumentações lançadas na defesa preliminar não merecem prosperar porque ausentes quaisquer circunstâncias que determinem a absolvição sumária do acusado (artigo 397 do Código de Processo Penal). A absolvição sumária é medida excepcional, porquanto somente pode ser proferida quando houver manifesta e plena comprovação do alegado de plano nos autos. Desse modo, ao menos por ora, não afloram provas cabais que determinem tal decisão absolutória, razão pela qual há de se prosseguir com a ação penal. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 16/06/2026, às 14 horas, devendo ser intimada a vítima para tomada de declarações, oitiva das testemunhas arroladas pela acusação e defesa, bem como o réu para seu interrogatório, nos termos do artigo 400 do Código de Processo Penal. Nos termos dos Comunicados nº 284/20 e 208/2022, se o caso (réu preso, ainda que por outro processo), providencie a Serventia o agendamento, por meio da ferramenta Microsoft Teams, indicando a sala virtual da unidade prisional onde se encontra o réu, devendo providenciar todo o necessário para a realização do ato, com estrita observância do passo a passo disponível no linkhttp://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer- agendamento de audiência virtual - SAP. Intimem-se as testemunhas, Ministério Público e defesa para comparecimento presencial, além do réu, se este estiver solto. Ainda, se o caso, expeça(m)-se precatória(s) para a oitiva das testemunhas de acusação e defesa arroladas. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao réu, anote-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO/OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Fernando Gregolin Sarti (OAB 398843/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500243-20.2024.8.26.0165 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1594/2025 Data da Publicação: 12/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1594/2025 Data da Publicação: 12/12/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500243-20.2024.8.26.0165 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WDCR.25.80005531-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/12/2025 12:12
Petição Juntada Nº Protocolo: WDCR.25.80005531-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/12/2025 12:12
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500243-20.2024.8.26.0165 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Primeiramente, tendo em vista as preliminares arguidas na defesa, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo legal. Na sequência, tornem conclusos. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Primeiramente, tendo em vista as preliminares arguidas na defesa, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo legal. Na sequência, tornem conclusos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500243-20.2024.8.26.0165 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500243-20.2024.8.26.0165 ↗Remetido ao DJE Relação: 1594/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, tendo em vista as preliminares arguidas na defesa, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo legal. Na sequência, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Luiz Fernan
Remetido ao DJE Relação: 1594/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, tendo em vista as preliminares arguidas na defesa, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo legal. Na sequência, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Gregolin Sarti (OAB 398843/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500243-20.2024.8.26.0165 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WDCR.25.80003724-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/09/2025 08:22
Petição Juntada Nº Protocolo: WDCR.25.80003724-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/09/2025 08:22
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500243-20.2024.8.26.0165 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500243-20.2024.8.26.0165 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500243-20.2024.8.26.0165 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0970/2025 Data da Publicação: 04/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0970/2025 Data da Publicação: 04/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500243-20.2024.8.26.0165 ↗Defesa Prévia Juntada Nº Protocolo: WDCR.25.70010711-2 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 03/09/2025 10:40
Defesa Prévia Juntada Nº Protocolo: WDCR.25.70010711-2 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 03/09/2025 10:40
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500243-20.2024.8.26.0165 ↗Ato ordinatório Vista à Defesa para apresentação de defesa prévia no prazo de 10 dias.
Ato ordinatório Vista à Defesa para apresentação de defesa prévia no prazo de 10 dias.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500243-20.2024.8.26.0165 ↗Remetido ao DJE Relação: 0970/2025 Teor do ato: Vista à Defesa para apresentação de defesa prévia no prazo de 10 dias. Advogados(s): Luiz Fernando Gregolin Sarti (OAB 398843/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0970/2025 Teor do ato: Vista à Defesa para apresentação de defesa prévia no prazo de 10 dias. Advogados(s): Luiz Fernando Gregolin Sarti (OAB 398843/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500243-20.2024.8.26.0165 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500243-20.2024.8.26.0165 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500243-20.2024.8.26.0165 ↗Ofício Expedido Ofício - IIRGD - Decisão - Crime
Ofício Expedido Ofício - IIRGD - Decisão - Crime
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500243-20.2024.8.26.0165 ↗Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500243-20.2024.8.26.0165 ↗Evolução da Classe Processual
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1500243-20.2024.8.26.0165 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 165.2025/002265-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/07/2025 Local: Oficial de justiça - Marcos Vinicius Bertoncini Garnica
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 165.2025/002265-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/07/2025 Local: Oficial de justiça - Marcos Vinicius Bertoncini Garnica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500243-20.2024.8.26.0165 ↗Recebida a denúncia Vistos. 1) Analisando-se os autos, verifica-se que estão presentes as condições da ação penal, a exordial acusatória descreve fato típico e antijurídico (possibilidade jurídica do pedido), bem como estão presentes o fumus boni juris a
Recebida a denúncia Vistos. 1) Analisando-se os autos, verifica-se que estão presentes as condições da ação penal, a exordial acusatória descreve fato típico e antijurídico (possibilidade jurídica do pedido), bem como estão presentes o fumus boni juris a amparar a imputação (interesse processual), e a legitimidade de partes (o Estado-Administração, representado pelo Ministério Público, como titular de um dos interesses em litígio, enquanto a prova indiciária aponta o réu como a pessoa contra quem se faz o pedido). Por conseguinte, recebo a denúncia ofertada pelo Ministério Público contra KELVEN WESLEY FRANCISCO IZAIAS, como incursos no artigo 155, caput, do Código Penal. 2) Cite(m)-se para responder(em) a acusação que lhe(s) foi feita no prazo de dez dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas no número máximo de oito, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, por meio de advogado(s). 3) Decorrido o prazo acima, sem que o(s) acusado(s) apresente(m) resposta ou constitua(m) defensor(es), oficie-se à OAB local para nomeação de defensor(es) dativo(s), intimando-se para a apresentação de defesa, no prazo legal. Sem prejuízo, com a vinda da resposta, intime(m)-se o(s) advogado(s) a informar(em) a opção pela qual deseja(m) ser intimado(s) de todos os atos e termos da ação, mediante assinatura do termo de compromisso próprio, a ser lavrado logo após a nomeação (Provimento nº1492/2008 do CSM). 4) Expeçam-se as certidões do que constar na folha de antecedentes do(a) acusado(a), além da certidão do distribuidor criminal. 5) Atualize-se no sistema informatizado a classe processual. 6) Após, venham os autos conclusos para os fins do artigo 397 e 399 do Código de Processo Penal.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500243-20.2024.8.26.0165 ↗Denúncia Juntada Nº Protocolo: WDCR.24.70017636-9 Tipo da Petição: Denúncia Data: 02/12/2024 13:11
Denúncia Juntada Nº Protocolo: WDCR.24.70017636-9 Tipo da Petição: Denúncia Data: 02/12/2024 13:11
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500243-20.2024.8.26.0165 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.