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1026900-33.2026.8.26.0053
Tribunal de Justiça - SP · 05 VARA DO JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA
Dados essenciais
O processo 1026900-33.2026.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 05 VARA DO JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA. A classe informada é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública e o ajuizamento ocorreu em 05/03/2026. Nesta página estão organizados 92 andamentos, 11 partes e 27 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Gratificações e Adicionais.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 05 VARA DO JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Ajuizamento
- 05/03/2026
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 31.537,40
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
- Magistrado(a) / relator(a)
- André Mattos Soares
Agora no processo
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
92 eventos encontradosRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaContrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80471066-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 31/07/2026 18:10
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80471066-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 31/07/2026 18:10
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1128/2026 Data da Publicação: 30/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1128/2026 Data da Publicação: 30/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaRecebido o recurso Vistos. Tempestivo e sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte
Recebido o recurso Vistos. Tempestivo e sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1128/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos
Remetido ao DJE Relação: 1128/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida certidao tempestividade
Certidão de Cartório Expedida certidao tempestividade
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaRecurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.70818739-6 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 24/07/2026 13:10
Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.70818739-6 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 24/07/2026 13:10
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1077/2026 Data da Publicação: 21/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1077/2026 Data da Publicação: 21/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaJulgada improcedente a ação Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem benefic
Julgada improcedente a ação Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. Não há possibilidade de complementação de preparo (PUIL nº0000001-25.2023.8.26.9040). O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1077/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta
Remetido ao DJE Relação: 1077/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. Não há possibilidade de complementação de preparo (PUIL nº0000001-25.2023.8.26.9040). O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaContestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80416746-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/07/2026 09:44
Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80416746-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/07/2026 09:44
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1021/2026 Data da Publicação: 08/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1021/2026 Data da Publicação: 08/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaDeterminada a citação Vistos 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instr
Determinada a citação Vistos 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaMandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2026/112609-2 Situação: Aguardando cumprimento em 06/07/2026 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2026/112609-2 Situação: Aguardando cumprimento em 06/07/2026 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1021/2026 Teor do ato: Vistos 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria po
Remetido ao DJE Relação: 1021/2026 Teor do ato: Vistos 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP)
TJSP — Consulta PúblicaEmenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70733288-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 03/07/2026 15:45
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70733288-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 03/07/2026 15:45
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0866/2026 Data da Publicação: 12/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0866/2026 Data da Publicação: 12/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaDeterminada a Emenda à Inicial Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de:(i) juntar aos autos cópia de procuração atualizada, datada e devidamente assinada com data
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de:(i) juntar aos autos cópia de procuração atualizada, datada e devidamente assinada com data de emissão não superior a 6 (seis) meses em nome dos coautores TATIANA DE BARROS GONÇALVES, THIAGO VISMARA COMPRI e VALDEMIR CANDIDO. Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC). Após, conclusos. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0866/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de:(i) juntar aos autos cópia de procuração atualizada, datada e devidamente
Remetido ao DJE Relação: 0866/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de:(i) juntar aos autos cópia de procuração atualizada, datada e devidamente assinada com data de emissão não superior a 6 (seis) meses em nome dos coautores TATIANA DE BARROS GONÇALVES, THIAGO VISMARA COMPRI e VALDEMIR CANDIDO. Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC). Após, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70598539-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2026 15:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70598539-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2026 15:18
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0803/2026 Data da Publicação: 29/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0803/2026 Data da Publicação: 29/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
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Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 1128/2026 Data da Publicação: 30/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1128/2026 Data da Publicação: 30/07/2026
Remetido ao DJE Relação: 1128/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, REC…
Remetido ao DJE Relação: 1128/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarr…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1077/2026 Data da Publicação: 21/07/2026
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Remetido ao DJE Relação: 1077/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com f…
Remetido ao DJE Relação: 1077/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso inominado (pra…
Julgada improcedente a ação Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487,…
Julgada improcedente a ação Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à pa…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1021/2026 Data da Publicação: 08/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1021/2026 Data da Publicação: 08/07/2026
Remetido ao DJE Relação: 1021/2026 Teor do ato: Vistos 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando…
Remetido ao DJE Relação: 1021/2026 Teor do ato: Vistos 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de…
Determinada a citação Vistos 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque,…
Determinada a citação Vistos 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte ac…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0866/2026 Data da Publicação: 12/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0866/2026 Data da Publicação: 12/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 0866/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para…
Remetido ao DJE Relação: 0866/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de:(i) juntar aos autos cópia de procuraçã…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70598539-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2026 15:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70598539-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2026 15:18
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0803/2026 Data da Publicação: 29/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0803/2026 Data da Publicação: 29/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 0803/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro prazo suplementar de 5 (cinco) dias. Cumpra-se a determinação re…
Remetido ao DJE Relação: 0803/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro prazo suplementar de 5 (cinco) dias. Cumpra-se a determinação retro. Sob penas de extinção do feito. Intime-se. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP)…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0657/2026 Data da Publicação: 05/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0657/2026 Data da Publicação: 05/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 0657/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para…
Remetido ao DJE Relação: 0657/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de:(i) juntar aos autos cópia do documento…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0546/2026 Data da Publicação: 13/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0546/2026 Data da Publicação: 13/04/2026
Remetido ao DJE Relação: 0546/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 158/159: recebo como emenda à inicial para limitar em cinco o liti…
Remetido ao DJE Relação: 0546/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 158/159: recebo como emenda à inicial para limitar em cinco o litisconsórcio. Portanto, o polo ativo da presente demanda passar a ser composto pelos seguintes …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0472/2026 Data da Publicação: 31/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0472/2026 Data da Publicação: 31/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0472/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para…
Remetido ao DJE Relação: 0472/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de:(i) considerando o entendimento pacífic…
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Conforme decisão de fls.150
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Conforme decisão de fls.150
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0807/2026 Data da Publicação: 27/03/2026
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Remetido ao DJE Relação: 0807/2026 Teor do ato: Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência e…
Remetido ao DJE Relação: 0807/2026 Teor do ato: Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0630/2026 Data da Publicação: 10/03/2026
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Certidão de Publicação Expedida Relação: 0631/2026 Data da Publicação: 10/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0631/2026 Data da Publicação: 10/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0631/2026 Teor do ato: Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de susp…
Remetido ao DJE Relação: 0631/2026 Teor do ato: Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1155095-70.2025.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a par…
Remetido ao DJE Relação: 0630/2026 Teor do ato: Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de susp…
Remetido ao DJE Relação: 0630/2026 Teor do ato: Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1155095-70.2025.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a par…
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição…
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1155095-70.2025.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre e…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
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