Wellington Roberto Mariano
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Wellington Roberto Mariano em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 89 dias. Termos recorrentes no histórico: inicial, relacao, emenda, peticao, certidao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1026900-33.2026.8.26.0053- Órgão julgador
- 05 VARA DO JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA
- Última atualização
- 03/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1128/2026 Data da Publicação: 30/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1128/2026 Data da Publicação: 30/07/2026
Remetido ao DJE Relação: 1128/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contr…
Remetido ao DJE Relação: 1128/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Se…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1077/2026 Data da Publicação: 21/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1077/2026 Data da Publicação: 21/07/2026
Julgada improcedente a ação Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à…
Julgada improcedente a ação Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária…
Remetido ao DJE Relação: 1077/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso inominado (…
Remetido ao DJE Relação: 1077/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por l…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1021/2026 Data da Publicação: 08/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1021/2026 Data da Publicação: 08/07/2026
Determinada a citação Vistos 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte…
Determinada a citação Vistos 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrument…
Remetido ao DJE Relação: 1021/2026 Teor do ato: Vistos 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese…
Remetido ao DJE Relação: 1021/2026 Teor do ato: Vistos 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por int…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0866/2026 Data da Publicação: 12/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0866/2026 Data da Publicação: 12/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 0866/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de:(i) juntar aos autos cópia de procur…
Remetido ao DJE Relação: 0866/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de:(i) juntar aos autos cópia de procuração atualizada, datada e devidamente assin…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70598539-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2026 15:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70598539-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2026 15:18
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0803/2026 Data da Publicação: 29/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0803/2026 Data da Publicação: 29/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 0803/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro prazo suplementar de 5 (cinco) dias. Cumpra-se a determinação retro. Sob penas de extinção do feito. Intime-se. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/…
Remetido ao DJE Relação: 0803/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro prazo suplementar de 5 (cinco) dias. Cumpra-se a determinação retro. Sob penas de extinção do feito. Intime-se. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0657/2026 Data da Publicação: 05/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0657/2026 Data da Publicação: 05/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 0657/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de:(i) juntar aos autos cópia do docume…
Remetido ao DJE Relação: 0657/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de:(i) juntar aos autos cópia do documento pessoal em nome do coautor TIMOTEO DIAS…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0546/2026 Data da Publicação: 13/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0546/2026 Data da Publicação: 13/04/2026
Remetido ao DJE Relação: 0546/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 158/159: recebo como emenda à inicial para limitar em cinco o litisconsórcio. Portanto, o polo ativo da presente demanda passar a ser composto pelos seguint…
Remetido ao DJE Relação: 0546/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 158/159: recebo como emenda à inicial para limitar em cinco o litisconsórcio. Portanto, o polo ativo da presente demanda passar a ser composto pelos seguintes autores: SOCRATES MENEZES FAGUNDES, TATI…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0472/2026 Data da Publicação: 31/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0472/2026 Data da Publicação: 31/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0472/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de:(i) considerando o entendimento pací…
Remetido ao DJE Relação: 0472/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de:(i) considerando o entendimento pacífico das Turmas dos Colégios Recursais de q…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0807/2026 Data da Publicação: 27/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0807/2026 Data da Publicação: 27/03/2026
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Conforme decisão de fls.150
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Conforme decisão de fls.150
Remetido ao DJE Relação: 0807/2026 Teor do ato: Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionament…
Remetido ao DJE Relação: 0807/2026 Teor do ato: Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas. Assim…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0631/2026 Data da Publicação: 10/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0631/2026 Data da Publicação: 10/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0630/2026 Data da Publicação: 10/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0630/2026 Data da Publicação: 10/03/2026
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1155095-70.2025.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobr…
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1155095-70.2025.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência ou coisa julgada,…
Remetido ao DJE Relação: 0630/2026 Teor do ato: Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1155095-70.2025.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a …
Remetido ao DJE Relação: 0630/2026 Teor do ato: Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1155095-70.2025.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência …
Remetido ao DJE Relação: 0631/2026 Teor do ato: Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1155095-70.2025.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a …
Remetido ao DJE Relação: 0631/2026 Teor do ato: Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1155095-70.2025.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência …
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026900-33.2026.8.26.0053 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80471066-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 31/07/2026 18:10
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80471066-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 31/07/2026 18:10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026900-33.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1128/2026 Data da Publicação: 30/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1128/2026 Data da Publicação: 30/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026900-33.2026.8.26.0053 ↗Recebido o recurso Vistos. Tempestivo e sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte
Recebido o recurso Vistos. Tempestivo e sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026900-33.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026900-33.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1128/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos
Remetido ao DJE Relação: 1128/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026900-33.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida certidao tempestividade
Certidão de Cartório Expedida certidao tempestividade
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026900-33.2026.8.26.0053 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.70818739-6 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 24/07/2026 13:10
Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.70818739-6 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 24/07/2026 13:10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026900-33.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1077/2026 Data da Publicação: 21/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1077/2026 Data da Publicação: 21/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026900-33.2026.8.26.0053 ↗Julgada improcedente a ação Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem benefic
Julgada improcedente a ação Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. Não há possibilidade de complementação de preparo (PUIL nº0000001-25.2023.8.26.9040). O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026900-33.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1077/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta
Remetido ao DJE Relação: 1077/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. Não há possibilidade de complementação de preparo (PUIL nº0000001-25.2023.8.26.9040). O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026900-33.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026900-33.2026.8.26.0053 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80416746-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/07/2026 09:44
Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80416746-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/07/2026 09:44
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026900-33.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1021/2026 Data da Publicação: 08/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1021/2026 Data da Publicação: 08/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026900-33.2026.8.26.0053 ↗Determinada a citação Vistos 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instr
Determinada a citação Vistos 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026900-33.2026.8.26.0053 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2026/112609-2 Situação: Aguardando cumprimento em 06/07/2026 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2026/112609-2 Situação: Aguardando cumprimento em 06/07/2026 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026900-33.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026900-33.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1021/2026 Teor do ato: Vistos 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria po
Remetido ao DJE Relação: 1021/2026 Teor do ato: Vistos 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026900-33.2026.8.26.0053 ↗Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70733288-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 03/07/2026 15:45
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70733288-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 03/07/2026 15:45
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026900-33.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0866/2026 Data da Publicação: 12/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0866/2026 Data da Publicação: 12/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026900-33.2026.8.26.0053 ↗Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de:(i) juntar aos autos cópia de procuração atualizada, datada e devidamente assinada com data
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de:(i) juntar aos autos cópia de procuração atualizada, datada e devidamente assinada com data de emissão não superior a 6 (seis) meses em nome dos coautores TATIANA DE BARROS GONÇALVES, THIAGO VISMARA COMPRI e VALDEMIR CANDIDO. Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC). Após, conclusos. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026900-33.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0866/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de:(i) juntar aos autos cópia de procuração atualizada, datada e devidamente
Remetido ao DJE Relação: 0866/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de:(i) juntar aos autos cópia de procuração atualizada, datada e devidamente assinada com data de emissão não superior a 6 (seis) meses em nome dos coautores TATIANA DE BARROS GONÇALVES, THIAGO VISMARA COMPRI e VALDEMIR CANDIDO. Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC). Após, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026900-33.2026.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70598539-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2026 15:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70598539-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2026 15:18
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026900-33.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0803/2026 Data da Publicação: 29/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0803/2026 Data da Publicação: 29/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026900-33.2026.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Defiro prazo suplementar de 5 (cinco) dias. Cumpra-se a determinação retro. Sob penas de extinção do feito. Intime-se.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Defiro prazo suplementar de 5 (cinco) dias. Cumpra-se a determinação retro. Sob penas de extinção do feito. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026900-33.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0803/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro prazo suplementar de 5 (cinco) dias. Cumpra-se a determinação retro. Sob penas de extinção do feito. Intime-se. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0803/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro prazo suplementar de 5 (cinco) dias. Cumpra-se a determinação retro. Sob penas de extinção do feito. Intime-se. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026900-33.2026.8.26.0053 ↗Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70561130-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 26/05/2026 16:36
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70561130-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 26/05/2026 16:36
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026900-33.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0657/2026 Data da Publicação: 05/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0657/2026 Data da Publicação: 05/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026900-33.2026.8.26.0053 ↗Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de:(i) juntar aos autos cópia do documento pessoal em nome do coautor TIMOTEO DIAS NASCIMENTO
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de:(i) juntar aos autos cópia do documento pessoal em nome do coautor TIMOTEO DIAS NASCIMENTO VIEIRA;(ii) juntar aos autos comprovante de endereço em nome do coautor SOCRATES MENEZES FAGUNDES;(iii) juntar aos autos cópia de procuração atualizada, datada e devidamente assinada com data de emissão não superior a 6 (seis) meses;(iv) justificar o valor dado à causa, adequando-o, se o caso, e trazendo aos autos planilha de cálculo. O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico que se pretende obter (art. 292 do CPC). Em se tratando de prestações de trato sucessivo, o valor da causa deve corresponder ao cálculo das parcelas atrasadas e das doze parcelas que irão vencer após o ajuizamento da demanda (art. 292, §2º, do CPC e art. 2º, §2º, da Lei 12.153/2009). Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC). Após, conclusos. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026900-33.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0657/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de:(i) juntar aos autos cópia do documento pessoal em nome do coautor TIMOTEO
Remetido ao DJE Relação: 0657/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de:(i) juntar aos autos cópia do documento pessoal em nome do coautor TIMOTEO DIAS NASCIMENTO VIEIRA;(ii) juntar aos autos comprovante de endereço em nome do coautor SOCRATES MENEZES FAGUNDES;(iii) juntar aos autos cópia de procuração atualizada, datada e devidamente assinada com data de emissão não superior a 6 (seis) meses;(iv) justificar o valor dado à causa, adequando-o, se o caso, e trazendo aos autos planilha de cálculo. O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico que se pretende obter (art. 292 do CPC). Em se tratando de prestações de trato sucessivo, o valor da causa deve corresponder ao cálculo das parcelas atrasadas e das doze parcelas que irão vencer após o ajuizamento da demanda (art. 292, §2º, do CPC e art. 2º, §2º, da Lei 12.153/2009). Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC). Após, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026900-33.2026.8.26.0053 ↗Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70439007-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 29/04/2026 09:09
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70439007-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 29/04/2026 09:09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026900-33.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0546/2026 Data da Publicação: 13/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0546/2026 Data da Publicação: 13/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026900-33.2026.8.26.0053 ↗Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Fls. 158/159: recebo como emenda à inicial para limitar em cinco o litisconsórcio. Portanto, o polo ativo da presente demanda passar a ser composto pelos seguintes autores: SOCRATES MENEZES FAGUNDES, TATIANA DE BARRO
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Fls. 158/159: recebo como emenda à inicial para limitar em cinco o litisconsórcio. Portanto, o polo ativo da presente demanda passar a ser composto pelos seguintes autores: SOCRATES MENEZES FAGUNDES, TATIANA DE BARROS GONÇALVES, THIAGO VISMARA COMPRI, TIMOTEO DIAS NASCIMENTO e VALDEMIR CANDIDO. Por consequência, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado, considerando o teor do Enunciado nº 90 do FONAJE, independentemente de anuência da parte ré, razão pela qual JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC, em relação aos coautores VALDINEI FILGUEIRA DE LIMA, VICTOR GOMES TRAVASSOS, WAGNER SOARES DA SILVA e WELLINGTON ROBERTO MARIANO. Ademais, nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de:(i) considerando os documentos juntados, apontar, para cada litisconsorte, a página em que se localiza a respectiva procuração, documento pessoal, comprovante de endereço, e o intervalo dos contracheques relativos a todo o período não prescrito, para fins de conferência pelo Juízo. Na hipótese de algum destes documentos não estar juntado ao feito, fica a parte autora intimada a, desde logo, providenciar a juntada. Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC). Após, conclusos. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026900-33.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0546/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 158/159: recebo como emenda à inicial para limitar em cinco o litisconsórcio. Portanto, o polo ativo da presente demanda passar a ser composto pelos seguintes autores: SOCRATES MENEZES FAGUNDES,
Remetido ao DJE Relação: 0546/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 158/159: recebo como emenda à inicial para limitar em cinco o litisconsórcio. Portanto, o polo ativo da presente demanda passar a ser composto pelos seguintes autores: SOCRATES MENEZES FAGUNDES, TATIANA DE BARROS GONÇALVES, THIAGO VISMARA COMPRI, TIMOTEO DIAS NASCIMENTO e VALDEMIR CANDIDO. Por consequência, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado, considerando o teor do Enunciado nº 90 do FONAJE, independentemente de anuência da parte ré, razão pela qual JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC, em relação aos coautores VALDINEI FILGUEIRA DE LIMA, VICTOR GOMES TRAVASSOS, WAGNER SOARES DA SILVA e WELLINGTON ROBERTO MARIANO. Ademais, nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de:(i) considerando os documentos juntados, apontar, para cada litisconsorte, a página em que se localiza a respectiva procuração, documento pessoal, comprovante de endereço, e o intervalo dos contracheques relativos a todo o período não prescrito, para fins de conferência pelo Juízo. Na hipótese de algum destes documentos não estar juntado ao feito, fica a parte autora intimada a, desde logo, providenciar a juntada. Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC). Após, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026900-33.2026.8.26.0053 ↗Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70344345-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 03/04/2026 21:01
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70344345-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 03/04/2026 21:01
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026900-33.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0472/2026 Data da Publicação: 31/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0472/2026 Data da Publicação: 31/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026900-33.2026.8.26.0053 ↗Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de:(i) considerando o entendimento pacífico das Turmas dos Colégios Recursais de que é dado ao
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de:(i) considerando o entendimento pacífico das Turmas dos Colégios Recursais de que é dado ao Juízo limitar o litisconsórcio, manter no presente feito apenas cinco dos autores, devendo distribuir por prevenção a este Juízo os feitos dos demais litisconsortes, limitado, igualmente, ao número de cinco autores, sendo considerado, todavia, para fins prescricionais, a distribuição dos presentes autos. Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC). Após, conclusos. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026900-33.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0472/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de:(i) considerando o entendimento pacífico das Turmas dos Colégios Recursais
Remetido ao DJE Relação: 0472/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de:(i) considerando o entendimento pacífico das Turmas dos Colégios Recursais de que é dado ao Juízo limitar o litisconsórcio, manter no presente feito apenas cinco dos autores, devendo distribuir por prevenção a este Juízo os feitos dos demais litisconsortes, limitado, igualmente, ao número de cinco autores, sendo considerado, todavia, para fins prescricionais, a distribuição dos presentes autos. Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC). Após, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026900-33.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0807/2026 Data da Publicação: 27/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0807/2026 Data da Publicação: 27/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026900-33.2026.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026900-33.2026.8.26.0053 ↗Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Conforme decisão de fls.150
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Conforme decisão de fls.150
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026900-33.2026.8.26.0053 ↗Determinada a Redistribuição dos Autos Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas. Assim, de
Determinada a Redistribuição dos Autos Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas. Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição por sorteio. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026900-33.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0807/2026 Teor do ato: Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas.
Remetido ao DJE Relação: 0807/2026 Teor do ato: Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas. Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição por sorteio. Intime-se. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026900-33.2026.8.26.0053 ↗Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70303626-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 24/03/2026 18:12
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70303626-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 24/03/2026 18:12
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026900-33.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0631/2026 Data da Publicação: 10/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0631/2026 Data da Publicação: 10/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026900-33.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0630/2026 Data da Publicação: 10/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0630/2026 Data da Publicação: 10/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026900-33.2026.8.26.0053 ↗Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1155095-70.2025.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência ou coisa jul
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1155095-70.2025.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência ou coisa julgada, devendo apresentar cópia da petição inicial do processo mencionado, se o caso. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026900-33.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0630/2026 Teor do ato: Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1155095-70.2025.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendê
Remetido ao DJE Relação: 0630/2026 Teor do ato: Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1155095-70.2025.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência ou coisa julgada, devendo apresentar cópia da petição inicial do processo mencionado, se o caso. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026900-33.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0631/2026 Teor do ato: Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1155095-70.2025.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendê
Remetido ao DJE Relação: 0631/2026 Teor do ato: Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1155095-70.2025.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência ou coisa julgada, devendo apresentar cópia da petição inicial do processo mencionado, se o caso. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026900-33.2026.8.26.0053 ↗Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1155095-70.2025.8.26.0053.
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1155095-70.2025.8.26.0053.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026900-33.2026.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.