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1003009-57.2025.8.26.0363
Tribunal de Justiça - SP · 04 CUMULATIVA DE MOGI MIRIM
Dados essenciais
O processo 1003009-57.2025.8.26.0363 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 04 CUMULATIVA DE MOGI MIRIM. A classe informada é Procedimento Comum Cível e o ajuizamento ocorreu em 31/07/2025. Nesta página estão organizados 69 andamentos, 8 partes e 25 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Equivalência salarial.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 04 CUMULATIVA DE MOGI MIRIM
- Classe
- Procedimento Comum Cível
- Ajuizamento
- 31/07/2025
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 10.000,00
- Foro
- Foro de Mogi Mirim
- Magistrado(a) / relator(a)
- FERNANDA CHRISTINA CALAZANS LOBO E CAMPOS
Agora no processo
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0637/2026 Data da Publicação: 25/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0637/2026 Data da Publicação: 25/08/2026
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- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
69 eventos encontradosCertidão de Publicação Expedida Relação: 0637/2026 Data da Publicação: 25/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0637/2026 Data da Publicação: 25/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Em análise dos autos, verifico que figuram no polo ativo da ação as requerentes Marcia de Fátima Frealdo, Marlene Tomas Beraldo, Patrícia Pereira Lima Piano, Maria Aparecida Lopes Moreira Soares e Miche
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Em análise dos autos, verifico que figuram no polo ativo da ação as requerentes Marcia de Fátima Frealdo, Marlene Tomas Beraldo, Patrícia Pereira Lima Piano, Maria Aparecida Lopes Moreira Soares e Michele Cláudia da Silva Pedrosa. Nesta toada, tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, nos quais se devem pautar as ações que tramitam pelas Varas dos Juizados Especiais, e, também, ante a possível dificuldade para análise dos cálculos apresentados pelas partes autoras, entendo incabível a formação do litisconsórcio ativo, nesta extensão, devendo, portanto, ser limitado. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMITAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. 1 - A limitação do litisconsórcio facultativo, a cargo do julgador, deve observar critérios de razoabilidade. Assim, se o número de litisconsortes puder comprometer a celeridade processual ou o exercício do direito de defesa, o magistrado poderá, de acordo com o caso concreto, restringir a cumulação subjetiva de autores ou réus do modo que entender razoável para o bom andamento do processo e para o exercício da jurisdição. 2 - No caso, agiu bem o juiz de primeiro grau ao determinar o desmembramento individualizado do feito, em homenagem à rápida solução do litígio. Ocorre que a matéria versada nos presentes autos, atinente ao reconhecimento do tempo de serviço laborado em condições especiais, poderá envolver a análise de prova não estritamente documental, restando comprometida a celeridade processual, se porventura fosse admitido o litisconsórcio ativo facultativo, tendo em vista os contornos do caso concreto. 3 - Agravo de instrumento improvido. Agravo regimental prejudicado. (TRF4, AG 2005.04.01.025996-8, Primeira Turma Suplementar, Relator Joel Ilan Paciornik, DJ 22/02/2006). Para tanto, intime-se o procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze), dias emendar a inicial, mantendo no presente processo eletrônico apenas a primeira autora, com as devidas adequações, no que concerne ao valor atribuído à causa e aos documentos que instruem a inicial, observando, por oportuno, que poderá haver ingresso de novas ações para as demais autoras. Int.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0637/2026 Teor do ato: Vistos. Em análise dos autos, verifico que figuram no polo ativo da ação as requerentes Marcia de Fátima Frealdo, Marlene Tomas Beraldo, Patrícia Pereira Lima Piano, Maria Aparecida Lopes Moreira Soares e Mi
Remetido ao DJE Relação: 0637/2026 Teor do ato: Vistos. Em análise dos autos, verifico que figuram no polo ativo da ação as requerentes Marcia de Fátima Frealdo, Marlene Tomas Beraldo, Patrícia Pereira Lima Piano, Maria Aparecida Lopes Moreira Soares e Michele Cláudia da Silva Pedrosa. Nesta toada, tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, nos quais se devem pautar as ações que tramitam pelas Varas dos Juizados Especiais, e, também, ante a possível dificuldade para análise dos cálculos apresentados pelas partes autoras, entendo incabível a formação do litisconsórcio ativo, nesta extensão, devendo, portanto, ser limitado. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMITAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. 1 - A limitação do litisconsórcio facultativo, a cargo do julgador, deve observar critérios de razoabilidade. Assim, se o número de litisconsortes puder comprometer a celeridade processual ou o exercício do direito de defesa, o magistrado poderá, de acordo com o caso concreto, restringir a cumulação subjetiva de autores ou réus do modo que entender razoável para o bom andamento do processo e para o exercício da jurisdição. 2 - No caso, agiu bem o juiz de primeiro grau ao determinar o desmembramento individualizado do feito, em homenagem à rápida solução do litígio. Ocorre que a matéria versada nos presentes autos, atinente ao reconhecimento do tempo de serviço laborado em condições especiais, poderá envolver a análise de prova não estritamente documental, restando comprometida a celeridade processual, se porventura fosse admitido o litisconsórcio ativo facultativo, tendo em vista os contornos do caso concreto. 3 - Agravo de instrumento improvido. Agravo regimental prejudicado. (TRF4, AG 2005.04.01.025996-8, Primeira Turma Suplementar, Relator Joel Ilan Paciornik, DJ 22/02/2006). Para tanto, intime-se o procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze), dias emendar a inicial, mantendo no presente processo eletrônico apenas a primeira autora, com as devidas adequações, no que concerne ao valor atribuído à causa e aos documentos que instruem a inicial, observando, por oportuno, que poderá haver ingresso de novas ações para as demais autoras. Int. Advogados(s): Nelson Luiz Pigozzi (OAB 109438/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaRedistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Em cumprimento ao determinado a fls. 384/385.
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Em cumprimento ao determinado a fls. 384/385.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1096/2026 Data da Publicação: 07/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1096/2026 Data da Publicação: 07/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaDeclarada incompetência VISTOS. Trata-se de ação proposta porMARCIA DE FATIMA FREALDO, MARLENE TOMAS BERALDO, PATRICIA PEREIRA LIMA PIANO, MARIA APARECIDA LOPES MOREIRA SOARES e MICHELE CLÁUDIA DA SILVA PEDROSAem face doMUNICÍPIO DE MOGI MIRIM, objetivand
Declarada incompetência VISTOS. Trata-se de ação proposta porMARCIA DE FATIMA FREALDO, MARLENE TOMAS BERALDO, PATRICIA PEREIRA LIMA PIANO, MARIA APARECIDA LOPES MOREIRA SOARES e MICHELE CLÁUDIA DA SILVA PEDROSAem face doMUNICÍPIO DE MOGI MIRIM, objetivando: (i) a adequação do salário-base ao Piso Salarial Nacional do Magistério Público e (ii) a condenação do réu ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. 1. DA DESISTÊNCIA PARCIAL Fls. 376/377 e 383: Homologo a desistência do pedido de adicional de insalubridade e reflexos formulada pelas autoras, julgando extinto o feito, sem resolução do mérito, exclusivamente quanto a este pleito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Proceda-se às devidas anotações. 2. DA DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA Remanesce na demanda apenas o pedido de adequação salarial ao Piso Nacional do Magistério, cujo valor da causa (R$ 10.000,00) é inferior a 60 salários-mínimos. Com a homologação da desistência acima, restou superada a necessidade de perícia técnica que justificava a tramitação perante a Justiça Comum por força do v. acórdão de fls. 358/363. Como é cediço, o Provimento n.º 1.768/2010 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo (com a redação dada pelo Provimento n.º 1.769/2010), em seu artigo 2º, II, "b", designa, em caráter exclusivo, as Varas de Juizado Especial, com competência cível ou cumulativa, para o processamento e julgamento dos feitos previstos na Lei n.º 12.153/09, nas Comarcas do Interior onde não haja Vara da Fazenda Pública instalada. Não se verificando nenhuma das hipóteses previstas no artigo 2º, § 1º, da Lei n.º 12.153/09, resta patente a incompetência absoluta deste Juízo, a qual deve ser declarada de ofício, nos termos do artigo 113 do Código de Processo Civil. Registre-se a expressa concordância das autoras com referido encaminhamento (fls. 383). Ante o exposto,DECLARO A INCOMPETÊNCIAdeste Juízo e, em consequência,determino a remessa dos autos à Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi Mirim, após as comunicações e anotações de praxe. Intime-se. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1096/2026 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de ação proposta porMARCIA DE FATIMA FREALDO, MARLENE TOMAS BERALDO, PATRICIA PEREIRA LIMA PIANO, MARIA APARECIDA LOPES MOREIRA SOARES e MICHELE CLÁUDIA DA SILVA PEDROSAem face doMUNICÍPIO D
Remetido ao DJE Relação: 1096/2026 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de ação proposta porMARCIA DE FATIMA FREALDO, MARLENE TOMAS BERALDO, PATRICIA PEREIRA LIMA PIANO, MARIA APARECIDA LOPES MOREIRA SOARES e MICHELE CLÁUDIA DA SILVA PEDROSAem face doMUNICÍPIO DE MOGI MIRIM, objetivando: (i) a adequação do salário-base ao Piso Salarial Nacional do Magistério Público e (ii) a condenação do réu ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. 1. DA DESISTÊNCIA PARCIAL Fls. 376/377 e 383: Homologo a desistência do pedido de adicional de insalubridade e reflexos formulada pelas autoras, julgando extinto o feito, sem resolução do mérito, exclusivamente quanto a este pleito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Proceda-se às devidas anotações. 2. DA DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA Remanesce na demanda apenas o pedido de adequação salarial ao Piso Nacional do Magistério, cujo valor da causa (R$ 10.000,00) é inferior a 60 salários-mínimos. Com a homologação da desistência acima, restou superada a necessidade de perícia técnica que justificava a tramitação perante a Justiça Comum por força do v. acórdão de fls. 358/363. Como é cediço, o Provimento n.º 1.768/2010 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo (com a redação dada pelo Provimento n.º 1.769/2010), em seu artigo 2º, II, "b", designa, em caráter exclusivo, as Varas de Juizado Especial, com competência cível ou cumulativa, para o processamento e julgamento dos feitos previstos na Lei n.º 12.153/09, nas Comarcas do Interior onde não haja Vara da Fazenda Pública instalada. Não se verificando nenhuma das hipóteses previstas no artigo 2º, § 1º, da Lei n.º 12.153/09, resta patente a incompetência absoluta deste Juízo, a qual deve ser declarada de ofício, nos termos do artigo 113 do Código de Processo Civil. Registre-se a expressa concordância das autoras com referido encaminhamento (fls. 383). Ante o exposto,DECLARO A INCOMPETÊNCIAdeste Juízo e, em consequência,determino a remessa dos autos à Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi Mirim, após as comunicações e anotações de praxe. Intime-se. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Advogados(s): Nelson Luiz Pigozzi (OAB 109438/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WMMM.26.70023613-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2026 09:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WMMM.26.70023613-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2026 09:57
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0920/2026 Data da Publicação: 12/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0920/2026 Data da Publicação: 12/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Fls. 376/377: esclareça a parte requerente o pedido de desistência parcial da ação em relação ao pedido de pagamento do adicional de insalubridade, manifestando-se quanto à remessa da ação ao Juizado Es
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Fls. 376/377: esclareça a parte requerente o pedido de desistência parcial da ação em relação ao pedido de pagamento do adicional de insalubridade, manifestando-se quanto à remessa da ação ao Juizado Especial da Fazenda Pública local, nos termos de fls. 325/326. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0920/2026 Teor do ato: VISTOS. Fls. 376/377: esclareça a parte requerente o pedido de desistência parcial da ação em relação ao pedido de pagamento do adicional de insalubridade, manifestando-se quanto à remessa da ação ao Juizado
Remetido ao DJE Relação: 0920/2026 Teor do ato: VISTOS. Fls. 376/377: esclareça a parte requerente o pedido de desistência parcial da ação em relação ao pedido de pagamento do adicional de insalubridade, manifestando-se quanto à remessa da ação ao Juizado Especial da Fazenda Pública local, nos termos de fls. 325/326. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Advogados(s): Nelson Luiz Pigozzi (OAB 109438/SP)
TJSP — Consulta PúblicaEmenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WMMM.26.70022419-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 08/06/2026 15:34
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WMMM.26.70022419-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 08/06/2026 15:34
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WMMM.26.70022501-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2026 18:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WMMM.26.70022501-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2026 18:46
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0562/2026 Data da Publicação: 15/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0562/2026 Data da Publicação: 15/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Firmada a competência deste Juízo para o processamento do feito, ante o trânsito em julgado do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2258675-64.2025.8.26.0000 (fls. 358/363). As autoras foram especi
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Firmada a competência deste Juízo para o processamento do feito, ante o trânsito em julgado do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2258675-64.2025.8.26.0000 (fls. 358/363). As autoras foram especificamente intimadas para colacionar documentos comprobatórios de sua condição financeira (fls. 365/366), sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça. No entanto, deixaram o prazo transcorrerin albis, conforme certidão de fls. 369. Diante da inércia e da ausência de comprovação da hipossuficiência,INDEFIROo pedido de gratuidade da justiça. DETERMINOque as autoras procedam ao recolhimento das custas iniciais, da taxa de mandato e das despesas para citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Com o recolhimento, tornem conclusos para análise dos pedidos liminares. No silêncio, certifique-se e venham para extinção. Intime-se. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0562/2026 Teor do ato: VISTOS. Firmada a competência deste Juízo para o processamento do feito, ante o trânsito em julgado do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2258675-64.2025.8.26.0000 (fls. 358/363). As autoras fo
Remetido ao DJE Relação: 0562/2026 Teor do ato: VISTOS. Firmada a competência deste Juízo para o processamento do feito, ante o trânsito em julgado do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2258675-64.2025.8.26.0000 (fls. 358/363). As autoras foram especificamente intimadas para colacionar documentos comprobatórios de sua condição financeira (fls. 365/366), sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça. No entanto, deixaram o prazo transcorrerin albis, conforme certidão de fls. 369. Diante da inércia e da ausência de comprovação da hipossuficiência,INDEFIROo pedido de gratuidade da justiça. DETERMINOque as autoras procedam ao recolhimento das custas iniciais, da taxa de mandato e das despesas para citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Com o recolhimento, tornem conclusos para análise dos pedidos liminares. No silêncio, certifique-se e venham para extinção. Intime-se. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Advogados(s): Nelson Luiz Pigozzi (OAB 109438/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão - Decurso de Prazo - Requerente
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Decurso de Prazo - Requerente
TJSP — Consulta PúblicaAto Ordinatório - Intimação - Portal Fls. 358/364: Dê-se ciência ao ente público, através do portal eletrônico, acerca do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2258675-64.2025.8.26.0000, que deu provimento ao recurso para firmar a competência d
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Fls. 358/364: Dê-se ciência ao ente público, através do portal eletrônico, acerca do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2258675-64.2025.8.26.0000, que deu provimento ao recurso para firmar a competência deste juízo para processar e julgar o feito.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0057/2026 Data da Publicação: 16/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0057/2026 Data da Publicação: 16/01/2026
TJSP — Consulta PúblicaDocumento
107
CNJ — Base Processual NacionalRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Eduardo Gouvêa (42842)
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaMaria Aparecida Lopes Moreira Soares
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
-  
Michele Cláudia da Silva Pedrosa
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
-  
Prefeitura Municipal de Mogi Mirim
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0637/2026 Data da Publicação: 25/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0637/2026 Data da Publicação: 25/08/2026
Remetido ao DJE Relação: 0637/2026 Teor do ato: Vistos. Em análise dos autos, verifico que figuram no polo ativo da ação as req…
Remetido ao DJE Relação: 0637/2026 Teor do ato: Vistos. Em análise dos autos, verifico que figuram no polo ativo da ação as requerentes Marcia de Fátima Frealdo, Marlene Tomas Beraldo, Patrícia Pereira Lima Piano, Maria …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1096/2026 Data da Publicação: 07/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1096/2026 Data da Publicação: 07/07/2026
Remetido ao DJE Relação: 1096/2026 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de ação proposta porMARCIA DE FATIMA FREALDO, MARLENE TOMAS BE…
Remetido ao DJE Relação: 1096/2026 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de ação proposta porMARCIA DE FATIMA FREALDO, MARLENE TOMAS BERALDO, PATRICIA PEREIRA LIMA PIANO, MARIA APARECIDA LOPES MOREIRA SOARES e MICHELE CLÁUDIA DA…
Declarada incompetência VISTOS. Trata-se de ação proposta porMARCIA DE FATIMA FREALDO, MARLENE TOMAS BERALDO, PATRICIA PEREIRA …
Declarada incompetência VISTOS. Trata-se de ação proposta porMARCIA DE FATIMA FREALDO, MARLENE TOMAS BERALDO, PATRICIA PEREIRA LIMA PIANO, MARIA APARECIDA LOPES MOREIRA SOARES e MICHELE CLÁUDIA DA SILVA PEDROSAem face do…
Petição Juntada Nº Protocolo: WMMM.26.70023613-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2026 09:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WMMM.26.70023613-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2026 09:57
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0920/2026 Data da Publicação: 12/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0920/2026 Data da Publicação: 12/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 0920/2026 Teor do ato: VISTOS. Fls. 376/377: esclareça a parte requerente o pedido de desistência parc…
Remetido ao DJE Relação: 0920/2026 Teor do ato: VISTOS. Fls. 376/377: esclareça a parte requerente o pedido de desistência parcial da ação em relação ao pedido de pagamento do adicional de insalubridade, manifestando-se …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Fls. 376/377: esclareça a parte requerente o pedido de desistência parcial…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Fls. 376/377: esclareça a parte requerente o pedido de desistência parcial da ação em relação ao pedido de pagamento do adicional de insalubridade, manifestando-se qua…
Petição Juntada Nº Protocolo: WMMM.26.70022501-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2026 18:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WMMM.26.70022501-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2026 18:46
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0562/2026 Data da Publicação: 15/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0562/2026 Data da Publicação: 15/04/2026
Remetido ao DJE Relação: 0562/2026 Teor do ato: VISTOS. Firmada a competência deste Juízo para o processamento do feito, ante o…
Remetido ao DJE Relação: 0562/2026 Teor do ato: VISTOS. Firmada a competência deste Juízo para o processamento do feito, ante o trânsito em julgado do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2258675-64.2025.8.26…
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Firmada a competência deste Juízo para o processamento do feito, ante o trânsito …
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Firmada a competência deste Juízo para o processamento do feito, ante o trânsito em julgado do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2258675-64.2025.8.26.0000 (fls…
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Fls. 358/364: Dê-se ciência ao ente público, através do portal eletrônico, acerca do v. ac…
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Fls. 358/364: Dê-se ciência ao ente público, através do portal eletrônico, acerca do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2258675-64.2025.8.26.0000, que deu provimento ao …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0057/2026 Data da Publicação: 16/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0057/2026 Data da Publicação: 16/01/2026
Remetido ao DJE Relação: 0057/2026 Teor do ato: VISTOS. 1. Ciência às partes do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento n…
Remetido ao DJE Relação: 0057/2026 Teor do ato: VISTOS. 1. Ciência às partes do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2258675-64.2025.8.26.0000, que deu provimento ao recurso para firmar a competência deste ju…
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. 1. Ciência às partes do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2258675-…
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. 1. Ciência às partes do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2258675-64.2025.8.26.0000, que deu provimento ao recurso para firmar a competência deste juízo para p…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1070/2025 Data da Publicação: 09/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1070/2025 Data da Publicação: 09/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 1070/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 330/340: Noticiada a interposição de agravo de instrumento pela pa…
Remetido ao DJE Relação: 1070/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 330/340: Noticiada a interposição de agravo de instrumento pela parte autora e, considerando a informação de fls. 341/342, aguarde-se a decisão final a ser com…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Fls. 330/340: Noticiada a interposição de agravo de instrumento pela parte…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Fls. 330/340: Noticiada a interposição de agravo de instrumento pela parte autora e, considerando a informação de fls. 341/342, aguarde-se a decisão final a ser comuni…
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
Petição Juntada Nº Protocolo: WMMM.25.70044067-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 1…
Petição Juntada Nº Protocolo: WMMM.25.70044067-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 18/08/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0874/2025 Data da Publicação: 08/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0874/2025 Data da Publicação: 08/08/2025
Remetido ao DJE Relação: 0874/2025 Teor do ato: VISTOS. Considerando as disposições insertas no artigo 2º, §4º da Lei nº 12.153…
Remetido ao DJE Relação: 0874/2025 Teor do ato: VISTOS. Considerando as disposições insertas no artigo 2º, §4º da Lei nº 12.153/2009 e no artigo 8º, inciso II do Provimento 2.203/2014 do Conselho Superior da Magistratura…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Considerando as disposições insertas no artigo 2º, §4º da Lei nº 12.153/20…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Considerando as disposições insertas no artigo 2º, §4º da Lei nº 12.153/2009 e no artigo 8º, inciso II do Provimento 2.203/2014 do Conselho Superior da Magistratura, v…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
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2258675-64.2025.8.26.0000
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2258675-64.2025.8.26.0000
14/01/2026 Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. 1. Ciência às partes do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2258675-64.2025.8.26.0000, que deu provimento ao recurso para firmar a competência deste juízo para processar e julgar o feito. 2. Pendente à análise da gratuidadade da p