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Processo 2258675-64.2025.8.26.0000Processo 1003009-57.2025.8.26.0363 o para o processamento do feitoartigo 290
Remetido ao DJE Relação: 0562/2026 Teor do ato: VISTOS. Firmada a competência deste Juízo para o processamento do feito, ante o trânsito em julgado do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2258675-64.2025.8.26.0000 (fls. 358/363). As autoras foram especificamente intimadas para colacionar documentos comprobatórios de sua condição financeira (fls. 365/366), sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça. No entanto, deixaram o prazo transcorrerin albis, conforme certidão de fls. 369. Diante da inércia e da ausência de comprovação da hipossuficiência,INDEFIROo pedido de gratuidade da justiça. DETERMINOque as autoras procedam ao recolhimento das custas iniciais, da taxa de mandato e das despesas para citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Com o recolhimento, tornem conclusos para análise dos pedidos liminares. No silêncio, certifique-se e venham para extinção. Intime-se. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Advogados(s): Nelson Luiz Pigozzi (OAB 109438/SP)