Michele Cláudia da Silva Pedrosa
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Michele Cláudia da Silva Pedrosa em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 189 dias. Termos recorrentes no histórico: certidao, relacao, vistos, expedida, remessa. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Comum Cível
1003009-57.2025.8.26.0363- Órgão julgador
- 04 CUMULATIVA DE MOGI MIRIM
- Última atualização
- 05/02/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0637/2026 Data da Publicação: 25/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0637/2026 Data da Publicação: 25/08/2026
Remetido ao DJE Relação: 0637/2026 Teor do ato: Vistos. Em análise dos autos, verifico que figuram no polo ativo da ação as requerentes Marcia de Fátima Frealdo, Marlene Tomas Beraldo, Patrícia Pereira Lima Piano, Mar…
Remetido ao DJE Relação: 0637/2026 Teor do ato: Vistos. Em análise dos autos, verifico que figuram no polo ativo da ação as requerentes Marcia de Fátima Frealdo, Marlene Tomas Beraldo, Patrícia Pereira Lima Piano, Maria Aparecida Lopes Moreira Soares e Michele…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1096/2026 Data da Publicação: 07/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1096/2026 Data da Publicação: 07/07/2026
Declarada incompetência VISTOS. Trata-se de ação proposta porMARCIA DE FATIMA FREALDO, MARLENE TOMAS BERALDO, PATRICIA PEREIRA LIMA PIANO, MARIA APARECIDA LOPES MOREIRA SOARES e MICHELE CLÁUDIA DA SILVA PEDROSAem face…
Declarada incompetência VISTOS. Trata-se de ação proposta porMARCIA DE FATIMA FREALDO, MARLENE TOMAS BERALDO, PATRICIA PEREIRA LIMA PIANO, MARIA APARECIDA LOPES MOREIRA SOARES e MICHELE CLÁUDIA DA SILVA PEDROSAem face doMUNICÍPIO DE MOGI MIRIM, objetivando: (i…
Remetido ao DJE Relação: 1096/2026 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de ação proposta porMARCIA DE FATIMA FREALDO, MARLENE TOMAS BERALDO, PATRICIA PEREIRA LIMA PIANO, MARIA APARECIDA LOPES MOREIRA SOARES e MICHELE CLÁUDIA…
Remetido ao DJE Relação: 1096/2026 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de ação proposta porMARCIA DE FATIMA FREALDO, MARLENE TOMAS BERALDO, PATRICIA PEREIRA LIMA PIANO, MARIA APARECIDA LOPES MOREIRA SOARES e MICHELE CLÁUDIA DA SILVA PEDROSAem face doMUNICÍPIO DE MOG…
Petição Juntada Nº Protocolo: WMMM.26.70023613-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2026 09:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WMMM.26.70023613-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2026 09:57
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0920/2026 Data da Publicação: 12/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0920/2026 Data da Publicação: 12/06/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Fls. 376/377: esclareça a parte requerente o pedido de desistência parcial da ação em relação ao pedido de pagamento do adicional de insalubridade, manifestando-se …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Fls. 376/377: esclareça a parte requerente o pedido de desistência parcial da ação em relação ao pedido de pagamento do adicional de insalubridade, manifestando-se quanto à remessa da ação ao Juizado Especia…
Remetido ao DJE Relação: 0920/2026 Teor do ato: VISTOS. Fls. 376/377: esclareça a parte requerente o pedido de desistência parcial da ação em relação ao pedido de pagamento do adicional de insalubridade, manifestando-…
Remetido ao DJE Relação: 0920/2026 Teor do ato: VISTOS. Fls. 376/377: esclareça a parte requerente o pedido de desistência parcial da ação em relação ao pedido de pagamento do adicional de insalubridade, manifestando-se quanto à remessa da ação ao Juizado Espe…
Petição Juntada Nº Protocolo: WMMM.26.70022501-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2026 18:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WMMM.26.70022501-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2026 18:46
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0562/2026 Data da Publicação: 15/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0562/2026 Data da Publicação: 15/04/2026
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Firmada a competência deste Juízo para o processamento do feito, ante o trânsito em julgado do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2258675-64.2025.8.26.0000 (…
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Firmada a competência deste Juízo para o processamento do feito, ante o trânsito em julgado do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2258675-64.2025.8.26.0000 (fls. 358/363). As autoras foram especificam…
Remetido ao DJE Relação: 0562/2026 Teor do ato: VISTOS. Firmada a competência deste Juízo para o processamento do feito, ante o trânsito em julgado do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2258675-64.2025.8…
Remetido ao DJE Relação: 0562/2026 Teor do ato: VISTOS. Firmada a competência deste Juízo para o processamento do feito, ante o trânsito em julgado do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2258675-64.2025.8.26.0000 (fls. 358/363). As autoras foram e…
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Fls. 358/364: Dê-se ciência ao ente público, através do portal eletrônico, acerca do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2258675-64.2025.8.26.0000, que deu provimento …
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Fls. 358/364: Dê-se ciência ao ente público, através do portal eletrônico, acerca do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2258675-64.2025.8.26.0000, que deu provimento ao recurso para firmar a competência deste …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0057/2026 Data da Publicação: 16/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0057/2026 Data da Publicação: 16/01/2026
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. 1. Ciência às partes do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2258675-64.2025.8.26.0000, que deu provimento ao recurso para firmar a competência deste juízo par…
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. 1. Ciência às partes do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2258675-64.2025.8.26.0000, que deu provimento ao recurso para firmar a competência deste juízo para processar e julgar o feito. 2. Pendente à…
Remetido ao DJE Relação: 0057/2026 Teor do ato: VISTOS. 1. Ciência às partes do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2258675-64.2025.8.26.0000, que deu provimento ao recurso para firmar a competência deste…
Remetido ao DJE Relação: 0057/2026 Teor do ato: VISTOS. 1. Ciência às partes do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2258675-64.2025.8.26.0000, que deu provimento ao recurso para firmar a competência deste juízo para processar e julgar o feito. 2. …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1070/2025 Data da Publicação: 09/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1070/2025 Data da Publicação: 09/09/2025
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Fls. 330/340: Noticiada a interposição de agravo de instrumento pela parte autora e, considerando a informação de fls. 341/342, aguarde-se a decisão final a ser com…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Fls. 330/340: Noticiada a interposição de agravo de instrumento pela parte autora e, considerando a informação de fls. 341/342, aguarde-se a decisão final a ser comunicada a este Juízo pelo E. TJSP. Consigne…
Remetido ao DJE Relação: 1070/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 330/340: Noticiada a interposição de agravo de instrumento pela parte autora e, considerando a informação de fls. 341/342, aguarde-se a decisão final a ser …
Remetido ao DJE Relação: 1070/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 330/340: Noticiada a interposição de agravo de instrumento pela parte autora e, considerando a informação de fls. 341/342, aguarde-se a decisão final a ser comunicada a este Juízo pelo E. TJSP. Consi…
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
Petição Juntada Nº Protocolo: WMMM.25.70044067-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 18/08/2025 15:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WMMM.25.70044067-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 18/08/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0874/2025 Data da Publicação: 08/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0874/2025 Data da Publicação: 08/08/2025
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Considerando as disposições insertas no artigo 2º, §4º da Lei nº 12.153/2009 e no artigo 8º, inciso II do Provimento 2.203/2014 do Conselho Superior da Magistratura…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Considerando as disposições insertas no artigo 2º, §4º da Lei nº 12.153/2009 e no artigo 8º, inciso II do Provimento 2.203/2014 do Conselho Superior da Magistratura, verifico tratar-se de litígio reservado à…
Remetido ao DJE Relação: 0874/2025 Teor do ato: VISTOS. Considerando as disposições insertas no artigo 2º, §4º da Lei nº 12.153/2009 e no artigo 8º, inciso II do Provimento 2.203/2014 do Conselho Superior da Magistrat…
Remetido ao DJE Relação: 0874/2025 Teor do ato: VISTOS. Considerando as disposições insertas no artigo 2º, §4º da Lei nº 12.153/2009 e no artigo 8º, inciso II do Provimento 2.203/2014 do Conselho Superior da Magistratura, verifico tratar-se de litígio reservad…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0637/2026 Data da Publicação: 25/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0637/2026 Data da Publicação: 25/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003009-57.2025.8.26.0363 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Em análise dos autos, verifico que figuram no polo ativo da ação as requerentes Marcia de Fátima Frealdo, Marlene Tomas Beraldo, Patrícia Pereira Lima Piano, Maria Aparecida Lopes Moreira Soares e Miche
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Em análise dos autos, verifico que figuram no polo ativo da ação as requerentes Marcia de Fátima Frealdo, Marlene Tomas Beraldo, Patrícia Pereira Lima Piano, Maria Aparecida Lopes Moreira Soares e Michele Cláudia da Silva Pedrosa. Nesta toada, tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, nos quais se devem pautar as ações que tramitam pelas Varas dos Juizados Especiais, e, também, ante a possível dificuldade para análise dos cálculos apresentados pelas partes autoras, entendo incabível a formação do litisconsórcio ativo, nesta extensão, devendo, portanto, ser limitado. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMITAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. 1 - A limitação do litisconsórcio facultativo, a cargo do julgador, deve observar critérios de razoabilidade. Assim, se o número de litisconsortes puder comprometer a celeridade processual ou o exercício do direito de defesa, o magistrado poderá, de acordo com o caso concreto, restringir a cumulação subjetiva de autores ou réus do modo que entender razoável para o bom andamento do processo e para o exercício da jurisdição. 2 - No caso, agiu bem o juiz de primeiro grau ao determinar o desmembramento individualizado do feito, em homenagem à rápida solução do litígio. Ocorre que a matéria versada nos presentes autos, atinente ao reconhecimento do tempo de serviço laborado em condições especiais, poderá envolver a análise de prova não estritamente documental, restando comprometida a celeridade processual, se porventura fosse admitido o litisconsórcio ativo facultativo, tendo em vista os contornos do caso concreto. 3 - Agravo de instrumento improvido. Agravo regimental prejudicado. (TRF4, AG 2005.04.01.025996-8, Primeira Turma Suplementar, Relator Joel Ilan Paciornik, DJ 22/02/2006). Para tanto, intime-se o procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze), dias emendar a inicial, mantendo no presente processo eletrônico apenas a primeira autora, com as devidas adequações, no que concerne ao valor atribuído à causa e aos documentos que instruem a inicial, observando, por oportuno, que poderá haver ingresso de novas ações para as demais autoras. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003009-57.2025.8.26.0363 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003009-57.2025.8.26.0363 ↗Remetido ao DJE Relação: 0637/2026 Teor do ato: Vistos. Em análise dos autos, verifico que figuram no polo ativo da ação as requerentes Marcia de Fátima Frealdo, Marlene Tomas Beraldo, Patrícia Pereira Lima Piano, Maria Aparecida Lopes Moreira Soares e Mi
Remetido ao DJE Relação: 0637/2026 Teor do ato: Vistos. Em análise dos autos, verifico que figuram no polo ativo da ação as requerentes Marcia de Fátima Frealdo, Marlene Tomas Beraldo, Patrícia Pereira Lima Piano, Maria Aparecida Lopes Moreira Soares e Michele Cláudia da Silva Pedrosa. Nesta toada, tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, nos quais se devem pautar as ações que tramitam pelas Varas dos Juizados Especiais, e, também, ante a possível dificuldade para análise dos cálculos apresentados pelas partes autoras, entendo incabível a formação do litisconsórcio ativo, nesta extensão, devendo, portanto, ser limitado. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMITAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. 1 - A limitação do litisconsórcio facultativo, a cargo do julgador, deve observar critérios de razoabilidade. Assim, se o número de litisconsortes puder comprometer a celeridade processual ou o exercício do direito de defesa, o magistrado poderá, de acordo com o caso concreto, restringir a cumulação subjetiva de autores ou réus do modo que entender razoável para o bom andamento do processo e para o exercício da jurisdição. 2 - No caso, agiu bem o juiz de primeiro grau ao determinar o desmembramento individualizado do feito, em homenagem à rápida solução do litígio. Ocorre que a matéria versada nos presentes autos, atinente ao reconhecimento do tempo de serviço laborado em condições especiais, poderá envolver a análise de prova não estritamente documental, restando comprometida a celeridade processual, se porventura fosse admitido o litisconsórcio ativo facultativo, tendo em vista os contornos do caso concreto. 3 - Agravo de instrumento improvido. Agravo regimental prejudicado. (TRF4, AG 2005.04.01.025996-8, Primeira Turma Suplementar, Relator Joel Ilan Paciornik, DJ 22/02/2006). Para tanto, intime-se o procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze), dias emendar a inicial, mantendo no presente processo eletrônico apenas a primeira autora, com as devidas adequações, no que concerne ao valor atribuído à causa e aos documentos que instruem a inicial, observando, por oportuno, que poderá haver ingresso de novas ações para as demais autoras. Int. Advogados(s): Nelson Luiz Pigozzi (OAB 109438/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003009-57.2025.8.26.0363 ↗Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003009-57.2025.8.26.0363 ↗Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Em cumprimento ao determinado a fls. 384/385.
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Em cumprimento ao determinado a fls. 384/385.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003009-57.2025.8.26.0363 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1096/2026 Data da Publicação: 07/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1096/2026 Data da Publicação: 07/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003009-57.2025.8.26.0363 ↗Declarada incompetência VISTOS. Trata-se de ação proposta porMARCIA DE FATIMA FREALDO, MARLENE TOMAS BERALDO, PATRICIA PEREIRA LIMA PIANO, MARIA APARECIDA LOPES MOREIRA SOARES e MICHELE CLÁUDIA DA SILVA PEDROSAem face doMUNICÍPIO DE MOGI MIRIM, objetivand
Declarada incompetência VISTOS. Trata-se de ação proposta porMARCIA DE FATIMA FREALDO, MARLENE TOMAS BERALDO, PATRICIA PEREIRA LIMA PIANO, MARIA APARECIDA LOPES MOREIRA SOARES e MICHELE CLÁUDIA DA SILVA PEDROSAem face doMUNICÍPIO DE MOGI MIRIM, objetivando: (i) a adequação do salário-base ao Piso Salarial Nacional do Magistério Público e (ii) a condenação do réu ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. 1. DA DESISTÊNCIA PARCIAL Fls. 376/377 e 383: Homologo a desistência do pedido de adicional de insalubridade e reflexos formulada pelas autoras, julgando extinto o feito, sem resolução do mérito, exclusivamente quanto a este pleito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Proceda-se às devidas anotações. 2. DA DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA Remanesce na demanda apenas o pedido de adequação salarial ao Piso Nacional do Magistério, cujo valor da causa (R$ 10.000,00) é inferior a 60 salários-mínimos. Com a homologação da desistência acima, restou superada a necessidade de perícia técnica que justificava a tramitação perante a Justiça Comum por força do v. acórdão de fls. 358/363. Como é cediço, o Provimento n.º 1.768/2010 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo (com a redação dada pelo Provimento n.º 1.769/2010), em seu artigo 2º, II, "b", designa, em caráter exclusivo, as Varas de Juizado Especial, com competência cível ou cumulativa, para o processamento e julgamento dos feitos previstos na Lei n.º 12.153/09, nas Comarcas do Interior onde não haja Vara da Fazenda Pública instalada. Não se verificando nenhuma das hipóteses previstas no artigo 2º, § 1º, da Lei n.º 12.153/09, resta patente a incompetência absoluta deste Juízo, a qual deve ser declarada de ofício, nos termos do artigo 113 do Código de Processo Civil. Registre-se a expressa concordância das autoras com referido encaminhamento (fls. 383). Ante o exposto,DECLARO A INCOMPETÊNCIAdeste Juízo e, em consequência,determino a remessa dos autos à Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi Mirim, após as comunicações e anotações de praxe. Intime-se. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003009-57.2025.8.26.0363 ↗Remetido ao DJE Relação: 1096/2026 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de ação proposta porMARCIA DE FATIMA FREALDO, MARLENE TOMAS BERALDO, PATRICIA PEREIRA LIMA PIANO, MARIA APARECIDA LOPES MOREIRA SOARES e MICHELE CLÁUDIA DA SILVA PEDROSAem face doMUNICÍPIO D
Remetido ao DJE Relação: 1096/2026 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de ação proposta porMARCIA DE FATIMA FREALDO, MARLENE TOMAS BERALDO, PATRICIA PEREIRA LIMA PIANO, MARIA APARECIDA LOPES MOREIRA SOARES e MICHELE CLÁUDIA DA SILVA PEDROSAem face doMUNICÍPIO DE MOGI MIRIM, objetivando: (i) a adequação do salário-base ao Piso Salarial Nacional do Magistério Público e (ii) a condenação do réu ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. 1. DA DESISTÊNCIA PARCIAL Fls. 376/377 e 383: Homologo a desistência do pedido de adicional de insalubridade e reflexos formulada pelas autoras, julgando extinto o feito, sem resolução do mérito, exclusivamente quanto a este pleito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Proceda-se às devidas anotações. 2. DA DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA Remanesce na demanda apenas o pedido de adequação salarial ao Piso Nacional do Magistério, cujo valor da causa (R$ 10.000,00) é inferior a 60 salários-mínimos. Com a homologação da desistência acima, restou superada a necessidade de perícia técnica que justificava a tramitação perante a Justiça Comum por força do v. acórdão de fls. 358/363. Como é cediço, o Provimento n.º 1.768/2010 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo (com a redação dada pelo Provimento n.º 1.769/2010), em seu artigo 2º, II, "b", designa, em caráter exclusivo, as Varas de Juizado Especial, com competência cível ou cumulativa, para o processamento e julgamento dos feitos previstos na Lei n.º 12.153/09, nas Comarcas do Interior onde não haja Vara da Fazenda Pública instalada. Não se verificando nenhuma das hipóteses previstas no artigo 2º, § 1º, da Lei n.º 12.153/09, resta patente a incompetência absoluta deste Juízo, a qual deve ser declarada de ofício, nos termos do artigo 113 do Código de Processo Civil. Registre-se a expressa concordância das autoras com referido encaminhamento (fls. 383). Ante o exposto,DECLARO A INCOMPETÊNCIAdeste Juízo e, em consequência,determino a remessa dos autos à Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi Mirim, após as comunicações e anotações de praxe. Intime-se. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Advogados(s): Nelson Luiz Pigozzi (OAB 109438/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003009-57.2025.8.26.0363 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WMMM.26.70023613-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2026 09:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WMMM.26.70023613-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2026 09:57
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003009-57.2025.8.26.0363 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0920/2026 Data da Publicação: 12/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0920/2026 Data da Publicação: 12/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003009-57.2025.8.26.0363 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Fls. 376/377: esclareça a parte requerente o pedido de desistência parcial da ação em relação ao pedido de pagamento do adicional de insalubridade, manifestando-se quanto à remessa da ação ao Juizado Es
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Fls. 376/377: esclareça a parte requerente o pedido de desistência parcial da ação em relação ao pedido de pagamento do adicional de insalubridade, manifestando-se quanto à remessa da ação ao Juizado Especial da Fazenda Pública local, nos termos de fls. 325/326. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003009-57.2025.8.26.0363 ↗Remetido ao DJE Relação: 0920/2026 Teor do ato: VISTOS. Fls. 376/377: esclareça a parte requerente o pedido de desistência parcial da ação em relação ao pedido de pagamento do adicional de insalubridade, manifestando-se quanto à remessa da ação ao Juizado
Remetido ao DJE Relação: 0920/2026 Teor do ato: VISTOS. Fls. 376/377: esclareça a parte requerente o pedido de desistência parcial da ação em relação ao pedido de pagamento do adicional de insalubridade, manifestando-se quanto à remessa da ação ao Juizado Especial da Fazenda Pública local, nos termos de fls. 325/326. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Advogados(s): Nelson Luiz Pigozzi (OAB 109438/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003009-57.2025.8.26.0363 ↗Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WMMM.26.70022419-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 08/06/2026 15:34
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WMMM.26.70022419-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 08/06/2026 15:34
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003009-57.2025.8.26.0363 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WMMM.26.70022501-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2026 18:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WMMM.26.70022501-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2026 18:46
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003009-57.2025.8.26.0363 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0562/2026 Data da Publicação: 15/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0562/2026 Data da Publicação: 15/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003009-57.2025.8.26.0363 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Firmada a competência deste Juízo para o processamento do feito, ante o trânsito em julgado do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2258675-64.2025.8.26.0000 (fls. 358/363). As autoras foram especi
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Firmada a competência deste Juízo para o processamento do feito, ante o trânsito em julgado do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2258675-64.2025.8.26.0000 (fls. 358/363). As autoras foram especificamente intimadas para colacionar documentos comprobatórios de sua condição financeira (fls. 365/366), sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça. No entanto, deixaram o prazo transcorrerin albis, conforme certidão de fls. 369. Diante da inércia e da ausência de comprovação da hipossuficiência,INDEFIROo pedido de gratuidade da justiça. DETERMINOque as autoras procedam ao recolhimento das custas iniciais, da taxa de mandato e das despesas para citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Com o recolhimento, tornem conclusos para análise dos pedidos liminares. No silêncio, certifique-se e venham para extinção. Intime-se. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003009-57.2025.8.26.0363 ↗Remetido ao DJE Relação: 0562/2026 Teor do ato: VISTOS. Firmada a competência deste Juízo para o processamento do feito, ante o trânsito em julgado do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2258675-64.2025.8.26.0000 (fls. 358/363). As autoras fo
Remetido ao DJE Relação: 0562/2026 Teor do ato: VISTOS. Firmada a competência deste Juízo para o processamento do feito, ante o trânsito em julgado do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2258675-64.2025.8.26.0000 (fls. 358/363). As autoras foram especificamente intimadas para colacionar documentos comprobatórios de sua condição financeira (fls. 365/366), sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça. No entanto, deixaram o prazo transcorrerin albis, conforme certidão de fls. 369. Diante da inércia e da ausência de comprovação da hipossuficiência,INDEFIROo pedido de gratuidade da justiça. DETERMINOque as autoras procedam ao recolhimento das custas iniciais, da taxa de mandato e das despesas para citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Com o recolhimento, tornem conclusos para análise dos pedidos liminares. No silêncio, certifique-se e venham para extinção. Intime-se. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Advogados(s): Nelson Luiz Pigozzi (OAB 109438/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003009-57.2025.8.26.0363 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Decurso de Prazo - Requerente
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Decurso de Prazo - Requerente
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003009-57.2025.8.26.0363 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Fls. 358/364: Dê-se ciência ao ente público, através do portal eletrônico, acerca do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2258675-64.2025.8.26.0000, que deu provimento ao recurso para firmar a competência d
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Fls. 358/364: Dê-se ciência ao ente público, através do portal eletrônico, acerca do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2258675-64.2025.8.26.0000, que deu provimento ao recurso para firmar a competência deste juízo para processar e julgar o feito.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003009-57.2025.8.26.0363 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003009-57.2025.8.26.0363 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0057/2026 Data da Publicação: 16/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0057/2026 Data da Publicação: 16/01/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003009-57.2025.8.26.0363 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. 1. Ciência às partes do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2258675-64.2025.8.26.0000, que deu provimento ao recurso para firmar a competência deste juízo para processar e julgar o feito. 2. Pende
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. 1. Ciência às partes do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2258675-64.2025.8.26.0000, que deu provimento ao recurso para firmar a competência deste juízo para processar e julgar o feito. 2. Pendente à análise da gratuidadade da parte requerente:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003009-57.2025.8.26.0363 ↗Remetido ao DJE Relação: 0057/2026 Teor do ato: VISTOS. 1. Ciência às partes do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2258675-64.2025.8.26.0000, que deu provimento ao recurso para firmar a competência deste juízo para processar e julgar o feito
Remetido ao DJE Relação: 0057/2026 Teor do ato: VISTOS. 1. Ciência às partes do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2258675-64.2025.8.26.0000, que deu provimento ao recurso para firmar a competência deste juízo para processar e julgar o feito. 2. Pendente à análise da gratuidadade da parte requerente: Advogados(s): Nelson Luiz Pigozzi (OAB 109438/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003009-57.2025.8.26.0363 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003009-57.2025.8.26.0363 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003009-57.2025.8.26.0363 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003009-57.2025.8.26.0363 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003009-57.2025.8.26.0363 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1070/2025 Data da Publicação: 09/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1070/2025 Data da Publicação: 09/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003009-57.2025.8.26.0363 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Fls. 330/340: Noticiada a interposição de agravo de instrumento pela parte autora e, considerando a informação de fls. 341/342, aguarde-se a decisão final a ser comunicada a este Juízo pelo E. TJSP. Con
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Fls. 330/340: Noticiada a interposição de agravo de instrumento pela parte autora e, considerando a informação de fls. 341/342, aguarde-se a decisão final a ser comunicada a este Juízo pelo E. TJSP. Consigne-se a pendência para apreciação do pedido de justiça gratuita, que será analisado oportunamente. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003009-57.2025.8.26.0363 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003009-57.2025.8.26.0363 ↗Remetido ao DJE Relação: 1070/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 330/340: Noticiada a interposição de agravo de instrumento pela parte autora e, considerando a informação de fls. 341/342, aguarde-se a decisão final a ser comunicada a este Juízo pelo E. TJSP.
Remetido ao DJE Relação: 1070/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 330/340: Noticiada a interposição de agravo de instrumento pela parte autora e, considerando a informação de fls. 341/342, aguarde-se a decisão final a ser comunicada a este Juízo pelo E. TJSP. Consigne-se a pendência para apreciação do pedido de justiça gratuita, que será analisado oportunamente. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Intime-se. Advogados(s): Nelson Luiz Pigozzi (OAB 109438/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003009-57.2025.8.26.0363 ↗Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003009-57.2025.8.26.0363 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WMMM.25.70044067-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 18/08/2025 15:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WMMM.25.70044067-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 18/08/2025 15:01
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003009-57.2025.8.26.0363 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0874/2025 Data da Publicação: 08/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0874/2025 Data da Publicação: 08/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003009-57.2025.8.26.0363 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Considerando as disposições insertas no artigo 2º, §4º da Lei nº 12.153/2009 e no artigo 8º, inciso II do Provimento 2.203/2014 do Conselho Superior da Magistratura, verifico tratar-se de litígio reserv
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Considerando as disposições insertas no artigo 2º, §4º da Lei nº 12.153/2009 e no artigo 8º, inciso II do Provimento 2.203/2014 do Conselho Superior da Magistratura, verifico tratar-se de litígio reservado à competência absoluta do Juizado Especial Cível local, juízo responsável pelo processamento das demandas desta índole. Confira-se como já decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL (Agente de Limpeza e Conservação) - Pretensão ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo a ser apurado em perícia - Laudo pericial elaborado nos autos - Matéria que se enquadra na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/09) - Autora que atribuiu valor à causa menor do que 60 (sessenta) salários mínimos - Reconhecimento da competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, após o decorrido o prazo previsto no art. 23 da Lei nº 12.153/2009 - Inteligência do Provimento CSM nº 2.321/2016 - Competência absoluta do Juizado Especial para decidir a causa - Art. 64, §4º, do Código de Processo Civil, art. 39 do Provimento CSM nº 2.203/2014 e Enunciado FONAJE nº 9 - Precedentes desta Corte de Justiça - Não conhecimento do recurso, determinada a remessa dos autos à uma das Varas do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Jaú. (Relator: Rebouças de Carvalho; Comarca: Jaú; Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 30/07/2025) APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública - JEFAZ é absoluta, apenas e tão somente, no local onde a respectiva unidade judiciária estiver instalada (art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/09), hipótese inocorrente na Comarca de Praia Grande. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. Guarda Civil Municipal. Pretensão à averbação de tempo de serviço prestado junto à Aeronáutica para fins de concessão de adicional por tempo de serviço, sexta-parte e licença prêmio, com pagamento dos reflexos remuneratórios correspondentes. Cabimento. Pretensão amparada no art. 60, alínea "b", da Lei Complementar Municipal nº 15/92 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Praia Grande), que vigorava à época do ingresso do autor no serviço público e assegurava a contagem do tempo de serviço militar para todos os efeitos da referida lei. Sentença reformada para reconhecer o direito do autor ao recebimento dos reflexos. Procedência integral do pedido. Remessa necessária não provida. Recurso do autor provido. (Relator: Eduardo Prataviera; Comarca: Praia Grande; Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 18/03/2024) Assim, procedidas as anotações necessárias, remetam-se os autos ao distribuidor local para distribuição, por competência absoluta, ao Juizado Especial Cível desta comarca. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003009-57.2025.8.26.0363 ↗Remetido ao DJE Relação: 0874/2025 Teor do ato: VISTOS. Considerando as disposições insertas no artigo 2º, §4º da Lei nº 12.153/2009 e no artigo 8º, inciso II do Provimento 2.203/2014 do Conselho Superior da Magistratura, verifico tratar-se de litígio res
Remetido ao DJE Relação: 0874/2025 Teor do ato: VISTOS. Considerando as disposições insertas no artigo 2º, §4º da Lei nº 12.153/2009 e no artigo 8º, inciso II do Provimento 2.203/2014 do Conselho Superior da Magistratura, verifico tratar-se de litígio reservado à competência absoluta do Juizado Especial Cível local, juízo responsável pelo processamento das demandas desta índole. Confira-se como já decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL (Agente de Limpeza e Conservação) - Pretensão ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo a ser apurado em perícia - Laudo pericial elaborado nos autos - Matéria que se enquadra na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/09) - Autora que atribuiu valor à causa menor do que 60 (sessenta) salários mínimos - Reconhecimento da competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, após o decorrido o prazo previsto no art. 23 da Lei nº 12.153/2009 - Inteligência do Provimento CSM nº 2.321/2016 - Competência absoluta do Juizado Especial para decidir a causa - Art. 64, §4º, do Código de Processo Civil, art. 39 do Provimento CSM nº 2.203/2014 e Enunciado FONAJE nº 9 - Precedentes desta Corte de Justiça - Não conhecimento do recurso, determinada a remessa dos autos à uma das Varas do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Jaú. (Relator: Rebouças de Carvalho; Comarca: Jaú; Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 30/07/2025) APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública - JEFAZ é absoluta, apenas e tão somente, no local onde a respectiva unidade judiciária estiver instalada (art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/09), hipótese inocorrente na Comarca de Praia Grande. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. Guarda Civil Municipal. Pretensão à averbação de tempo de serviço prestado junto à Aeronáutica para fins de concessão de adicional por tempo de serviço, sexta-parte e licença prêmio, com pagamento dos reflexos remuneratórios correspondentes. Cabimento. Pretensão amparada no art. 60, alínea "b", da Lei Complementar Municipal nº 15/92 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Praia Grande), que vigorava à época do ingresso do autor no serviço público e assegurava a contagem do tempo de serviço militar para todos os efeitos da referida lei. Sentença reformada para reconhecer o direito do autor ao recebimento dos reflexos. Procedência integral do pedido. Remessa necessária não provida. Recurso do autor provido. (Relator: Eduardo Prataviera; Comarca: Praia Grande; Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 18/03/2024) Assim, procedidas as anotações necessárias, remetam-se os autos ao distribuidor local para distribuição, por competência absoluta, ao Juizado Especial Cível desta comarca. Intime-se. Advogados(s): Nelson Luiz Pigozzi (OAB 109438/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003009-57.2025.8.26.0363 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003009-57.2025.8.26.0363 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.