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0818419-37.1997.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · 2ª Vara da Família e Sucessões
Dados essenciais
O processo 0818419-37.1997.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 2ª Vara da Família e Sucessões. A classe informada é Processo localizado em consulta oficial. Nesta página estão organizados 60 andamentos, 4 partes e 34 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Processo localizado em consulta oficial
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 500.000,00
- Foro
- Foro Central Cível
- Magistrado(a) / relator(a)
- Ana Lúcia Xavier Goldman
Agora no processo
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
60 eventos encontradosRemetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Provisoriamente
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0311/2026 Data da Publicação: 27/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0311/2026 Data da Publicação: 27/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Determinação Vistos. Ao arquivo. Intime-se.
Decisão Determinação Vistos. Ao arquivo. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0311/2026 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sabrina Braz Marques (OAB 259747/SP), Guilherme Lopez Mouaouad (OAB 304838/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0311/2026 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sabrina Braz Marques (OAB 259747/SP), Guilherme Lopez Mouaouad (OAB 304838/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0219/2026 Data da Publicação: 12/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0219/2026 Data da Publicação: 12/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaPedido de Arquivamento Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40194674-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 11/02/2026 11:07
Pedido de Arquivamento Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40194674-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 11/02/2026 11:07
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Determinação Vistos. Fls. 310: Deve o inventariante providenciar a assinatura do termo e a juntada aos autos do documento devidamente assinado, em 5 dias. Intime-se.
Decisão Determinação Vistos. Fls. 310: Deve o inventariante providenciar a assinatura do termo e a juntada aos autos do documento devidamente assinado, em 5 dias. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0219/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 310: Deve o inventariante providenciar a assinatura do termo e a juntada aos autos do documento devidamente assinado, em 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Sabrina Braz Marques (OAB 259747/SP), Gu
Remetido ao DJE Relação: 0219/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 310: Deve o inventariante providenciar a assinatura do termo e a juntada aos autos do documento devidamente assinado, em 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Sabrina Braz Marques (OAB 259747/SP), Guilherme Lopez Mouaouad (OAB 304838/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0155/2026 Data da Publicação: 04/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0155/2026 Data da Publicação: 04/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaPedido de Arquivamento Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40135953-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 03/02/2026 08:37
Pedido de Arquivamento Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40135953-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 03/02/2026 08:37
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas Considerando o falecimento da inventariante anteriormente nomeada, conforme comprovado nos autos (fls. 243), bem como a petição apresentada requerendo a sua substituição, com o objetivo de regularizar a represe
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Considerando o falecimento da inventariante anteriormente nomeada, conforme comprovado nos autos (fls. 243), bem como a petição apresentada requerendo a sua substituição, com o objetivo de regularizar a representação do espólio em outro processo (fls. 295/297), DEFIRO o pedido de substituição. Para o cargo de inventariante, nomeio Guilherme Penteado Coelho, acima qualificado. A presente decisão, devidamente assinada pelo inventariante ou por seus procuradores legais com poderes especiais e digitalizada nos autos, servirá como TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE e CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por razões de celeridade e economia processual, ficando dispensado, para a sua validade, o recolhimento de taxas, nos termos do Provimento CSM nº 2.356/2016 e do Comunicado SPI nº 47/2016, bem como a assinatura física do inventariante ou deste Juízo.A autenticidade do documento poderá ser verificada no site do Tribunal de Justiça, na página: http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0155/2026 Teor do ato: Considerando o falecimento da inventariante anteriormente nomeada, conforme comprovado nos autos (fls. 243), bem como a petição apresentada requerendo a sua substituição, com o objetivo de regularizar a repr
Remetido ao DJE Relação: 0155/2026 Teor do ato: Considerando o falecimento da inventariante anteriormente nomeada, conforme comprovado nos autos (fls. 243), bem como a petição apresentada requerendo a sua substituição, com o objetivo de regularizar a representação do espólio em outro processo (fls. 295/297), DEFIRO o pedido de substituição. Para o cargo de inventariante, nomeio Guilherme Penteado Coelho, acima qualificado. A presente decisão, devidamente assinada pelo inventariante ou por seus procuradores legais com poderes especiais e digitalizada nos autos, servirá como TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE e CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por razões de celeridade e economia processual, ficando dispensado, para a sua validade, o recolhimento de taxas, nos termos do Provimento CSM nº 2.356/2016 e do Comunicado SPI nº 47/2016, bem como a assinatura física do inventariante ou deste Juízo.A autenticidade do documento poderá ser verificada no site do Tribunal de Justiça, na página: http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do. Advogados(s): Sabrina Braz Marques (OAB 259747/SP), Guilherme Lopez Mouaouad (OAB 304838/SP)
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40096539-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 17:21
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40096539-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 17:21
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0081/2026 Data da Publicação: 27/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0081/2026 Data da Publicação: 27/01/2026
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Determinação Vistos. F. 265/266 com documentos: Comprovado o óbito da inventariante às fls. 243. Considerando a ordem de preferência prevista no art. 617 do Código de Processo Civil, o requerente deve comprovar documentalmente sua qualidade de her
Decisão Determinação Vistos. F. 265/266 com documentos: Comprovado o óbito da inventariante às fls. 243. Considerando a ordem de preferência prevista no art. 617 do Código de Processo Civil, o requerente deve comprovar documentalmente sua qualidade de herdeiro, bem como esclarecer a existência de herdeiros legalmente preferenciais aptos ao exercício da inventariança ou, sendo o caso, juntar a concordância expressa destes com sua nomeação. Prazo: 10 dias. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0081/2026 Teor do ato: Vistos. F. 265/266 com documentos: Comprovado o óbito da inventariante às fls. 243. Considerando a ordem de preferência prevista no art. 617 do Código de Processo Civil, o requerente deve comprovar documenta
Remetido ao DJE Relação: 0081/2026 Teor do ato: Vistos. F. 265/266 com documentos: Comprovado o óbito da inventariante às fls. 243. Considerando a ordem de preferência prevista no art. 617 do Código de Processo Civil, o requerente deve comprovar documentalmente sua qualidade de herdeiro, bem como esclarecer a existência de herdeiros legalmente preferenciais aptos ao exercício da inventariança ou, sendo o caso, juntar a concordância expressa destes com sua nomeação. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Sabrina Braz Marques (OAB 259747/SP), Guilherme Lopez Mouaouad (OAB 304838/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40034846-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2026 09:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40034846-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2026 09:38
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0037/2026 Data da Publicação: 19/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0037/2026 Data da Publicação: 19/01/2026
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Determinação Vistos. Ficam as partes cientes de que estes autos foram desarquivados e digitalizados. Manifestem-se os interessados, no prazo de 5 dias, requerendo o que de direito. Decorrido o prazo inerte, arquive-se. Intime-se.
Decisão Determinação Vistos. Ficam as partes cientes de que estes autos foram desarquivados e digitalizados. Manifestem-se os interessados, no prazo de 5 dias, requerendo o que de direito. Decorrido o prazo inerte, arquive-se. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0037/2026 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes cientes de que estes autos foram desarquivados e digitalizados. Manifestem-se os interessados, no prazo de 5 dias, requerendo o que de direito. Decorrido o prazo inerte, arquive-se. I
Remetido ao DJE Relação: 0037/2026 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes cientes de que estes autos foram desarquivados e digitalizados. Manifestem-se os interessados, no prazo de 5 dias, requerendo o que de direito. Decorrido o prazo inerte, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Sabrina Braz Marques (OAB 259747/SP), Guilherme Lopez Mouaouad (OAB 304838/SP)
TJSP — Consulta PúblicaReativação do Processo
TJSP — Consulta PúblicaConvertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
TJSP — Consulta PúblicaPetição Intermediária Digitalização Juntada
TJSP — Consulta PúblicaDocumento Juntado
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
GUILHERME PENTEADO COELHO
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Guilherme Lopez Mouaouad
- Pedro Vianna do Rego Barros
Luiz Carlos Coelho
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaMARCELO PENTEADO COELHO
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Pedro Vianna do Rego Barros
VERA PENTEADO COELHO
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Pedro Vianna do Rego Barros
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0311/2026 Data da Publicação: 27/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0311/2026 Data da Publicação: 27/02/2026
Remetido ao DJE Relação: 0311/2026 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sabrina Braz Marques (OAB 259747/S…
Remetido ao DJE Relação: 0311/2026 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sabrina Braz Marques (OAB 259747/SP), Guilherme Lopez Mouaouad (OAB 304838/SP)
Decisão Determinação Vistos. Ao arquivo. Intime-se.
Decisão Determinação Vistos. Ao arquivo. Intime-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0219/2026 Data da Publicação: 12/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0219/2026 Data da Publicação: 12/02/2026
Remetido ao DJE Relação: 0219/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 310: Deve o inventariante providenciar a assinatura do termo e a j…
Remetido ao DJE Relação: 0219/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 310: Deve o inventariante providenciar a assinatura do termo e a juntada aos autos do documento devidamente assinado, em 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Sabri…
Decisão Determinação Vistos. Fls. 310: Deve o inventariante providenciar a assinatura do termo e a juntada aos autos do documen…
Decisão Determinação Vistos. Fls. 310: Deve o inventariante providenciar a assinatura do termo e a juntada aos autos do documento devidamente assinado, em 5 dias. Intime-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0155/2026 Data da Publicação: 04/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0155/2026 Data da Publicação: 04/02/2026
Remetido ao DJE Relação: 0155/2026 Teor do ato: Considerando o falecimento da inventariante anteriormente nomeada, conforme com…
Remetido ao DJE Relação: 0155/2026 Teor do ato: Considerando o falecimento da inventariante anteriormente nomeada, conforme comprovado nos autos (fls. 243), bem como a petição apresentada requerendo a sua substituição, c…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Considerando o falecimento da inventariante anteriormente nomeada, conforme compro…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Considerando o falecimento da inventariante anteriormente nomeada, conforme comprovado nos autos (fls. 243), bem como a petição apresentada requerendo a sua substituição, com …
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40096539-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 17:21
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40096539-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 17:21
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0081/2026 Data da Publicação: 27/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0081/2026 Data da Publicação: 27/01/2026
Remetido ao DJE Relação: 0081/2026 Teor do ato: Vistos. F. 265/266 com documentos: Comprovado o óbito da inventariante às fls. …
Remetido ao DJE Relação: 0081/2026 Teor do ato: Vistos. F. 265/266 com documentos: Comprovado o óbito da inventariante às fls. 243. Considerando a ordem de preferência prevista no art. 617 do Código de Processo Civil, o …
Decisão Determinação Vistos. F. 265/266 com documentos: Comprovado o óbito da inventariante às fls. 243. Considerando a ordem d…
Decisão Determinação Vistos. F. 265/266 com documentos: Comprovado o óbito da inventariante às fls. 243. Considerando a ordem de preferência prevista no art. 617 do Código de Processo Civil, o requerente deve comprovar d…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0037/2026 Data da Publicação: 19/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0037/2026 Data da Publicação: 19/01/2026
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40034846-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2026 09:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40034846-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2026 09:38
Remetido ao DJE Relação: 0037/2026 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes cientes de que estes autos foram desarquivados e digita…
Remetido ao DJE Relação: 0037/2026 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes cientes de que estes autos foram desarquivados e digitalizados. Manifestem-se os interessados, no prazo de 5 dias, requerendo o que de direito. Deco…
Decisão Determinação Vistos. Ficam as partes cientes de que estes autos foram desarquivados e digitalizados. Manifestem-se os i…
Decisão Determinação Vistos. Ficam as partes cientes de que estes autos foram desarquivados e digitalizados. Manifestem-se os interessados, no prazo de 5 dias, requerendo o que de direito. Decorrido o prazo inerte, arqui…
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Certidão de Publicação Expedida Relação :0121/2013 Data da Disponibilização: 15/07/2013 Data da Publicação: 16/07/2013 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0121/2013 Data da Disponibilização: 15/07/2013 Data da Publicação: 16/07/2013 Número do Diário: 1454 Página:
Remetido ao DJE Relação: 0121/2013 Teor do ato: Vistos. Defiro, expeça-se o alvará como requerido. Após, arquivem-se os autos. …
Remetido ao DJE Relação: 0121/2013 Teor do ato: Vistos. Defiro, expeça-se o alvará como requerido. Após, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Pedro Vianna do Rego Barros (OAB 174781/SP), MARCO ANTONIO LODUCA SCALAMAN…
Proferido Despacho Vistos. Defiro, expeça-se o alvará como requerido. Após, arquivem-se os autos. Int.
Proferido Despacho Vistos. Defiro, expeça-se o alvará como requerido. Após, arquivem-se os autos. Int.
Petição Juntada JP
Petição Juntada JP
Certidão de Publicação Expedida Relação :0054/2013 Data da Disponibilização: 05/04/2013 Data da Publicação: 08/04/2013 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0054/2013 Data da Disponibilização: 05/04/2013 Data da Publicação: 08/04/2013 Número do Diário: 1388 Página:
Remetido ao DJE Relação: 0054/2013 Teor do ato: Fls.192:Processo desarquivado por 30 dias requeiram o que de direito.No silênci…
Remetido ao DJE Relação: 0054/2013 Teor do ato: Fls.192:Processo desarquivado por 30 dias requeiram o que de direito.No silêncio ao arquivo.Int. Advogados(s): Pedro Vianna do Rego Barros (OAB 174781/SP), MARCO ANTONIO LO…
Despacho Proferido Fls. 182 e seguintes: defiro. expeça-se alvará.
Despacho Proferido Fls. 182 e seguintes: defiro. expeça-se alvará.
Despacho Proferido Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência manifestada a folhas 177. Certificad…
Despacho Proferido Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência manifestada a folhas 177. Certificado o trânsito em julgado, providenciem os interessados, em 48 horas, a extração das peças nece…
Despacho Proferido Vistos, Julgo por sentença, para que produza jurídicos e legais efeitos, a sobrepartilha folhas 162/166, con…
Despacho Proferido Vistos, Julgo por sentença, para que produza jurídicos e legais efeitos, a sobrepartilha folhas 162/166, conferida pelo partidor a folhas 170 e ratificada por termo a folhas 173, destes autos de invent…
Despacho Proferido Ratifique-se por termo a sobrepartilha (folhas 162/166). int.
Despacho Proferido Ratifique-se por termo a sobrepartilha (folhas 162/166). int.
Despacho Proferido Ao partidor para conferência (folhas 162/166). Int.
Despacho Proferido Ao partidor para conferência (folhas 162/166). Int.
Despacho Proferido Folhas 151, item 1: Adite-se a partilha para constar a reposição feita à viúva meeira. Folhas 159: Desentran…
Despacho Proferido Folhas 151, item 1: Adite-se a partilha para constar a reposição feita à viúva meeira. Folhas 159: Desentranhe-se, conforme requerido, entregando-o ao d. subscritor. Int.
Despacho Proferido Despacho de folhas 150: À inventariante (folhas 143/144). Int.
Despacho Proferido Despacho de folhas 150: À inventariante (folhas 143/144). Int.
Despacho Proferido Recebo o contido a folhas 133/134 como aditamento às declarações. Venha para os autos nova partilha, observa…
Despacho Proferido Recebo o contido a folhas 133/134 como aditamento às declarações. Venha para os autos nova partilha, observando-se a correta parte ideal cabente a viúva meeira. Folhas 138, 2º parágrafo: Concedo o praz…
Despacho Proferido Processe-se a sobrepartilha, ficando Celina Penteado Coelho nomeada inventariante. Aditem-se as declarações …
Despacho Proferido Processe-se a sobrepartilha, ficando Celina Penteado Coelho nomeada inventariante. Aditem-se as declarações e a partilha para constar como herdeiro o espólio de Vera. Regularize-se a representação proc…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.