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Processo 0818419-37.1997.8.26.0100 art. 617
Remetido ao DJE Relação: 0081/2026 Teor do ato: Vistos. F. 265/266 com documentos: Comprovado o óbito da inventariante às fls. 243. Considerando a ordem de preferência prevista no art. 617 do Código de Processo Civil, o requerente deve comprovar documentalmente sua qualidade de herdeiro, bem como esclarecer a existência de herdeiros legalmente preferenciais aptos ao exercício da inventariança ou, sendo o caso, juntar a concordância expressa destes com sua nomeação. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Sabrina Braz Marques (OAB 259747/SP), Guilherme Lopez Mouaouad (OAB 304838/SP)