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Despacho Proferido Vistos, Julgo por sentença, para que produza jurídicos e legais efeitos, a sobrepartilha folhas 162/166, conferida pelo partidor a folhas 170 e ratificada por termo a folhas 173, destes autos de inventário dos bens deixados por falecimento de Luiz Carlos Galvão Coelho, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Transitada esta em julgado, providenciem os interessados, em 48 horas, a extração das peças necessárias para a expedição do formal de partilha e alvarás, se requeridos, e a seguir, arquivem-se. P.R.I.