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0135860-67.2007.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · 9ª Vara de Fazenda Pública
Dados essenciais
O processo 0135860-67.2007.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 9ª Vara de Fazenda Pública. A classe informada é Processo localizado em consulta oficial. Nesta página estão organizados 32 andamentos, 32 partes e 11 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 9ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Processo localizado em consulta oficial
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 7.500,00
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
- Magistrado(a) / relator(a)
- Mariana Medeiros Lenz
Agora no processo
Arquivado Provisoriamente
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
32 eventos encontradosArquivado Provisoriamente
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que não houve manifestação nos autos, até a presente data. Nada Mais. São Paulo, 28 de fevereiro de 2019. Eu, ___, Vera Lúcia de Aguiar Pessoa, Escrevente-Chefe.
Certidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que não houve manifestação nos autos, até a presente data. Nada Mais. São Paulo, 28 de fevereiro de 2019. Eu, ___, Vera Lúcia de Aguiar Pessoa, Escrevente-Chefe.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0062/2018 Data da Disponibilização: 21/03/2018 Data da Publicação: 22/03/2018 Número do Diário: 2540 Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0062/2018 Data da Disponibilização: 21/03/2018 Data da Publicação: 22/03/2018 Número do Diário: 2540 Página:
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0062/2018 Teor do ato: Vistos.1. Cumpra-se o v. Acórdão. A parte autora foi sucumbente no caso concreto e goza dos benefícios da justiça gratuita. Há, portanto, causa de suspensão de exigibilidade, nos termos do art.98, § 3º do CP
Remetido ao DJE Relação: 0062/2018 Teor do ato: Vistos.1. Cumpra-se o v. Acórdão. A parte autora foi sucumbente no caso concreto e goza dos benefícios da justiça gratuita. Há, portanto, causa de suspensão de exigibilidade, nos termos do art.98, § 3º do CPC.2. Portanto, aguarde-se eventual manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento por 10 dias. 3. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Int. Advogados(s): Vilma Reis (OAB 84640/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), LUCIA DE ALMEIDA LEITE (OAB 97504/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho Vistos.1. Cumpra-se o v. Acórdão. A parte autora foi sucumbente no caso concreto e goza dos benefícios da justiça gratuita. Há, portanto, causa de suspensão de exigibilidade, nos termos do art.98, § 3º do CPC.2. Portanto, aguarde-se eve
Proferido Despacho Vistos.1. Cumpra-se o v. Acórdão. A parte autora foi sucumbente no caso concreto e goza dos benefícios da justiça gratuita. Há, portanto, causa de suspensão de exigibilidade, nos termos do art.98, § 3º do CPC.2. Portanto, aguarde-se eventual manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento por 10 dias. 3. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Int.
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Tribunal de Justiça Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª Vara de Fazenda Pública
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª Vara de Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaRemessa ao T.J. - Seção de Direito Público
TJSP — Consulta PúblicaJuntada de Contra-Razões Contra-Razões da Fesp
Juntada de Contra-Razões Contra-Razões da Fesp
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Providências Aguardando remessa ao Tribunal
Aguardando Providências Aguardando remessa ao Tribunal
TJSP — Consulta PúblicaRetorno ao Cartório de Origem
TJSP — Consulta PúblicaVista ao Advogado do Réu ALEXANDRE WOLFF BARBOSA OAB/SP 164.941 E RUA MARIA PAULA 172 TEL. 3291-7179
Vista ao Advogado do Réu ALEXANDRE WOLFF BARBOSA OAB/SP 164.941 E RUA MARIA PAULA 172 TEL. 3291-7179
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo P. 15
Aguardando Prazo P. 15
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Relação :0066/2008 Data da Disponibilização: 13/11/2008 Data da Publicação: 14/11/2008 Número do Diário: 357 Página: 2232/2239
Certidão de Publicação Relação :0066/2008 Data da Disponibilização: 13/11/2008 Data da Publicação: 14/11/2008 Número do Diário: 357 Página: 2232/2239
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Publicação Relação: 0066/2008 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls.204/217 (autores - justiça gratuita), em seus regulares efeitos jurídicos. Vista à parte contrária (FESP) para as contra-razões, após, subam os autos ao Egré
Aguardando Publicação Relação: 0066/2008 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls.204/217 (autores - justiça gratuita), em seus regulares efeitos jurídicos. Vista à parte contrária (FESP) para as contra-razões, após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as formalidades legais. Int. Advogados(s): VILMA REIS (OAB 84640/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), LUCIA DE ALMEIDA LEITE (OAB 97504/SP)
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls.204/217 (autores - justiça gratuita), em seus regulares efeitos jurídicos. Vista à parte contrária (FESP) para as contra-razões, após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado d
Despacho Proferido Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls.204/217 (autores - justiça gratuita), em seus regulares efeitos jurídicos. Vista à parte contrária (FESP) para as contra-razões, após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as formalidades legais. Int.
TJSP — Consulta PúblicaJuntada de Petição juntada
Juntada de Petição juntada
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo P. 15/10/2008 - apelação.
Aguardando Prazo P. 15/10/2008 - apelação.
TJSP — Consulta PúblicaSentença Registrada Número Sentença: 2235/2008 Livro: 819 Folha(s): de 2 até 6 Data Registro: 14/08/2008 13:42:13
Sentença Registrada Número Sentença: 2235/2008 Livro: 819 Folha(s): de 2 até 6 Data Registro: 14/08/2008 13:42:13
TJSP — Consulta PúblicaSentença Proferida CONCLUSÃO Em 13 de agosto de 2008, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Excelentíssimo Senhor Doutor KENICHI KOYAMA. Eu, __________, escrevente, subscrevo e assino. VISTOS. JOÃO ROBERTO GOMES FERREIRA e outros ajuizaram a
Sentença Proferida CONCLUSÃO Em 13 de agosto de 2008, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Excelentíssimo Senhor Doutor KENICHI KOYAMA. Eu, __________, escrevente, subscrevo e assino. VISTOS. JOÃO ROBERTO GOMES FERREIRA e outros ajuizaram a presente ação, pelo rito ordinário, em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, alegando, em síntese, serem servidores públicos aposentados, pertencentes aos Quadros da Polícia Militar. Afirmaram que não vinham percebendo a gratificação instituída pela Lei Complementar nº 689/92 ? ?Adicional de Local de Exercício? ?, em afronta a dispositivo constitucional que assegura aos inativos o recebimento de quaisquer vantagens ou benefícios concedidos aos servidores em atividade. Requereram fosse a ré condenada a pagar-lhes a referida vantagem, em seu grau máximo, além dos atrasados acrescidos de juros e correção monetária. Pleitearam, ainda, os benefícios da gratuidade judiciária e juntaram documentos (fls. 12/102). Deferiu-se a gratuidade (fls. 142). Citada, a ré contestou (fls. 148/168). Sustentou, preliminarmente, a inépcia da inicial, a ocorrência da prescrição e a impossibilidade jurídica do pedido. No mérito, alegou, em síntese, que o adicional em questão, conferido aos funcionários da ativa, é um benefício transitório, concedido em caráter precário, que não se incorpora aos vencimentos para nenhum efeito, não sendo extensível, conseqüentemente, aos inativos. Os autores apresentaram réplica (fls. 172/187) e juntaram documentos (fls. 188/192). É o relatório. Fundamento e Decido. As duas primeiras preliminares não devem ser aceitas, pois a inicial se encontra devidamente instruída, sendo possível deduzir a pretensão dos demandantes, e a alegada prescrição deve ser considerada apenas no tocante ao período superior aos cinco anos do ajuizamento da demanda, não tendo força para afastar o pedido formulado. A outra preliminar confunde-se com o mérito, que passo a analisar. Maria Sylvia di Pietro com propriedade assinala em sua obra que: ?Hely Lopes Meirelles faz uma classificação que já se tornou clássica; para ele, vantagens pecuniárias são acréscimos de estipêndio do funcionário, concedidas a título definitivo ou transitório, pela decorrência do tempo de serviço (ex facto temporis), ou pelo desempenho de funções especiais (ex facto officii), ou em razão das condições anormais em que se realiza o serviço (propter laborem), ou, finalmente, em razão de condições pessoais do servidor (propter personam). As duas primeiras espécies constituem os adicionais (adicionais de vencimento e adicionais de função), as duas últimas formam a categoria das gratificações de serviço e gratificações pessoais?. São exemplos de adicionais por tempo de serviço os acréscimos devidos por qüinqüênio e a sexta-parte dos vencimentos, previstos na Constituição Paulista (art. 129). Eles aderem ao vencimento e se incluem nos cálculos dos proventos de aposentadoria. ?Os adicionais de função são pagos em decorrência da natureza especial da função ou do regime especial de trabalho, como as vantagens de nível universitário e o adicional de dedicação exclusiva. Em regra, também se incorporam aos vencimentos e aos proventos desde que atendidas as condições legais. ?A gratificação de serviço é retribuição paga em decorrência das condições anormais em que o serviço é prestado. Como exemplo, podem ser citadas as gratificações de representação, de insalubridade, de risco de vida e saúde. ?As gratificações pessoais correspondem a acréscimos devidos em razão de situações individuais do servidor, como o salário-esposa e o salário-família. ?Embora a classificação citada seja útil, até para fins didáticos, o critério distintivo ? incorporação dos adicionais aos vencimentos e não incorporação das gratificações ? nem sempre é o que decorre da lei; esta é que define as condições em que cada vantagem é devida e calculada e estabelece as hipóteses de incorporação. É freqüente a lei determinar que uma gratificação (por exemplo, a de risco de vida e saúde) se incorpore aos vencimentos depois de determinado período de tempo. É evidente, contudo, que, no silêncio da lei, tem-se que entender que a gratificação de serviço somente é devida enquanto perdurarem as condições especiais de sua execução, não havendo infringência ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimento na retirada da vantagem quando o servidor deixa de desempenhar a função que lhe conferiu o acréscimo? (in: Direito Administrativo. São Paulo, Atlas, 2003, pp. 492/493). Seguindo esta linha de interpretação, o fato é que não existe nenhum direito constitucional à incorporação de qualquer adicional. O art. 133 da Constituição Estadual evidentemente se refere a adicionais subordinados ao cargo ou função, e não ao local de trabalho, daí não ocorrendo o referido direito à incorporação, uma vez que o adicional em questão não está vinculado a cargo e função, e sim ao local de trabalho, conforme claramente se verifica no teor do art. 3º, da Lei Complementar Estadual 689/92: Artigo 3º - O valor do Adicional de Local de Exercício será calculado sobre o Padrão PM-12 de acordo com os seguinte índices: I ? 10% (dez por cento) para o Local I; II ? 15% (quinze por cento) para o Local II; III ? 20% (vinte por cento) para o Local III. Dessa linha de raciocínio não discrepa a jurisprudência do E. TJSP, consoante se afere em ementa de v. acórdão a seguir colacionado: Apelação Cível. Adicional de Local de Exercício - Servidores públicos estaduais inativos - Natureza da verba de gratificação - Verba indevida aos inativos - Sentença mantida. Gratificação de Atividade Penitenciária - Servidores públicos estaduais inativos - Natureza da verba de aumento de vencimentos sob a denominação de gratificação - Verba devida aos inativos - Recurso provido. GSAP (Gratificação de Suporte de Atividade Penitenciária) - Servidores públicos estaduais inativos - Natureza da verba de aumento de vencimentos sob a denominação de gratificação - Verba devida aos inativos - Recurso provido. Dá-se parcial provimento ao recurso. TJSP. Apelação Com Revisão 5950915800 Relator(a): Christine Santini Comarca: São Paulo Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 29/01/2008 Data de registro: 11/02/2008 Diante do exposto, julgo o pedido IMPROCEDENTE, e, em razão da sucumbência, condeno os autores a pagarem as custas e os honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, caso haja alteração em sua situação econômica. P.R.I.C. São Paulo, 13 de agosto de 2008. KENICHI KOYAMA Juiz de Direito Sentença nº 2235/2008 registrada em 14/08/2008 no livro nº 819 às Fls. 2/6: Diante do exposto, julgo o pedido IMPROCEDENTE, e, em razão da sucumbência, condeno os autores a pagarem as custas e os honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, caso haja alteração em sua situação econômica. P.R.I.C. Fls. 193 - Sentença nº 2235/2008 registrada em 14/08/2008 no livro nº 819 às Fls. 2/6: Diante do exposto, julgo o pedido IMPROCEDENTE, e, em razão da sucumbência, condeno os autores a pagarem as custas e os honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, caso haja alteração em sua situação econômica. P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Publicação Aguardando Publicação Fls. 169 - Certidão do Cartório - Fls. 148/168: Vista ao(s) autor(es) para manifestação em réplica.
Aguardando Publicação Aguardando Publicação Fls. 169 - Certidão do Cartório - Fls. 148/168: Vista ao(s) autor(es) para manifestação em réplica.
TJSP — Consulta PúblicaConfecção de Expedientes Aguardando Expedição
Confecção de Expedientes Aguardando Expedição
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Cite-se. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Cite-se.
Despacho Proferido Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Cite-se. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Cite-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemessa à Vara Carga à Vara Interna sob nº 405423
Remessa à Vara Carga à Vara Interna sob nº 405423
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento Recebimento de Carga sob nº 405423
Recebimento Recebimento de Carga sob nº 405423
TJSP — Consulta PúblicaProcesso Redistribuído Processo Redistribuído por Sorteio da 9ª. Vara da Fazenda Pública p/ 9ª. Vara da Fazenda Pública
Processo Redistribuído Processo Redistribuído por Sorteio da 9ª. Vara da Fazenda Pública p/ 9ª. Vara da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento Recebimento de Carga sob nº 402679
Recebimento Recebimento de Carga sob nº 402679
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Ante a informação supra, não havendo conexão entre as ações, não há justificativa para a distribuição do processo por prevenção.Distribua-se livremente. Ante a informação supra, não havendo conexão entre as ações, não há justificativa p
Despacho Proferido Ante a informação supra, não havendo conexão entre as ações, não há justificativa para a distribuição do processo por prevenção.Distribua-se livremente. Ante a informação supra, não havendo conexão entre as ações, não há justificativa para a distribuição do processo por prevenção.Distribua-se livremente.
TJSP — Consulta PúblicaRemessa ao Distribuidor do Foro Local Carga ao Distribuidor sob nº 402679
Remessa ao Distribuidor do Foro Local Carga ao Distribuidor sob nº 402679
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento Recebimento de Carga sob nº 395927
Recebimento Recebimento de Carga sob nº 395927
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Antonio Carlos de Aguiar Oliveira
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- MAURO DEL CIELLO
- Vilma Reis
Antonio Prudente Neto
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- MAURO DEL CIELLO
- Vilma Reis
Aparicio Gomes Fernandes Neto
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- MAURO DEL CIELLO
- Vilma Reis
Braz de Jesus Soares
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- MAURO DEL CIELLO
- Vilma Reis
Claudio Antunes de Miranda
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- MAURO DEL CIELLO
- Vilma Reis
Dorival Zeferino de Medeiros
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- MAURO DEL CIELLO
- Vilma Reis
Edson Rodrigues Borges
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- MAURO DEL CIELLO
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Ezequiel Batista de Arruda
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- MAURO DEL CIELLO
- Vilma Reis
Fazenda do Estado de São Paulo - FESP
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- LUCIA DE ALMEIDA LEITE
Francisco Agapito Leme
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- Vilma Reis
Hélio Estanegel de Barros
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Ivan Edson Batista de Lima
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João de Souza Fernandes
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- Vilma Reis
João Roberto Gomes Ferreira
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João Spadafora Neto
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José Carlos Costa
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José Domingos
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Jose Martins
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Jose Mathias
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Lazaro Rodrigues
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Luiz Carlos Ortiz de Camargo
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Luiz Lopes Vieira
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Milton de Arruda
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Napoleão Ferreira Pires
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- Vilma Reis
Nelson Guilherme Jensen
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Pedro Bendinelli
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Reynaldo Vieira dos Santos
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Salvador Pereira
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Santino Machado
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Walter Antunes
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Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0062/2018 Data da Disponibilização: 21/03/2018 Data da Publicação: 22/03/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0062/2018 Data da Disponibilização: 21/03/2018 Data da Publicação: 22/03/2018 Número do Diário: 2540 Página:
Remetido ao DJE Relação: 0062/2018 Teor do ato: Vistos.1. Cumpra-se o v. Acórdão. A parte autora foi sucumbente no caso concret…
Remetido ao DJE Relação: 0062/2018 Teor do ato: Vistos.1. Cumpra-se o v. Acórdão. A parte autora foi sucumbente no caso concreto e goza dos benefícios da justiça gratuita. Há, portanto, causa de suspensão de exigibilidad…
Proferido Despacho Vistos.1. Cumpra-se o v. Acórdão. A parte autora foi sucumbente no caso concreto e goza dos benefícios da ju…
Proferido Despacho Vistos.1. Cumpra-se o v. Acórdão. A parte autora foi sucumbente no caso concreto e goza dos benefícios da justiça gratuita. Há, portanto, causa de suspensão de exigibilidade, nos termos do art.98, § 3º…
Certidão de Publicação Relação :0066/2008 Data da Disponibilização: 13/11/2008 Data da Publicação: 14/11/2008 Número do Diário:…
Certidão de Publicação Relação :0066/2008 Data da Disponibilização: 13/11/2008 Data da Publicação: 14/11/2008 Número do Diário: 357 Página: 2232/2239
Aguardando Publicação Relação: 0066/2008 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls.204/217 (autores - justiça gr…
Aguardando Publicação Relação: 0066/2008 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls.204/217 (autores - justiça gratuita), em seus regulares efeitos jurídicos. Vista à parte contrária (FESP) para as contra-r…
Despacho Proferido Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls.204/217 (autores - justiça gratuita), em seus regulares efeitos …
Despacho Proferido Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls.204/217 (autores - justiça gratuita), em seus regulares efeitos jurídicos. Vista à parte contrária (FESP) para as contra-razões, após, subam os autos ao Egré…
Juntada de Petição juntada
Juntada de Petição juntada
Sentença Registrada Número Sentença: 2235/2008 Livro: 819 Folha(s): de 2 até 6 Data Registro: 14/08/2008 13:42:13
Sentença Registrada Número Sentença: 2235/2008 Livro: 819 Folha(s): de 2 até 6 Data Registro: 14/08/2008 13:42:13
Sentença Proferida CONCLUSÃO Em 13 de agosto de 2008, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Excelentíssimo Senhor …
Sentença Proferida CONCLUSÃO Em 13 de agosto de 2008, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Excelentíssimo Senhor Doutor KENICHI KOYAMA. Eu, __________, escrevente, subscrevo e assino. VISTOS. JOÃO ROBERTO G…
Despacho Proferido Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Cite-se. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Cite-se.
Despacho Proferido Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Cite-se. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Cite-se.
Despacho Proferido Ante a informação supra, não havendo conexão entre as ações, não há justificativa para a distribuição do pro…
Despacho Proferido Ante a informação supra, não havendo conexão entre as ações, não há justificativa para a distribuição do processo por prevenção.Distribua-se livremente. Ante a informação supra, não havendo conexão ent…
Audiências e sessões
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Relacionados e recursos
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