A atualização ao vivo entrou em intervalo de segurança. Exibimos abaixo o último registro confirmado, sem ocultar o processo.
0036211-65.2019.8.26.0100
Tribunal de Justiça - SP · 18 CIVEL DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 0036211-65.2019.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 18 CIVEL DE CENTRAL. A classe informada é Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica e o ajuizamento ocorreu em 29/05/2019. Nesta página estão organizados 235 andamentos, 20 partes e 58 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem DIREITO CIVIL.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 18 CIVEL DE CENTRAL
- Classe
- Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
- Ajuizamento
- 29/05/2019
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- 1.000,00
- Foro
- Foro Central Cível
- Magistrado(a) / relator(a)
- BERENICE MARCONDES CESAR
Agora no processo
Conclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
235 eventos encontradosConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40425404-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/03/2026 16:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40425404-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/03/2026 16:02
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalManifestação Sobre a Impugnação Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42720128-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 01/12/2025 15:49
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42720128-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 01/12/2025 15:49
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 1979/2025 Data da Publicação: 10/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1979/2025 Data da Publicação: 10/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório Diga a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos.
Ato ordinatório Diga a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1979/2025 Teor do ato: Diga a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos. Advogados(s): Antonio Carlos Ferreira de Araujo (OAB 166004/SP), Glauber Julian Pazzarini Hernandes (OAB 166990/SP), Agostinho Pinto Dias Junio
Remetido ao DJE Relação: 1979/2025 Teor do ato: Diga a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos. Advogados(s): Antonio Carlos Ferreira de Araujo (OAB 166004/SP), Glauber Julian Pazzarini Hernandes (OAB 166990/SP), Agostinho Pinto Dias Junior (OAB 28226/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Bruno Timmermans Neves (OAB 30771/SC)
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalEspecificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42317597-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 03/10/2025 14:40
Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42317597-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 03/10/2025 14:40
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42306909-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 14:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42306909-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 14:29
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalEmbargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJMJ.25.42214234-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/09/2025 11:33
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJMJ.25.42214234-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/09/2025 11:33
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 1367/2025 Data da Publicação: 15/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1367/2025 Data da Publicação: 15/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalDecisão de Saneamento e Organização
CNJ — Base Processual NacionalDecisão de Saneamento e de Organização do Processo Vistos. Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica ajuizada por Hoganas Brasil Ltda. em face de Pps Distribuição e Comércio Eireli, Pacífico Empreendimentos Imobiliários Ltda., Cre
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo Vistos. Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica ajuizada por Hoganas Brasil Ltda. em face de Pps Distribuição e Comércio Eireli, Pacífico Empreendimentos Imobiliários Ltda., Crescer Alimentos Indústria e Comércio Ltda, Costa Esmeralda Trading Importação e Exportação Ltda, Cpps Participações, Societárias S.a., Vscl Representação Comercial Ltda., Vendere Soluzione Representação Comercial Ltda., Piemonte Distribuidora De Alimentos Ltda., Aline Amaral Fecondes, Vania Lenise Notari. Aduz em sua inicial (fls. 02/51) o autor que os requeridos são devedores de crédito que perfaz o montante de R$31.883.125,30 e estão utilizando de esquivas extraprocessuais para evitar o pagamento desse valor. Assim, sustenta que a parte executada incorreu em abuso da sua personalidade jurídica, com má-fé e dolo, por meio da criação de grupo empresarial familiar com a finalidade de fraudar credores, usando de confusão patrimonial, de tal forma que seus sócios e outras empresas do grupo devem ser responsabilizados pela execução em curso. Dessa forma, requer a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para que os sócios da empresa executada passem a responder pessoalmente pela dívida exequenda. Em sede de tutela de urgência requereu o arresto on-line de valores, até o valor da dívida; bloqueio de circulação e transferência de automóveis; bloqueio das operações de comércio exterior intermediadas ou que envolvam as requeridas, a expedição de oficio ao registro de imóveis para anotação de gravame nas matrículas de imóveis e arrolamento de bens. A Decisão de fls.662/663 indeferiu o pedido de arresto cautelar pela ausência de elementos suficientes a demonstrar que o patrimônio da executada tenha sido afetado ou prejudicado por conduta ou em beneficio dos requeridos. O Acórdão nas fls. 706/710 negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte autora em face da decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência. Citação da ré Cpps Participações, Societárias S.A. a fl. 727. Citação da ré Vania Lenise Notari a fl. 764. Citação da ré Aline Amaral Fecondes a fl. 772. Citação da ré Vscl Representação Comercial Ltda a fl. 773. Citação da ré Piemonte Distribuidora De Alimentos Ltda a fl. 774. Citação da ré Costa Esmeralda Trading Importação a fl. 775. Citação da ré Vendere Soluzione Representação Comercial Ltda a fl. 776. Citação da ré Crescer Alimentos Indústria e Comércio Ltda a fl. 781. Citação da ré Pacífico Empreendimentos Imobiliários Ltda a fl. 795. Às fls. 801/802 a parte autora pleiteou pela desistência da ação em relação a ré Pps Distribuição e Comércio Eireli, o que foi devidamente homologado pela decisão a fl. 803. Em contestação (fls. 807/854) os demais requeridos apresentaram defesa conjunta alegando que já houve outra ação de desconsideração da Personalidade Jurídica e que há coisa em julgada. Aduziu que o processo nº 0106919-34.2005.8.26.0100 tem a mesma causa de pedir do presente processo, e o cumprimento de sentença nº 0063527-63.2013.8.26.0100 referente a execução do primeiro processo foi extinto e arquivado. Os requeridos também alegam que não estariam configuradas condutas que justificassem o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, isso porque o requerente não teria comprovado nos autos os requisitos estipulados no art. 50 do CC. As requeridas formularam pedido de tramitação do feito em segredo de justiça às fls. 999/1002, o que foi indeferido pela decisão a fl. 1003. Réplica do autor às fls. 1007/1024. É o relatório. Quanto à preliminar ventilada em contestação no que tange à existência de coisa julgada. As requeridas alegaram que, nos autos do cumprimento provisório de sentença em apenso (n. 0063527-63.2013.8.26.0100) já foi deferido pedido incidental de desconsideração da personalidade jurídica em relação às empresas Prospera Trading Importação e Exportação LTDA, PPS Distribuição e Comércio EIRELI, Pacífico Empreendimentos Imobiliários LTDA e Solo Per Te Importação e Exportação LTDA. Contudo, não há falar da existência de coisa julgada, uma vez que, como colocado pelas próprias requeridas, o pedido formulado nos autos do cumprimento provisório acima mencionado se deu por meio incidental nos próprios autos, sendo resolvido por decisão interlocutória, conforme procedimento delineado no Código de Processo Civil de 1973, vigente à época. Por outro lado evidenciada está a preclusão em relação a tais pessoas jurídicas. É dizer, falta interesse processual no manejo do presente incidente quanto a Pacífico Empreendimentos Imobiliários LTDA, pois, exatamente em razão do acolhimento do pleito, Pacífico Empreendimentos já figura no polo passivo do cumprimento de sentença. Bom lembrar que anterior apreciação de pedido de desconsideração da personalidade jurídica não inibe a parte credora de manejar novo incidente caso presente situação caracterizadora de confusão patrimonial e ou abuso da personalidade jurídica. Assim, JULGO EXTINTO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem resolução de mérito, em relação a PACÍFICO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - 485, VI, do CPC. Com o decurso do prazo para recurso, dê-se baixa em relação a essa requerida. Em relação à alegação de carência da ação em razão do processo principal estar arquivado, sem razão as requeridas. Isso porque, com a eventual procedência deste incidente, poderá a parte requerente pleitear o devido desarquivamento e prosseguimento do feito executivo ou, eventualmente, instauração de novo incidente de cumprimento definitivo, desde que o prazo prescricional não tenha se operado. Verifica-se que não há qualquer irregularidade no que tange aos pressupostos processuais, sejam subjetivos ou objetivos. No mais, nota-se que as partes são legítimas, uma vez que a relação jurídico-material encontra-se aqui refletida na relação jurídico-processual. Frise-se, que no que tange à aferição dos caracteres de legitimidade ad causam o STJ, bem como a doutrina majoritária, firmam a posição de que é adotada a teoria da asserção, ou seja, as afirmações colocadas são perscrutadas apenas in status assertionis. Qualquer verificação posterior que conduza a um resultado que denote a disparidade entre os planos material-processual acarretará, superada essa análise perfunctória inicial, em solução do mérito, até mesmo em decorrência do Princípio da Economicidade e do Princípio da Primazia do Julgamento de Mérito (art. 4º do CPC). Logo, não há que se falar, pelo menos por ora, em ilegitimidade de parte. Igualmente está presente o interesse de agir, culminando com o preenchimento das duas condições de ação estampadas no art. 17 do CPC. Com efeito, a medida em comento é necessária, adequada e útil à solução da lide, não havendo que se falar em carência de ação. Não sendo caso de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC) passa-se à fixação dos pontos controvertidos. Por ora, do que foi apresentado nos autos, tenho como ponto controvertido a existência de confusão patrimonial ou desvio de finalidade pelas requeridas. Concede-se o prazo comum de 15 dias, para especificação das provas que pretendem ver produzidas, e dos meios que a parte deseja utilizar, justificando-se a pertinência de um e de outro para o deslinde dos pontos controvertidos acima delineados. A postulação genérica pela produção de provas, ou aquela que vier sem a devida indicação do quanto colocado neste parágrafo será considerada como não apresentada e não será deferida. No caso concreto de rigor a aplicação dadistribuição estática do ônus da prova já adotada pelo Código de Processo Civil no art. 373, I e II. Tal se faz ante a ausência de alguma das hipóteses autorizadoras de redistribuição (art. 373, §1º e §3º, do CPC). Todas as questões de direito relevantes ao deslinde do caso já foram amplamente debatidas pelas partes em suas peças. Deixo para designar a audiência de instrução e julgamento após a análise das provas que deverão ser produzidas, para melhor adequação da pauta às especificidades do caso. Para o caso de se requerer produção de prova oral, deverá ser informado se todos os partícipes essenciais da audiência dispõem de conexão estável com a internet e aquiescem com esse método (patronos, partes, depoentes). Deverá, ainda, informar todos os e-mails e a qualificação completa daqueles que participarão de eventual audiência virtual a ser agendada. Anota-se, a título de esclarecimento, que a possível futura audiência será via Plataforma Teams (software gratuito e com operabilidade em celulares e computadores). Oportunamente, dê-se baixa em relação a Pacífico Empreendimentos Imobiliários Ltda. Com a juntada da indicação das provas, tornem conclusos para apreciação. Intime-se. São Paulo, data e assinatura digital.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1367/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica ajuizada por Hoganas Brasil Ltda. em face de Pps Distribuição e Comércio Eireli, Pacífico Empreendimentos Imobiliários Ltda., Cresce
Remetido ao DJE Relação: 1367/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica ajuizada por Hoganas Brasil Ltda. em face de Pps Distribuição e Comércio Eireli, Pacífico Empreendimentos Imobiliários Ltda., Crescer Alimentos Indústria e Comércio Ltda, Costa Esmeralda Trading Importação e Exportação Ltda, Cpps Participações, Societárias S.a., Vscl Representação Comercial Ltda., Vendere Soluzione Representação Comercial Ltda., Piemonte Distribuidora De Alimentos Ltda., Aline Amaral Fecondes, Vania Lenise Notari. Aduz em sua inicial (fls. 02/51) o autor que os requeridos são devedores de crédito que perfaz o montante de R$31.883.125,30 e estão utilizando de esquivas extraprocessuais para evitar o pagamento desse valor. Assim, sustenta que a parte executada incorreu em abuso da sua personalidade jurídica, com má-fé e dolo, por meio da criação de grupo empresarial familiar com a finalidade de fraudar credores, usando de confusão patrimonial, de tal forma que seus sócios e outras empresas do grupo devem ser responsabilizados pela execução em curso. Dessa forma, requer a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para que os sócios da empresa executada passem a responder pessoalmente pela dívida exequenda. Em sede de tutela de urgência requereu o arresto on-line de valores, até o valor da dívida; bloqueio de circulação e transferência de automóveis; bloqueio das operações de comércio exterior intermediadas ou que envolvam as requeridas, a expedição de oficio ao registro de imóveis para anotação de gravame nas matrículas de imóveis e arrolamento de bens. A Decisão de fls.662/663 indeferiu o pedido de arresto cautelar pela ausência de elementos suficientes a demonstrar que o patrimônio da executada tenha sido afetado ou prejudicado por conduta ou em beneficio dos requeridos. O Acórdão nas fls. 706/710 negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte autora em face da decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência. Citação da ré Cpps Participações, Societárias S.A. a fl. 727. Citação da ré Vania Lenise Notari a fl. 764. Citação da ré Aline Amaral Fecondes a fl. 772. Citação da ré Vscl Representação Comercial Ltda a fl. 773. Citação da ré Piemonte Distribuidora De Alimentos Ltda a fl. 774. Citação da ré Costa Esmeralda Trading Importação a fl. 775. Citação da ré Vendere Soluzione Representação Comercial Ltda a fl. 776. Citação da ré Crescer Alimentos Indústria e Comércio Ltda a fl. 781. Citação da ré Pacífico Empreendimentos Imobiliários Ltda a fl. 795. Às fls. 801/802 a parte autora pleiteou pela desistência da ação em relação a ré Pps Distribuição e Comércio Eireli, o que foi devidamente homologado pela decisão a fl. 803. Em contestação (fls. 807/854) os demais requeridos apresentaram defesa conjunta alegando que já houve outra ação de desconsideração da Personalidade Jurídica e que há coisa em julgada. Aduziu que o processo nº 0106919-34.2005.8.26.0100 tem a mesma causa de pedir do presente processo, e o cumprimento de sentença nº 0063527-63.2013.8.26.0100 referente a execução do primeiro processo foi extinto e arquivado. Os requeridos também alegam que não estariam configuradas condutas que justificassem o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, isso porque o requerente não teria comprovado nos autos os requisitos estipulados no art. 50 do CC. As requeridas formularam pedido de tramitação do feito em segredo de justiça às fls. 999/1002, o que foi indeferido pela decisão a fl. 1003. Réplica do autor às fls. 1007/1024. É o relatório. Quanto à preliminar ventilada em contestação no que tange à existência de coisa julgada. As requeridas alegaram que, nos autos do cumprimento provisório de sentença em apenso (n. 0063527-63.2013.8.26.0100) já foi deferido pedido incidental de desconsideração da personalidade jurídica em relação às empresas Prospera Trading Importação e Exportação LTDA, PPS Distribuição e Comércio EIRELI, Pacífico Empreendimentos Imobiliários LTDA e Solo Per Te Importação e Exportação LTDA. Contudo, não há falar da existência de coisa julgada, uma vez que, como colocado pelas próprias requeridas, o pedido formulado nos autos do cumprimento provisório acima mencionado se deu por meio incidental nos próprios autos, sendo resolvido por decisão interlocutória, conforme procedimento delineado no Código de Processo Civil de 1973, vigente à época. Por outro lado evidenciada está a preclusão em relação a tais pessoas jurídicas. É dizer, falta interesse processual no manejo do presente incidente quanto a Pacífico Empreendimentos Imobiliários LTDA, pois, exatamente em razão do acolhimento do pleito, Pacífico Empreendimentos já figura no polo passivo do cumprimento de sentença. Bom lembrar que anterior apreciação de pedido de desconsideração da personalidade jurídica não inibe a parte credora de manejar novo incidente caso presente situação caracterizadora de confusão patrimonial e ou abuso da personalidade jurídica. Assim, JULGO EXTINTO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem resolução de mérito, em relação a PACÍFICO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - 485, VI, do CPC. Com o decurso do prazo para recurso, dê-se baixa em relação a essa requerida. Em relação à alegação de carência da ação em razão do processo principal estar arquivado, sem razão as requeridas. Isso porque, com a eventual procedência deste incidente, poderá a parte requerente pleitear o devido desarquivamento e prosseguimento do feito executivo ou, eventualmente, instauração de novo incidente de cumprimento definitivo, desde que o prazo prescricional não tenha se operado. Verifica-se que não há qualquer irregularidade no que tange aos pressupostos processuais, sejam subjetivos ou objetivos. No mais, nota-se que as partes são legítimas, uma vez que a relação jurídico-material encontra-se aqui refletida na relação jurídico-processual. Frise-se, que no que tange à aferição dos caracteres de legitimidade ad causam o STJ, bem como a doutrina majoritária, firmam a posição de que é adotada a teoria da asserção, ou seja, as afirmações colocadas são perscrutadas apenas in status assertionis. Qualquer verificação posterior que conduza a um resultado que denote a disparidade entre os planos material-processual acarretará, superada essa análise perfunctória inicial, em solução do mérito, até mesmo em decorrência do Princípio da Economicidade e do Princípio da Primazia do Julgamento de Mérito (art. 4º do CPC). Logo, não há que se falar, pelo menos por ora, em ilegitimidade de parte. Igualmente está presente o interesse de agir, culminando com o preenchimento das duas condições de ação estampadas no art. 17 do CPC. Com efeito, a medida em comento é necessária, adequada e útil à solução da lide, não havendo que se falar em carência de ação. Não sendo caso de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC) passa-se à fixação dos pontos controvertidos. Por ora, do que foi apresentado nos autos, tenho como ponto controvertido a existência de confusão patrimonial ou desvio de finalidade pelas requeridas. Concede-se o prazo comum de 15 dias, para especificação das provas que pretendem ver produzidas, e dos meios que a parte deseja utilizar, justificando-se a pertinência de um e de outro para o deslinde dos pontos controvertidos acima delineados. A postulação genérica pela produção de provas, ou aquela que vier sem a devida indicação do quanto colocado neste parágrafo será considerada como não apresentada e não será deferida. No caso concreto de rigor a aplicação dadistribuição estática do ônus da prova já adotada pelo Código de Processo Civil no art. 373, I e II. Tal se faz ante a ausência de alguma das hipóteses autorizadoras de redistribuição (art. 373, §1º e §3º, do CPC). Todas as questões de direito relevantes ao deslinde do caso já foram amplamente debatidas pelas partes em suas peças. Deixo para designar a audiência de instrução e julgamento após a análise das provas que deverão ser produzidas, para melhor adequação da pauta às especificidades do caso. Para o caso de se requerer produção de prova oral, deverá ser informado se todos os partícipes essenciais da audiência dispõem de conexão estável com a internet e aquiescem com esse método (patronos, partes, depoentes). Deverá, ainda, informar todos os e-mails e a qualificação completa daqueles que participarão de eventual audiência virtual a ser agendada. Anota-se, a título de esclarecimento, que a possível futura audiência será via Plataforma Teams (software gratuito e com operabilidade em celulares e computadores). Oportunamente, dê-se baixa em relação a Pacífico Empreendimentos Imobiliários Ltda. Com a juntada da indicação das provas, tornem conclusos para apreciação. Intime-se. São Paulo, data e assinatura digital. Advogados(s): Helcio Honda (OAB 90389/SP), Bruno Timmermans Neves (OAB 30771/SC)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalEspecificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42010690-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 05/09/2024 16:40
Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42010690-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 05/09/2024 16:40
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42012680-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2024 18:03
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42012680-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2024 18:03
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
ALINE AMARAL FECONDES
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Alessandra Ramos
Berenice Marcondes Cesar (29316)
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaCosta Esmeralda Trading Importação e Exportação Ltda
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídicaCPPS PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S.A
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica1 representante +
- Alessandra Ramos
CPPS Participações Societárias S.A.
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídicaCRESCER ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica1 representante +
- Alessandra Ramos
Crescer Alimentos Indústria e Comércio Ltda.
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídicaDf Transportes Internacionais Ltda
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica1 representante +
-  
PACÍFICO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídicaPiemonte Distribuidora de Alimentos
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPIEMONTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica1 representante +
- Alessandra Ramos
PPS DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO EIRELI
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídicaVENDERE SOLUZIONE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica1 representante +
- Alessandra Ramos
Vendere Soluzione Representação Comercial Ltda.
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídicaVSCL REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica1 representante +
- Alessandra Ramos
VSCL Representação Comercial Ltda.
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fontePetição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40425404-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/03…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40425404-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/03/2026 16:02
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1979/2025 Data da Publicação: 10/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1979/2025 Data da Publicação: 10/11/2025
Remetido ao DJE Relação: 1979/2025 Teor do ato: Diga a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos. Advogados(s): A…
Remetido ao DJE Relação: 1979/2025 Teor do ato: Diga a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos. Advogados(s): Antonio Carlos Ferreira de Araujo (OAB 166004/SP), Glauber Julian Pazzarini Hernandes (OAB 166…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42306909-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 14:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42306909-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1367/2025 Data da Publicação: 15/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1367/2025 Data da Publicação: 15/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 1367/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica ajui…
Remetido ao DJE Relação: 1367/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica ajuizada por Hoganas Brasil Ltda. em face de Pps Distribuição e Comércio Eireli, Pacífico Empreen…
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo Vistos. Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a…
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo Vistos. Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica ajuizada por Hoganas Brasil Ltda. em face de Pps Distribuição e Comércio Eireli, Pacífico Empr…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42012680-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2024 18:03
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42012680-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2024 18:03
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0820/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0820/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029
Remetido ao DJE Relação: 0820/2024 Teor do ato: Vistos. Ciente o Juízo quanto ao teor da certidão retro. Fls. 1007/1029 - Cient…
Remetido ao DJE Relação: 0820/2024 Teor do ato: Vistos. Ciente o Juízo quanto ao teor da certidão retro. Fls. 1007/1029 - Ciente o Juízo quanto ao teor da réplica. O feito encontra-se pronto à etapa de saneamento. Consid…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0447/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0447/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966
Remetido ao DJE Relação: 0447/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Primeiramente, cumpra a z. Serventia o quanto delineado pela decisão…
Remetido ao DJE Relação: 0447/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Primeiramente, cumpra a z. Serventia o quanto delineado pela decisão de fl. 803, procedendo à baixa no SAJ em relação à requerida PPS Distribuição e Comércio Ltd…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Primeiramente, cumpra a z. Serventia o quanto delineado pela decisão de…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Primeiramente, cumpra a z. Serventia o quanto delineado pela decisão de fl. 803, procedendo à baixa no SAJ em relação à requerida PPS Distribuição e Comércio Ltda. …
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.42413731-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2023 14:54
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.42413731-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2023 14:54
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.42394061-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2023 17:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.42394061-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2023 17:57
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1128/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1128/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848
Remetido ao DJE Relação: 1128/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 801/802 HOMOLOGO a desistência da ação em relação à requerida PPS …
Remetido ao DJE Relação: 1128/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 801/802 HOMOLOGO a desistência da ação em relação à requerida PPS Distribuição e Comércio Ltda. art. 485, VIII, do CPC. Dê-se baixa no SAJ em relação a essa ré…
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência Vistos. Fls. 801/802 HOMOLOGO a desistência da ação em relação à req…
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência Vistos. Fls. 801/802 HOMOLOGO a desistência da ação em relação à requerida PPS Distribuição e Comércio Ltda. art. 485, VIII, do CPC. Dê-se baixa no SAJ em relaçã…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.41548831-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2023 16:35
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.41548831-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2023 16:35
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0792/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0792/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791
Remetido ao DJE Relação: 0792/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no pr…
Remetido ao DJE Relação: 0792/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Helcio Honda (OAB 90389/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0543/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0543/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749
Remetido ao DJE Relação: 0543/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 771 Considerando que a parte autora já juntou cópia dos documentos …
Remetido ao DJE Relação: 0543/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 771 Considerando que a parte autora já juntou cópia dos documentos faltantes, às providências pela z. Serventia para regularização destes autos digitais. Fls. 7…
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.40906144-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitaliz…
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.40906144-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 01/06/2022 17:20
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0426/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0426/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507
Remetido ao DJE Relação: 0426/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertido…
Remetido ao DJE Relação: 0426/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a s…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica e…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica em Procedimento Comum Cível - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ22010463984
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0213/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0213/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471
Remetido ao DJE Relação: 0213/2022 Teor do ato: Providencie o exequente cópia da petição inicial, com dois jogos, para expediçã…
Remetido ao DJE Relação: 0213/2022 Teor do ato: Providencie o exequente cópia da petição inicial, com dois jogos, para expedição de carta de citação aos demais endereços. O primeiro volume dos autos de Incidente está ape…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0126/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0126/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447
Remetido ao DJE Relação: 0126/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 753 Anotado para fins de publicação. Fls. 755 Defere-se. Espeçam-s…
Remetido ao DJE Relação: 0126/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 753 Anotado para fins de publicação. Fls. 755 Defere-se. Espeçam-se cartas com AR em relação a Vania e Pacífico, observando-se os endereços indicados. Intime-s…
Decisão Vistos. Fls. 753 Anotado para fins de publicação. Fls. 755 Defere-se. Espeçam-se cartas com AR em relação a Vania e Pac…
Decisão Vistos. Fls. 753 Anotado para fins de publicação. Fls. 755 Defere-se. Espeçam-se cartas com AR em relação a Vania e Pacífico, observando-se os endereços indicados. Intime-se. São Paulo, 10 de fevereiro de 2022
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica e…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica em Procedimento Comum Cível - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ21012185117
Certidão de Publicação Expedida Relação :0227/2021 Data da Disponibilização: 27/07/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0227/2021 Data da Disponibilização: 27/07/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0227/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro os pedidos de pesquisa de endereços de PACÍFICO EMPREENDIMENTOS …
Remetido ao DJE Relação: 0227/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro os pedidos de pesquisa de endereços de PACÍFICO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e de VANIA LENISE LOTARI por meio da ferramenta INFOJUD. Com as respostas, …
Remetido ao DJE Relação: 0227/2021 Teor do ato: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se…
Remetido ao DJE Relação: 0227/2021 Teor do ato: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, os a…
Decisão Determinação Vistos. Defiro os pedidos de pesquisa de endereços de PACÍFICO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e de VANI…
Decisão Determinação Vistos. Defiro os pedidos de pesquisa de endereços de PACÍFICO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e de VANIA LENISE LOTARI por meio da ferramenta INFOJUD. Com as respostas, manifeste-se o exequente em…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica e…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica em Procedimento Comum Cível - Número: 80005
Certidão de Publicação Expedida Relação :0596/2020 Data da Disponibilização: 13/11/2020 Data da Publicação: 16/11/2020 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0596/2020 Data da Disponibilização: 13/11/2020 Data da Publicação: 16/11/2020 Número do Diário: 3167 Página: 336/340
Remetido ao DJE Relação: 0596/2020 Teor do ato: Ciência à requerente da devolução do AR positivo. Advogados(s): Antonio Carlos …
Remetido ao DJE Relação: 0596/2020 Teor do ato: Ciência à requerente da devolução do AR positivo. Advogados(s): Antonio Carlos Ferreira de Araujo (OAB 166004/SP), Agostinho Pinto Dias Junior (OAB 28226/SP)
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica e…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica em Procedimento Comum Cível - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ20010606838
Certidão de Publicação Expedida Relação :0056/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0056/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 351
Remetido ao DJE Relação: 0056/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 725/726: Defiro. Cite-se conforme requerido. Intime-se. Advogados(…
Remetido ao DJE Relação: 0056/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 725/726: Defiro. Cite-se conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Ferreira de Araujo (OAB 166004/SP), Agostinho Pinto Dias Junior (OAB 28226…
Decisão Vistos. Fls. 725/726: Defiro. Cite-se conforme requerido. Intime-se.
Decisão Vistos. Fls. 725/726: Defiro. Cite-se conforme requerido. Intime-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0025/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0025/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página:
Remetido ao DJE Relação: 0025/2020 Teor do ato: fls. 722 (ref. citação de CPPS PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S/A- no endereço sito …
Remetido ao DJE Relação: 0025/2020 Teor do ato: fls. 722 (ref. citação de CPPS PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S/A- no endereço sito Rua Samuel Heusi, 463, sala 411, Box 226 - Centrto de Itajaí/SC). Manifeste-se o requerente A…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0365/2019 Data da Disponibilização: 22/11/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0365/2019 Data da Disponibilização: 22/11/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número do Diário: 2938 Página:
Remetido ao DJE Relação: 0365/2019 Teor do ato: Fls. 711/717: Ciência do julgamento do agravo de instrumento nº 2139134-47.2019…
Remetido ao DJE Relação: 0365/2019 Teor do ato: Fls. 711/717: Ciência do julgamento do agravo de instrumento nº 2139134-47.2019.8.26.0000. Advogados(s): Antonio Carlos Ferreira de Araujo (OAB 166004/SP), Agostinho Pinto …
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica e…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica em Procedimento Comum Cível - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ19014054014
Certidão de Publicação Expedida Relação :0241/2019 Data da Disponibilização: 06/08/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0241/2019 Data da Disponibilização: 06/08/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: 2863 Página:
Remetido ao DJE Relação: 0241/2019 Teor do ato: fls. 692/693: Manifeste-se o requerente sobre AR NEGATIVO "mudou-se" resultado …
Remetido ao DJE Relação: 0241/2019 Teor do ato: fls. 692/693: Manifeste-se o requerente sobre AR NEGATIVO "mudou-se" resultado citação de Vania Lenise Notari endereço sito Av. Nereu Ramos 5999, bloco F - aptº 801 - Meia …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0206/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0206/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 2841 Página:
Remetido ao DJE Relação: 0206/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 664/665 e documentos: Ciente das custas recolhidas, expeça-se as c…
Remetido ao DJE Relação: 0206/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 664/665 e documentos: Ciente das custas recolhidas, expeça-se as cartas de citação. Ciente do recurso tirado contra a decisão, que mantenho pelos próprios fund…
Decisão Vistos. Fls. 664/665 e documentos: Ciente das custas recolhidas, expeça-se as cartas de citação. Ciente do recurso tira…
Decisão Vistos. Fls. 664/665 e documentos: Ciente das custas recolhidas, expeça-se as cartas de citação. Ciente do recurso tirado contra a decisão, que mantenho pelos próprios fundamentos nela lançados. Aguarde-se o desf…
Petição Juntada Petição despachada: J. Conclusos, dispensado o protocolo. SP, 25/06/2019
Petição Juntada Petição despachada: J. Conclusos, dispensado o protocolo. SP, 25/06/2019
Certidão de Publicação Expedida Relação :0185/2019 Data da Disponibilização: 13/06/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0185/2019 Data da Disponibilização: 13/06/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número do Diário: 2829 Página:
Remetido ao DJE Relação: 0185/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 02/48: Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade j…
Remetido ao DJE Relação: 0185/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 02/48: Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (CPC, artigos 133 usque 137) formulado pela parte exequente sob fundamento de que a p…
Decisão Vistos. Fls. 02/48: Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (CPC, artigos 133 usque 137) for…
Decisão Vistos. Fls. 02/48: Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (CPC, artigos 133 usque 137) formulado pela parte exequente sob fundamento de que a parte executada abusou da personalidade j…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.