PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 0036211-65.2019.8.26.0100 o quanto ao teor da certidão retro. Fls.o quanto ao teor da réplica. O feito encontra-se pronto à etapa de saneamento. Considerando-se o disposto noart. 357 do CPCart. 6º do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0820/2024 Teor do ato: Vistos. Ciente o Juízo quanto ao teor da certidão retro. Fls. 1007/1029 - Ciente o Juízo quanto ao teor da réplica. O feito encontra-se pronto à etapa de saneamento. Considerando-se o disposto no §3º do art. 357 do CPC, é concedida a possibilidade de adoção de uma postura mais cooperativa nessa fase tão importante do processo. A cooperação em si responde aos reclamos por uma Justiça que não se baseia exclusivamente na cultura do sentenciamento, mas sim na cultura da pacificação, com bem exposto por Kazuo Watanabe.Não por outra razão a cooperação é por si uma das pedras de toque do novo sistema processualístico civil atual, encontrando sua previsão legal basilar no art. 6º do CPC, bem como ressonância em diversos artigos esparsos, um deles o supracitado. É nesse sentido que se concede o prazo de 15 dias a fim de que as partes, por escrito, contribuam no sentido de permitir um saneamento do processo mais consentâneo com as peculiaridades do caso concreto, devendo se manifestar sobre todos os temas tratados no art. 357 do CPC, sob pena de preclusão. Com a vinda das manifestações, ou com o transcurso do prazo, tornem conclusos para finalização do saneamento do processo. Intime-se. Advogados(s): Helcio Honda (OAB 90389/SP), Bruno Timmermans Neves (OAB 30771/SC)