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Processo 0036211-65.2019.8.26.0100 art. 485
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência Vistos. Fls. 801/802 HOMOLOGO a desistência da ação em relação à requerida PPS Distribuição e Comércio Ltda. art. 485, VIII, do CPC. Dê-se baixa no SAJ em relação a essa ré. Não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado. No mais, considerando que somente com a desistência da ação em relação à correquerida PPS, o prazo para que todos os corréus citados contestem começará a fluir a partir da publicação da presente decisão. Intime-se. São Paulo, 24 de outubro de 2023