0002581-93.2014.8.26.0358
Tribunal de Justiça - SP · NUCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTICA 4.0 - EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS DO INTERIOR E LITORAL
Dados essenciais
O processo 0002581-93.2014.8.26.0358 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante NUCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTICA 4.0 - EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS DO INTERIOR E LITORAL. A classe informada é Execução Fiscal e o ajuizamento ocorreu em 04/04/2014. Nesta página estão organizados 166 andamentos, 3 partes e 45 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Cofins.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- NUCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTICA 4.0 - EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS DO INTERIOR E LITORAL
- Classe
- Execução Fiscal
- Ajuizamento
- 04/04/2014
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 99.133,90
- Foro
- Foro 13 - Núcleo 4.0
- Magistrado(a) / relator(a)
- THAIS CAROLINE BRECHT ESTEVES GOUVEIA
Agora no processo
Publicação
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
166 eventos encontradosPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0148/2026 Data da Publicação: 15/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0148/2026 Data da Publicação: 15/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalProferidas Outras Decisões não Especificadas A exequente tomou ciência por meio de petição. No sistema SAJ, a ciência pode ser feita pelo sistema sem novo peticionamento, sob pena de gerar nova petição para ser analisada e, por consequência, nova decisão.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas A exequente tomou ciência por meio de petição. No sistema SAJ, a ciência pode ser feita pelo sistema sem novo peticionamento, sob pena de gerar nova petição para ser analisada e, por consequência, nova decisão. Prossiga-se da forma determinada na última decisão/sentença.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0148/2026 Teor do ato: A exequente tomou ciência por meio de petição. No sistema SAJ, a ciência pode ser feita pelo sistema sem novo peticionamento, sob pena de gerar nova petição para ser analisada e, por consequência, nova decis
Remetido ao DJE Relação: 0148/2026 Teor do ato: A exequente tomou ciência por meio de petição. No sistema SAJ, a ciência pode ser feita pelo sistema sem novo peticionamento, sob pena de gerar nova petição para ser analisada e, por consequência, nova decisão. Prossiga-se da forma determinada na última decisão/sentença. Advogados(s): Marco Aurelio Marchiori (OAB 199440/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WN13.26.40000794-6 Tipo da Petição: Juntada de Termo de Ciência Data: 06/05/2026 18:03
Petição Juntada Nº Protocolo: WN13.26.40000794-6 Tipo da Petição: Juntada de Termo de Ciência Data: 06/05/2026 18:03
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0124/2026 Data da Publicação: 04/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0124/2026 Data da Publicação: 04/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalProferidas Outras Decisões não Especificadas Ciência às partes sobre a redistribuição do presente feito, anteriormente em trâmite em unidade do interior ou litoral do Estado de São Paulo. Nesse sentido: PORTARIA CONJUNTA Nº 10.623/2025 Altera a Portaria C
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Ciência às partes sobre a redistribuição do presente feito, anteriormente em trâmite em unidade do interior ou litoral do Estado de São Paulo. Nesse sentido: PORTARIA CONJUNTA Nº 10.623/2025 Altera a Portaria Conjunta nº 10.463/2024 para estender a competência do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral para o processamento do acervo de execuções fiscais federais, no âmbito da competência delegada, bem como estabelece critérios para adequação da estrutura funcional. O Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o Desembargador FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nº 385/2021 e nº 398/21, que dispõem sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0 e altera os Provimentos CSM 2527/2019 e 2621/2021; CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da atividade jurisdicional, por meio da concentração de competências afins em unidades especializadas, com vistas à melhor utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis; CONSIDERANDO o objetivo de garantir maior uniformidade no tratamento das execuções fiscais, promovendo padronização de procedimentos e rotinas administrativas; CONSIDERANDO a importância da celeridade processual, como vetor da efetividade da prestação jurisdicional, especialmente em matérias de alta demanda e relevante impacto fiscal e social; CONSIDERANDO a constatação de que a atual capilaridade da tramitação das execuções fiscais, dispersa por diversas unidades judiciárias, não tem produzido os efeitos esperados de eficiência e efetividade; CONSIDERANDO a alteração trazida pela Lei nº 13.043/2014 que revogou a previsão de competência delegada para o processamento dos executivos fiscais da União e suas autarquias; CONSIDERANDO a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Incidente de Assunção de Competência (IAC) 15 que devem permanecer na Justiça Estadual as execuções fiscais ajuizadas antes da vigência da Lei nº 13.043/2014; CONSIDERANDO o que foi decidido nos autos nº 2024/19822. RESOLVEM: Art. 1º. O artigo 2º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024, com a redação dada pela Portaria Conjunta nº 10.528/2024, passa a contar com a seguinte redação: Art. 2º. A partir da ampliação da competência da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública da Comarca da Capital, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral do Estado de São Paulo, terá competência para processamento e julgamento de processos redistribuídos das execuções fiscais estaduais e federais, decorrentes da competência delegada, ajuizados anteriormente à vigência da Lei nº 13.043/2014, digitais (e digitalizadas) em trâmite nas unidades do Estado, exceto Capital, que não forem abarcadas pela extinção. Art. 2º. Incluir o parágrafo único ao artigo 4º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024: Art. 4º. (..) Parágrafo único. A adequação da estrutura funcional, conforme o interesse público e necessidade do serviço justifiquem, será definida em ato conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, sujeita a possibilidade e conveniência administrativa e mediante prévia análise de eficiência e desempenho. Art. 3º. Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação. Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias. Pedidos não apreciados deverão ser reiterados com referência à página atual onde já feito. Entende-se como página a atual numeração no sistema. No silêncio, suspendo o curso da presente execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0124/2026 Teor do ato: Ciência às partes sobre a redistribuição do presente feito, anteriormente em trâmite em unidade do interior ou litoral do Estado de São Paulo. Nesse sentido: PORTARIA CONJUNTA Nº 10.623/2025 Altera a Portari
Remetido ao DJE Relação: 0124/2026 Teor do ato: Ciência às partes sobre a redistribuição do presente feito, anteriormente em trâmite em unidade do interior ou litoral do Estado de São Paulo. Nesse sentido: PORTARIA CONJUNTA Nº 10.623/2025 Altera a Portaria Conjunta nº 10.463/2024 para estender a competência do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral para o processamento do acervo de execuções fiscais federais, no âmbito da competência delegada, bem como estabelece critérios para adequação da estrutura funcional. O Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o Desembargador FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nº 385/2021 e nº 398/21, que dispõem sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0 e altera os Provimentos CSM 2527/2019 e 2621/2021; CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da atividade jurisdicional, por meio da concentração de competências afins em unidades especializadas, com vistas à melhor utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis; CONSIDERANDO o objetivo de garantir maior uniformidade no tratamento das execuções fiscais, promovendo padronização de procedimentos e rotinas administrativas; CONSIDERANDO a importância da celeridade processual, como vetor da efetividade da prestação jurisdicional, especialmente em matérias de alta demanda e relevante impacto fiscal e social; CONSIDERANDO a constatação de que a atual capilaridade da tramitação das execuções fiscais, dispersa por diversas unidades judiciárias, não tem produzido os efeitos esperados de eficiência e efetividade; CONSIDERANDO a alteração trazida pela Lei nº 13.043/2014 que revogou a previsão de competência delegada para o processamento dos executivos fiscais da União e suas autarquias; CONSIDERANDO a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Incidente de Assunção de Competência (IAC) 15 que devem permanecer na Justiça Estadual as execuções fiscais ajuizadas antes da vigência da Lei nº 13.043/2014; CONSIDERANDO o que foi decidido nos autos nº 2024/19822. RESOLVEM: Art. 1º. O artigo 2º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024, com a redação dada pela Portaria Conjunta nº 10.528/2024, passa a contar com a seguinte redação: Art. 2º. A partir da ampliação da competência da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública da Comarca da Capital, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral do Estado de São Paulo, terá competência para processamento e julgamento de processos redistribuídos das execuções fiscais estaduais e federais, decorrentes da competência delegada, ajuizados anteriormente à vigência da Lei nº 13.043/2014, digitais (e digitalizadas) em trâmite nas unidades do Estado, exceto Capital, que não forem abarcadas pela extinção. Art. 2º. Incluir o parágrafo único ao artigo 4º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024: Art. 4º. (..) Parágrafo único. A adequação da estrutura funcional, conforme o interesse público e necessidade do serviço justifiquem, será definida em ato conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, sujeita a possibilidade e conveniência administrativa e mediante prévia análise de eficiência e desempenho. Art. 3º. Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação. Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias. Pedidos não apreciados deverão ser reiterados com referência à página atual onde já feito. Entende-se como página a atual numeração no sistema. No silêncio, suspendo o curso da presente execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. Advogados(s): Marco Aurelio Marchiori (OAB 199440/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaPetição
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CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WN13.25.40000906-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 15:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WN13.25.40000906-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 15:33
TJSP — Consulta PúblicaRedistribuição
1
CNJ — Base Processual NacionalRemessa
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CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaRedistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822.
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822.
TJSP — Consulta PúblicaPetição
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CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WMRS.25.70028280-1 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 29/05/2025 17:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WMRS.25.70028280-1 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 29/05/2025 17:42
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Imcal Indústria de Móveis Caneira Ltda
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica1 representante +
- Marco Aurelio Marchiori
Laspro Consultores
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaUnião Federal - PRFN
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0148/2026 Data da Publicação: 15/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0148/2026 Data da Publicação: 15/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 0148/2026 Teor do ato: A exequente tomou ciência por meio de petição. No sistema SAJ, a ciência pode s…
Remetido ao DJE Relação: 0148/2026 Teor do ato: A exequente tomou ciência por meio de petição. No sistema SAJ, a ciência pode ser feita pelo sistema sem novo peticionamento, sob pena de gerar nova petição para ser analis…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas A exequente tomou ciência por meio de petição. No sistema SAJ, a ciência pode ser …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas A exequente tomou ciência por meio de petição. No sistema SAJ, a ciência pode ser feita pelo sistema sem novo peticionamento, sob pena de gerar nova petição para ser analisada…
Petição Juntada Nº Protocolo: WN13.26.40000794-6 Tipo da Petição: Juntada de Termo de Ciência Data: 06/05/2026 18:03
Petição Juntada Nº Protocolo: WN13.26.40000794-6 Tipo da Petição: Juntada de Termo de Ciência Data: 06/05/2026 18:03
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0124/2026 Data da Publicação: 04/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0124/2026 Data da Publicação: 04/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 0124/2026 Teor do ato: Ciência às partes sobre a redistribuição do presente feito, anteriormente em tr…
Remetido ao DJE Relação: 0124/2026 Teor do ato: Ciência às partes sobre a redistribuição do presente feito, anteriormente em trâmite em unidade do interior ou litoral do Estado de São Paulo. Nesse sentido: PORTARIA CONJU…
Petição Juntada Nº Protocolo: WN13.25.40000906-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 15:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WN13.25.40000906-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 15:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WMRS.25.70028280-1 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 29/05/2025 17:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WMRS.25.70028280-1 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 29/05/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0266/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0266/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0266/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0266/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0266/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0266/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0266/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0266/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
Remetido ao DJE Relação: 0266/2025 Teor do ato: *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de …
Remetido ao DJE Relação: 0266/2025 Teor do ato: *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico …
Ato ordinatório *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para proce…
Ato ordinatório *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, in…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0477/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0477/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850
Remetido ao DJE Relação: 0477/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, afim de dar seguimento aos autos - INTIMAÇÃO do Sindico…
Remetido ao DJE Relação: 0477/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, afim de dar seguimento aos autos - INTIMAÇÃO do Sindico Administrador Judicial da Massa Falida da executada, compulsei, pelo sistema SAJ, os autos d…
Remetido ao DJE Relação: 0477/2023 Teor do ato: Vistos, Inicialmente, melhor revendo os autos, revogo o item 1. da decisão de f…
Remetido ao DJE Relação: 0477/2023 Teor do ato: Vistos, Inicialmente, melhor revendo os autos, revogo o item 1. da decisão de fl.49, para o fim de excluir do sistema e contracapa dos autos o nome da terceira interessada …
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, afim de dar seguimento aos autos - INTIMAÇÃO do Sindico Administrador Jud…
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, afim de dar seguimento aos autos - INTIMAÇÃO do Sindico Administrador Judicial da Massa Falida da executada, compulsei, pelo sistema SAJ, os autos de FALÊNCIA - proce…
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. despacho de fls. 64/64v, haver: Encaminhado estes au…
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. despacho de fls. 64/64v, haver: Encaminhado estes autos para o fluxo de "PROCESSO SUSPENSO", até o deslinde do processo de FALÊNCIA do executado.…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0337/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0337/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791
Remetido ao DJE Relação: 0337/2023 Teor do ato: Vistos, Inicialmente, melhor revendo os autos, revogo o item 1. da decisão de f…
Remetido ao DJE Relação: 0337/2023 Teor do ato: Vistos, Inicialmente, melhor revendo os autos, revogo o item 1. da decisão de fl.49, para o fim de excluir do sistema e contracapa dos autos o nome da terceira interessada …
Penhora de Saldo Credor Deferido Vistos, Inicialmente, melhor revendo os autos, revogo o item 1. da decisão de fl.49, para o fi…
Penhora de Saldo Credor Deferido Vistos, Inicialmente, melhor revendo os autos, revogo o item 1. da decisão de fl.49, para o fim de excluir do sistema e contracapa dos autos o nome da terceira interessada IMCAL Indústria…
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos em Execução…
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: FSRP22000069215 - Complemento: Petição Exequente - Pedid…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: FMRS2100004…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: FMRS21000046476 - Complemento: Petição Síndico - Exara ciência acerca do processado, pugnando pela suspe…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0087/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0087/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 2129/2133
Remetido ao DJE Relação: 0087/2021 Teor do ato: Vistos, Fls.38/46: anote-se comoterceira interessadaIMCAL Indústria de Móveis C…
Remetido ao DJE Relação: 0087/2021 Teor do ato: Vistos, Fls.38/46: anote-se comoterceira interessadaIMCAL Indústria de Móveis Caneira Ltda, inclusive para fins deintimação dos atos processuaisdesta execução fiscal. Fls.2…
Carta de Intimação Expedida CARTA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA do ADM.JUDICIAL - Marcelo Calisto Borges - fica Vossa Senhoria INTIMADO…
Carta de Intimação Expedida CARTA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA do ADM.JUDICIAL - Marcelo Calisto Borges - fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para os atos e termos da ação em epígrafe, nos termos do seguinte r. despacho: Despacho d…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos, Fls.38/46: anote-se comoterceira interessadaIMCAL Indústria de Móveis Caneira Ltd…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos, Fls.38/46: anote-se comoterceira interessadaIMCAL Indústria de Móveis Caneira Ltda, inclusive para fins deintimação dos atos processuaisdesta execução fiscal. Fls.27/30 e 25/…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: FSRP2100010…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: FSRP21000103482 - Complemento: Petição Terceiro Interessado IMCAL - INDÚSTRIA DE MÓVEIS CANEIRA LTDA. - …
Carta de Intimação Expedida CARTA de INTIMAÇÃO expedida - Dr. MARCELO CALISTO BORGES (Adm.Judcial) - INTIMADO(A) para os atos e…
Carta de Intimação Expedida CARTA de INTIMAÇÃO expedida - Dr. MARCELO CALISTO BORGES (Adm.Judcial) - INTIMADO(A) para os atos e termos da ação em epígrafe, nos termos do seguinte r. Despacho de fls.035: "Vistos, Cuida-se…
Certidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O - Certifico e dou fé, que conforme OFÍCIO nº 219/2013aat, foi DEFERIDO o processa…
Certidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O - Certifico e dou fé, que conforme OFÍCIO nº 219/2013aat, foi DEFERIDO o processamento da recuperação judicial da devedora SEALE MÓVEIS LTDA, cnpj.: 66.109.539/0001-91, com e…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos, Cuida-se de ação de execução fiscal ajuizada em face de empresa que se encontra e…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos, Cuida-se de ação de execução fiscal ajuizada em face de empresa que se encontra em recuperação judicial. Em cumprimento à decisão proferida pelo Exmo. Ministro Relator Mauro …
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: FSRP1700119…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: FSRP17001197254 - Complemento: Petição Exequente - requer a suspensão nos termos do art. 20.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0107/2017 Data da Disponibilização: 20/06/2017 Data da Publicação: 21/06/2017 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0107/2017 Data da Disponibilização: 20/06/2017 Data da Publicação: 21/06/2017 Número do Diário: 2370 Página: 1959/1963
Remetido ao DJE Relação: 0107/2017 Teor do ato: Vistos,Fls.22/30: anote-se.Fls.20/21: indefiro.INDEFIRO a penhora "on line" sob…
Remetido ao DJE Relação: 0107/2017 Teor do ato: Vistos,Fls.22/30: anote-se.Fls.20/21: indefiro.INDEFIRO a penhora "on line" sobre valores.Embora a penhora sobre dinheiro se antepõe a qualquer outro na ordem legal estabel…
Decisão Vistos,Fls.22/30: anote-se.Fls.20/21: indefiro.INDEFIRO a penhora "on line" sobre valores.Embora a penhora sobre dinhei…
Decisão Vistos,Fls.22/30: anote-se.Fls.20/21: indefiro.INDEFIRO a penhora "on line" sobre valores.Embora a penhora sobre dinheiro se antepõe a qualquer outro na ordem legal estabelecida pelo artigo 835 do Código de Proce…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: FSRP1600198…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: FSRP16001981039 - Complemento: Petição Procurador da Executada - Informa a revogação dos poderes outorga…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: FSRP1600080…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: FSRP16000809862 - Complemento: Petição Executado - requer a juntada de documento informado a revogação d…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FSRP1400310…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FSRP14003109986 - Complemento: Petição da Exequente - Requer aplicação do art. 655 do CPC.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0052/2014 Data da Disponibilização: 03/07/2014 Data da Publicação: 04/07/2014 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0052/2014 Data da Disponibilização: 03/07/2014 Data da Publicação: 04/07/2014 Número do Diário: 1682 Página: 913/916
Remetido ao DJE Relação: 0052/2014 Teor do ato: Vistos. Regularize-se a executada sua representação processual nos autos, no pr…
Remetido ao DJE Relação: 0052/2014 Teor do ato: Vistos. Regularize-se a executada sua representação processual nos autos, no prazo de quinze (15) dias. Manifeste-se a exequente sobre a nomeação de bens à penhora retro fo…
Proferido Despacho Vistos. Regularize-se a executada sua representação processual nos autos, no prazo de quinze (15) dias. Mani…
Proferido Despacho Vistos. Regularize-se a executada sua representação processual nos autos, no prazo de quinze (15) dias. Manifeste-se a exequente sobre a nomeação de bens à penhora retro formulada. No silêncio ou haven…
Petição de Nomeação de Bens à Penhora Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Nomeação de Bens à Penhora em Execução Fiscal -…
Petição de Nomeação de Bens à Penhora Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Nomeação de Bens à Penhora em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FMRS14000212283 - Complemento: Petição Executado - Indicação de b…
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé, que conforme OFÍCIO nº 219/2013 -aat, foi DEFERIDO o processamento da recuper…
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé, que conforme OFÍCIO nº 219/2013 -aat, foi DEFERIDO o processamento da recuperação judicial da devedora SEALE MÓVEIS LTDA, cnpj.: 66.109.539/0001-91, com endereço na Rua 2…
Proferido Despacho de Mero Expediente DESPACHO-MANDADO - citação inicial - Vistos, CITE(M)-SE o(s) executado(s) acima indicado(…
Proferido Despacho de Mero Expediente DESPACHO-MANDADO - citação inicial - Vistos, CITE(M)-SE o(s) executado(s) acima indicado(s) para pagar(em) o débito ou nomear(em) bens à penhora no prazo de cinco dias. Decorrido o p…
Audiências e sessões
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Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
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