Imcal Indústria de Móveis Caneira Ltda
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Imcal Indústria de Móveis Caneira Ltda em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 12,2 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, certidao, expedida, documento, remessa. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Execução Fiscal
0002581-93.2014.8.26.0358- Órgão julgador
- NUCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTICA 4.0 - EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS DO INTERIOR E LITORAL
- Última atualização
- 02/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0148/2026 Data da Publicação: 15/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0148/2026 Data da Publicação: 15/05/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas A exequente tomou ciência por meio de petição. No sistema SAJ, a ciência pode ser feita pelo sistema sem novo peticionamento, sob pena de gerar nova petição para ser analis…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas A exequente tomou ciência por meio de petição. No sistema SAJ, a ciência pode ser feita pelo sistema sem novo peticionamento, sob pena de gerar nova petição para ser analisada e, por consequência, nova decisão. Pros…
Remetido ao DJE Relação: 0148/2026 Teor do ato: A exequente tomou ciência por meio de petição. No sistema SAJ, a ciência pode ser feita pelo sistema sem novo peticionamento, sob pena de gerar nova petição para ser ana…
Remetido ao DJE Relação: 0148/2026 Teor do ato: A exequente tomou ciência por meio de petição. No sistema SAJ, a ciência pode ser feita pelo sistema sem novo peticionamento, sob pena de gerar nova petição para ser analisada e, por consequência, nova decisão. P…
Petição Juntada Nº Protocolo: WN13.26.40000794-6 Tipo da Petição: Juntada de Termo de Ciência Data: 06/05/2026 18:03
Petição Juntada Nº Protocolo: WN13.26.40000794-6 Tipo da Petição: Juntada de Termo de Ciência Data: 06/05/2026 18:03
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0124/2026 Data da Publicação: 04/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0124/2026 Data da Publicação: 04/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 0124/2026 Teor do ato: Ciência às partes sobre a redistribuição do presente feito, anteriormente em trâmite em unidade do interior ou litoral do Estado de São Paulo. Nesse sentido: PORTARIA CO…
Remetido ao DJE Relação: 0124/2026 Teor do ato: Ciência às partes sobre a redistribuição do presente feito, anteriormente em trâmite em unidade do interior ou litoral do Estado de São Paulo. Nesse sentido: PORTARIA CONJUNTA Nº 10.623/2025 Altera a Portaria Con…
Petição Juntada Nº Protocolo: WN13.25.40000906-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 15:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WN13.25.40000906-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 15:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WMRS.25.70028280-1 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 29/05/2025 17:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WMRS.25.70028280-1 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 29/05/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0266/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0266/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0266/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0266/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0266/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0266/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0266/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0266/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
Remetido ao DJE Relação: 0266/2025 Teor do ato: *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrôni…
Remetido ao DJE Relação: 0266/2025 Teor do ato: *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas …
Ato ordinatório *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também,…
Ato ordinatório *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0477/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0477/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. despacho de fls. 64/64v, haver: Encaminhado estes autos para o fluxo de "PROCESSO SUSPENSO", até o deslinde do processo de FALÊNCIA do executa…
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. despacho de fls. 64/64v, haver: Encaminhado estes autos para o fluxo de "PROCESSO SUSPENSO", até o deslinde do processo de FALÊNCIA do executado. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, afim de dar seguimento aos autos - INTIMAÇÃO do Sindico Administrador Judicial da Massa Falida da executada, compulsei, pelo sistema SAJ, os autos de FALÊNCIA - pr…
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, afim de dar seguimento aos autos - INTIMAÇÃO do Sindico Administrador Judicial da Massa Falida da executada, compulsei, pelo sistema SAJ, os autos de FALÊNCIA - processo nº 0001959-48.2013.8.26.0358 e const…
Remetido ao DJE Relação: 0477/2023 Teor do ato: Vistos, Inicialmente, melhor revendo os autos, revogo o item 1. da decisão de fl.49, para o fim de excluir do sistema e contracapa dos autos o nome da terceira interessa…
Remetido ao DJE Relação: 0477/2023 Teor do ato: Vistos, Inicialmente, melhor revendo os autos, revogo o item 1. da decisão de fl.49, para o fim de excluir do sistema e contracapa dos autos o nome da terceira interessada IMCAL Indústria de Móveis Caneira Ltda, …
Remetido ao DJE Relação: 0477/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, afim de dar seguimento aos autos - INTIMAÇÃO do Sindico Administrador Judicial da Massa Falida da executada, compulsei, pelo sistema SAJ, os auto…
Remetido ao DJE Relação: 0477/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, afim de dar seguimento aos autos - INTIMAÇÃO do Sindico Administrador Judicial da Massa Falida da executada, compulsei, pelo sistema SAJ, os autos de FALÊNCIA - processo nº 0001959-48.2013…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0337/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0337/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791
Penhora de Saldo Credor Deferido Vistos, Inicialmente, melhor revendo os autos, revogo o item 1. da decisão de fl.49, para o fim de excluir do sistema e contracapa dos autos o nome da terceira interessada IMCAL Indúst…
Penhora de Saldo Credor Deferido Vistos, Inicialmente, melhor revendo os autos, revogo o item 1. da decisão de fl.49, para o fim de excluir do sistema e contracapa dos autos o nome da terceira interessada IMCAL Indústria de Móveis Caneira Ltda, anteriormente a…
Remetido ao DJE Relação: 0337/2023 Teor do ato: Vistos, Inicialmente, melhor revendo os autos, revogo o item 1. da decisão de fl.49, para o fim de excluir do sistema e contracapa dos autos o nome da terceira interessa…
Remetido ao DJE Relação: 0337/2023 Teor do ato: Vistos, Inicialmente, melhor revendo os autos, revogo o item 1. da decisão de fl.49, para o fim de excluir do sistema e contracapa dos autos o nome da terceira interessada IMCAL Indústria de Móveis Caneira Ltda, …
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: FSRP22000069215 - Complemento: Petição Exequente - Pe…
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: FSRP22000069215 - Complemento: Petição Exequente - Pedido de Penhora no Rosto dos Autos do Proce…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: FMRS21000046476 - Complemento: Petição Síndico - Exara ciência acerca do processado, pugnando pela su…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: FMRS21000046476 - Complemento: Petição Síndico - Exara ciência acerca do processado, pugnando pela suspensão do feito até regular processamento …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0087/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 2129/2133
Certidão de Publicação Expedida Relação :0087/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 2129/2133
Remetido ao DJE Relação: 0087/2021 Teor do ato: Vistos, Fls.38/46: anote-se comoterceira interessadaIMCAL Indústria de Móveis Caneira Ltda, inclusive para fins deintimação dos atos processuaisdesta execução fiscal. Fl…
Remetido ao DJE Relação: 0087/2021 Teor do ato: Vistos, Fls.38/46: anote-se comoterceira interessadaIMCAL Indústria de Móveis Caneira Ltda, inclusive para fins deintimação dos atos processuaisdesta execução fiscal. Fls.27/30 e 25/29: homologo a renúncia dos ad…
Carta de Intimação Expedida CARTA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA do ADM.JUDICIAL - Marcelo Calisto Borges - fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para os atos e termos da ação em epígrafe, nos termos do seguinte r. despacho: Despach…
Carta de Intimação Expedida CARTA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA do ADM.JUDICIAL - Marcelo Calisto Borges - fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para os atos e termos da ação em epígrafe, nos termos do seguinte r. despacho: Despacho de 11.07.2021 - fls.049: "Vistos, Fls.38/…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos, Fls.38/46: anote-se comoterceira interessadaIMCAL Indústria de Móveis Caneira Ltda, inclusive para fins deintimação dos atos processuaisdesta execução fiscal. Fls.27/30 e …
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos, Fls.38/46: anote-se comoterceira interessadaIMCAL Indústria de Móveis Caneira Ltda, inclusive para fins deintimação dos atos processuaisdesta execução fiscal. Fls.27/30 e 25/29: homologo a renúncia dos advogados Dr…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: FSRP21000103482 - Complemento: Petição Terceiro Interessado IMCAL - INDÚSTRIA DE MÓVEIS CANEIRA LTDA.…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: FSRP21000103482 - Complemento: Petição Terceiro Interessado IMCAL - INDÚSTRIA DE MÓVEIS CANEIRA LTDA. - interesse em receber intimações acerca d…
Certidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O - Certifico e dou fé, que conforme OFÍCIO nº 219/2013aat, foi DEFERIDO o processamento da recuperação judicial da devedora SEALE MÓVEIS LTDA, cnpj.: 66.109.539/0001-91, co…
Certidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O - Certifico e dou fé, que conforme OFÍCIO nº 219/2013aat, foi DEFERIDO o processamento da recuperação judicial da devedora SEALE MÓVEIS LTDA, cnpj.: 66.109.539/0001-91, com endereço na Rua 26 de Dezembro, nº 843, C…
Carta de Intimação Expedida CARTA de INTIMAÇÃO expedida - Dr. MARCELO CALISTO BORGES (Adm.Judcial) - INTIMADO(A) para os atos e termos da ação em epígrafe, nos termos do seguinte r. Despacho de fls.035: "Vistos, Cuida…
Carta de Intimação Expedida CARTA de INTIMAÇÃO expedida - Dr. MARCELO CALISTO BORGES (Adm.Judcial) - INTIMADO(A) para os atos e termos da ação em epígrafe, nos termos do seguinte r. Despacho de fls.035: "Vistos, Cuida-se de ação de execução fiscal ajuizada em …
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos, Cuida-se de ação de execução fiscal ajuizada em face de empresa que se encontra em recuperação judicial. Em cumprimento à decisão proferida pelo Exmo. Ministro Relator Mau…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos, Cuida-se de ação de execução fiscal ajuizada em face de empresa que se encontra em recuperação judicial. Em cumprimento à decisão proferida pelo Exmo. Ministro Relator Mauro Campbell Marques, no RECURSO ESPECIAL Nº…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: FSRP17001197254 - Complemento: Petição Exequente - requer a suspensão nos termos do art. 20.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: FSRP17001197254 - Complemento: Petição Exequente - requer a suspensão nos termos do art. 20.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0107/2017 Data da Disponibilização: 20/06/2017 Data da Publicação: 21/06/2017 Número do Diário: 2370 Página: 1959/1963
Certidão de Publicação Expedida Relação :0107/2017 Data da Disponibilização: 20/06/2017 Data da Publicação: 21/06/2017 Número do Diário: 2370 Página: 1959/1963
Remetido ao DJE Relação: 0107/2017 Teor do ato: Vistos,Fls.22/30: anote-se.Fls.20/21: indefiro.INDEFIRO a penhora "on line" sobre valores.Embora a penhora sobre dinheiro se antepõe a qualquer outro na ordem legal esta…
Remetido ao DJE Relação: 0107/2017 Teor do ato: Vistos,Fls.22/30: anote-se.Fls.20/21: indefiro.INDEFIRO a penhora "on line" sobre valores.Embora a penhora sobre dinheiro se antepõe a qualquer outro na ordem legal estabelecida pelo artigo 835 do Código de Proce…
Decisão Vistos,Fls.22/30: anote-se.Fls.20/21: indefiro.INDEFIRO a penhora "on line" sobre valores.Embora a penhora sobre dinheiro se antepõe a qualquer outro na ordem legal estabelecida pelo artigo 835 do Código de Pr…
Decisão Vistos,Fls.22/30: anote-se.Fls.20/21: indefiro.INDEFIRO a penhora "on line" sobre valores.Embora a penhora sobre dinheiro se antepõe a qualquer outro na ordem legal estabelecida pelo artigo 835 do Código de Processo Civil, tal regra não é rígida e abso…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: FSRP16001981039 - Complemento: Petição Procurador da Executada - Informa a revogação dos poderes outo…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: FSRP16001981039 - Complemento: Petição Procurador da Executada - Informa a revogação dos poderes outorgados por SEALE MÓVEIS LTDA E OUTROS e req…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: FSRP16000809862 - Complemento: Petição Executado - requer a juntada de documento informado a revogaçã…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: FSRP16000809862 - Complemento: Petição Executado - requer a juntada de documento informado a revogação da procuração outorgada ao Dr. Ronaldo Sa…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FSRP14003109986 - Complemento: Petição da Exequente - Requer aplicação do art. 655 do CPC.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FSRP14003109986 - Complemento: Petição da Exequente - Requer aplicação do art. 655 do CPC.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0052/2014 Data da Disponibilização: 03/07/2014 Data da Publicação: 04/07/2014 Número do Diário: 1682 Página: 913/916
Certidão de Publicação Expedida Relação :0052/2014 Data da Disponibilização: 03/07/2014 Data da Publicação: 04/07/2014 Número do Diário: 1682 Página: 913/916
Remetido ao DJE Relação: 0052/2014 Teor do ato: Vistos. Regularize-se a executada sua representação processual nos autos, no prazo de quinze (15) dias. Manifeste-se a exequente sobre a nomeação de bens à penhora retro…
Remetido ao DJE Relação: 0052/2014 Teor do ato: Vistos. Regularize-se a executada sua representação processual nos autos, no prazo de quinze (15) dias. Manifeste-se a exequente sobre a nomeação de bens à penhora retro formulada. No silêncio ou havendo concordâ…
Proferido Despacho Vistos. Regularize-se a executada sua representação processual nos autos, no prazo de quinze (15) dias. Manifeste-se a exequente sobre a nomeação de bens à penhora retro formulada. No silêncio ou ha…
Proferido Despacho Vistos. Regularize-se a executada sua representação processual nos autos, no prazo de quinze (15) dias. Manifeste-se a exequente sobre a nomeação de bens à penhora retro formulada. No silêncio ou havendo concordância, reduza-se a termo. Inti…
Petição de Nomeação de Bens à Penhora Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Nomeação de Bens à Penhora em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FMRS14000212283 - Complemento: Petição Executado - Indicação d…
Petição de Nomeação de Bens à Penhora Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Nomeação de Bens à Penhora em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FMRS14000212283 - Complemento: Petição Executado - Indicação de bens á penhora.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé, que conforme OFÍCIO nº 219/2013 -aat, foi DEFERIDO o processamento da recuperação judicial da devedora SEALE MÓVEIS LTDA, cnpj.: 66.109.539/0001-91, com endereço na Ru…
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé, que conforme OFÍCIO nº 219/2013 -aat, foi DEFERIDO o processamento da recuperação judicial da devedora SEALE MÓVEIS LTDA, cnpj.: 66.109.539/0001-91, com endereço na Rua 26 de Dezembro, nº 843, Centro, em Jaci-S…
Proferido Despacho de Mero Expediente DESPACHO-MANDADO - citação inicial - Vistos, CITE(M)-SE o(s) executado(s) acima indicado(s) para pagar(em) o débito ou nomear(em) bens à penhora no prazo de cinco dias. Decorrido …
Proferido Despacho de Mero Expediente DESPACHO-MANDADO - citação inicial - Vistos, CITE(M)-SE o(s) executado(s) acima indicado(s) para pagar(em) o débito ou nomear(em) bens à penhora no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo "in albis", PENHORE(M)-SE bens até …
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0148/2026 Data da Publicação: 15/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0148/2026 Data da Publicação: 15/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002581-93.2014.8.26.0358 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas A exequente tomou ciência por meio de petição. No sistema SAJ, a ciência pode ser feita pelo sistema sem novo peticionamento, sob pena de gerar nova petição para ser analisada e, por consequência, nova decisão.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas A exequente tomou ciência por meio de petição. No sistema SAJ, a ciência pode ser feita pelo sistema sem novo peticionamento, sob pena de gerar nova petição para ser analisada e, por consequência, nova decisão. Prossiga-se da forma determinada na última decisão/sentença.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002581-93.2014.8.26.0358 ↗Remetido ao DJE Relação: 0148/2026 Teor do ato: A exequente tomou ciência por meio de petição. No sistema SAJ, a ciência pode ser feita pelo sistema sem novo peticionamento, sob pena de gerar nova petição para ser analisada e, por consequência, nova decis
Remetido ao DJE Relação: 0148/2026 Teor do ato: A exequente tomou ciência por meio de petição. No sistema SAJ, a ciência pode ser feita pelo sistema sem novo peticionamento, sob pena de gerar nova petição para ser analisada e, por consequência, nova decisão. Prossiga-se da forma determinada na última decisão/sentença. Advogados(s): Marco Aurelio Marchiori (OAB 199440/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002581-93.2014.8.26.0358 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WN13.26.40000794-6 Tipo da Petição: Juntada de Termo de Ciência Data: 06/05/2026 18:03
Petição Juntada Nº Protocolo: WN13.26.40000794-6 Tipo da Petição: Juntada de Termo de Ciência Data: 06/05/2026 18:03
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002581-93.2014.8.26.0358 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0124/2026 Data da Publicação: 04/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0124/2026 Data da Publicação: 04/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002581-93.2014.8.26.0358 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Ciência às partes sobre a redistribuição do presente feito, anteriormente em trâmite em unidade do interior ou litoral do Estado de São Paulo. Nesse sentido: PORTARIA CONJUNTA Nº 10.623/2025 Altera a Portaria C
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Ciência às partes sobre a redistribuição do presente feito, anteriormente em trâmite em unidade do interior ou litoral do Estado de São Paulo. Nesse sentido: PORTARIA CONJUNTA Nº 10.623/2025 Altera a Portaria Conjunta nº 10.463/2024 para estender a competência do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral para o processamento do acervo de execuções fiscais federais, no âmbito da competência delegada, bem como estabelece critérios para adequação da estrutura funcional. O Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o Desembargador FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nº 385/2021 e nº 398/21, que dispõem sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0 e altera os Provimentos CSM 2527/2019 e 2621/2021; CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da atividade jurisdicional, por meio da concentração de competências afins em unidades especializadas, com vistas à melhor utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis; CONSIDERANDO o objetivo de garantir maior uniformidade no tratamento das execuções fiscais, promovendo padronização de procedimentos e rotinas administrativas; CONSIDERANDO a importância da celeridade processual, como vetor da efetividade da prestação jurisdicional, especialmente em matérias de alta demanda e relevante impacto fiscal e social; CONSIDERANDO a constatação de que a atual capilaridade da tramitação das execuções fiscais, dispersa por diversas unidades judiciárias, não tem produzido os efeitos esperados de eficiência e efetividade; CONSIDERANDO a alteração trazida pela Lei nº 13.043/2014 que revogou a previsão de competência delegada para o processamento dos executivos fiscais da União e suas autarquias; CONSIDERANDO a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Incidente de Assunção de Competência (IAC) 15 que devem permanecer na Justiça Estadual as execuções fiscais ajuizadas antes da vigência da Lei nº 13.043/2014; CONSIDERANDO o que foi decidido nos autos nº 2024/19822. RESOLVEM: Art. 1º. O artigo 2º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024, com a redação dada pela Portaria Conjunta nº 10.528/2024, passa a contar com a seguinte redação: Art. 2º. A partir da ampliação da competência da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública da Comarca da Capital, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral do Estado de São Paulo, terá competência para processamento e julgamento de processos redistribuídos das execuções fiscais estaduais e federais, decorrentes da competência delegada, ajuizados anteriormente à vigência da Lei nº 13.043/2014, digitais (e digitalizadas) em trâmite nas unidades do Estado, exceto Capital, que não forem abarcadas pela extinção. Art. 2º. Incluir o parágrafo único ao artigo 4º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024: Art. 4º. (..) Parágrafo único. A adequação da estrutura funcional, conforme o interesse público e necessidade do serviço justifiquem, será definida em ato conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, sujeita a possibilidade e conveniência administrativa e mediante prévia análise de eficiência e desempenho. Art. 3º. Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação. Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias. Pedidos não apreciados deverão ser reiterados com referência à página atual onde já feito. Entende-se como página a atual numeração no sistema. No silêncio, suspendo o curso da presente execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002581-93.2014.8.26.0358 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002581-93.2014.8.26.0358 ↗Remetido ao DJE Relação: 0124/2026 Teor do ato: Ciência às partes sobre a redistribuição do presente feito, anteriormente em trâmite em unidade do interior ou litoral do Estado de São Paulo. Nesse sentido: PORTARIA CONJUNTA Nº 10.623/2025 Altera a Portari
Remetido ao DJE Relação: 0124/2026 Teor do ato: Ciência às partes sobre a redistribuição do presente feito, anteriormente em trâmite em unidade do interior ou litoral do Estado de São Paulo. Nesse sentido: PORTARIA CONJUNTA Nº 10.623/2025 Altera a Portaria Conjunta nº 10.463/2024 para estender a competência do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral para o processamento do acervo de execuções fiscais federais, no âmbito da competência delegada, bem como estabelece critérios para adequação da estrutura funcional. O Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o Desembargador FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nº 385/2021 e nº 398/21, que dispõem sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0 e altera os Provimentos CSM 2527/2019 e 2621/2021; CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da atividade jurisdicional, por meio da concentração de competências afins em unidades especializadas, com vistas à melhor utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis; CONSIDERANDO o objetivo de garantir maior uniformidade no tratamento das execuções fiscais, promovendo padronização de procedimentos e rotinas administrativas; CONSIDERANDO a importância da celeridade processual, como vetor da efetividade da prestação jurisdicional, especialmente em matérias de alta demanda e relevante impacto fiscal e social; CONSIDERANDO a constatação de que a atual capilaridade da tramitação das execuções fiscais, dispersa por diversas unidades judiciárias, não tem produzido os efeitos esperados de eficiência e efetividade; CONSIDERANDO a alteração trazida pela Lei nº 13.043/2014 que revogou a previsão de competência delegada para o processamento dos executivos fiscais da União e suas autarquias; CONSIDERANDO a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Incidente de Assunção de Competência (IAC) 15 que devem permanecer na Justiça Estadual as execuções fiscais ajuizadas antes da vigência da Lei nº 13.043/2014; CONSIDERANDO o que foi decidido nos autos nº 2024/19822. RESOLVEM: Art. 1º. O artigo 2º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024, com a redação dada pela Portaria Conjunta nº 10.528/2024, passa a contar com a seguinte redação: Art. 2º. A partir da ampliação da competência da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública da Comarca da Capital, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral do Estado de São Paulo, terá competência para processamento e julgamento de processos redistribuídos das execuções fiscais estaduais e federais, decorrentes da competência delegada, ajuizados anteriormente à vigência da Lei nº 13.043/2014, digitais (e digitalizadas) em trâmite nas unidades do Estado, exceto Capital, que não forem abarcadas pela extinção. Art. 2º. Incluir o parágrafo único ao artigo 4º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024: Art. 4º. (..) Parágrafo único. A adequação da estrutura funcional, conforme o interesse público e necessidade do serviço justifiquem, será definida em ato conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, sujeita a possibilidade e conveniência administrativa e mediante prévia análise de eficiência e desempenho. Art. 3º. Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação. Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias. Pedidos não apreciados deverão ser reiterados com referência à página atual onde já feito. Entende-se como página a atual numeração no sistema. No silêncio, suspendo o curso da presente execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. Advogados(s): Marco Aurelio Marchiori (OAB 199440/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002581-93.2014.8.26.0358 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WN13.25.40000906-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 15:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WN13.25.40000906-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 15:33
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002581-93.2014.8.26.0358 ↗Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002581-93.2014.8.26.0358 ↗Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822.
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002581-93.2014.8.26.0358 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WMRS.25.70028280-1 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 29/05/2025 17:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WMRS.25.70028280-1 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 29/05/2025 17:42
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002581-93.2014.8.26.0358 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0266/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0266/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002581-93.2014.8.26.0358 ↗Remetido ao DJE Relação: 0266/2025 Teor do ato: *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intim
Remetido ao DJE Relação: 0266/2025 Teor do ato: *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Marco Aurelio Marchiori (OAB 199440/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002581-93.2014.8.26.0358 ↗Ato ordinatório *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de
Ato ordinatório *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização".
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002581-93.2014.8.26.0358 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002581-93.2014.8.26.0358 ↗Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0002581-93.2014.8.26.0358 ↗Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002581-93.2014.8.26.0358 ↗Remetidos os Autos para Local Externo LOTE - 016 - DIGITALIZAÇÃO - AG. FALÊNCIA Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
Remetidos os Autos para Local Externo LOTE - 016 - DIGITALIZAÇÃO - AG. FALÊNCIA Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002581-93.2014.8.26.0358 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0477/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0477/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002581-93.2014.8.26.0358 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. despacho de fls. 64/64v, haver: Encaminhado estes autos para o fluxo de "PROCESSO SUSPENSO", até o deslinde do processo de FALÊNCIA do executado. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. despacho de fls. 64/64v, haver: Encaminhado estes autos para o fluxo de "PROCESSO SUSPENSO", até o deslinde do processo de FALÊNCIA do executado. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002581-93.2014.8.26.0358 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, afim de dar seguimento aos autos - INTIMAÇÃO do Sindico Administrador Judicial da Massa Falida da executada, compulsei, pelo sistema SAJ, os autos de FALÊNCIA - processo nº 0001959-48.2013.8.26.0358 e
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, afim de dar seguimento aos autos - INTIMAÇÃO do Sindico Administrador Judicial da Massa Falida da executada, compulsei, pelo sistema SAJ, os autos de FALÊNCIA - processo nº 0001959-48.2013.8.26.0358 e constatei que, por decisão proferida naqueles autos falimentares, aos 15/06/2023, houve MUDANÇA no cargo de Administrador Judicial, como segue: DESTITUÍDO do cargo de Adm. Judicial: Sr. Marcelo Calisto Borges NOMEADO o NOVO ADMINISTRADOR JUDICIAL, a saber: LASPRO CONSULTORES LTDA., cnpj. 22.223.371/0001-75 Representante: Orestes Nestor de Souza Laspro - OAB/SP. 98.628 Rua Major Quedinho, 111 - 18º andar, centro, SÃO PAULO-SP - CEP. 01050-030 E-mail: [email protected] Website: www.Lasproconsultores.com.br FONE: (011) 3211-3010. Nada mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002581-93.2014.8.26.0358 ↗Remetido ao DJE Relação: 0477/2023 Teor do ato: Vistos, Inicialmente, melhor revendo os autos, revogo o item 1. da decisão de fl.49, para o fim de excluir do sistema e contracapa dos autos o nome da terceira interessada IMCAL Indústria de Móveis Caneira L
Remetido ao DJE Relação: 0477/2023 Teor do ato: Vistos, Inicialmente, melhor revendo os autos, revogo o item 1. da decisão de fl.49, para o fim de excluir do sistema e contracapa dos autos o nome da terceira interessada IMCAL Indústria de Móveis Caneira Ltda, anteriormente anotado para receber intimação dos atos processuais desta execução fiscal, considerando que não há previsão legal de intimação de terceiros e que a interessada pode acompanhar o processo independentemente da habilitação, já que não tramita em segredo de justiça. Devidamente citada a massa falida à fl.55, DEFIRO o requerido pelo exequente e determino a penhora no rosto dos autos da falência nº 0001959-48.2013.8.26.0358, em trâmite pela 2ª Vara Cível desta Comarca de Mirassol, até o limite do montante atualizado do débito no importe de R$ 225.375,60, data-base de fevereiro/2022. Com base no Parecer 606/2016-J aprovado pela Corregedoria Geral de Justiça (publicado no DJE em 12/12/2016, p. 28/29) e no art. 112 das NSCGJ, não sendo necessária a realização da diligência por oficial de justiça, assim, a presente vale como termo de penhora. Servirá também a presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, instruído com as peças necessárias, a ser encaminhado pela serventia, pelo qual solicito ao MM. Jui(í)z(a) da 2ª Vara Cível de Mirassol/SP, proceda à anotação da penhora e reserva dos valores, conforme o artigo 860, do Código de Processo Civil, com a posterior transferência a este Juízo da quantia. Solicita-se ao juízo falimentar que a resposta ao presente ofício seja encaminhada ao e-mail [email protected] Devidamente juntado nos autos falimentares o presente termo de penhora, deverá a execução permanecer SUSPENSA até o deslinde do processo de falência, devendo a exequente se manifestar nessa oportunidade, dando conta de eventual satisfação ou não desta execução fiscal. Intime(m)-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002581-93.2014.8.26.0358 ↗Remetido ao DJE Relação: 0477/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, afim de dar seguimento aos autos - INTIMAÇÃO do Sindico Administrador Judicial da Massa Falida da executada, compulsei, pelo sistema SAJ, os autos de FALÊNCIA - processo nº 0001959-48
Remetido ao DJE Relação: 0477/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, afim de dar seguimento aos autos - INTIMAÇÃO do Sindico Administrador Judicial da Massa Falida da executada, compulsei, pelo sistema SAJ, os autos de FALÊNCIA - processo nº 0001959-48.2013.8.26.0358 e constatei que, por decisão proferida naqueles autos falimentares, aos 15/06/2023, houve MUDANÇA no cargo de Administrador Judicial, como segue: DESTITUÍDO do cargo de Adm. Judicial: Sr. Marcelo Calisto Borges NOMEADO o NOVO ADMINISTRADOR JUDICIAL, a saber: LASPRO CONSULTORES LTDA., cnpj. 22.223.371/0001-75 Representante: Orestes Nestor de Souza Laspro - OAB/SP. 98.628 Rua Major Quedinho, 111 - 18º andar, centro, SÃO PAULO-SP - CEP. 01050-030 E-mail: [email protected] Website: www.Lasproconsultores.com.br FONE: (011) 3211-3010. Nada mais. Advogados(s): Marco Aurelio Marchiori (OAB 199440/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002581-93.2014.8.26.0358 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada COMPROVANTE DE LEITURA pelo 2º Oficio Judicial de Mirassol-SP, da mensagem enviada para penhora no rosto dos autos falimentares de SEALE MOVEIS LTDA, processo nº 0001959-48.2013.8.2
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada COMPROVANTE DE LEITURA pelo 2º Oficio Judicial de Mirassol-SP, da mensagem enviada para penhora no rosto dos autos falimentares de SEALE MOVEIS LTDA, processo nº 0001959-48.2013.8.26.0358, em trâmite por aquela vara.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002581-93.2014.8.26.0358 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0337/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0337/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002581-93.2014.8.26.0358 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada Juntada de Mensagem Eletrônica (e-mail) solicitando ao 2º oficio Judicial de Mirassol-SP, a penhora no rosto dos autos falimentares de SEALE MOVEIS LTDA, processo nº 0001959-48.2013.8.26.0358, em trâmite aquela vara, a
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada Juntada de Mensagem Eletrônica (e-mail) solicitando ao 2º oficio Judicial de Mirassol-SP, a penhora no rosto dos autos falimentares de SEALE MOVEIS LTDA, processo nº 0001959-48.2013.8.26.0358, em trâmite aquela vara, até o limite do montante atualizado do débito no importe de R$ 225.375,60, data-base de fevereiro/2022.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002581-93.2014.8.26.0358 ↗Arquivado Provisoriamente Processo SUSPENSO até o deslinde do processo de falencia do executado.
Arquivado Provisoriamente Processo SUSPENSO até o deslinde do processo de falencia do executado.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002581-93.2014.8.26.0358 ↗Penhora de Saldo Credor Deferido Vistos, Inicialmente, melhor revendo os autos, revogo o item 1. da decisão de fl.49, para o fim de excluir do sistema e contracapa dos autos o nome da terceira interessada IMCAL Indústria de Móveis Caneira Ltda, anteriorme
Penhora de Saldo Credor Deferido Vistos, Inicialmente, melhor revendo os autos, revogo o item 1. da decisão de fl.49, para o fim de excluir do sistema e contracapa dos autos o nome da terceira interessada IMCAL Indústria de Móveis Caneira Ltda, anteriormente anotado para receber intimação dos atos processuais desta execução fiscal, considerando que não há previsão legal de intimação de terceiros e que a interessada pode acompanhar o processo independentemente da habilitação, já que não tramita em segredo de justiça. Devidamente citada a massa falida à fl.55, DEFIRO o requerido pelo exequente e determino a penhora no rosto dos autos da falência nº 0001959-48.2013.8.26.0358, em trâmite pela 2ª Vara Cível desta Comarca de Mirassol, até o limite do montante atualizado do débito no importe de R$ 225.375,60, data-base de fevereiro/2022. Com base no Parecer 606/2016-J aprovado pela Corregedoria Geral de Justiça (publicado no DJE em 12/12/2016, p. 28/29) e no art. 112 das NSCGJ, não sendo necessária a realização da diligência por oficial de justiça, assim, a presente vale como termo de penhora. Servirá também a presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, instruído com as peças necessárias, a ser encaminhado pela serventia, pelo qual solicito ao MM. Jui(í)z(a) da 2ª Vara Cível de Mirassol/SP, proceda à anotação da penhora e reserva dos valores, conforme o artigo 860, do Código de Processo Civil, com a posterior transferência a este Juízo da quantia. Solicita-se ao juízo falimentar que a resposta ao presente ofício seja encaminhada ao e-mail [email protected] Devidamente juntado nos autos falimentares o presente termo de penhora, deverá a execução permanecer SUSPENSA até o deslinde do processo de falência, devendo a exequente se manifestar nessa oportunidade, dando conta de eventual satisfação ou não desta execução fiscal. Intime(m)-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002581-93.2014.8.26.0358 ↗Remetido ao DJE Relação: 0337/2023 Teor do ato: Vistos, Inicialmente, melhor revendo os autos, revogo o item 1. da decisão de fl.49, para o fim de excluir do sistema e contracapa dos autos o nome da terceira interessada IMCAL Indústria de Móveis Caneira L
Remetido ao DJE Relação: 0337/2023 Teor do ato: Vistos, Inicialmente, melhor revendo os autos, revogo o item 1. da decisão de fl.49, para o fim de excluir do sistema e contracapa dos autos o nome da terceira interessada IMCAL Indústria de Móveis Caneira Ltda, anteriormente anotado para receber intimação dos atos processuais desta execução fiscal, considerando que não há previsão legal de intimação de terceiros e que a interessada pode acompanhar o processo independentemente da habilitação, já que não tramita em segredo de justiça. Devidamente citada a massa falida à fl.55, DEFIRO o requerido pelo exequente e determino a penhora no rosto dos autos da falência nº 0001959-48.2013.8.26.0358, em trâmite pela 2ª Vara Cível desta Comarca de Mirassol, até o limite do montante atualizado do débito no importe de R$ 225.375,60, data-base de fevereiro/2022. Com base no Parecer 606/2016-J aprovado pela Corregedoria Geral de Justiça (publicado no DJE em 12/12/2016, p. 28/29) e no art. 112 das NSCGJ, não sendo necessária a realização da diligência por oficial de justiça, assim, a presente vale como termo de penhora. Servirá também a presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, instruído com as peças necessárias, a ser encaminhado pela serventia, pelo qual solicito ao MM. Jui(í)z(a) da 2ª Vara Cível de Mirassol/SP, proceda à anotação da penhora e reserva dos valores, conforme o artigo 860, do Código de Processo Civil, com a posterior transferência a este Juízo da quantia. Solicita-se ao juízo falimentar que a resposta ao presente ofício seja encaminhada ao e-mail [email protected] Devidamente juntado nos autos falimentares o presente termo de penhora, deverá a execução permanecer SUSPENSA até o deslinde do processo de falência, devendo a exequente se manifestar nessa oportunidade, dando conta de eventual satisfação ou não desta execução fiscal. Intime(m)-se. Advogados(s): Marco Aurelio Marchiori (OAB 199440/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002581-93.2014.8.26.0358 ↗Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: FSRP22000069215 - Complemento: Petição Exequente - Pedido de Penhora no Rosto dos Autos do
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: FSRP22000069215 - Complemento: Petição Exequente - Pedido de Penhora no Rosto dos Autos do Processo Falimentar.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002581-93.2014.8.26.0358 ↗Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002581-93.2014.8.26.0358 ↗Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor Procuradoria da Exequente - Fazenda Nacional Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jefté Kaléber SilvaVencimento: 04/04/2022
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor Procuradoria da Exequente - Fazenda Nacional Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jefté Kaléber Silva Vencimento: 04/04/2022
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002581-93.2014.8.26.0358 ↗Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: FMRS21000046476 - Complemento: Petição Síndico - Exara ciência acerca do processado, pugnando pela suspensão do feito até regular processam
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: FMRS21000046476 - Complemento: Petição Síndico - Exara ciência acerca do processado, pugnando pela suspensão do feito até regular processamento da ação de falência.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002581-93.2014.8.26.0358 ↗AR Positivo Juntado INT. ADM. JUDICIAL.
AR Positivo Juntado INT. ADM. JUDICIAL.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002581-93.2014.8.26.0358 ↗Recebidos os Autos do Perito CARGA ao ADM. Judicial Falimentar - Marcelo Calisto Borge Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal
Recebidos os Autos do Perito CARGA ao ADM. Judicial Falimentar - Marcelo Calisto Borge Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002581-93.2014.8.26.0358 ↗Remetidos os Autos para o Perito CARGA ao ADM. Judicial Falimentar - Marcelo Calisto Borge Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: PeritoVencimento: 14/10/2021
Remetidos os Autos para o Perito CARGA ao ADM. Judicial Falimentar - Marcelo Calisto Borge Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 14/10/2021
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002581-93.2014.8.26.0358 ↗AR Negativo Juntado - Mudou-se Int. Adm. Judicial.
AR Negativo Juntado - Mudou-se Int. Adm. Judicial.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002581-93.2014.8.26.0358 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, a MASSA FALIDA da devedora SEALE MÓVEIS LTDA, cnpj.: 66.109.539/0001-91, com endereço na Rua 26 de Dezembro, nº 843, Centro, em Jaci-SP processo 0001959-48.2013.8.26.0358 - ORDEM 0355/13, da Egrégia 2ª
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, a MASSA FALIDA da devedora SEALE MÓVEIS LTDA, cnpj.: 66.109.539/0001-91, com endereço na Rua 26 de Dezembro, nº 843, Centro, em Jaci-SP processo 0001959-48.2013.8.26.0358 - ORDEM 0355/13, da Egrégia 2ª Vara Cível local, tem como nomeado administrador judicial (sindico) o Dr. MARCELO CALISTO BORGES, rg. 20.016.665-SSP/SP, CPF. 103.904.238-13, com endereço na Rua Voluntários de São Paulo, nº 3066 Sala 603, centro, em São José do Rio Preto-SP CEP. 15.055-909 Telefones: (17) 3212-9517 e 3013-2262. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002581-93.2014.8.26.0358 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0087/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 2129/2133
Certidão de Publicação Expedida Relação :0087/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 2129/2133
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002581-93.2014.8.26.0358 ↗Remetido ao DJE Relação: 0087/2021 Teor do ato: Vistos, Fls.38/46: anote-se comoterceira interessadaIMCAL Indústria de Móveis Caneira Ltda, inclusive para fins deintimação dos atos processuaisdesta execução fiscal. Fls.27/30 e 25/29: homologo a renúncia d
Remetido ao DJE Relação: 0087/2021 Teor do ato: Vistos, Fls.38/46: anote-se comoterceira interessadaIMCAL Indústria de Móveis Caneira Ltda, inclusive para fins deintimação dos atos processuaisdesta execução fiscal. Fls.27/30 e 25/29: homologo a renúncia dos advogados Dr. Everton Thiago Neves, Dr. Orestes Ribeiro Ramires e Dr. Gustavo Junqueira Fernandes, excluindo-os do sistema e contracapa dos autos, salientando-se que, doravante, enquanto subsistir a falência da empresa, a representação judicial da massa falida cabe ao administrador judicial. 3. Diante do decreto de falência da executada, conforme retro certificado: a) levanto a suspensão anteriormente determinada à fl.35 (Tema Repetitivo nº 987 do STJ), anotando-se; b) retifique-se o polo passivo para constar MASSA FALIDA DE SEALE MÓVEIS LTDA; c) intime-se o administrador judicial nomeado, para os termos desta execução; d) manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, considerando o pleito de fls.33/34 e a falência ora decretada. Intime(m)-se. Advogados(s): Orestes Ribeiro Ramires Junior (OAB 127763/SP), Ronaldo Sanches Trombini (OAB 169297/SP), Marco Aurelio Marchiori (OAB 199440/SP), Everton Thiago Neves (OAB 248112/SP), Gustavo Junqueira Fernandes (OAB 345002/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002581-93.2014.8.26.0358 ↗Carta de Intimação Expedida CARTA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA do ADM.JUDICIAL - Marcelo Calisto Borges - fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para os atos e termos da ação em epígrafe, nos termos do seguinte r. despacho: Despacho de 11.07.2021 - fls.049: "Vistos, Fl
Carta de Intimação Expedida CARTA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA do ADM.JUDICIAL - Marcelo Calisto Borges - fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para os atos e termos da ação em epígrafe, nos termos do seguinte r. despacho: Despacho de 11.07.2021 - fls.049: "Vistos, Fls.38/46: anote-se comoterceira interessadaIMCAL Indústria de Móveis Caneira Ltda, inclusive para fins deintimação dos atos processuaisdesta execução fiscal. Fls.27/30 e 25/29: homologo a renúncia dos advogados Dr. Everton Thiago Neves, Dr. Orestes Ribeiro Ramires e Dr. Gustavo Junqueira Fernandes, excluindo-os do sistema e contracapa dos autos, salientando-se que, doravante, enquanto subsistir a falência da empresa, a representação judicial da massa falida cabe ao administrador judicial. 3. Diante do decreto de falência da executada, conforme retro certificado: a) levanto a suspensão anteriormente determinada à fl.35 (Tema Repetitivo nº 987 do STJ), anotando-se; b) retifique-se o polo passivo para constar MASSA FALIDA DE SEALE MÓVEIS LTDA; c) intime-se o administrador judicial nomeado, para os termos desta execução; d) manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, considerando o pleito de fls.33/34 e a falência ora decretada. Intime(m)-se." Esclareço a Vossa Senhoria que o recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002581-93.2014.8.26.0358 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé, haver: a) efetuado no cadastro destes autos, no sistema SAJ, a menção "massa falida" na condição da empresa executada - complemento da parte; b) colocado tarja verde no dorso superior esquerdo destes autos
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé, haver: a) efetuado no cadastro destes autos, no sistema SAJ, a menção "massa falida" na condição da empresa executada - complemento da parte; b) colocado tarja verde no dorso superior esquerdo destes autos, indicando autos falimentares. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002581-93.2014.8.26.0358 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos, Fls.38/46: anote-se comoterceira interessadaIMCAL Indústria de Móveis Caneira Ltda, inclusive para fins deintimação dos atos processuaisdesta execução fiscal. Fls.27/30 e 25/29: homologo a renúncia dos advogad
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos, Fls.38/46: anote-se comoterceira interessadaIMCAL Indústria de Móveis Caneira Ltda, inclusive para fins deintimação dos atos processuaisdesta execução fiscal. Fls.27/30 e 25/29: homologo a renúncia dos advogados Dr. Everton Thiago Neves, Dr. Orestes Ribeiro Ramires e Dr. Gustavo Junqueira Fernandes, excluindo-os do sistema e contracapa dos autos, salientando-se que, doravante, enquanto subsistir a falência da empresa, a representação judicial da massa falida cabe ao administrador judicial. 3. Diante do decreto de falência da executada, conforme retro certificado: a) levanto a suspensão anteriormente determinada à fl.35 (Tema Repetitivo nº 987 do STJ), anotando-se; b) retifique-se o polo passivo para constar MASSA FALIDA DE SEALE MÓVEIS LTDA; c) intime-se o administrador judicial nomeado, para os termos desta execução; d) manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, considerando o pleito de fls.33/34 e a falência ora decretada. Intime(m)-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002581-93.2014.8.26.0358 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, conforme ofício de 13.09.2018 do r. Juízo da 2ª Vara Local, foi DECRETADA a FALÊNCIA da executada: SEALE MÓVEIS LTDA, em 11.09.2018 às 17h50, nos autos Falimentares - Processo 0001959-48.2013.8.26.0358
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, conforme ofício de 13.09.2018 do r. Juízo da 2ª Vara Local, foi DECRETADA a FALÊNCIA da executada: SEALE MÓVEIS LTDA, em 11.09.2018 às 17h50, nos autos Falimentares - Processo 0001959-48.2013.8.26.0358 (ORDEM nº 0355/13),que tramita perante a 2ª Vara Cível desta Comarca de Mirassol, tendo sido nomeado para o cargo de Síndico o Sr. MARCELO CALISTO BORGES, Rg. 20.016.665-SP, cpf. 103.904.238-13, com endereço na Rua Silva Jardim, 3039, Salas 21 e 23, centro, em São José do Rio Preto-SP, CEP. 15.010-060 - FONES: 17 3212.9517 e 3013-2262, o qual atenderá credores e interessados de 2ª à 4ª-feira, no período das 08h00 às 11h00. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002581-93.2014.8.26.0358 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé, haver: a) efetuado no cadastro destes autos, no sistema SAJ, a menção "massa falida" na condição da empresa executada - complemento da parte; b) colocado tarja verde no dorso superior esquerdo destes autos
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé, haver: a) efetuado no cadastro destes autos, no sistema SAJ, a menção "massa falida" na condição da empresa executada - complemento da parte; b) colocado tarja verde no dorso superior esquerdo destes autos, indicando autos falimentares. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002581-93.2014.8.26.0358 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.