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Processo 0002581-93.2014.8.26.0358 artigo 835
Remetido ao DJE Relação: 0107/2017 Teor do ato: Vistos,Fls.22/30: anote-se.Fls.20/21: indefiro.INDEFIRO a penhora "on line" sobre valores.Embora a penhora sobre dinheiro se antepõe a qualquer outro na ordem legal estabelecida pelo artigo 835 do Código de Processo Civil, tal regra não é rígida e absoluta.Com efeito, admite-se a penhora sobre bem em posição anterior na ordem de preferência, se oneroso para o devedor a constrição atingir bem melhor posicionado.A penhora "on line" via Bacenjud atinge contas bancárias de forma ampla e indeterminada, o que pode tornar inviável o exercício das atividades da empresa.Aguarde-se, por dez dias, a indicação de bens penhoráveis que não interfiram na finalidade da recuperação judicial.Intimem-se. Advogados(s): Orestes Ribeiro Ramires Junior (OAB 127763/SP), Graciela Manzoni Bassetto (OAB 139852/SP), Everton Thiago Neves (OAB 248112/SP)