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Processo 0002581-93.2014.8.26.0358 o onde se processamos competentesVara Cível localart. 6ºLei nº 11.101/05art. 52 29/05/2013
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé, que conforme OFÍCIO nº 219/2013 -aat, foi DEFERIDO o processamento da recuperação judicial da devedora SEALE MÓVEIS LTDA, cnpj.: 66.109.539/0001-91, com endereço na Rua 26 de Dezembro, nº 843, Centro, em Jaci-SP., no processo nº de ordem 0355/2013, da Egrégia 2ª Vara Cível local, conforme despacho datado de 29/05/2013. Foi nomeado como administrador judicial o Dr. MARCELO CALISTO BORGES, rg. 20.016.665/SSP/SP., CPF. 103.904.238-13, com endereço na Rua Silva Jardim, nº 3039, sl. 21 e 23, em São José do Rio Preto-SP. - tel. 3212-9517 e 3013-2262; Foi determinada a suspensão de todas as ações ou execuções contra a devedora, na forma do art. 6º da Lei nº 11.101/05, devendo permanecer os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações referidas no art. 52, III, do mesmo diploma legal, relativamente às quais caberá à devedora comunicar a suspensão aos juízos competentes; Certifico ainda, haver colocado tarja verde no dorso dos autos.