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Remetido ao DJE Relação: 0148/2026 Teor do ato: A exequente tomou ciência por meio de petição. No sistema SAJ, a ciência pode ser feita pelo sistema sem novo peticionamento, sob pena de gerar nova petição para ser analisada e, por consequência, nova decisão. Prossiga-se da forma determinada na última decisão/sentença. Advogados(s): Marco Aurelio Marchiori (OAB 199440/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)