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Processo 0002581-93.2014.8.26.0358 artigo 172, § 2º
Proferido Despacho de Mero Expediente DESPACHO-MANDADO - citação inicial - Vistos, CITE(M)-SE o(s) executado(s) acima indicado(s) para pagar(em) o débito ou nomear(em) bens à penhora no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo "in albis", PENHORE(M)-SE bens até a garantia da dívida, intimando-se o(a) executado(a) do prazo para embargos que é de trinta dias; e, tratando-se de pessoa jurídica, certifique acerca de suas atividades comerciais. Em caso de pagamento ou ausência de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. Concedo ao Oficial de Justiça as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.