Rosana Aparecida Bruni Renó
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Rosana Aparecida Bruni Renó em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 1,2 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, relacao, conclusos, despacho, certidao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Despejo por Falta de Pagamento
1012191-57.2023.8.26.0292- Órgão julgador
- 01 CIVEL DE JACAREI
- Última atualização
- 05/02/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1118/2025 Data da Publicação: 11/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1118/2025 Data da Publicação: 11/08/2025
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Considerando que os autos encontram-se em grau de recurso, esclareço às partes que as petições somente serão apreciadas quando o processo retornar, podendo o procurador, c…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Considerando que os autos encontram-se em grau de recurso, esclareço às partes que as petições somente serão apreciadas quando o processo retornar, podendo o procurador, caso haja necessidade, protocolizar o pedido…
Remetido ao DJE Relação: 1118/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que os autos encontram-se em grau de recurso, esclareço às partes que as petições somente serão apreciadas quando o processo retornar, podendo o pro…
Remetido ao DJE Relação: 1118/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que os autos encontram-se em grau de recurso, esclareço às partes que as petições somente serão apreciadas quando o processo retornar, podendo o procurador, caso haja necessidade, protocoliza…
Agravo de Instrumento - Cópia do Acórdão Juntada - Sem Trânsito em Julgado
Agravo de Instrumento - Cópia do Acórdão Juntada - Sem Trânsito em Julgado
Petição Juntada Nº Protocolo: WJCI.25.70022488-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 14:48
Petição Juntada Nº Protocolo: WJCI.25.70022488-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 14:48
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
Petição Juntada Nº Protocolo: WJCI.24.70179489-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 13:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WJCI.24.70179489-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 13:34
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1421/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1421/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107
Remetido ao DJE Relação: 1421/2024 Teor do ato: Fica a parte apelante intimada a providenciar o recolhimento das custas da apelação, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Marcos Vinicius de Carvalho Rodrigues (OAB 169233…
Remetido ao DJE Relação: 1421/2024 Teor do ato: Fica a parte apelante intimada a providenciar o recolhimento das custas da apelação, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Marcos Vinicius de Carvalho Rodrigues (OAB 169233/SP), Francisco Carlos Pereira Reno (OAB 73…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1329/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1329/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091
Remetido ao DJE Relação: 1329/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Provimento CG 01/2020, certifique a serventia se as custas da apelação foram regularmente recolhidas no valor de 4% (quatro por cento) do valor da …
Remetido ao DJE Relação: 1329/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Provimento CG 01/2020, certifique a serventia se as custas da apelação foram regularmente recolhidas no valor de 4% (quatro por cento) do valor da causa. No caso de serem insuficientes, inti…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Nos termos do Provimento CG 01/2020, certifique a serventia se as custas da apelação foram regularmente recolhidas no valor de 4% (quatro por cento) do valor da causa. No …
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Nos termos do Provimento CG 01/2020, certifique a serventia se as custas da apelação foram regularmente recolhidas no valor de 4% (quatro por cento) do valor da causa. No caso de serem insuficientes, intime-se o ap…
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0005322-61.2024.8.26.0292 - Cumprimento Provisório de Sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0005322-61.2024.8.26.0292 - Cumprimento Provisório de Sentença
Apensado ao processo Apenso o processo 0005322-61.2024.8.26.0292 - Classe: Cumprimento Provisório de Sentença - Assunto principal: Locação de Imóvel
Apensado ao processo Apenso o processo 0005322-61.2024.8.26.0292 - Classe: Cumprimento Provisório de Sentença - Assunto principal: Locação de Imóvel
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1287/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1287/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082
Remetido ao DJE Relação: 1287/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor em contrarrazões à apelação, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Marcos Vinicius de Carvalho Rodrigues (OAB 169233/SP), Francisco Carlos…
Remetido ao DJE Relação: 1287/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor em contrarrazões à apelação, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Marcos Vinicius de Carvalho Rodrigues (OAB 169233/SP), Francisco Carlos Pereira Reno (OAB 73365/SP), Tainá Damires…
Remetido ao DJE Relação: 1171/2024 Teor do ato: Aceito a conclusão em 27 de setembro de 2024. Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Rosana Aparecida Bruni Renó Artesanatos ME e os fiadores Rosana Apar…
Remetido ao DJE Relação: 1171/2024 Teor do ato: Aceito a conclusão em 27 de setembro de 2024. Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Rosana Aparecida Bruni Renó Artesanatos ME e os fiadores Rosana Aparecida Bruni Renó e Francisco Carlos Pereira…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1171/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1171/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062
Proferido Despacho de Mero Expediente Aceito a conclusão em 27 de setembro de 2024. Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Rosana Aparecida Bruni Renó Artesanatos ME e os fiadores Rosana Aparecida Brun…
Proferido Despacho de Mero Expediente Aceito a conclusão em 27 de setembro de 2024. Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Rosana Aparecida Bruni Renó Artesanatos ME e os fiadores Rosana Aparecida Bruni Renó e Francisco Carlos Pereira Renó, con…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJCI.24.70139347-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2024 12:41
Petição Juntada Nº Protocolo: WJCI.24.70139347-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2024 12:41
Remetido ao DJE Relação: 1151/2024 Teor do ato: Vistos. Pp. 109/116: Manifeste-se o embargado/autor, caso queira, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, §2º do CPC. Após, tornem conclusos para decisão. Int. …
Remetido ao DJE Relação: 1151/2024 Teor do ato: Vistos. Pp. 109/116: Manifeste-se o embargado/autor, caso queira, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, §2º do CPC. Após, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Marcos Vinicius de Carvalho R…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1151/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1151/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1103/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1103/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049
Remetido ao DJE Relação: 1103/2024 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julga-se parcialmente procedente a ação proposta por Isac Alexandre de Moraes Sales contra Rosana Aparecida B…
Remetido ao DJE Relação: 1103/2024 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julga-se parcialmente procedente a ação proposta por Isac Alexandre de Moraes Sales contra Rosana Aparecida Bruni Renó Artesanatos ME e os fiadores, Ros…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJCI.24.70111982-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 11:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WJCI.24.70111982-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 11:44
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0830/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0830/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011
Remetido ao DJE Relação: 0830/2024 Teor do ato: Vistos. Em dez dias, esclareçam as partes se têm interesse na realização de audiência de conciliação, ainda que de modo virtual. No mesmo prazo, sob pena de preclusão, e…
Remetido ao DJE Relação: 0830/2024 Teor do ato: Vistos. Em dez dias, esclareçam as partes se têm interesse na realização de audiência de conciliação, ainda que de modo virtual. No mesmo prazo, sob pena de preclusão, especifiquem as provas que eventualmente pre…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Em dez dias, esclareçam as partes se têm interesse na realização de audiência de conciliação, ainda que de modo virtual. No mesmo prazo, sob pena de preclusão, especifique…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Em dez dias, esclareçam as partes se têm interesse na realização de audiência de conciliação, ainda que de modo virtual. No mesmo prazo, sob pena de preclusão, especifiquem as provas que eventualmente pretendam pro…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJCI.24.70081610-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2024 12:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WJCI.24.70081610-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2024 12:15
Remetido ao DJE Relação: 0605/2024 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo, pelo autor, do ato ordinatório de p. 82, concedo aos requeridos o prazo de 10 dias para regularizarem a representação processual nos autos. Int. Ad…
Remetido ao DJE Relação: 0605/2024 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo, pelo autor, do ato ordinatório de p. 82, concedo aos requeridos o prazo de 10 dias para regularizarem a representação processual nos autos. Int. Advogados(s): Marcos Vinicius de Carvalho Rod…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0605/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0605/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974
Remetido ao DJE Relação: 0540/2024 Teor do ato: *Fica o autor intimado a apresentar réplica à contestação apresentada, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Marcos Vinicius de Carvalho Rodrigues (OAB 169233/SP), Tain…
Remetido ao DJE Relação: 0540/2024 Teor do ato: *Fica o autor intimado a apresentar réplica à contestação apresentada, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Marcos Vinicius de Carvalho Rodrigues (OAB 169233/SP), Tainá Damires Rodrigues dos Anjos (OAB 442150/S…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0540/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0540/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963
Petição Juntada Nº Protocolo: WJCI.24.70059691-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/05/2024 14:41
Petição Juntada Nº Protocolo: WJCI.24.70059691-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/05/2024 14:41
Remetido ao DJE Relação: 0255/2024 Teor do ato: Vistos. Pp. 47/48: Indefiro o pedido pois, em se tratando de pessoa física, a citação tem que ser pessoal, nos termos do artigo 242 do CPC. Portanto, considero válida, t…
Remetido ao DJE Relação: 0255/2024 Teor do ato: Vistos. Pp. 47/48: Indefiro o pedido pois, em se tratando de pessoa física, a citação tem que ser pessoal, nos termos do artigo 242 do CPC. Portanto, considero válida, tão somente, a citação da empresa (p. 41). Q…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0255/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0255/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915
Petição Juntada Nº Protocolo: WJCI.24.70022369-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2024 10:47
Petição Juntada Nº Protocolo: WJCI.24.70022369-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2024 10:47
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0221/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0221/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909
Remetido ao DJE Relação: 0221/2024 Teor do ato: SOMENTE SE NECESSÁRIO, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o A.R. negativo, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Marcos Vinicius de Carvalho Rodrigues (OAB 169233/SP), Tainá …
Remetido ao DJE Relação: 0221/2024 Teor do ato: SOMENTE SE NECESSÁRIO, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o A.R. negativo, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Marcos Vinicius de Carvalho Rodrigues (OAB 169233/SP), Tainá Damires Rodrigues dos Anjos (OAB 442150/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0015/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0015/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883
Remetido ao DJE Relação: 0015/2024 Teor do ato: Vistos. A experiência tem mostrado que em algumas espécies de ação, como a presente, os acordos raramente são obtidos em audiência. Além do mais, a inexistência de CEJUS…
Remetido ao DJE Relação: 0015/2024 Teor do ato: Vistos. A experiência tem mostrado que em algumas espécies de ação, como a presente, os acordos raramente são obtidos em audiência. Além do mais, a inexistência de CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLIT…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJCI.23.70175440-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2023 11:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WJCI.23.70175440-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2023 11:27
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1118/2025 Data da Publicação: 11/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1118/2025 Data da Publicação: 11/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012191-57.2023.8.26.0292 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Considerando que os autos encontram-se em grau de recurso, esclareço às partes que as petições somente serão apreciadas quando o processo retornar, podendo o procurador, caso haja necessidade, protocolizar o p
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Considerando que os autos encontram-se em grau de recurso, esclareço às partes que as petições somente serão apreciadas quando o processo retornar, podendo o procurador, caso haja necessidade, protocolizar o pedido em Superior Instância. Mantenha a serventia o feito APENAS no fluxo "Processo em Grau de Recurso". Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012191-57.2023.8.26.0292 ↗Remetido ao DJE Relação: 1118/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que os autos encontram-se em grau de recurso, esclareço às partes que as petições somente serão apreciadas quando o processo retornar, podendo o procurador, caso haja necessidade, protoc
Remetido ao DJE Relação: 1118/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que os autos encontram-se em grau de recurso, esclareço às partes que as petições somente serão apreciadas quando o processo retornar, podendo o procurador, caso haja necessidade, protocolizar o pedido em Superior Instância. Mantenha a serventia o feito APENAS no fluxo "Processo em Grau de Recurso". Int. Advogados(s): Marcos Vinicius de Carvalho Rodrigues (OAB 169233/SP), Francisco Carlos Pereira Reno (OAB 73365/SP), Tainá Damires Campagnoli Rodrigues (OAB 442150/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012191-57.2023.8.26.0292 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012191-57.2023.8.26.0292 ↗Agravo de Instrumento - Cópia do Acórdão Juntada - Sem Trânsito em Julgado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012191-57.2023.8.26.0292 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJCI.25.70022488-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 14:48
Petição Juntada Nº Protocolo: WJCI.25.70022488-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 14:48
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012191-57.2023.8.26.0292 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012191-57.2023.8.26.0292 ↗Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012191-57.2023.8.26.0292 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012191-57.2023.8.26.0292 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012191-57.2023.8.26.0292 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJCI.24.70179489-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 13:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WJCI.24.70179489-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 13:34
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012191-57.2023.8.26.0292 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1421/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1421/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012191-57.2023.8.26.0292 ↗Remetido ao DJE Relação: 1421/2024 Teor do ato: Fica a parte apelante intimada a providenciar o recolhimento das custas da apelação, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Marcos Vinicius de Carvalho Rodrigues (OAB 169233/SP), Francisco Carlos Pereira Reno (O
Remetido ao DJE Relação: 1421/2024 Teor do ato: Fica a parte apelante intimada a providenciar o recolhimento das custas da apelação, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Marcos Vinicius de Carvalho Rodrigues (OAB 169233/SP), Francisco Carlos Pereira Reno (OAB 73365/SP), Tainá Damires Rodrigues dos Anjos (OAB 442150/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012191-57.2023.8.26.0292 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fica a parte apelante intimada a providenciar o recolhimento das custas da apelação, no prazo de 05 dias.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fica a parte apelante intimada a providenciar o recolhimento das custas da apelação, no prazo de 05 dias.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012191-57.2023.8.26.0292 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1329/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1329/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012191-57.2023.8.26.0292 ↗Remetido ao DJE Relação: 1329/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Provimento CG 01/2020, certifique a serventia se as custas da apelação foram regularmente recolhidas no valor de 4% (quatro por cento) do valor da causa. No caso de serem insuficientes,
Remetido ao DJE Relação: 1329/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Provimento CG 01/2020, certifique a serventia se as custas da apelação foram regularmente recolhidas no valor de 4% (quatro por cento) do valor da causa. No caso de serem insuficientes, intime-se o apelante para complementação em cinco dias. Após, com ou sem o recolhimento, certifique e remetam-se os autos ao E.Tribunal de Justiça, com as anotações pertinentes. Int. Advogados(s): Marcos Vinicius de Carvalho Rodrigues (OAB 169233/SP), Francisco Carlos Pereira Reno (OAB 73365/SP), Tainá Damires Rodrigues dos Anjos (OAB 442150/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012191-57.2023.8.26.0292 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Nos termos do Provimento CG 01/2020, certifique a serventia se as custas da apelação foram regularmente recolhidas no valor de 4% (quatro por cento) do valor da causa. No caso de serem insuficientes, intime-se
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Nos termos do Provimento CG 01/2020, certifique a serventia se as custas da apelação foram regularmente recolhidas no valor de 4% (quatro por cento) do valor da causa. No caso de serem insuficientes, intime-se o apelante para complementação em cinco dias. Após, com ou sem o recolhimento, certifique e remetam-se os autos ao E.Tribunal de Justiça, com as anotações pertinentes. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012191-57.2023.8.26.0292 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WJCI.24.70159027-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 05/11/2024 10:22
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WJCI.24.70159027-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 05/11/2024 10:22
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012191-57.2023.8.26.0292 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1012191-57.2023.8.26.0292 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0005322-61.2024.8.26.0292 - Cumprimento Provisório de Sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0005322-61.2024.8.26.0292 - Cumprimento Provisório de Sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012191-57.2023.8.26.0292 ↗Apensado ao processo Apenso o processo 0005322-61.2024.8.26.0292 - Classe: Cumprimento Provisório de Sentença - Assunto principal: Locação de Imóvel
Apensado ao processo Apenso o processo 0005322-61.2024.8.26.0292 - Classe: Cumprimento Provisório de Sentença - Assunto principal: Locação de Imóvel
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012191-57.2023.8.26.0292 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1287/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1287/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012191-57.2023.8.26.0292 ↗Remetido ao DJE Relação: 1287/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor em contrarrazões à apelação, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Marcos Vinicius de Carvalho Rodrigues (OAB 169233/SP), Francisco Carlos Pereira Reno (OAB 73365/SP), Tainá Da
Remetido ao DJE Relação: 1287/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor em contrarrazões à apelação, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Marcos Vinicius de Carvalho Rodrigues (OAB 169233/SP), Francisco Carlos Pereira Reno (OAB 73365/SP), Tainá Damires Rodrigues dos Anjos (OAB 442150/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012191-57.2023.8.26.0292 ↗Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Manifeste-se o autor em contrarrazões à apelação, no prazo de 15 dias. Int.
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Manifeste-se o autor em contrarrazões à apelação, no prazo de 15 dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012191-57.2023.8.26.0292 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WJCI.24.70153471-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/10/2024 16:28
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WJCI.24.70153471-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/10/2024 16:28
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012191-57.2023.8.26.0292 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012191-57.2023.8.26.0292 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012191-57.2023.8.26.0292 ↗Remetido ao DJE Relação: 1171/2024 Teor do ato: Aceito a conclusão em 27 de setembro de 2024. Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Rosana Aparecida Bruni Renó Artesanatos ME e os fiadores Rosana Aparecida Bruni Renó e Francisco Carlos Pe
Remetido ao DJE Relação: 1171/2024 Teor do ato: Aceito a conclusão em 27 de setembro de 2024. Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Rosana Aparecida Bruni Renó Artesanatos ME e os fiadores Rosana Aparecida Bruni Renó e Francisco Carlos Pereira Renó, contra a sentença proferida às fls.103/106. Inicialmente necessário convir que não há que se falar em embargos de declaração porquanto, não houve omissão, contradição ou obscuridade na sentença. Sem descurar do título atribuído (embargos de declaração) não há como admiti-los eis que travestidos de pedido de reconsideração. A matéria deduzida nos embargos de declaração diz com o mérito da demanda, já analisado em sentença. Uma vez proferida a decisão, o juiz cumpre e acaba o ofício jurisdicional, não podendo haver reforma do julgado, como parece ser a intenção da embargante. Esta pretensão somente pode ser alcançada através de recurso próprio a ser endereçado à Instância competente. Os embargos de declaração destinam-se precipuamente a desfazer obscuridades ou dúvidas, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente registrem a sentença ou o acórdão, complementando e esclarecendo o conteúdo da decisão, o que não se verifica no presente caso. Assim, rejeito os embargos, mantendo a sentença tal como lançada. Certifique-se o necessário e aguarde-se. Int. Advogados(s): Marcos Vinicius de Carvalho Rodrigues (OAB 169233/SP), Francisco Carlos Pereira Reno (OAB 73365/SP), Tainá Damires Rodrigues dos Anjos (OAB 442150/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012191-57.2023.8.26.0292 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1171/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1171/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012191-57.2023.8.26.0292 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Aceito a conclusão em 27 de setembro de 2024. Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Rosana Aparecida Bruni Renó Artesanatos ME e os fiadores Rosana Aparecida Bruni Renó e Francisco Carlos Pereira Renó
Proferido Despacho de Mero Expediente Aceito a conclusão em 27 de setembro de 2024. Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Rosana Aparecida Bruni Renó Artesanatos ME e os fiadores Rosana Aparecida Bruni Renó e Francisco Carlos Pereira Renó, contra a sentença proferida às fls.103/106. Inicialmente necessário convir que não há que se falar em embargos de declaração porquanto, não houve omissão, contradição ou obscuridade na sentença. Sem descurar do título atribuído (embargos de declaração) não há como admiti-los eis que travestidos de pedido de reconsideração. A matéria deduzida nos embargos de declaração diz com o mérito da demanda, já analisado em sentença. Uma vez proferida a decisão, o juiz cumpre e acaba o ofício jurisdicional, não podendo haver reforma do julgado, como parece ser a intenção da embargante. Esta pretensão somente pode ser alcançada através de recurso próprio a ser endereçado à Instância competente. Os embargos de declaração destinam-se precipuamente a desfazer obscuridades ou dúvidas, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente registrem a sentença ou o acórdão, complementando e esclarecendo o conteúdo da decisão, o que não se verifica no presente caso. Assim, rejeito os embargos, mantendo a sentença tal como lançada. Certifique-se o necessário e aguarde-se. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012191-57.2023.8.26.0292 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJCI.24.70139347-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2024 12:41
Petição Juntada Nº Protocolo: WJCI.24.70139347-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2024 12:41
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012191-57.2023.8.26.0292 ↗Remetido ao DJE Relação: 1151/2024 Teor do ato: Vistos. Pp. 109/116: Manifeste-se o embargado/autor, caso queira, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, §2º do CPC. Após, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Marcos Vinicius de Carva
Remetido ao DJE Relação: 1151/2024 Teor do ato: Vistos. Pp. 109/116: Manifeste-se o embargado/autor, caso queira, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, §2º do CPC. Após, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Marcos Vinicius de Carvalho Rodrigues (OAB 169233/SP), Francisco Carlos Pereira Reno (OAB 73365/SP), Tainá Damires Rodrigues dos Anjos (OAB 442150/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012191-57.2023.8.26.0292 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1151/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1151/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012191-57.2023.8.26.0292 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Pp. 109/116: Manifeste-se o embargado/autor, caso queira, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, §2º do CPC. Após, tornem conclusos para decisão. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Pp. 109/116: Manifeste-se o embargado/autor, caso queira, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, §2º do CPC. Após, tornem conclusos para decisão. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012191-57.2023.8.26.0292 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJCI.24.70137447-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/09/2024 16:00
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJCI.24.70137447-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/09/2024 16:00
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012191-57.2023.8.26.0292 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1103/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1103/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012191-57.2023.8.26.0292 ↗Remetido ao DJE Relação: 1103/2024 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julga-se parcialmente procedente a ação proposta por Isac Alexandre de Moraes Sales contra Rosana Aparecida Bruni Renó Artesanatos ME e os fiadores
Remetido ao DJE Relação: 1103/2024 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julga-se parcialmente procedente a ação proposta por Isac Alexandre de Moraes Sales contra Rosana Aparecida Bruni Renó Artesanatos ME e os fiadores, Rosana Aparecida Bruni Renó e Francisco Carlos Pereira Renó, para: a) declarar rescindido o contrato de locação (fls.12/21) e decretar o despejo da locatária do imóvel situado à Rua Cônego José Bento nº 21, Centro em Jacareí, com fundamento no artigo 9º, inciso III, da Lei de Locação, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária (artigo 63, § 1º, letra b, da Lei nº 8.245/91), deixando-o livre de pessoas e coisas, sob pena de despejo coercitivo, b) condenar a requerida e os fiadores, solidariamente, a pagar ao autor os aluguéis e respectivos encargos previstos em contrato, até a efetiva imissão do autor na posse do imóvel, corrigidos monetariamente pela Tabela do TJSP, com a incidência de juros moratórios de 1% ao mês, a partir de cada vencimento, até o efetivo pagamento. Expeça-se, mandado de notificação e despejo. Constatado pelo Sr. Oficial de Justiça que o imóvel está desocupado e livre de objetos e coisa fica desde já autorizada a imissão do autor na posse, após recolhimento das custas relativas à diligência do Sr. Oficial. Deverá o Sr. Oficial de Justiça manter consigo o mandado e decorrido o prazo de quinze dias, sem desocupação voluntária, fica autorizado o despejo coercitivo, com expedição de ofício à autoridade policial, acaso necessário. Condena-se os requeridos, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas desde o desembolso, e dos honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação, suspendendo-se a exigibilidade da verba, caso estejam acobertados pelo benefício da gratuidade, ressalvada a hipótese prevista no artigo 98 e seus parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Respeitados os limites mínimo e máximo, o preparo recursal corresponderá a 4% do valor da condenação, nos termos do inc. II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Advogados(s): Marcos Vinicius de Carvalho Rodrigues (OAB 169233/SP), Francisco Carlos Pereira Reno (OAB 73365/SP), Tainá Damires Rodrigues dos Anjos (OAB 442150/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012191-57.2023.8.26.0292 ↗Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julga-se parcialmente procedente a ação proposta por Isac Alexandre de Moraes Sales contra Rosana Aparecida Bruni Renó Artesanatos ME e os fiadores, Rosana Apar
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julga-se parcialmente procedente a ação proposta por Isac Alexandre de Moraes Sales contra Rosana Aparecida Bruni Renó Artesanatos ME e os fiadores, Rosana Aparecida Bruni Renó e Francisco Carlos Pereira Renó, para: a) declarar rescindido o contrato de locação (fls.12/21) e decretar o despejo da locatária do imóvel situado à Rua Cônego José Bento nº 21, Centro em Jacareí, com fundamento no artigo 9º, inciso III, da Lei de Locação, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária (artigo 63, § 1º, letra b, da Lei nº 8.245/91), deixando-o livre de pessoas e coisas, sob pena de despejo coercitivo, b) condenar a requerida e os fiadores, solidariamente, a pagar ao autor os aluguéis e respectivos encargos previstos em contrato, até a efetiva imissão do autor na posse do imóvel, corrigidos monetariamente pela Tabela do TJSP, com a incidência de juros moratórios de 1% ao mês, a partir de cada vencimento, até o efetivo pagamento. Expeça-se, mandado de notificação e despejo. Constatado pelo Sr. Oficial de Justiça que o imóvel está desocupado e livre de objetos e coisa fica desde já autorizada a imissão do autor na posse, após recolhimento das custas relativas à diligência do Sr. Oficial. Deverá o Sr. Oficial de Justiça manter consigo o mandado e decorrido o prazo de quinze dias, sem desocupação voluntária, fica autorizado o despejo coercitivo, com expedição de ofício à autoridade policial, acaso necessário. Condena-se os requeridos, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas desde o desembolso, e dos honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação, suspendendo-se a exigibilidade da verba, caso estejam acobertados pelo benefício da gratuidade, ressalvada a hipótese prevista no artigo 98 e seus parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Respeitados os limites mínimo e máximo, o preparo recursal corresponderá a 4% do valor da condenação, nos termos do inc. II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012191-57.2023.8.26.0292 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJCI.24.70111982-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 11:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WJCI.24.70111982-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 11:44
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012191-57.2023.8.26.0292 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0830/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0830/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012191-57.2023.8.26.0292 ↗Remetido ao DJE Relação: 0830/2024 Teor do ato: Vistos. Em dez dias, esclareçam as partes se têm interesse na realização de audiência de conciliação, ainda que de modo virtual. No mesmo prazo, sob pena de preclusão, especifiquem as provas que eventualment
Remetido ao DJE Relação: 0830/2024 Teor do ato: Vistos. Em dez dias, esclareçam as partes se têm interesse na realização de audiência de conciliação, ainda que de modo virtual. No mesmo prazo, sob pena de preclusão, especifiquem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las, observando-se que provas desnecessárias ou não justificadas não serão admitidas. A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se verificar a pertinência, no caso concreto, a prova pleiteada. Provas que não versem sobre a matéria colocada em debate nos autos, mas digam com fatos circunstanciais, não serão deferidas. Caso pretendam produzir prova oral, cuja análise da pertinência ainda será verificada, as partes,deverãoapresentar seus respectivos róis de testemunhas (com sua completa qualificação, contendo nome, endereço, endereço eletrônico, RG, CPF ), também em dez dias, pois, se for o caso de deferimento da prova, a apresentação imediata de rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que acelerará a marcha processual e viabilizará a melhor adequação da pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que atuam no processo. Esclareça-se às partes que, para um mesmo fato, não serão ouvidas mais do que três testemunhas (artigo 357, parágrafo 6º, do CPC). Por fim, anota-se que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência as testemunhas que arrolarem, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do caput do artigo 455 do CPC, observados, se o caso, seus respectivos parágrafos. Aguarde-se pelo prazo indicado, certifique-se e voltem. Int. Advogados(s): Marcos Vinicius de Carvalho Rodrigues (OAB 169233/SP), Francisco Carlos Pereira Reno (OAB 73365/SP), Tainá Damires Rodrigues dos Anjos (OAB 442150/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012191-57.2023.8.26.0292 ↗Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WJCI.24.70102667-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 19/07/2024 11:21
Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WJCI.24.70102667-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 19/07/2024 11:21
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012191-57.2023.8.26.0292 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Em dez dias, esclareçam as partes se têm interesse na realização de audiência de conciliação, ainda que de modo virtual. No mesmo prazo, sob pena de preclusão, especifiquem as provas que eventualmente pretenda
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Em dez dias, esclareçam as partes se têm interesse na realização de audiência de conciliação, ainda que de modo virtual. No mesmo prazo, sob pena de preclusão, especifiquem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las, observando-se que provas desnecessárias ou não justificadas não serão admitidas. A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se verificar a pertinência, no caso concreto, a prova pleiteada. Provas que não versem sobre a matéria colocada em debate nos autos, mas digam com fatos circunstanciais, não serão deferidas. Caso pretendam produzir prova oral, cuja análise da pertinência ainda será verificada, as partes,deverãoapresentar seus respectivos róis de testemunhas (com sua completa qualificação, contendo nome, endereço, endereço eletrônico, RG, CPF ), também em dez dias, pois, se for o caso de deferimento da prova, a apresentação imediata de rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que acelerará a marcha processual e viabilizará a melhor adequação da pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que atuam no processo. Esclareça-se às partes que, para um mesmo fato, não serão ouvidas mais do que três testemunhas (artigo 357, parágrafo 6º, do CPC). Por fim, anota-se que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência as testemunhas que arrolarem, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do caput do artigo 455 do CPC, observados, se o caso, seus respectivos parágrafos. Aguarde-se pelo prazo indicado, certifique-se e voltem. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012191-57.2023.8.26.0292 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJCI.24.70081610-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2024 12:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WJCI.24.70081610-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2024 12:15
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012191-57.2023.8.26.0292 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.