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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Considerando que os autos encontram-se em grau de recurso, esclareço às partes que as petições somente serão apreciadas quando o processo retornar, podendo o procurador, caso haja necessidade, protocolizar o pedido em Superior Instância. Mantenha a serventia o feito APENAS no fluxo "Processo em Grau de Recurso". Int.