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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Nos termos do Provimento CG 01/2020, certifique a serventia se as custas da apelação foram regularmente recolhidas no valor de 4% (quatro por cento) do valor da causa. No caso de serem insuficientes, intime-se o apelante para complementação em cinco dias. Após, com ou sem o recolhimento, certifique e remetam-se os autos ao E.Tribunal de Justiça, com as anotações pertinentes. Int.