Miranda Comercio e Construçoes Ltda
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Miranda Comercio e Construçoes Ltda em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 15,5 anos. Termos recorrentes no histórico: sentenca, despacho, partes, proferido, expediente. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Comum Cível
0127566-11.2009.8.26.0100- Órgão julgador
- 27 CIVEL DE CENTRAL
- Última atualização
- 29/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0049/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 597/607-27
Certidão de Publicação Expedida Relação :0049/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 597/607-27
Remetido ao DJE Relação n º 49
Remetido ao DJE Relação n º 49
Remetido ao DJE Relação: 0049/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. O processo de execução de sentença (artigo do NCPC), nos termos do Prov. CG nº 16/2006, que inseriu a subseção XXVI Do cumprimento de sen…
Remetido ao DJE Relação: 0049/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. O processo de execução de sentença (artigo do NCPC), nos termos do Prov. CG nº 16/2006, que inseriu a subseção XXVI Do cumprimento de sentença ao Capítulo XI das Normas de Serviço …
Decisão Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. O processo de execução de sentença (artigo do NCPC), nos termos do Prov. CG nº 16/2006, que inseriu a subseção XXVI Do cumprimento de sentença ao Capítulo XI das Normas de Servi…
Decisão Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. O processo de execução de sentença (artigo do NCPC), nos termos do Prov. CG nº 16/2006, que inseriu a subseção XXVI Do cumprimento de sentença ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e dos …
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado Ag. decisão do agravo interposto
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado Ag. decisão do agravo interposto
Certidão de Publicação Expedida Relação :0536/2014 Data da Disponibilização: 08/10/2014 Data da Publicação: 09/10/2014 Número do Diário: 1750 Página: 428/432
Certidão de Publicação Expedida Relação :0536/2014 Data da Disponibilização: 08/10/2014 Data da Publicação: 09/10/2014 Número do Diário: 1750 Página: 428/432
Remetido ao DJE Relação: 0536/2014 Teor do ato: Vistos. Fiquem as partes cientes do retorno dos autos a esta Vara. Aguarde-se conforme certidões de fls. 1006/1007. Intime-se. Advogados(s): Marli Ferreira Clemente (OAB…
Remetido ao DJE Relação: 0536/2014 Teor do ato: Vistos. Fiquem as partes cientes do retorno dos autos a esta Vara. Aguarde-se conforme certidões de fls. 1006/1007. Intime-se. Advogados(s): Marli Ferreira Clemente (OAB 102396/SP), Luciana Cavalcante Urze Prado …
Decisão Vistos. Fiquem as partes cientes do retorno dos autos a esta Vara. Aguarde-se conforme certidões de fls. 1006/1007. Intime-se.
Decisão Vistos. Fiquem as partes cientes do retorno dos autos a esta Vara. Aguarde-se conforme certidões de fls. 1006/1007. Intime-se.
Despacho Proferido Recebo o recurso de apelação de fls. 875/889 em seus regulares efeitos. Às contrarrazões. Decorrido o prazo, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado (1ª a 10ª Câmara…
Despacho Proferido Recebo o recurso de apelação de fls. 875/889 em seus regulares efeitos. Às contrarrazões. Decorrido o prazo, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado (1ª a 10ª Câmara). Int.
Data da Publicação SIDAP Sentença nº 2291/2009 registrada em 24/09/2009 no livro nº 601 às Fls. 239/242: Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação e EXTINTO o processo, nos t…
Data da Publicação SIDAP Sentença nº 2291/2009 registrada em 24/09/2009 no livro nº 601 às Fls. 239/242: Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação e EXTINTO o processo, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de P…
Sentença Registrada Número Sentença: 2291/2009 Livro: 601 Folha(s): de 239 até 242 Data Registro: 24/09/2009 19:33:10
Sentença Registrada Número Sentença: 2291/2009 Livro: 601 Folha(s): de 239 até 242 Data Registro: 24/09/2009 19:33:10
Sentença Proferida Sentença nº 2291/2009 registrada em 24/09/2009 no livro nº 601 às Fls. 239/242: Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação e EXTINTO o processo, nos termos …
Sentença Proferida Sentença nº 2291/2009 registrada em 24/09/2009 no livro nº 601 às Fls. 239/242: Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação e EXTINTO o processo, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Process…
Despacho Proferido Declaro encerrada a instrução. Terão as partes, autor e réus, sucessivamente e nessa ordem, dez (10) dias cada qual, contados da data da publicação deste, para retirada dos autos de Cartório. Design…
Despacho Proferido Declaro encerrada a instrução. Terão as partes, autor e réus, sucessivamente e nessa ordem, dez (10) dias cada qual, contados da data da publicação deste, para retirada dos autos de Cartório. Designo o 41º dia para apresentação de alegações …
Data da Publicação SIDAP Fls. 788 - Mantenho o despacho saneador proferido, salientando que as partes podem arrolar as testemunhas que lhe aprouverem, inclusive, a peticionaria de fls. 782/ 783. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 788 - Mantenho o despacho saneador proferido, salientando que as partes podem arrolar as testemunhas que lhe aprouverem, inclusive, a peticionaria de fls. 782/ 783. Int.
Despacho Proferido Mantenho o despacho saneador proferido, salientando que as partes podem arrolar as testemunhas que lhe aprouverem, inclusive, a peticionaria de fls. 782/ 783. Int.
Despacho Proferido Mantenho o despacho saneador proferido, salientando que as partes podem arrolar as testemunhas que lhe aprouverem, inclusive, a peticionaria de fls. 782/ 783. Int.
Despacho Proferido Vistos em saneador. Presentes os pressupostos processuais, bem como, as condições da ação, dou o feito por saneado. Trata-se de ?ação de ressarcimento cumulada com indenização por perdas e danos e l…
Despacho Proferido Vistos em saneador. Presentes os pressupostos processuais, bem como, as condições da ação, dou o feito por saneado. Trata-se de ?ação de ressarcimento cumulada com indenização por perdas e danos e lucros cessantes? movida por Engebanc Engenh…
Despacho Proferido Fiquem as partes cientes da redistribuição dos autos a esta Vara. Anote-se a correta denominação da corré Goldfarb ? fls. 721. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Int.
Despacho Proferido Fiquem as partes cientes da redistribuição dos autos a esta Vara. Anote-se a correta denominação da corré Goldfarb ? fls. 721. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Int.
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127566-11.2009.8.26.0100 ↗Arquivado Provisoriamente Comunciado CG nº 1789/2017
Arquivado Provisoriamente Comunciado CG nº 1789/2017
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127566-11.2009.8.26.0100 ↗Autos no Prazo Prazo 16
Autos no Prazo Prazo 16
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127566-11.2009.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0049/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 597/607-27
Certidão de Publicação Expedida Relação :0049/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 597/607-27
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127566-11.2009.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação n º 49
Remetido ao DJE Relação n º 49
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127566-11.2009.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0049/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. O processo de execução de sentença (artigo do NCPC), nos termos do Prov. CG nº 16/2006, que inseriu a subseção XXVI Do cumprimento de sentença ao Capítulo XI das Normas de Ser
Remetido ao DJE Relação: 0049/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. O processo de execução de sentença (artigo do NCPC), nos termos do Prov. CG nº 16/2006, que inseriu a subseção XXVI Do cumprimento de sentença ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e dos Comunicados CG 438/2016, CG 1632/2015 e CG 1789/2017, de acordo com o caso, que deverá tramitar em formato digital, providenciando a parte credora o necessário para tanto. Anoto que o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser instruído com a petição em análise; a sentença e o acórdão (se existente); a certidão de trânsito em julgado (se o caso); o demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; e outras peças processuais que a parte credora considere necessárias. Consigno que os autos físicos permanecerão em cartório para consulta e extração de cópias, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contado da presente decisão, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica. Cumpridos os itens "1" e "2" supra, façam-se conclusos nos autos digitais, se caso. Intime-se. Advogados(s): Marli Ferreira Clemente (OAB 102396/SP), Luciana Cavalcante Urze Prado (OAB 148984/SP), Marco Antonio Roque (OAB 228068/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Rosa Maria Rosa Hispagnol (OAB 81832/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Carlos Martins de Oliveira (OAB 19608/RJ), Maximiano José Gomes de Paiva (OAB 24200/RJ), Vinicius Mari (OAB 75232/RJ)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127566-11.2009.8.26.0100 ↗Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis
Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127566-11.2009.8.26.0100 ↗Conclusos para Despacho 27 ª VARA CÍVEL - S / 1005 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Vitor Frederico Kümpel
Conclusos para Despacho 27 ª VARA CÍVEL - S / 1005 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Vitor Frederico Kümpel
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127566-11.2009.8.26.0100 ↗Decisão Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. O processo de execução de sentença (artigo do NCPC), nos termos do Prov. CG nº 16/2006, que inseriu a subseção XXVI Do cumprimento de sentença ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e
Decisão Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. O processo de execução de sentença (artigo do NCPC), nos termos do Prov. CG nº 16/2006, que inseriu a subseção XXVI Do cumprimento de sentença ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e dos Comunicados CG 438/2016, CG 1632/2015 e CG 1789/2017, de acordo com o caso, que deverá tramitar em formato digital, providenciando a parte credora o necessário para tanto. Anoto que o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser instruído com a petição em análise; a sentença e o acórdão (se existente); a certidão de trânsito em julgado (se o caso); o demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; e outras peças processuais que a parte credora considere necessárias. Consigno que os autos físicos permanecerão em cartório para consulta e extração de cópias, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contado da presente decisão, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica. Cumpridos os itens "1" e "2" supra, façam-se conclusos nos autos digitais, se caso. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127566-11.2009.8.26.0100 ↗Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado STF/ STJ - 17/02/2017
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado STF/ STJ - 17/02/2017
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127566-11.2009.8.26.0100 ↗Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado Ag. decisão do agravo interposto
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado Ag. decisão do agravo interposto
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127566-11.2009.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0536/2014 Data da Disponibilização: 08/10/2014 Data da Publicação: 09/10/2014 Número do Diário: 1750 Página: 428/432
Certidão de Publicação Expedida Relação :0536/2014 Data da Disponibilização: 08/10/2014 Data da Publicação: 09/10/2014 Número do Diário: 1750 Página: 428/432
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127566-11.2009.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0536/2014 Teor do ato: Vistos. Fiquem as partes cientes do retorno dos autos a esta Vara. Aguarde-se conforme certidões de fls. 1006/1007. Intime-se. Advogados(s): Marli Ferreira Clemente (OAB 102396/SP), Luciana Cavalcante Urze P
Remetido ao DJE Relação: 0536/2014 Teor do ato: Vistos. Fiquem as partes cientes do retorno dos autos a esta Vara. Aguarde-se conforme certidões de fls. 1006/1007. Intime-se. Advogados(s): Marli Ferreira Clemente (OAB 102396/SP), Luciana Cavalcante Urze Prado (OAB 148984/SP), Julia Araujo Miura (OAB 183115/SP), Marco Antonio Roque (OAB 228068/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Martins de Oliveira (OAB 19608/RJ), Maximiano José Gomes de Paiva (OAB 24200/RJ), Vinicius Mari (OAB 75232/RJ)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127566-11.2009.8.26.0100 ↗Decisão Vistos. Fiquem as partes cientes do retorno dos autos a esta Vara. Aguarde-se conforme certidões de fls. 1006/1007. Intime-se.
Decisão Vistos. Fiquem as partes cientes do retorno dos autos a esta Vara. Aguarde-se conforme certidões de fls. 1006/1007. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127566-11.2009.8.26.0100 ↗Mudança de Classe Processual
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0127566-11.2009.8.26.0100 ↗Remessa ao Setor Remetido ao Eg. Trib. de Just. Seç. de Dir. Priv (1ª a 10ª câm)
Remessa ao Setor Remetido ao Eg. Trib. de Just. Seç. de Dir. Priv (1ª a 10ª câm)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127566-11.2009.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 892 - Recebo o recurso de apelação de fls. 875/889 em seus regulares efeitos. Às contrarrazões. Decorrido o prazo, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado (1ª a 10ª Câmara). Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 892 - Recebo o recurso de apelação de fls. 875/889 em seus regulares efeitos. Às contrarrazões. Decorrido o prazo, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado (1ª a 10ª Câmara). Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127566-11.2009.8.26.0100 ↗Despacho Proferido Recebo o recurso de apelação de fls. 875/889 em seus regulares efeitos. Às contrarrazões. Decorrido o prazo, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado (1ª a 10ª Câmara). Int.
Despacho Proferido Recebo o recurso de apelação de fls. 875/889 em seus regulares efeitos. Às contrarrazões. Decorrido o prazo, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado (1ª a 10ª Câmara). Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127566-11.2009.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Sentença nº 2291/2009 registrada em 24/09/2009 no livro nº 601 às Fls. 239/242: Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação e EXTINTO o processo, nos termos do art. 269, inciso I, do Código
Data da Publicação SIDAP Sentença nº 2291/2009 registrada em 24/09/2009 no livro nº 601 às Fls. 239/242: Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação e EXTINTO o processo, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas de cada desembolso, bem assim da verba honorária ora arbitrada em R$-5.000,00, para cada uma das partes (art. 20, §4º, CPC). P.R.I.C. Custas de preparo no importe de R$ 15.059,81 e porte de remessa R$ 20,96 por volume (Autos com 5 volumes)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127566-11.2009.8.26.0100 ↗Sentença Registrada Número Sentença: 2291/2009 Livro: 601 Folha(s): de 239 até 242 Data Registro: 24/09/2009 19:33:10
Sentença Registrada Número Sentença: 2291/2009 Livro: 601 Folha(s): de 239 até 242 Data Registro: 24/09/2009 19:33:10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127566-11.2009.8.26.0100 ↗Sentença Proferida Sentença nº 2291/2009 registrada em 24/09/2009 no livro nº 601 às Fls. 239/242: Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação e EXTINTO o processo, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Pr
Sentença Proferida Sentença nº 2291/2009 registrada em 24/09/2009 no livro nº 601 às Fls. 239/242: Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação e EXTINTO o processo, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas de cada desembolso, bem assim da verba honorária ora arbitrada em R$-5.000,00, para cada uma das partes (art. 20, §4º, CPC). P.R.I.C. Custas de preparo no importe de R$ 15.059,81 e porte de remessa R$ 20,96 por volume (Autos com 5 volumes)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127566-11.2009.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 806 - Declaro encerrada a instrução. Terão as partes, autor e réus, sucessivamente e nessa ordem, dez (10) dias cada qual, contados da data da publicação deste, para retirada dos autos de Cartório. Designo o 41º dia para apre
Data da Publicação SIDAP Fls. 806 - Declaro encerrada a instrução. Terão as partes, autor e réus, sucessivamente e nessa ordem, dez (10) dias cada qual, contados da data da publicação deste, para retirada dos autos de Cartório. Designo o 41º dia para apresentação de alegações finais escritas, via protocolo e durante o horário de expediente. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127566-11.2009.8.26.0100 ↗Despacho Proferido Declaro encerrada a instrução. Terão as partes, autor e réus, sucessivamente e nessa ordem, dez (10) dias cada qual, contados da data da publicação deste, para retirada dos autos de Cartório. Designo o 41º dia para apresentação de alega
Despacho Proferido Declaro encerrada a instrução. Terão as partes, autor e réus, sucessivamente e nessa ordem, dez (10) dias cada qual, contados da data da publicação deste, para retirada dos autos de Cartório. Designo o 41º dia para apresentação de alegações finais escritas, via protocolo e durante o horário de expediente. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127566-11.2009.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 788 - Mantenho o despacho saneador proferido, salientando que as partes podem arrolar as testemunhas que lhe aprouverem, inclusive, a peticionaria de fls. 782/ 783. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 788 - Mantenho o despacho saneador proferido, salientando que as partes podem arrolar as testemunhas que lhe aprouverem, inclusive, a peticionaria de fls. 782/ 783. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127566-11.2009.8.26.0100 ↗Despacho Proferido Mantenho o despacho saneador proferido, salientando que as partes podem arrolar as testemunhas que lhe aprouverem, inclusive, a peticionaria de fls. 782/ 783. Int.
Despacho Proferido Mantenho o despacho saneador proferido, salientando que as partes podem arrolar as testemunhas que lhe aprouverem, inclusive, a peticionaria de fls. 782/ 783. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127566-11.2009.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 778/779 - Vistos em saneador. Presentes os pressupostos processuais, bem como, as condições da ação, dou o feito por saneado. Trata-se de ?ação de ressarcimento cumulada com indenização por perdas e danos e lucros cessantes?
Data da Publicação SIDAP Fls. 778/779 - Vistos em saneador. Presentes os pressupostos processuais, bem como, as condições da ação, dou o feito por saneado. Trata-se de ?ação de ressarcimento cumulada com indenização por perdas e danos e lucros cessantes? movida por Engebanc Engenharia e Serviços Ltda. contra Unibanco ? União de Bancos Brasileiros S/A; Banco Nacional, em liquidação extrajudicial e Goldfarb Comércio e Construção Ltda., em que a autora pleiteia: a) o ressarcimento da quantia de R$ 133.384,54; b) lucros cessantes pelo período de dois anos e quatro meses, correspondente a R$ 366.746,24; c) pagamento de valores pendentes no importe de R$ 206.396,83 e d) pagamento de IPTU de 2001, tendo em vista a compra, discriminada na inicial, de imóvel em leilão que estava sendo ocupado por terceiros. Contestação do Banco Nacional às fls. 445 e seguintes na qual requereu a suspensão da presente ação até julgamento da ação de cobrança de IPTU proporcional ao ano de 2001 movida pelo contestante contra a autora. Afasto tal pedido, posto inexistente, fundamento para tal suspensão. Contestação do Unibanco na qual alegou, preliminarmente, ilegitimidade passiva ?ad causam?. Não há que se falar em ilegitimidade passiva para a presente demanda, na medida em que a autora não discute sucessão do Banco Unibanco. A autora moveu demanda tanto contra o Banco Nacional e o Unibanco, e a este imputando responsabilidade própria. Mirando comércio e Construções Ltda., atual denominação de Goldfarb Comércio e Construções Ltda., apresentou contestação (fls. 721 e seguintes) na qual alegou, preliminarmente, ilegitimidade passiva ?ad causam?. Afasto, igualmente, tal arguição na medida em que será analisada via mérito, ante a controvérsia entre as partes. Defiro a prova testemunhal e oral requerida e, para tanto, desígnio audiência para o dia 3 de junho de 2009, às 14h30. Rol de testemunhas e meios para intimação no prazo legal. Defiro a juntada de documentos nos termos do artigo 397 do Código de Processo Civil. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127566-11.2009.8.26.0100 ↗Despacho Proferido Vistos em saneador. Presentes os pressupostos processuais, bem como, as condições da ação, dou o feito por saneado. Trata-se de ?ação de ressarcimento cumulada com indenização por perdas e danos e lucros cessantes? movida por Engebanc E
Despacho Proferido Vistos em saneador. Presentes os pressupostos processuais, bem como, as condições da ação, dou o feito por saneado. Trata-se de ?ação de ressarcimento cumulada com indenização por perdas e danos e lucros cessantes? movida por Engebanc Engenharia e Serviços Ltda. contra Unibanco ? União de Bancos Brasileiros S/A; Banco Nacional, em liquidação extrajudicial e Goldfarb Comércio e Construção Ltda., em que a autora pleiteia: a) o ressarcimento da quantia de R$ 133.384,54; b) lucros cessantes pelo período de dois anos e quatro meses, correspondente a R$ 366.746,24; c) pagamento de valores pendentes no importe de R$ 206.396,83 e d) pagamento de IPTU de 2001, tendo em vista a compra, discriminada na inicial, de imóvel em leilão que estava sendo ocupado por terceiros. Contestação do Banco Nacional às fls. 445 e seguintes na qual requereu a suspensão da presente ação até julgamento da ação de cobrança de IPTU proporcional ao ano de 2001 movida pelo contestante contra a autora. Afasto tal pedido, posto inexistente, fundamento para tal suspensão. Contestação do Unibanco na qual alegou, preliminarmente, ilegitimidade passiva ?ad causam?. Não há que se falar em ilegitimidade passiva para a presente demanda, na medida em que a autora não discute sucessão do Banco Unibanco. A autora moveu demanda tanto contra o Banco Nacional e o Unibanco, e a este imputando responsabilidade própria. Mirando comércio e Construções Ltda., atual denominação de Goldfarb Comércio e Construções Ltda., apresentou contestação (fls. 721 e seguintes) na qual alegou, preliminarmente, ilegitimidade passiva ?ad causam?. Afasto, igualmente, tal arguição na medida em que será analisada via mérito, ante a controvérsia entre as partes. Defiro a prova testemunhal e oral requerida e, para tanto, desígnio audiência para o dia 3 de junho de 2009, às 14h30. Rol de testemunhas e meios para intimação no prazo legal. Defiro a juntada de documentos nos termos do artigo 397 do Código de Processo Civil. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127566-11.2009.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 763 - Fiquem as partes cientes da redistribuição dos autos a esta Vara. Anote-se a correta denominação da corré Goldfarb ? fls. 721. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 763 - Fiquem as partes cientes da redistribuição dos autos a esta Vara. Anote-se a correta denominação da corré Goldfarb ? fls. 721. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127566-11.2009.8.26.0100 ↗Despacho Proferido Fiquem as partes cientes da redistribuição dos autos a esta Vara. Anote-se a correta denominação da corré Goldfarb ? fls. 721. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Int.
Despacho Proferido Fiquem as partes cientes da redistribuição dos autos a esta Vara. Anote-se a correta denominação da corré Goldfarb ? fls. 721. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127566-11.2009.8.26.0100 ↗Processo Distribuído Processo Distribuído por Sorteio p/ 27ª. Vara Cível
Processo Distribuído Processo Distribuído por Sorteio p/ 27ª. Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127566-11.2009.8.26.0100 ↗Carga à Vara Interna Carga à Vara Interna sob nº 703210 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 597-27ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 18/03/2009 Data de Recebimento: 18/0
Carga à Vara Interna Carga à Vara Interna sob nº 703210 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 597-27ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 18/03/2009 Data de Recebimento: 18/03/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127566-11.2009.8.26.0100 ↗Recebimento de Carga Recebimento de Carga sob nº 703210
Recebimento de Carga Recebimento de Carga sob nº 703210
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127566-11.2009.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.