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Processo 0127566-11.2009.8.26.0100 art. 269art. 20, §4º 24/09/2009
Sentença Proferida Sentença nº 2291/2009 registrada em 24/09/2009 no livro nº 601 às Fls. 239/242: Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação e EXTINTO o processo, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas de cada desembolso, bem assim da verba honorária ora arbitrada em R$-5.000,00, para cada uma das partes (art. 20, §4º, CPC). P.R.I.C. Custas de preparo no importe de R$ 15.059,81 e porte de remessa R$ 20,96 por volume (Autos com 5 volumes)